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17 DE JUNHO DE 2016

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V – Parecer

Face ao supra exposto, e face ao teor da Petição, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

emite o seguinte parecer:

a) O objeto da Petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

b) Não foi publicada em Diário da Assembleia da República, apesar do previsto no artigo 26.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

c) A presente petição é assinada por 2019 peticionários, pelo que cumpre os requisitos legais para a

audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.° da Lei do Exercício do Direito de Petição), o que não

foi contudo possível concretizar apesar dos envidados esforços nesse sentido e, cumulativamente, não

reúne os requisitos legais para a apreciação no Plenário (artigo 24.° da mesma lei).

d) Deve ainda assim ser remetida cópia da Petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e

ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos

termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, devendo a presente Petição ser

arquivada, com nova tentativa de contacto aos peticionários, como o intuito de levar ao seu

conhecimento o teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

e) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Joel Sá — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PETIÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

[APRESENTADA PELA PLATAFORMA ALGARVE LIVRE DE PETRÓLEO (PALP), SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DE UM ALGARVE LIVRE DE PESQUISA,

PROSPEÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (CONVENCIONAL

OU NÃO-CONVENCIONAL)]

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS E PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS

1. Nota prévia

2. Objeto da Petição

3. Exame da Petição

4. Audição dos Peticionários

5. Pedidos de informação

5.1. ENMC

5.2. Ministério da Economia

5.3. AMAL e Ministério do Ambiente

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

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