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II SÉRIE-B — NÚMERO 1

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uma viatura maior prende-se com a dimensão do agregado familiar, não fazendo sentido a aquisição de duas

viaturas, uma para transporte da pessoa com deficiência a outra para a restante família.

Assim, o Bloco de Esquerda considera que esta alteração não deve incidir sobre os veículos adquiridos até

a data da entrada em vigor deste decreto, pois estas pessoas não podem ser penalizadas por escolhas

decorrentes das suas necessidades, que foram obrigadas a fazer, pressupondo que estavam isentas do

pagamento do referido imposto.

Havendo neste momento várias alternativas de viaturas adequadas às necessidades destas famílias que

correspondem aos parâmetros estabelecidos no Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, deverão as alterações

propostas ser aplicadas unicamente às viaturas adquiridas após a data da sua entrada em vigor.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e Deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 41/2016, de

1 de agosto, que, “No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º, pelos n.os 3 e 4 do artigo 140.º

e pelos artigos 148.º a 150.º, 156.º, 166.º e 169.º da Lei n.º 7 -A/2016, de 30 de março, altera o Código do

Imposto do Selo, Código do Imposto Único de Circulação, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o

Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Regime do IVA nas Transações

Intracomunitárias e o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.”

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Jorge Falcato Simões — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor De Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Carlos Matias — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

_______

PETIÇÃO N.º 154/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA LIGA DOS AMIGOS DAS TERMAS DE VIZELA, PELA AMAS-ASSOCIAÇÃO

DE MERGULHO E ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS DE VIZELA, PELO CLUBE TURÍSTICO E

DESPORTIVO DE VIZELA E PELA ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AMBIENTE DE

CEPÃES/FAREJA/FAFE, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE PROMOVA UM

DEBATE NO SENTIDO DE ASSEGURAR A DESPOLUIÇÃO DO RIO VIZELA, A FIM DE SALVAR E DAR

UMA MAIOR VISIBILIDADE ÀS TERMAS DA REGIÃO

Os cidadãos que assinam esta petição procuram expor os seguintes objetivos e termos:

1. A denúncia do escândalo e da vergonha de anos, décadas de um crime ambiental a céu aberto que se

exibe todos os dias claramente em tons de vermelho e derivados;

2. Esse crime ambiental, verdadeiro atentado público e que lesa gravemente o interesse público geral, dá-se

num rio. Não se dá num local remoto no meio do Oceano de difícil identificação;

3. Esse rio chama-se rio Vizela;

4. O rio Vizela é vítima não só de um crime ambiental grave que dura há demasiados anos e décadas para

poder ser ignorado. Aliás, o rio Vizela é vítima principal da indiferença e inoperância das entidades e autoridades

públicas portuguesas;

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