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Sexta-feira, 17 de junho de 2016 II Série-B — Número 36

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Votos [n.os 94 a 102/XIII (1.ª)]:

N.º 94/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado terrorista contra a comunidade LGBT, em Orlando (PAN).

N.º 95/XIII (1.ª) — De condenação pelo atentado terrorista cometido em Tel Aviv (CDS-PP).

N.º 96/XIII (1.ª) — De pesar pelas 49 vítimas mortais do massacre em Orlando, Florida, no passado dia 12 de junho (PSD).

N.º 97/XIII (1.ª) — De congratulação pelo reconhecimento da capacidade demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) (PSD; PS; PCP; CDS-PP, BE e Os Verdes).

N.º 98/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado cometido contra a Deputada do Partido Trabalhista (CDS-PP). (a)

N.º 99/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento do sociólogo José Manuel Paquete de Oliveira (Presidente da AR, PS, PSD, Os Verdes, PAN, CDS-PP, PCP e BE).

N.º 100/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado de Orlando, Estados Unidos da América (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN).

N.º 101/XIII (1.ª) — De pesar pelo falecimento de Helen Joanne Cox (PS). (a)

N.º 102/XIII (1.ª) — De condenação e pesar pelo atentado cometido contra a Deputada Jo Cox, do partido Trabalhista Britânico (Presidente da AR, PS, PSD, Os Verdes, CDS-PP, PCP, BE e PAN).

Interpelações [n.os 4 a 6/XIII (1.ª)]:

N.º 4/XIII (1.ª) — Sobre combater o desperdício alimentar da produção ao consumo (Os Verdes).

N.º 5/XIII (1.ª) — Sobre balanço do ano escolar (PSD).

N.º 6/XIII (1.ª) — Sobre políticas de saúde (CDS-PP). Petições [n.os 388/XII (3.ª) e 5, 71, 92, 114, 115 e 118/XIII (1.ª)]:

N.º 388/XII (3.ª) (Apresentada por Gisela Maria Dionísio Fernandes e outros, solicitando à Assembleia da República que, durante o inverno, seja aplicada uma redução de 30% no preço do gás e da eletricidade para os consumidores residentes no distrito da Guarda): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 5/XIII (1.ª) [Apresentada pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), solicitando à Assembleia da República a defesa de um Algarve livre de pesquisa, prospeção, exploração e produção de petróleo e gás natural (convencional ou não-convencional)]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 71/XIII (1.ª) [Apresentada pelo Movimento Cívico Refutar (Movimento pela restituição da freguesia de Vilarinho/Lousã), solicitando à Assembleia da República a abertura do

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processo conducente à reanálise da agregação da União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, concelho da Lousã, distrito de Coimbra]: — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 92/XIII (1.ª) (Apresentada por Carla Sofia Castanheira do Paço e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração do regime jurídico da educação especial): — Relatório final da Comissão de Educação e Ciência.

N.º 114/XIII (1.ª) — Apresentada por António José Salgado Rosa Negrão e outros, solicitando à Assembleia da República que todos os cidadãos tenham a mesma dignidade social e sejam iguais perante a lei, no que se refere à educação.

N.º 115/XIII (1.ª) — Apresentada por Sandra Cristina Correia Ribeiro Gonçalves e outros, solicitando à Assembleia da República a Revogação do Despacho Normativo n.º 1-H/2016, que altera os artigos 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º e 26.º do Despacho Normativo n.º 7-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2015, que determina os procedimentos da matrícula e respetiva renovação.

N.º 118/XIII (1.ª) — Apresentada pela Federação Nacional de Professores – FENPROF, solicitando à Assembleia da República a defesa da escola pública. (a) Retirado.

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VOTO N.º 94/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO TERRORISTA CONTRA A COMUNIDADE LGBT, EM

ORLANDO

No passado Domingo, 12 de junho, a cidade de Orlando, na Flórida, viveu um dos maiores ataques de terror

e ódio da História dos Estados Unidos da América. Numa discoteca onde muitas dezenas pessoas inocentes se

concentravam apenas para conviver, para se divertirem, para celebrarem o seu orgulho e o seu amor, 50

pessoas foram assassinadas e mais de 50 ficaram feridas.

Não podemos ignorar o facto de esta discoteca ser um espaço frequentado por pessoas Lésbicas, Gay,

Bissexuais e Transgénero. Um espaço seguro e amigável. Não podemos ignorar que estamos perante um ato

de ódio e de terror. Não podemos ignorar que, nessa noite, as pessoas que frequentavam este espaço – fossem

elas LGBT ou não – foram atacadas por homofobia.

A discriminação e os atentados contra as pessoas LGBT existem. São uma realidade. Perante o absurdo

deste ataque, impõe-se a urgência de redobrarmos os nossos esforços para que, individualmente e em

sociedade, possamos vencer o medo, denunciar/recusar o ódio e contribuir para um mundo mais compassivo,

justo, livre e pleno em igualdade.

O Parlamento português expressa assim a sua condenação e o seu mais profundo pesar pelo atentado,

transmitindo os seus sentidos sentimentos e a sua solidariedade para com a cidade de Orlando e a comunidade

LGBT de todo o mundo. Àqueles que perderam a vida por mais um ato violento fundado na ignorância, no

preconceito, no ódio e na discriminação, queremos deixar a nossa profunda compaixão.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

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VOTO N.º 95/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO TERRORISTA COMETIDO EM TEL AVIV

No passado dia 8 de junho, dois indivíduos armados irromperam, com uma violência extrema e bárbara, no

mercado de Sarona, no centro de Tel Aviv, disparando indiscriminadamente contra todos os presentes no local.

Quatro pessoas morreram e dezasseis ficaram gravemente feridas. Este ataque cego é apenas mais um na

escalada trágica de atentados cometidos contra civis no conjunto do território administrado pelas autoridades

israelitas, nos últimos oito meses.

A natureza espontânea e isolada deste tipo de ataques faz com que a sua execução seja difícil de prever e

mais difícil ainda de travar. Ora, o pânico e o medo gerados por esta vaga de violência cruel e desmedida agrava

o clima de desconfiança entre os dois povos e mina quaisquer entendimentos tendentes a uma solução pacífica

e duradoura. A prática de atos terroristas é sempre injustificável. Não há justificação para aqueles que tiram a

vida a inocentes. A via para exprimir opiniões políticas é a liberdade e a democracia, não é, nunca, o terror e a

violência.

Nesta lógica, a renúncia à violência e a manifestações de ódio afiguram-se uma condição imprescindível para

o regresso das autoridades israelitas e palestinianas às mesas de negociações.

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Assim, a Assembleia da República condena firmemente os atentados terroristas perpetrados contra civis no

mercado de Sarona, expressa os seus mais sinceros sentimentos às famílias das vítimas e insta as autoridades

israelitas e palestinianas a procurarem o diálogo como instrumento político decisivo para uma solução justa,

pacífica e duradoura.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Telmo Correia — Hélder Amaral —

João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — João Pinho de Almeida — Álvaro Castelo Branco —

Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Lobo d'Ávila — Filipe Anacoreta Correia — Cecília Meireles

— Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva — Abel Baptista.

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VOTO N.º 96/XIII (1.ª)

DE PESAR PELAS 49 VÍTIMAS MORTAIS DO MASSACRE EM ORLANDO, FLORIDA, NO PASSADO

DIA 12 DE JUNHO

A Assembleia da República exprime o seu profundo pesar pelas 49 vítimas mortais do massacre em Orlando,

Florida, no passado dia 12 de junho. Para além do mais letal ataque terrorista em solo americano desde o 11

de setembro 2001, o massacre na discoteca gay “Pulse”, em Orlando, foi um claro crime de ódio dirigido contra

a comunidade LGBT.

Perante um ato de crueldade profunda, o mundo livre tem que se manter fiel aos seus princípios igualitários.

Perante a inaceitável banalização da violência, não podemos abdicar das nossas sociedades abertas e livres,

pois é nessa liberdade que reside a sua força e justiça, infinitamente mais fortes que o ódio e o medo

fundamentalista.

O facto de este massacre ocorrer durante a celebração do mês Pride LGBT, não pode deixar de ser

mencionado, pois torna ainda mais premente a necessidade de zelar pelos direitos e liberdades de todos,

perante a irracionalidade e o ódio fundamentalista.

A Assembleia da República transmite as suas mais profundas condolências aos familiares das vítimas e

expressa a sua solidariedade com a comunidade LGBT, com o governo e com todo o povo norte-americano.

Palácio de São Bento, 15 de junho de 2016.

Os Deputados do PSD: Maurício Marques — Inês Domingos — Emídio Guerreiro — Paula Teixeira da Cruz

— Laura Monteiro Magalhães — Regina Bastos — Sérgio Azevedo — Pedro Pimpão — António Ventura —

Cristóvão Norte — Fernando Negrão — Fátima Ramos — Teresa Morais — Ângela Guerra — Sara Madruga da

Costa — Carla Barros — Ricardo Baptista Leite — António Leitão Amaro — Carlos Silva — Firmino Pereira —

Nuno Serra — Rubina Berardo — Maria Luís Albuquerque — António Costa Silva — Jorge Moreira da Silva —

Margarida Balseiro Lopes — Sandra Pereira — Maria Germana Rocha — Cristóvão Simão Ribeiro — António

Lima Costa — Isaura Pedro — Pedro Alves — Teresa Leal Coelho — Emília Cerqueira — Manuel Rodrigues.

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VOTO N.º 97/XIII (1.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE DEMONSTRADA PELO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS)

No dia 7 de junho nasceu no Centro Hospitalar de Lisboa Central uma criança com 32 semanas de gestação,

a qual se desenvolveu, durante 107 dias, no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado

dia 20 de fevereiro.

Trata-se de uma notável realização da medicina praticada no Serviço Nacional de Saúde, não só pela

extrema diferenciação e profissionalismo requeridos e riscos que comporta, como por se tratar, a nível mundial,

de um caso em que, durante tanto tempo, foi mantido vivo um bebé no útero de uma mãe em morte cerebral.

A Assembleia da República considera, assim, que o Serviço Nacional de Saúde, o Centro Hospitalar de

Lisboa Central e, em particular, os médicos e enfermeiros e demais responsáveis e pessoal que permitiram o

nascimento deste bebé, são credores do reconhecimento geral e, por conseguinte, também dos Deputados à

Assembleia da República.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário:

Congratula-se com a capacidade uma vez mais demonstrada pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como

pelo profissionalismo e competência de quantos nele trabalham, que permitiram o nascimento, no passado dia

7 de junho, de uma criança com 32 semanas de gestação, após a mesma se ter desenvolvido, durante 107 dias,

no útero da mãe, cuja morte cerebral havia sido declarada no passado dia 20 de fevereiro.

Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2016.

Os Deputados: Ângela Guerra (PSD) — António Sales (PS) — Carla Cruz (PCP) — Cristóvão Simão Ribeiro

(PSD) — Domingos Pereira (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Isabel Galriça Neto (CDS-

PP) — Isaura Pedro (PSD) — João Gouveia (PS) — Jorge Falcato Simões (BE) — José António Silva (PSD) —

José de Matos Rosa (PSD) — José Luís Ferreira (Os Verdes) — Luís Graça (PS) — Luís Soares (PS) — Luís

Vales (PSD) — Luísa Salgueiro (PS) — Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Marisabel Moutela (PS) —

Miguel Santos (PSD) — Moisés Ferreira (BE) — Ricardo Baptista Leite (PSD) — Francisco Rocha (PS) — João

Ramos (PCP) — Laura Monteiro Magalhães (PSD).

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VOTO N.º 99/XIII (1.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO SOCIÓLOGO JOSÉ MANUEL PAQUETE DE OLIVEIRA

Foi com profunda tristeza que a Assembleia da República tomou conhecimento da notícia do falecimento,

aos 79 anos, de José Manuel Paquete de Oliveira.

A vida de Paquete de Oliveira foi marcada por uma grande diversidade, tendo exercido o sacerdócio, a

carreira de jornalista e, mais tarde, a carreira de docente universitário.

Na Madeira, onde nasceu, distinguiu-se pela defesa das liberdades, ainda durante a ditadura, quer no seio

da igreja, quer no jornalismo.

Licenciou-se em Sociologia, na Universidade Gregoriana de Roma, em 1973, e, no regresso a Portugal, viria

a ser um dos fundadores da Sociologia no nosso País.

Doutorou-se em Sociologia, no ISCTE, em 1989, tendo-se especializado no ramo da Sociologia da Cultura e

da Comunicação, área em que coordenou diferentes projetos científicos internacionais e em que deixou uma

vasta obra que está a ter continuidade no trabalho desenvolvido pelas novas gerações de docentes e

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investigadores que ajudou a formar.

Entre as várias funções que desempenhou, Paquete de Oliveira foi docente na área de Sociologia da

Comunicação, no ISCTE (entre 1977 e 2006), tendo feito parte do Conselho Científico deste Instituto, de 1989

até 2006, ano em que se jubilou.

Depois de integrar o Conselho Geral da Universidade da Madeira, entre 2008 e 2012, e o Conselho

Estratégico da Universidade do Minho, entre 2005 e 2008, era, desde 2013, presidente do Conselho Geral da

Universidade da Beira Interior.

Na sua passagem pelo Diário de Notícias (de que foi diretor, em 1976), pelo Jornal da Madeira, pelo Jornal

do Funchal, pelo Comércio do Funchal, pelo Diário de Lisboa, pelo Jornal de Notícias, pelos semanários

Expresso e O Jornal, e, mais recentemente, pela SIC (de que foi comentador nos anos 90), pela RTP ou pelo

jornal Público, de que foi Provedor do Telespetador e do Leitor, respetivamente, Paquete de Oliveira notabilizou-

se junto do grande público como homem sério e rigoroso, perdurando para sempre a sua preocupação com a

tolerância e o respeito pelas regras da deontologia e a sua defesa acérrima do direito fundamental à informação.

É, pois, com profunda tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o seu

falecimento, transmitindo à sua família e amigos o mais sentido pesar.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR) — Idália Salvador Serrão (PS) —

Duarte Pacheco (PSD) — Joana Lima (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Palmira

Maciel (PS) — António Sales (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Inês Lamego (PS) — Maria Augusta Santos

(PS) — Carla Sousa (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Margarida Mano (PSD) — Rubina Berardo

(PSD) — Isabel Santos (PS) — Joaquim Barreto (PS) — António Cardoso (PS) — José Luís Ferreira (PEV) —

Lara Martinho (PS) — Emília Santos (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Edite Estrela (PS) — Diogo Leão

(PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Sérgio Azevedo (PSD) — Odete João (PS) — Emília Cerqueira

(PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Carlos Alberto

Gonçalves (PSD) — José Silvano (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Susana Amador (PS) — Luís Vales

(PSD) — Francisca Parreira (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Hortense Martins (PS)

— Wanda Guimarães (PS) — José Rui Cruz (PS) — José Carlos Barros (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) —

André Silva (PAN) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Diana Ferreira (PCP) — Jorge Campos (BE).

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VOTO N.º 100/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO DE ORLANDO, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA

No passado domingo, os Estados Unidos da América e o mundo acordaram em choque.

Nas primeiras horas do dia, um terrorista armado entrou num bar em Orlando, na Florida, fazendo 49 vítimas

mortais e 53 feridos.

O ataque foi motivado pelo ódio homofóbico e reivindicado pelo Daesh, embora estejam ainda por explicar

as verdadeiras razões.

Haverá certamente uma reflexão interna a fazer nos Estados Unidos, sobre as condições em que é exercido

o direito ao porte de arma.

Há, seguramente, uma reflexão que é global e que não pode deixar de condenar, sem hesitações, todas as

formas de terrorismo e todas as formas de ódio.

No passado domingo, assistimos, mais uma vez, a um ataque às liberdades e ao direito à diferença que

caracterizam as sociedades plurais e abertas, respeitadoras dos direitos humanos.

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Esse é o nosso chão comum de valores e por isso, mais uma vez, expressamos o nosso mais sentido pesar

às famílias das vítimas e a nossa mais profunda condenação por este ato bárbaro contra uma comunidade em

específico: as pessoas lésbicas, gay, bissexuais e transgénero.

Mais uma vez e as vezes que for preciso. Não deixaremos que a sucessão destes casos os faça cair no

esquecimento.

A repetição de atentados deste tipo não pode significar a indiferença da banalização, nem a cedência às

respostas intolerantes.

A brutalidade e a quantidade dos casos só nos deve empenhar mais numa resposta global ao terrorismo,

não violenta, que promova a segurança através da liberdade e a liberdade através da segurança.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta a mais veemente condenação pelo

ataque perpetrado contra cidadãos inocentes, expressando o seu pesar às famílias das vítimas, bem como às

autoridades e ao povo norte-americanos.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Duarte

Pacheco (PSD) — Hortense Martins (PS) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Maurício

Marques (PSD) — Elza Pais (PS) — Odete João (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Susana Lamas (PSD)

— Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Joana Lima (PS) — José Carlos Barros (PSD) —

Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Sofia Araújo (PS) — Regina Bastos (PSD) — Jorge Lacão (PS) — Joaquim

Barreto (PS) — Francisco Rocha (PS) — António Cardoso (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — André

Pinotes Batista (PS) — Sérgio Azevedo (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Álvaro

Batista (PSD) — Luísa Salgueiro (PS) — Edite Estrela (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Emília Cerqueira

(PSD) — Júlia Rodrigues (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Palmira Maciel (PS) — António Sales (PS) —

Sandra Pontedeira (PS) — Inês Lamego (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) —

Carla Sousa (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Margarida Mano (PSD) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira

(PS) — Francisca Parreira (PS) — Luís Vales (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Emília Santos (PSD) —

Bacelar de Vasconcelos (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Isabel Santos (PS) — Susana Amador (PS)

— José Luís Ferreira (PEV) — Lara Martinho (PS) — Fátima Ramos (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Diogo

Leão (PS) — André Silva (PAN) — Nuno Magalhães (CDS-PP), Carla Cruz (PCP), Pedro Filipe Soares (BE) e

Sandra Cunha (BE).

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VOTO N.º 102/XIII (1.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO COMETIDO CONTRA A DEPUTADA JO COX, DO

PARTIDO TRABALHISTA BRITÂNICO

Ontem, dia 16 de junho, a Deputada Jo Cox, do Parlamento britânico, eleita pelo Partido Trabalhista, foi

brutalmente assassinada, durante uma sessão de campanha, na biblioteca de Birstall, na cidade de Leeds.

Jo Cox, de 41 anos, casada e mãe de dois filhos, eleita pelo círculo de Batley e Spen, nas últimas eleições

gerais do Reino Unido, em 2015, foi destacada, pelos seus pares, pelas suas qualidades humanas e pelo seu

empenho e integridade profissionais, interrompendo-se, com a sua morte, uma carreira promissora na defesa

das causas em que acreditava.

Não obstante permanecerem por apurar as razões que terão motivado o atentado bárbaro contra a Deputada

britânica, testemunhas apontam para a possibilidade de o responsável por este crime ter gritado palavras de

ordem associadas à extrema-direita britânica.

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Este ato violento é, a todos os títulos, injustificável e intolerável, sendo particularmente grave no contexto da

campanha do referendo do povo britânico da próxima semana, que determinará a permanência ou saída do

Reino Unido na União Europeia, e de que Jo Cox era uma das protagonistas.

O Parlamento português não se envolve, enquanto tal, em referendos ou atos eleitorais realizados noutros

países, mas não fica, nem pode ficar, indiferente a um ataque cobarde à liberdade e à vida de uma representante

do povo.

Caso se confirmem os contornos políticos deste incidente, este ato representará um atentado contra um dos

mais elementares preceitos democráticos que fundamentam todos os Estados de direito, a liberdade de

expressão.

Assim, neste momento particularmente triste, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

exprime a sua inequívoca e veemente condenação pelo atentado contra a Deputada britânica, Joe Cox, e

expressa os sentimentos do nosso profundo pesar à família da vítima, aos seus pares na Câmara dos Comuns,

ao Partido Trabalhista, às autoridades do Reino Unido e ao povo britânico.

Palácio de São Bento, 17 de junho de 2016.

As Deputadas e os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Maria

Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Santinho Pacheco (PS) — Palmira

Maciel (PS) — António Sales (PS) — Francisco Rocha (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Inês Lamego (PS) —

Sara Madruga da Costa (PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Carla Sousa (PS)

— Bacelar de Vasconcelos (PS) — Joana Lima (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Margarida Mano (PSD) —

Isabel Santos (PS) — Joaquim Barreto (PS) — António Cardoso (PS) — Elza Pais (PS) — Edite Estrela (PS) —

Joana Barata Lopes (PSD) — Andreia Neto (PSD) — José Luís Ferreira (PEV) — Lara Martinho (PS) — Diogo

Leão (PS) — Hugo Costa (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Norberto Patinho (PS) — Regina Bastos (PSD) —

Hortense Martins (PS) — Emília Santos (PSD) — Sandra Pereira (PSD) — Odete João (PS) — Sérgio Azevedo

(PSD) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Luís Vales (PSD) — Francisca Parreira (PS) — Eurídice Pereira

(PS) — Maurício Marques (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —

André Pinotes Batista (PS) — José Rui Cruz (PS) — José Silvano (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Susana

Amador (PS) — Berta Cabral (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Bruno Coimbra

(PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Paula Santos (PCP) — Pedro Filipe Soares (BE) — André Silva (PAN).

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INTERPELAÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)

SOBRE COMBATER O DESPERDÍCIO ALIMENTAR DA PRODUÇÃO AO CONSUMO

Encarrega-me a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia de indicar, por este meio, a V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR,

que o tema da interpelação ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, para o próximo dia 22 de

junho de 2016, ao abrigo do artigo 227.º do RAR, será o seguinte:

“Combater o desperdício alimentar – da produção ao consumo”

Assembleia da República, 17 de junho de 2016.

A Chefe de Gabinete, Joana Gomes da Silva.

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INTERPELAÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

SOBRE BALANÇO DO ANO ESCOLAR

Nos termos do artigo 227.º do RAR, vimos por este meio informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da AR, de que a

interpelação ao Governo requerida pelo Grupo Parlamentar do PSD, para o próximo dia 24 de junho de 2016,

incidirá sob o tema: Balanço do Ano Escolar.

Assembleia da República, 17 de junho de 2016.

O Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, Hugo Soares.

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INTERPELAÇÃO N.º 6/XIII (1.ª)

SOBRE POLÍTICAS DE SAÚDE

Nos termos regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-PP vem informar V. Ex.ª, Sr. Presidente da

AR, que a interpelação ao Governo requerida para o próximo dia 23 de junho, será sobre Políticas de Saúde.

Assembleia da República, 17 de junho de 2016.

O Presidente do Grupo Parlamentar, Nuno Magalhães.

———

PETIÇÃO N.º 388/XII (3.ª)

(APRESENTADA POR GISELA MARIA DIONÍSIO FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE, DURANTE O INVERNO, SEJA APLICADA UMA REDUÇÃO DE 30%

NO PREÇO DO GÁS E DA ELETRICIDADE PARA OS CONSUMIDORES RESIDENTES NO DISTRITO DA

GUARDA)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

I – Nota Prévia

A presente Petição, promovida por 2019 peticionários, deu entrada na Assembleia da República no dia 25

de abril de 2014, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas no dia 29 de abril de 2014.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia e Obras Públicas realizada no dia 13 de maio, após a

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida e nomeado relator nessa

mesma data, substituído depois em 19 de junho de 2015 e, estando já em funcionamento a Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas, foi designado em 25 de novembro daquele ano Deputado relator o

signatário.

A audição dos peticionários é obrigatória, nos termos do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

(LDP), constatando-se que estão devidamente especificados pelo peticionário os motivos da apresentação da

presente Petição.

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II – Objeto da Petição

Os peticionários sustentam que:

1. No distrito da Guarda os invernos são extremamente rigorosos, e os seus cidadãos se veem obrigados

a consumir o triplo do gás e eletricidade para manter as casas aquecidas, em comparação com a grande

maioria das regiões do país;

2. Face aos preços praticados no fornecimento de energia, as pessoas poupam ao máximo no

aquecimento, vivendo sem as condições mínimas de conforto durante o inverno.

Assim, solicitam os signatários que a Assembleia da República discuta a possibilidade de uma redução de

30% nos preços do gás e eletricidade durante o inverno.

III – Análise da Petição

i. O objeto da Petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se preenchidos os requisitos

formais estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto

(Lei do Exercício do Direito de Petição).

ii. Da pesquisa efetuada à base de dados da iniciativa parlamentar e do processo legislativo (PLC), não

se verificou a existência de qualquer Petição conexa com a ora em apreciação, na mesma legislatura.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedido de informação ao Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

Face ao teor da Petição e os requisitos enquadradores, foi solicitada informação ao Ministério do Ambiente,

Ordenamento do Território e Energia, que respondeu no dia 30 de julho de 2014, de onde se extraem os

seguintes comentários:

“Compete à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), no âmbito dos seus poderes de

regulação, aprovar os valores das tarifas reguladas do sector elétrico e do gás natural” estando limitada

legalmente a possibilidade de intervenção do Governo nesta matéria.

Identifica no entanto o Ministério do Ambiente um conjunto vigente de medidas de apoio aos consumidores

de energia elétrica, em particular dirigidos à “proteção e subsidiação dos consumidores mais carenciados”, entre

as quais:

– Tarifa social de fornecimento de energia elétrica a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis;

– Apoio social extraordinário ao consumidor de energia, destinado às pessoas singulares que se encontrem

em situação de beneficiar do regime da tarifa social de eletricidade (ou de gás natural), às quais poderão agora

cumular tal tarifa social com um desconto ao preço do fornecimento de energia elétrica (e de gás natural);

acrescentando estar em curso àquela data o“alargamento da tarifa social, de forma a que a mesma passe a

abranger mais famílias e cidadãos”, por “alteração das condições de elegibilidade nesse sentido”.

b) Audição dos peticionários

Apesar de o artigo 21.º da LDP dispor no sentido da obrigatoriedade da audição dos peticionários, o contacto

com os mesmos revelou-se sempre impossível, apesar das sucessivas tentativas dos serviços da Assembleia

da República nesse sentido.

c) Publicação em DAR e Apreciação em Plenário

Apesar do disposto no artigo 26.º da Lei do Exercício do Exercício do Direito de Petição (LDP), não se

verificou a publicação desta Petição no Diário da Assembleia da República.

Relativamente à apreciação em plenário, verifica-se que a Petição não reuniu o número de assinaturas

exigido para que fosse ali apreciada, nos termos do artigo 24.º da LDP.

Atendendo à impossibilidade de ouvir os peticionários, obrigatória nos termos do já citado artigo 21.º da LDP,

apesar de efetuadas varias tentativas e por diversos meios, e pese embora, ainda, a relevância da matéria

constante, considera-se ser de propor o seu arquivamento nos termos do mesmo artigo da LDP.

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V – Parecer

Face ao supra exposto, e face ao teor da Petição, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

emite o seguinte parecer:

a) O objeto da Petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

b) Não foi publicada em Diário da Assembleia da República, apesar do previsto no artigo 26.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

c) A presente petição é assinada por 2019 peticionários, pelo que cumpre os requisitos legais para a

audição obrigatória dos peticionários (artigo 21.° da Lei do Exercício do Direito de Petição), o que não

foi contudo possível concretizar apesar dos envidados esforços nesse sentido e, cumulativamente, não

reúne os requisitos legais para a apreciação no Plenário (artigo 24.° da mesma lei).

d) Deve ainda assim ser remetida cópia da Petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e

ao Governo, para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos

termos do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, devendo a presente Petição ser

arquivada, com nova tentativa de contacto aos peticionários, como o intuito de levar ao seu

conhecimento o teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição.

e) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do

n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 15 de junho de 2016.

O Deputado Autor do Parecer, Joel Sá — Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

———

PETIÇÃO N.º 5/XIII (1.ª)

[APRESENTADA PELA PLATAFORMA ALGARVE LIVRE DE PETRÓLEO (PALP), SOLICITANDO

À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DE UM ALGARVE LIVRE DE PESQUISA,

PROSPEÇÃO, EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL (CONVENCIONAL

OU NÃO-CONVENCIONAL)]

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS E PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS

1. Nota prévia

2. Objeto da Petição

3. Exame da Petição

4. Audição dos Peticionários

5. Pedidos de informação

5.1. ENMC

5.2. Ministério da Economia

5.3. AMAL e Ministério do Ambiente

PARTE II – CONCLUSÕES

PARTE III – ANEXOS

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PARTE I – CONSIDERANDOSE PROCEDIMENTOS DESENVOLVIDOS

1. Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 7416 peticionários, e que tem por 1.º peticionário a Plataforma Algarve

Livre de Petróleo, deu entrada na Assembleia da República em 17 de novembro de 2015, tendo sido remetida,

por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, de 20 de novembro de 2015, à Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 5/XIII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário do presente Relatório em 1 de dezembro de 2015.

2. Objeto da Petição

Os peticionários vêm solicitar à Assembleia da República que proceda a uma intervenção urgente no sentido

de não permitir a prospeção e a exploração de petróleo e de gás, em terra e no oceano ao largo da costa

algarvia, identificando um conjunto de «impactos nocivos que esta atividade poderá trazer para o Algarve», com

«consequências na saúde, na degradação da qualidade de vida das populações e na fauna e flora marinhas».

3. Exame da Petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição

– LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários justificam a apresentação da petição em análise com o facto de «o Governo português [ter

concedido] direitos de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos (petróleo e gás

natural) em terra e no oceano ao largo da costa algarvia, nomeadamente a escassos quilómetros do Sítio da

Rede Natura 2000, Ria Formosa_Castro Marim, e da ZPE (Zona Especial de Proteção) da Ria Formosa, Parque

Natural do Sudeste Alentejano e Costa Vicentina».

Os peticionários dão ênfase aos «possíveis impactos que uma medida destas pode ter numa região com

uma elevada dependência do turismo e do mar» e «elevadíssima biodiversidade», em que «mais de 35% do

seu território [é] protegido por convenções e legislação da União Europeia e de Portugal».

Acresce que, segundo os peticionários, «este projeto não é defensável nem sequer do ponto de vista

económico, já que as contrapartidas financeiras para o Estado Português são irrisórias».

4. Audição dos Peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 30 de março do corrente ano realizou-se a audição

dos peticionários, tendo estado presentes representantes da Almargem, da SPEA, da Glocal e da Quercus,

respetivamente, Manuel Vieira, Ana Almeida, Elvira Martins e Tereza Fonseca.

Os peticionários começaram por enquadrar a criação da Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP), em

março de 2015, na sequência da iniciativa de um conjunto de cidadãos e entidades, e o lançamento, no dia 5

de agosto do mesmo ano, da petição «Algarve Livre de Petróleo e Gás Natural».

De acordo com os peticionários, os contratos de concessão só foram disponibilizados no sítio da Entidade

Nacional para o Mercado de Combustíveis (ENMC) após a apresentação da Petição, e a ENMC continua sem

dar resposta à solicitação, por parte da PALP, de estudos de impactes de ambiente que terão sido realizados,

bem como dos pareceres emitidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

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Estes contratos de concessão, de acordo com a PALP, devem ser anulados, devendo igualmente proceder-

se à revogação do Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril. Ainda de acordo com os peticionários, estes contratos

divergem dos da maioria dos países, nomeadamente por proporcionarem aos privados uma grande margem de

manobra, já que, após a pesquisa e prospeção, facilmente se poderá passar para a fase de produção.

Acrescentam que, nos termos dos contratos em apreço, o pagamento de impostos está previsto sobre os

produtos comercializados e não sobre a produção; assim, a haver contrapartidas financeiras, as mesmas só

ocorrerão daqui a 20 ou 30 anos, depois de se deduzirem todos os custos de prospeção e exploração.

5. Pedidos de informação

Foram solicitadas informações às seguintes entidades:

– Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) em 2016.01.07 (com insistência em 2016.04.07);

– Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis, E.P.E., em 2016.01.07, com resposta em 2016.01.14;

– Ministério da Economia em 2016.01.07, com resposta em: 2016.01.29;

– Ministério do Ambiente em 2016.04.08.

5.1. ENMC

A Entidade Nacional do Mercado de Combustíveis informa que, nos termos do Decreto-Lei nº 109/94, de 26

de abril, o exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção é subordinado a um

único título.

No que respeita ao Algarve, as concessões atualmente em vigor são as seguintes: Deep-Offshore - Bacia do

Algarve: Áreas “Lagosta” e “Lagostim”; Deep-Offshore - Bacia do Algarve: Áreas “Sapateira” e “Caranguejo”;

Onshore - Bacia do Algarve: 2 Áreas “Aljezur” e “Tavira”).

A ENMC informa ainda que até ao momento não foi feita qualquer descoberta com viabilidade económica no

nosso País, não obstante as 175 sondagens de pesquisa onshore e offshore realizadas desde 1939.

Tratando-se exclusivamente de uma fase de sondagens (prospeção e pesquisa) não existe a obrigatoriedade

legal de realização de Estudo de Impacte Ambiental, da mesma forma que não está previsto qualquer

fraturamento hidráulico. De acordo com a ENMC, «qualquer método não convencional, vulgo fracking, a ser

solicitado por alguma das concessionárias, de acordo com a lei e com os contratos, terá de ser sujeito a

procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental», realçando-se ainda que «nenhum trabalho de campo de

prospeção ou de pesquisa constante do plano anual de trabalhos pode ser iniciado sem prévia apresentação à

ENMC do respetivo projeto».

A ENMC esclarece ainda que disponibiliza no seu sítio o conteúdo integral dos contratos com as

concessionárias, que em todo este processo se verificou «um escrupuloso cumprimento da lei» e que o Estado

Português permite a realização destes estudos de prospeção e pesquisa desde 1939, numa visão estratégica

mantida ao longo de décadas, e que permite conhecer o nosso território.

5.2. Ministério da Economia

Foi igualmente emitida pronúncia por parte do Sr. Ministro da Economia, que começa por fazer uma resenha

histórica do processo, referindo que «desde há muitas décadas que o Estado português tem autorizado a

realização de estudos e sondagens» cujo principal objetivo é a «melhoria do conhecimento técnico e científico

sobre o território nacional, as características do subsolo e as potencialidades endógenas dos recursos

existentes».

Estas atividades, que «remontam ao final da década de 30 do século passado», não permitiram ainda concluir

por qualquer hipótese de viabilidade de exploração».

Quanto às concessões em vigor, refere-se que elas «emanam de um procedimento histórico que tem

cobertura legal e que tem respondido a uma necessidade estratégica», estando a defesa do interesse público

«salvaguarda pelo estabelecimento de regras muito rígidas para que possa existir autorização de uma fase de

exploração».

Finalmente, refere-se «a importância no acompanhamento desta matéria em observância com o

cumprimento da lei e do interesse público, em que todos os intervenientes institucionais serão envolvidos e o

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processo conduzido de forma escrupulosa em absoluto respeito pelos diferentes interesses em presença, quer

ao nível nacional quer regional».

5.3. AMAL e Ministério do Ambiente

Foram igualmente solicitadas pronúncias à AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve e ao Sr. Ministro

do Ambiente, não tendo sido, até à presente data, rececionadas respostas.

PARTE II – CONCLUSÕES

O acesso e exercício das atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo e gás

natural em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 109/94, de 26 de abril.

Nos termos do seu artigo 5.º, as atividades de prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo

só podem ser exercidas mediante concessão, sendo competente para a atribuir o membro do Governo

responsável pela área da energia (cfr. artigo 6.º).

No que concerne à dominialidade, «os jazigos de petróleo existentes nas áreas referidas no artigo 1.º fazem

parte integrante do domínio público do Estado» – cfr. artigo 4.º.

As áreas em causa serão as disponíveis na superfície emersa do território nacional, das águas interiores, do

mar territorial e da plataforma continental de Portugal, nas quais é ou venha a ser autorizado o exercício das

atividades em referência.

Não obstante este breve enquadramento, caberá aos grupos parlamentares avaliar sobre a pretensão dos

peticionários, cuja satisfação implicará a apresentação de iniciativa legislativa.

Assim, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares para,

querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos

peticionários.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve a presente Petição, subscrita por 7416 cidadãos, ser remetida ao Sr. Presidente da

Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto

no artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 5/XIII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

PARTE III – ANEXOS

Link para a documentação referida no presente Relatório:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=12683

Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2016.

O Deputado Relator, José Carlos Barros — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O relatório foi aprovado por unanimidade.

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PETIÇÃO N.º 71/XIII (1.ª)

[APRESENTADA PELO MOVIMENTO CÍVICO REFUTAR (MOVIMENTO PELA RESTITUIÇÃO DA

FREGUESIA DE VILARINHO/LOUSÃ), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ABERTURA DO

PROCESSO CONDUCENTE À REANÁLISE DA AGREGAÇÃO DA UNIÃO DE FREGUESIAS DE LOUSÃ E

VILARINHO, CONCELHO DA LOUSÃ, DISTRITO DE COIMBRA]

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

Índice

PARTE I – NOTA PRÉVIA

PARTE II – DA PETIÇÃO

I – Nota prévia

A presente Petição, subscrita por 2250 peticionários, e que tem por 1.º peticionário o Movimento Cívico

Refutar (Movimento pela restituição da freguesia de Vilarinho/Lousã), deu entrada na Assembleia da República

em 17 de fevereiro de 2016, tendo sido remetida, por despacho da Sr.ª Vice-Presidente da Assembleia da

República, de 29 de fevereiro de 2016, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, para apreciação.

A Petição n.º 71/XIII (1.ª) foi distribuída, no âmbito da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação, ao signatário do presente relatório em 22 de março de 2016.

II – Da Petição

a) Objeto da petição

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de desencadear o processo

conducente à reanálise da agregação da União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, concelho da Lousã, distrito

de Coimbra.

b) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição

– LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários visam, com a apresentação da petição em análise, a restituição do estatuto às anteriores

Freguesias de Lousã e Vilarinho, na sequência da reanálise do resultado da reorganização administrativa

territorial decorrente da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Esclarecem1 que o Movimento Cívico Refutar2 se constituiu com o objetivo de reunir e gerir o

descontentamento geral da população Vilarinhense e de outras comunidades que se associam à luta da

1 No ofício que acompanha o texto da petição. 2 Movimento pela restituição da Freguesia de Vilarinho, Concelho da Lousã.

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restauração da Freguesia de Vilarinho; e justificam a apresentação da presente petição por ser necessário que

o poder local dê expressão ao parecer das suas gentes.

Assim, os peticionários corroboram o parecer aprovado por unanimidade pelos órgãos da extinta Freguesia

de Vilarinho, antevendo as consequências da união: “perda de identidade; perda de relação de proximidade

entre o poder local e os Vilarinhenses; perda de serviços de proximidade; perda de representatividade.”

Pelo que, “vêm, através deste meio, solicitar a análise, discussão e revisão da decisão relativa à extinção da

freguesia de Vilarinho, estropiada da sua identidade, história e cultura, devido à existência de lugar urbano, que

corresponde apenas a 3,2% da área do seu território (de 2530ha, apenas 81ha correspondem à área urbana.”

Juntam a Moção3 de setembro de 2015 apresentada pelo Sr. Presidente da Junta de Freguesia da União de

Freguesias de Vilarinho e Lousã na ANAFRE4, que afirmam ter sido aprovada por larga maioria dos delegados,

intitulada “Correção dos erros da agregação das Freguesias”.

Ali se propõe “que na próxima Legislatura, seja possível reverter a situação das agregações das freguesias

em que tal resultou na criação de entidades autárquicas com mais de 50% do território e da população do seu

concelho. Nestes casos, propomos que as mesmas possam retomar os seus limites de origem, através de lei

avulsa, após proposta a desenvolver pelas freguesias no primeiro trimestre de 2016.”

Acrescenta-se que consideram “que se poderá lograr tal «desagregação» através de um processo célere e

sem custos relevantes.”

Audição dos Peticionários

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 7 de abril do corrente ano, realizou-se a audição

dos peticionários, tendo estado presentes o primeiro subscritor, António Joaquim C. Seco, o Sr. Artur Pedroso,

e a Sra. Helena Correia.

Os peticionários referiram, em resumo, que a União de Freguesias de Lousã e Vilarinho abrange 59% do

território do concelho, em virtude de Vilarinho ter 3,2% do lugar urbano da Lousã; e, em 2013, tinha 74% dos

eleitores concelhios – sendo que nas outras três freguesias existiam os restantes.

Esclarecem que pretendem a reanálise, uma vez que cada freguesia tem a sua identidade – como Vilarinho,

que tem quase um século de existência; pois que no processo, foi verificada a existência de uma não pronúncia

por parte da Assembleia Municipal da Lousã.

Juntaram um documento no qual se encontra a representação gráfica da divisão do concelho (eleitores por

freguesia e território por freguesia).5

Em 21.04.2016, foi solicitada pronúncia sobre o teor da presente petição ao Sr. Presidente da Câmara

Municipal da Lousã, ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Lousã, ao Sr. Presidente da Assembleia de

Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, e ao Sr. Presidente da Junta de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho.

Em 03.05.2016, veio o Sr. Presidente da Assembleia Municipal da Lousã remeter a moção apresentada pela

Assembleia de Freguesia de Lousã e Vilarinho, aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal em

29.04.2016.

Da referida Moção consta, resumidamente, que a criação da “mega freguesia”, resultante da União das

Freguesias da Lousã e Vilarinho, criou sérias contingências na administração, mas essencialmente no

quotidiano das duas Freguesias e dos seus cidadãos.

Assim, a Assembleia Municipal da Lousã deliberou “Solicitar à Assembleia da República e ao Governo, que

inicie os procedimentos necessários e adequados a suprir a omissão legal do Regime Jurídico da criação,

extinção e modificação de Autarquias Locais, permitindo desta forma que já processo eleitoral de 2017, e em

consonância com as autarquias locais, se possa dar expressão à vontade das populações e corrigir os erros

decorrentes da reorganização operada em 2013.”

Por ofícios de 31.05.20166, a Assembleia de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, e o Sr. Presidente da

Junta de Freguesia da UF de Lousã e Vilarinho, fazendo referência aos dados já indicados, referiram ter-se

tratado de uma união meramente formal que não teve em conta as idiossincrasias da população, nem as

características geomorfológicas locais. Pelo que, por deliberações de 29.04.2016, solicitam à Assembleia da

3 Documento disponível em www.parlamento.pt 4 Associação Nacional de Freguesias 5 Documento disponível em www.parlamento.pt 6 Documentos disponíveis em www.parlamento.pt

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República e ao Governo que iniciem “os procedimentos necessários e adequados para suprir a omissão legal

do Regime Jurídico da criação, extinção e modificação de Autarquias Locais, permitindo desta forma que já

processo eleitoral de 2017, e em consonância com as autarquias locais, se possa dar expressão à vontade das

populações e corrigir os erros decorrentes da reorganização operada em 2013.”

Até à presente data, a Câmara Municipal da Lousã não emitiu qualquer pronúncia.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, aprovou o regime jurídico da reorganização administrativa territorial

autárquica, que consagra a obrigatoriedade da reorganização administrativa do território das freguesias e regula

e incentiva a reorganização administrativa do território dos municípios – n.º 2 do artigo 2.º da Lei.

O artigo 6.º da Lei define os parâmetros de agregação no âmbito da reorganização administrativa das

freguesias nos seguintes termos:

“Artigo 6.º

Parâmetros de agregação

1 — A reorganização administrativa do território das freguesias deve alcançar os seguintes parâmetros de

agregação:

a) Em cada município de nível 1, uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a,

no mínimo, 55 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano

ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 35 % do número das outras freguesias;

b) Em cada município de nível 2, uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a,

no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano

ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30 % do número das outras freguesias;

c) Em cada município de nível 3, uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a,

no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente no mesmo lugar urbano

ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 25 % do número das outras freguesias.

2 — Da reorganização administrativa do território das freguesias não pode resultar a existência de freguesias

com um número inferior a 150 habitantes.

3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, a reorganização administrativa do território das freguesias

não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.

4 — Sem prejuízo do disposto no n.º 2, nos casos em que o cumprimento dos parâmetros de agregação

definidos no n.º 1 determine a existência de um número de freguesias inferior a quatro, a pronúncia da

assembleia municipal, prevista no artigo 11.º da presente lei, pode contemplar a existência de quatro freguesias

no território do respetivo município.”

Determina o artigo 11.º, que:

“Artigo 11.º

Pronúncia da assembleia municipal

1 — A assembleia municipal delibera sobre a reorganização administrativa do território das freguesias,

respeitando os parâmetros de agregação e considerando os princípios e as orientações estratégicas definidos

na presente lei, sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º e no artigo 7.º.

2 — Sempre que a câmara municipal não exerça a iniciativa para a deliberação prevista no número anterior

deve apresentar à assembleia municipal um parecer sobre a reorganização do território das freguesias do

respetivo município.

3 — A deliberação a que se refere o n.º 1 designa -se pronúncia da assembleia municipal.

4 — As assembleias de freguesia apresentam pareceres sobre a reorganização administrativa territorial

autárquica, os quais, quando conformes com os princípios e os parâmetros definidos na presente lei, devem ser

ponderados pela assembleia municipal no quadro da preparação da sua pronúncia.

5 — A pronúncia da assembleia municipal deve conter os seguintes elementos:

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a) Identificação das freguesias consideradas como situadas em lugar urbano, nos termos e para os efeitos

da presente lei;

b) Número de freguesias;

c) Denominação das freguesias;

d) Definição e delimitação dos limites territoriais de todas as freguesias;

e) Determinação da localização das sedes das freguesias;

f) Nota justificativa.”

Sendo que, nos termos do artigo 12.º:

“Artigo 12.º

Prazo

A pronúncia da assembleia municipal deve ser entregue à Assembleia da República no prazo máximo de 90

dias a contar da entrada em vigor da presente lei, acompanhada, quando emitidos, dos pareceres das

assembleias de freguesia.”

No entanto, existe flexibilidade da pronúncia da assembleia municipal nos termos do artigo 7.º:

“Artigo 7.º

1 — No exercício da respetiva pronúncia prevista no artigo 11.º da presente lei, a assembleia municipal goza

de uma margem de flexibilidade que lhe permite, em casos devidamente fundamentados, propor uma redução

do número de freguesias do respetivo município até 20 % inferior ao número global de freguesias a reduzir

resultante da aplicação das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 6.º.

2 — Em casos devidamente fundamentados, a assembleia municipal pode alcançar a redução global do

número de freguesias prevista na presente lei aplicando proporções diferentes das consagradas no n.º 1 do

artigo 6.º.

3 — O disposto no presente artigo não prejudica a obrigação prevista no n.º 2 do artigo 6.º”.

De referir ainda o preceituado no n.º 2 do artigo 14.º da mesma lei:

“2 — Com exceção dos casos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, a deliberação da assembleia municipal que

não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada, para efeitos da presente lei, a ausência de

pronúncia.”

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, veio dar cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do

território das freguesias – n.º 1 do seu artigo 1.º – estabelecida através da criação de freguesias por agregação

ou por alteração dos limites territoriais (n.º 2 do mesmo artigo); concretizando a União de freguesias de que aqui

se cura (no seu Anexo I).

Não obstante este breve enquadramento, caberá aos Grupos Parlamentares avaliar sobre a pretensão dos

peticionários, cuja satisfação implica a apresentação de iniciativa legislativa.

Por essa razão, impõe-se que se dê conhecimento da presente Petição a todos os Grupos Parlamentares

para, querendo, ponderarem da adequação e oportunidade de iniciativa legislativa no sentido apontado pelos

peticionários.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 71/XIII (1.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

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b) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º, e artigo 19.º, ambos da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 9 de junho de 2016.

O Deputado Relator, Maurício Marques — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O relatório foi aprovado por maioria.

———

PETIÇÃO N.º 92/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR CARLA SOFIA CASTANHEIRA DO PAÇO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ALTERAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

I – Nota Prévia

A presente petição, petição n.º 92/XIII (1.ª), apresentada por Carla Sofia Castanheira do Paço e outros, deu

entrada na Assembleia da República no dia 3 de abril de 2016 e foi recebida na Comissão de Educação e

Ciência no dia 8 de abril de 2016, na sequência do despacho do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da

República, José Manuel Pureza.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Direito de Petição (LDP) para que esta fosse apreciada e, após

apreciação da nota de admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais

estabelecidos, a mesma foi admitida e coube ao Grupo Parlamentar do PSD, que indicou como relatora para a

elaboração do presente relatório a deputada ora signatária.

A primeira peticionária, bem como o Sr. André da Silva Ramos Valarinho, foram ouvidos na Comissão de

Educação e Ciência no dia 31 de maio do corrente ano, de acordo com o estipulado na LDP (artigo 21.º, n.º1).

Dado que se trata de uma petição com 4306 subscritores é obrigatório a sua publicação no Diário da

Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da LDP] e a sua apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º

1, alínea a), da LDP].

II – Objeto da Petição

1. Os peticionários solicitam que a Assembleia da República dê continuidade ao trabalho realizado na

anterior legislatura no que respeita:

a) A recomendação “Políticas Públicas de Educação Especial”, da Comissão Nacional de Educação,

elaborada na sequência da Deliberação n.º 2-PL/2014, da Assembleia da República;

b) A Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de fevereiro, nomeadamente:

– Seja acautelada a situação das crianças a quem é autorizado o adiamento do ingresso na escolaridade, de

forma a garantir as medidas de apoio através da intervenção precoce no (s) ano(s) de permanência adicional na

educação pré-escolar e o cumprimento de 12 anos de escolaridade;

– Se proceda à alteração do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;

– Seja acautelada a situação de crianças e jovens com NEE em momentos de avaliação externa das

aprendizagens, permitindo a sua adequação às medidas educativas contempladas no programa educativo

individual;

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– Seja garantida a certificação pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e CEI e

revista a Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de setembro. Pois, consideram que embora com a Portaria n.º 201-

C/2015, de 10 de julho, se tenha avançado com o desenvolvimento desta medida revogando a Portaria referida,

consideram que “fica aquém do preconizado e necessário”.

2. Salientam que a situação dos alunos de educação especial tem-se vindo a agravar e que não foi dado

cumprimento às recomendações entretanto aprovadas.

3. Dizem também que não existe uma verdadeira escola inclusiva para todos, o que leva à exclusão e

discriminação dos alunos com necessidades educativas especiais, retirando-lhes a capacidade de adquirir

conhecimentos e impedindo-os de obterem as habilitações necessárias para poder escolher livremente a sua

profissão, o que levará a que daqui a uns anos haja milhares de cidadãos dependentes da solidariedade familiar

e social.

4. Ao estarem submetidos a um regime quase único de Currículo Específico Individual (CEI) estes alunos

ficam limitados a um certificado de frequência no desenvolvimento das suas capacidades, competências e

conhecimentos, coartando, desta forma, a sua liberdade de escolher o seu próprio caminho e de assumir as

suas próprias responsabilidades.

5. Por falta de outras opções, muitos pais não encontram outra alternativa a não ser a de autorizar a aplicação

do CEI aos seus filhos, vendo-se estes alunos assim obrigados a adquirir todas as competências do currículo

comum do ensino regular, beneficiando apenas das medidas educativas contempladas no Programa Educativo

Individual (PEI), que muitas vezes consideram não serem respeitadas, como é o caso, designadamente, do

apoio pedagógico personalizado.

6. Face ao exposto, solicitam que a Assembleia da República legisle no sentido de criar uma medida

educativa adicional que permita a adaptação do currículo às necessidades educativas dos alunos e que seja

menos restritiva do que o CEI.

III – Análise da Petição

Conforme é referido na nota de admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício

do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, não foi localizada nenhuma outra petição sobre

a mesma matéria.

3. Atento o referido, e dado que a petição em apreciação cumpre os requisitos formais estabelecidos,

entende-se que não se verificam razões para o seu indeferimento liminar – nos termos do artigo 12.º da

Lei de Exercício do Direito de Petição – pelo que se propõe a admissão da petição.

4. A matéria mencionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

“compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento

da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração.”

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

1- Dado que se trata de uma petição com 4306 subscritores, é obrigatória a sua audição perante a

Comissão (artigo 21.º, n.º 1, da LDP), a sua publicação no Diário da Assembleia da República [artigo

26.º, n.º 1, alínea a), idem] e a sua apreciação em Plenário [artigo 24.º, n.º 1, alínea a) da LDP].

2- A Comissão entendeu ainda questionar as seguintes entidades:

 Ministro da Educação

 ANDEE, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 Associação de estudantes do ensino básico e secundário

 CONFAP, Confederação Nacional das Associações de Pais

 CNIPE, Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação

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 Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens

 Instituto de Apoio à Criança

 Associação Portuguesa de Terapia Familiar e Comunitária

 Pró-inclusão, Associação Nacional de Docentes de Educação Especial

 Entidades de Educação Especial

 CRUP

 CCISP

 Gabinete de Apoio à Inclusão

 Sindicatos

- FENPROF – Federação Nacional de Professores

- FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da Educação

- FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação

 FEPECI – Federação Portuguesa dos Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação

 Associação Nacional de Professores

 Associação Nacional dos Professores Contratados

 Associações de Professores

 Escolas do Ensino Básico e Secundário

 Conselho Nacional de Educação

 Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência

 Associação Nacional dos Municípios Portugueses

 Conselho de Escolas

 Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 Programa Integrado de Educação e Formação

 Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino

 Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores

 Movimento Escola Pública

 Plataforma de Pais pelo Ensino Especial

 Associação Portuguesa de Deficientes

 Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 Rede Inclusão

 Centro de Apoio ao Desenvolvimento Infantil

 Associação Portuguesa de Deficientes

 Direção-Geral de Reinserção Social

3. Para o efeito, a Comissão solicitou parecer a diversas entidades para que se pronunciassem sobre a

petição, no prazo de 20 dias, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º, da

Lei de Exercício do Direito de Petição.

V – Pedidos de Informação

Aos pedidos mencionados deram resposta, até à data da elaboração deste relatório final, os organismos a

seguir mencionados, cuja informação está disponível na petição n.º 92/XIII (1.ª):

1. O Conselho Nacional de Educação informou que nada tem a acrescentar relativamente ao teor da

recomendação n.º 1/2014, publicada no Diário da República n.º 118, 2ª série, de 23 de junho, e acolhida

pela Assembleia da República através da resolução n.º 17/2015.

2. A Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco partilha das preocupações com os

momentos de transição que afetam os percursos das crianças com deficiência, nomeadamente as

relativas à garantia de boas condições para o ingresso na escolaridade e à transição para a vida ativa,

por forma a favorecer o acesso ao emprego dos jovens com deficiência. Consideram ainda útil o debate

sobre a formulação de uma medida educativa mais flexível que possa constituir uma alternativa ao

currículo específico individual (CEI) e outras medidas temporárias adequadas às necessidades

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transitórias de alguns jovens. Manifestou ainda concordância que seja garantida a certificação

pedagógica do percurso escolar realizado pelos alunos com PEI e CEI.

3. A Associação Nacional de Professores manifestando concordância com a pretensão formulada pelos

peticionários, entende ser justo e muito razoável atender ao explanado nos termos propostos e

peticionados e que seja feita uma reformulação/alteração em aspetos onde se reconhecem disfunções

no Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, alterado pela Lei n.º21/2008, de 12 de maio.

4. A CONFAP – Confederação Nacional das Associações de Pais - mencionou que está criada uma

oportunidade para que todos se debrucem e impliquem de forma séria e empenhada neste assunto, que

consideram de extrema importância. Concordam com a petição e consideram necessário promover um

debate alargado, onde sejam ouvidos especialistas de diversas áreas. Referem ainda a necessidade de

criar condições para a formação das direções das escolas, dos seus corpos docentes, dos seus

auxiliares, sobre esta temática, pois consideram que existe um desconhecimento generalizado da

legislação e falta de formação.

5. O Gabinete do Sr. Ministro da Educação mencionou diversas orientações que foram veiculadas pelo

Senhor Secretário de Estado da Educação ao grupo técnico a quem conferiu o mandato de apresentar

uma proposta de alteração ao enquadramento legal da educação especial que responda às recentes

recomendações do Conselho Nacional de Educação (Recomendação n.º 1/2014, Políticas Públicas de

Educação Especial) e Recomendações do Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a

implementação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

6. A AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo considerou que, tanto o

Governo como a Assembleia da República devem dar toda a relevância e atenção necessárias a todas

as matérias que se prendem com o regular funcionamento destes estabelecimentos de ensino, que

possuem a dedicada missão de proporcionar a crianças com necessidades educativas especiais um

ensino adequado e de qualidade, que lhes permita, na medida do possível, vir a ter as mesmas

oportunidades que todas as outras crianças. A AEEP solidarizou-se ainda com os peticionários

considerando que são as escolas, no seu pleno gozo da sua autonomia e em articulação com os

encarregados de educação que decidem o que é melhor para cada criança.

7. O CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas referiu que a adequação solicitada na

petição em causa, quer ao nível dos Programas Educativos Individuais (PEI) como a definição dos

Currículos Específicos Individuais (CEI) se circunscreve aos respetivos níveis de ensino. Informa ainda

que pelo conhecimento da realidade existente nas universidades que integram este Conselho, o número

de casos que requerem necessidades especiais, para além do número reduzido, tem vindo a ser

acompanhado individualmente e atendida a sua especificidade em cada ciclo de estudos em que se

inserem.

VI – Audição dos peticionários

Tendo em conta o número de subscritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição (LDP), a Comissão de Educação e Ciência procedeu à audição dos peticionários,

na reunião do dia 31 de maio de 2016.

A Sr.ª Sofia Paço referiu que a lei só prevê medidas para casos leves e casos extremos, havendo uma

enorme pressão para que as crianças com diagnóstico do espetro de autismo sejam sinalizadas com CEI.

Considera ainda que a aplicação do CEI em casos que não são extremos traz consequências indesejáveis e

desnecessárias. Reivindicou a necessidade de criar uma medida intermédia para estes casos.

O Senhor André Valarinho referiu que a petição que se encontra em apreciação tem a sua génese nas

necessidades individualmente sentidas por uma mãe no acompanhamento do percurso escolar de um filho com

necessidades educativas especiais mas que tem efetivamente uma dimensão coletiva e, por isso, foi ao encontro

e motivou a expressão de muitos que se reveem e sentem essa mesma necessidade e que por isso assinaram

a petição e a ela aderiram.

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Referiu a necessidade de dar continuidade ao trabalho da Assembleia da República realizado na anterior

legislatura, para que não fiquem esquecidas e fora da agenda política a Recomendação “Políticas Públicas de

Educação Especial”, do Conselho Nacional de Educação, elaborado na sequência da Deliberação n.º 2-PL/2014,

da Assembleia da República, e a Resolução da Assembleia da República n.º 17/2015, de 19 de fevereiro, sobre

a aplicação das recomendações do Conselho Nacional de Educação relativamente ao enquadramento legal da

educação especial.

Mencionou que a Portaria n.º 201-C/2015, de 10 de julho, foi revogada pela Portaria n.º 275-A/2012, de 11

de setembro e que consagrada numa certificação que atesta os conhecimentos, capacidades e competências

adquiridas, para efeitos de admissão no mercado de trabalho. No entanto, o primeiro ano letivo ao abrigo desta

nova Portaria está agora a ser concluído e com certeza será de avaliar a sua aplicação.

Observa ainda que apesar de as recomendações do Conselho Nacional de Educação tratarem-se

maioritariamente de matérias relativas à Administração Escolar e portanto da competência do Governo, compete

à Assembleia da República, no exercício das suas funções de fiscalização, nos termos da alínea a) do artigo

162.º da Constituição, vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração.

Considera ainda que é nas medidas relativamente ao enquadramento legal da educação especial que a

Assembleia da República pode e deve ter uma intervenção que satisfaça as necessidades manifestadas pelos

peticionários. Salienta a necessidade de criar uma medida educativa adicional que permita a adaptação do

currículo comum às necessidades educativas dos alunos, mais flexível do que a medida “adequações

curriculares individuais mas menos restritiva do que o estabelecimento de um currículo específico individual”.

Ou seja, julga que seria de permitir que se alterassem as metas do currículo comum, a estabelecer numa matriz

individual das metas curriculares a atingir pelo aluno com NEE, em complemento do seu PEI, sem lhe impor um

CEI, evitando assim uma diferenciação pedagógica penalizadora.

A respetiva ata desta audição está disponibilizada na página da Comissão.

VII – Opinião da Relatora

A Deputada autora do presente relatório exime-se, nesta sede, a sua posição sobre a petição em apreço

para o Plenário.

VIII – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer:

1) O objeto da petição é claro, encontrando-se identificado os seus subscritores e sendo o texto inteligível.

2) Dado que tem 4306 subscritores é obrigatória a sua publicação integral no Diário da Assembleia da

República e a apreciação em plenário.

3) Remeter a cópia da petição e do respetivo relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo, para

eventual apresentação de iniciativas legislativas ou para tomada das medidas que entenderem

pertinentes, nos termos do artigo 19.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 14 de junho de 2016.

A Deputada Relatora, Laura Monteiro Magalhães — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

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PETIÇÃO N.º 114/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ANTÓNIO JOSÉ SALGADO ROSA NEGRÃO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE TODOS OS CIDADÃOS TENHAM A MESMA DIGNIDADE SOCIAL E

SEJAM IGUAIS PERANTE A LEI, NO QUE SE REFERE À EDUCAÇÃO

Os Deputados da Assembleia Constituinte em 1976 (Constituição da República Portuguesa - artigo 43.º) ao

definirem, em artigo próprio, a garantia da liberdade de aprender e ensinar, certamente quiseram reforçar esta

mesma liberdade para que em momento algum as forças totalitárias de direita ou de esquerda tivessem a

possibilidade de criar um sistema único de ensino em Portugal.

E reforçaram essa vontade libertadora da sociedade, ao acrescentaram ainda de forma bem clara, que o

Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas, políticas,

ideológicas ou religiosas.

A Constituição da República Portuguesa, artigo 9.º, define como tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito

democrático;

b) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como

a efetivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização

das estruturas económicas e sociais.

A Constituição da República Portuguesa, artigo 13.º, determina que todos os cidadãos têm a mesma

dignidade social e são iguais perante a lei e que ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado

de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem,

religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação

sexual.

Quando a Constituição da República Portuguesa, no n.º 1 do artigo 18.º determina que “os preceitos

constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são diretamente aplicáveis e vinculam as

entidades públicas e privadas” certamente que o legislador pretendia salvaguardar a futura aplicação das

normas constitucionais e as previsíveis dificuldades de uma administração saída de uma ditadura de quase

cinco décadas.

O artigo 75.º da Constituição da República Portuguesa determina que o Estado criará uma rede de

estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.

A determinação da Constituição da República Portuguesa da existência de uma rede de escolas que presta

um serviço público de educação não pode colocar em causa o direito de liberdade de escolha pelas famílias da

orientação das suas filhas e filhos, consagrada no artigo 36.º e artigo 43.º da Constituição da República

Portuguesa.

Para reforçar este entendimento, a Lei de Bases do Sistema Educativo, no artigo 1.º estabelece que “o

sistema educativo desenvolve-se segundo um conjunto organizado de estruturas e de ações diversificadas, por

iniciativa e sob responsabilidade de diferentes instituições e entidades públicas, particulares e cooperativas.

Mas, em nenhum momento, a Constituição da República Portuguesa estabelece que a escola, da qual o

Estado é proprietário, é de frequência obrigatória para os nossos filhos.

Do mesmo modo que a Constituição da República Portuguesa impõe a existência de uma rede de escolas

que garantam a prestação do serviço público de educação, consagra também o direito das famílias decidirem a

educação das suas filhas e dos seus filhos.

A imposição da escolaridade obrigatória consagrada na Constituição da República Portuguesa e na Lei de

Bases do Sistema Educativo determina a obrigação da família promover a educação, ensino e formação dos

seus filhos através da educação familiar ou pela frequência de uma escola.

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Educação — competência para escolher

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada pela Assembleia Geral da Organização das

Nações Unidas, a 10 de dezembro de 1948, no artigo 26.º declara que “aos pais pertence a prioridade do direito

de escolher o género de educação a dar aos filhos.”

A Constituição de República Portuguesa no artigo 68.º consagra que “os pais e as mães têm direito à proteção

da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto

à sua educação”.

Educação — condições de igualdade

A Constituição da República Portuguesa no Capítulo III, Direitos e deveres culturais, artigo 73.º estabelece

que “todos têm direito à educação e à cultura” e no artigo 74.º que “todos têm direito ao ensino com garantia do

direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.”

Por sua vez a Lei de Bases do Sistema Educativo define que no acesso à educação e na sua prática é

garantido a todos os portugueses o respeito pelo princípio da liberdade de aprender e de ensinar, com tolerância

para com as escolhas possíveis, tendo em conta, designadamente, os seguintes princípios:

a) O Estado não pode atribuir-se o direito de programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes

filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas;

Educação — condições de frequência

A Constituição da República Portuguesa no Artigo 74.º estabelece no n.º 2 - Na realização da política de

ensino incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito e no n.º 1 do mesmo Artigo

“todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.

Por esta via, da Constituição da República Portuguesa, é competência do Estado promover e assegurar um

tratamento igual de todas as crianças e jovens no acesso ao sistema de ensino universal, obrigatório e gratuito

e o respeito pelo direito de todas as famílias escolherem a escola que querem para os seus filhos.

As escolas do Estado ao definirem a frequência das mesmas como gratuitas, beneficiam por isso, de uma

enorme vantagem concorrencial, bastante significativa, visto que as famílias tenderão a optar pela escola que

lhes permite a frequência sem qualquer tipo de custo económico.

Volvidos que são quase quarenta anos sobre a aprovação da Constituição da República Portuguesa de 1976,

já a administração pública teve tempo para se adaptar à dinâmica social consagrada na Constituição da

República Portuguesa e, nomeadamente, tratar todos os cidadãos de igual modo.

Para que seja assegurada esta igualdade, tem o Estado o dever de contribuir, para com todas as crianças e

jovens, com o valor necessário para a frequência dos estabelecimentos de ensino, sejam estes propriedade do

Estado, de fundações, instituições particulares de solidariedade social, cooperativas, entidades de direito

canónico ou sociedades particulares.

Tenham as famílias os seus filhos a estudar numa escola propriedade do Estado ou numa escola de outro

tipo de organização, o Estado tem a obrigação de pagar o mesmo valor às famílias.

A imposição constitucional da existência de um sistema público de ensino que assegure a todos os cidadãos

a frequência da escola em condições de igualdade, universalidade, neutralidade, continuidade e adaptabilidade

é fundamental para o desenvolvimento da sociedade e do regime democrático.

As crianças e os jovens deste país, continuam a ser negativamente discriminados, seja no acesso aos

estabelecimentos de ensino, seja nas diversas medidas complementares de apoio e de discriminação positiva

para os que têm necessidades específicas de educação.

Os signatários desta petição apelam à participação dos portugueses na subscrição desta petição para que o

Estado Português considere todas as crianças e todos os jovens cidadãos que têm a mesma dignidade social e

são iguais perante a lei.

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Os signatários desta petição comprometem-se a levar as assinaturas desta petição à Assembleia da

República para a discussão com os diferentes grupos parlamentares.

Data de entrada na AR: 17 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, António José Salgado Rosa Negrão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5785 cidadãos.

———

PETIÇÃO N.º 115/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR SANDRA CRISTINA CORREIA RIBEIRO GONÇALVES E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DESPACHO NORMATIVO N.º 1-

H/2016, QUE ALTERA OS ARTIGOS 3.º, 6.º, 8.º, 9.º, 18.º, 19.º, 20.º, 22.º, 23.º, 25.º E 26.º DO DESPACHO

NORMATIVO N.º 7-B/2015, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 2.ª SÉRIE, N.º 88, DE 7 DE MAIO

DE 2015, QUE DETERMINA OS PROCEDIMENTOS DA MATRÍCULA E RESPETIVA RENOVAÇÃO

"O Estado NÃO pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer diretrizes filosóficas, estéticas,

políticas, ideológicas ou religiosas". Este é um direito estabelecido no número 2 do Artigo 43.º da Constituição

da República Portuguesa, e que o mais recente Despacho Normativo n.º 1-H/2016, dos Gabinetes da Secretária

de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação, vem colocar em causa. De forma

discreta, o atual Governo vem, por intermédio do referido Despacho Normativo, cercear a autonomia dos pais

na definição do projeto educativo que desejam para os filhos. Filhos e pais deste país, vão ficar reféns do superior

"aval" do Estado para saber a escola a frequentar, de acordo com uma prevalência da rede pública face às

escolas que, com contrato de associação, durante anos asseguraram a incapacidade desse mesmo Estado em

estar à altura das exigências de um ensino proporcional e de qualidade. Esta decisão afeta não só os alunos

que desejam ingressar numa escola com contrato de associação com o Estado, mas também todos aqueles

que, já lá estando, se encontram em fase de transição de ciclo. Contra a violação da minha liberdade de mãe/pai,

que quero ter a liberdade de decidir o projeto educativo mais adequado ao meu (s) filho (s) EU DIGO NÃO! NÃO

a radicalismos que afetam a estabilidade do Sistema Educativo! NÃO a decisões que, afetando milhares e

milhares de famílias deste país, são tomadas à porta fechada nos gabinetes ministeriais! NÃO a um ato de

manifesta desconsideração com as escolas que durante anos garantiram ao País aquilo que o Estado foi

incompetente para assegurar, em matéria de Educação!

Data de entrada na AR: 18 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Sandra Cristina Correia Ribeiro Gonçalves.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15 876 cidadãos.

———

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PETIÇÃO N.º 118/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO NACIONAL DE PROFESSORES – FENPROF, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A DEFESA DA ESCOLA PÚBLICA

A Constituição da República impõe a obrigação de o Estado Português promover uma rede de

estabelecimentos públicos que satisfaça as necessidades de toda a população. Dificuldades em garantir essa

resposta levaram o Estado a assinar contratos de associação com o setor privado em áreas onde a oferta pública

era inexistente ou insuficiente.

Com o passar dos anos, o número de contratos celebrado revelou-se claramente excessivo face às

necessidades do sistema, verificando-se, por ausência de fiscalização, frequentes situações de desrespeito dos

termos desses contratos, particularmente no que concerne aos limites das áreas geográficas que lhes foram

atribuídas.

Face à declarada intenção do Governo de fiscalizar rigorosamente o cumprimento dos contratos assinados

em agosto de 2015 e ao protesto de quem, tendo assinado o contrato, pretende receber apoio financeiro para

alunos que residem em áreas onde existem escolas públicas, os abaixo-assinados/peticionários defendem:

1 — Que não haja duplicação do financiamento e que, no respeito pela Constituição, se garanta o

financiamento adequado à Escola Pública;

2 — Que o apoio financeiro a colégios privados, através de contratos de associação, tenha lugar apenas

quando a resposta pública é insuficiente, sendo, nesse caso, apoiados os alunos das áreas geográficas previstas

nos contratos celebrados;

3 — Que aos docentes dos estabelecimentos particulares e cooperativos, cujos horários de trabalho são

ainda mais sobrecarregados, sejam aplicadas as mesmas normas que se aplicam no ensino público.

Os abaixo-assinados/peticionários rejeitam todas as acusações que pretendem menorizar e desqualificar o

ensino público e os seus profissionais, reafirmando que só com um maior investimento na Escola Pública se

garante o direito de todos a uma educação de qualidade.

Data de entrada na AR: 3 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, Federação Nacional de Professores - FENPROF.

Nota: — Desta petição foram subscritores 71 123 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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