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23 DE SETEMBRO DE 2016

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 23/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE “APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS

ÁREAS DO CONHECIMENTO”

O Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, aprova um regime de contratação de doutorados destinado a

estimular o emprego científico e tecnológico.

É com consternação que o Bloco de Esquerda observa que o diploma agora publicado não cumpre os

objetivos que enuncia. Na verdade, o que o diploma estipula é a troca da precariedade das bolsas por mais

precariedade, não criando nenhum horizonte de estabilidade aos investigadores, podendo até constituir uma

porta aberta para mais fáceis despedimentos. A contratação a termo resolutivo (para organismos da

administração pública) ou a termo incerto (para organismos abrangidos pelo direito privado), pelo prazo de três

anos, renováveis até um máximo de seis, não promove a necessária estabilidade e dignidade dos

investigadores.

Deixa de fora do regime de emprego científico todos os investigadores sem o grau de doutor, como por

exemplo muitos dos gestores de ciência. Mesmo em relação à transição da figura de bolseiro para a de

contratado a termo certo só vai abranger cerca de 14% dos atuais bolseiros.

É certo que, com contratos de trabalho, os investigadores ficam com alguns dos direitos laborais e sociais

que hoje lhes são negados, mas tal não pode ser conseguido com um quadro de tão grande precariedade para

que são remetidos.

No domínio das remunerações, o que a norma transitória estatui - “a remuneração a atribuir no âmbito das

contratações (…) é a correspondente ao nível 28 da TRU” - pode mesmo significar uma diminuição muito

expressiva dos rendimentos dos atuais bolseiros o que é de todo inaceitável. Constitui um retrocesso relativo ao

estipulado no “Programa Investigador FCT”, que tinha como referente para as remunerações o Estatuto de

Carreira da Investigação Científica, referente esse que aqui parece ter sido posto de parte por completo.

Na verdade, o espírito deste regime de contratação de doutorados não é passível de ser enquadrado numa

lógica de combate à precariedade, incluída no acordo entre o Bloco de Esquerda e o Partido Socialista, que

viabilizou o atual Governo.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as Deputadas e os Deputados abaixo-assinados

do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016,

de 29 de agosto, que “aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego

científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento”, publicado no Diário da República, a 29 de agosto

de 2016.

Assembleia da República, 16 de setembro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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