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29 DE JULHO DE 2016

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da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, vêm

requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que “Procede à terceira

alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março”,

publicado no Diário da República, I Série, n.º 144, de 28 de julho de 2016, para efeitos de cessação de

vigência.

Palácio de São Bento, 28 de julho de 2016.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Luís Montenegro — António Leitão Amaro — Hugo Lopes

Soares — Duarte Marques — Carlos Costa Neves — Inês Domingos — Miguel Morgado — Margarida Mano —

Carlos Silva — Pedro do Ó Ramos — Rubina Berardo — Luís Marques Guedes — Carlos Abreu Amorim —

Duarte Pacheco — Maria Luís Albuquerque.

———

PETIÇÃO N.º 151 /XIII (1.ª)

APRESENTADA POR AFONSO DA GAMA E CASTRO ESPREGUEIRA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE APROVE A REALIZAÇÃO DE UM REFERENDO E PROMOVA A

DISCUSSÃO PÚBLICA SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 43/90, do Exercício do Direito de Petição, os signatários, no seguimento do

"Manifesto por um Verdadeiro Debate Público sobre a Lei da Procriação Medicamente Assistida e Gestação de

Substituição", considerando que:

1 – O Decreto da Assembleia n.º 27/XIII, que regula o acesso à gestação de substituição, foi vetado pelo Sr.

Presidente da República, conferindo a oportunidade ao Parlamento de reponderar a posição adotada;

2 – O Decreto não acolheu as recomendações e exigências do Conselho Nacional de Ética para as Ciências

da Vida (CNECV), nos seus pareceres de 2012 e 2016 - conforme referiu o Sr. Presidente da República;

3 – A gestação de substituição ignora os laços afetivos e psicológicos estabelecidos entre o feto e a mulher

grávida, que a ciência reconhece como importantes para o desenvolvimento futuro da criança, e torna a mulher

numa mera incubadora, violando, assim, a sua dignidade e desvalorizando o período de gravidez;

4 – As alterações legislativas em causa constituem uma mudança muito significativa no regime da Procriação

!Medicamente Assistida, não apenas do ponto de vista legal, como numa perspetiva moral;

5 – O diploma em causa foi aprovado com votos favoráveis de Deputados do PS, PSD, PEV e PAN, de cujo

programa eleitoral não constava, ao contrário do BE, qualquer referência à gestação de substituição;

6 – O mandato representativo nunca poderá ser considerado como um "cheque em branco" passado pelos

eleitores, sob pena de se quebrar o elo de confiança entre eleitores e Deputados, bem como de se subverter o

princípio basilar da Soberania Popular em que se funda a República Portuguesa;

7 – Não se conhece, no presente, qual a conceção moral e social maioritária em Portugal sobre a gestação

de substituição;

8 – A gestação de substituição tem sérias consequências morais, exigindo, por isso, um debate aprofundado

e alargado na sociedade portuguesa, antes de se proceder à sua aprovação;

Vêm, pelo presente, peticionar à Assembleia da República que: 1 – Tome a iniciativa de discutir e deliberar

a convocação de um referendo nacional sobre a gestação de substituição, de forma a apurar-se qual o

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