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II SÉRIE-B — NÚMERO 2

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Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a

encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação.

Ponto quatro — Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º

e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em

diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua

constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente;

Ponto cinco — o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum

tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se

prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões;

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada,

pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se

ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É

incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma

remuneração pelo seu trabalho.

Data de entrada na AR: 9 de julho de 2016.

O primeiro subscritor, Maria de Fátima da Graça Ventura Brás.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1456 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 159/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ISABEL MARIA PEREIRA ANTUNES MORGADO E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE AS OBRAS DE MODERNIZAÇÃO DA ESCOLA SEDE DE

AGRUPAMENTO DE PADRÃO DA LÉGUA SEJAM RETOMADAS

A Escola Secundaria do Padrão da Légua foi criada legalmente a 20 de setembro de 1978, estando, desde

14 de novembro de 1981, instalada no atual edifício situado na Rua dos Fogueteiros, no Padrão da Légua, na

União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, concelho de Matosinhos, distrito do Porto.

Em 28 de junho de 2012, por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração

Escolar, a Escola Básica e Secundária do Padrão do Légua tornou-se a sede do Agrupamento de Escolas de

Padrão da Légua (AEPL), em resultado da agregação do Agrupamento de Escolas de Leça e da Escola EB da

Amieira (anteriormente pertencente ao Agrupamento de Escolas da Senhora da Hora) com a Escola Secundária

do Padrão da Légua. Este agrupamento constitui uma nova unidade orgânica de ensino, pertencente à rede

pública do Ministério de Educação e Ciência e integra o Conselho Municipal de Educação de Matosinhos.

As obras na escola sede, inseridas no âmbito da empreitada das obras de Modernização para a fase 3 do

Programa de Modernização das Escolas do Ensino Secundário, entregues ao consórcio Edifer/Ensulmeci,

tiveram início no dia 1 de março de 2011, tendo um prazo de execução previsto de 20 meses. Por razões que

nos ultrapassam, as obras foram interrompidas em maio de 2012.

Face ao exposto, apresenta-se a seguinte petição. PETIÇÃO — "POR UMA ESCOLA NOVA URGENTE" Os

cidadãos abaixo assinados, doravante designados por peticionários, pretendem nos termos do disposto no artigo

52.º da Constituição da República Portuguesa e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/90 de 10 de

Agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003 de 4 de Junho e Lei n.º

45/2007 de 24 de Agosto), e, nomeadamente, com o previsto nos respetivos artigos 2.º, 4.º, 6.º, 8.º, 17.º e 21.º,

formular a presente Petição, nos termos e com fundamentos seguintes:

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