O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 5

2

VOTO N.º 137/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JOGADOR E TREINADOR DE FUTEBOL MÁRIO WILSON

Faleceu no passado dia 3 de outubro Mário Wilson.

Nascido em Moçambique, ainda jovem chegaria à competição no campeonato nacional, tendo alinhado aos

19 anos pelo Sporting Clube de Portugal, onde se sagraria campeão nacional em 1951. De 1951 a 1963 integrou

a equipa da Académica de Coimbra, na qualidade de jogador-estudante, tornando-se treinador daí em diante,

deixando uma marca inesquecível na história daquele emblema, com a conquista de um inédito segundo lugar

em 1967 e de um lugar na final da Taça de Portugal.

Seria o primeiro treinador português a sagrar-se Campeão Nacional pelo Sport Lisboa e Benfica, na época

de 1975/76, clube a cujo comando técnico voltaria algumas vezes, tendo vencido a Taça de Portugal de 1979/80

e a de 1995/96.

A sua carreira técnica foi riquíssima, tendo orientado a Seleção Nacional na campanha para a qualificação

para o Campeonato Europeu, entre 1978 e 1980, e assegurado o comando técnico de inúmeros clubes

nacionais: Futebol Clube de Alverca, Recreio Desportivo de Águeda, Sporting Clube Olhanense, Sport Clube

União Torreense, Louletano Desportos Clube, Clube Desportivo da Cova da Piedade, Grupo Desportivo Estoril

Praia, Boavista Futebol Clube, Vitória Sport Clube, Futebol Clube Tirsense e Clube de Futebol Os Belenenses.

Para além de uma vida dedicada ao desporto, nunca deixou de lado a participação cívica, afirmando

corajosamente o apoio à autodeterminação de Moçambique e à causa da Liberdade.

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 7 de outubro de 2016, manifesta o seu pesar pelo

falecimento de Mário Wilson e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas

condolências.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2016.

Os Deputados: Pedro Delgado Alves (PS) — Carlos César (PS) — Heitor de Sousa (BE) — José Manuel

Pureza (BE) — António Filipe (PCP) — Regina Bastos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Emília Cerqueira (PSD)

— Berta Cabral (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — José Luís Ferreira (PEV)

— Santinho Pacheco (PS) — André Silva (PAN) — Elza Pais (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Barros

(PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Trigo Pereira

(PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Edite Estrela (PS)

— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fátima Ramos (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — José Silvano (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Susana Lamas (PSD).

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS

COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de agosto de 2016)

O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República

n.º 53/2016, de 12 de fevereiro, sob proposta do Partido Comunista Português e aprovada por unanimidade,

que recomendava ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do

ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva, com vínculo público,

dos docentes do Ensino Superior Público.

Páginas Relacionadas
Página 0003:
7 DE OUTUBRO DE 2016 3 Esta medida apresenta progressos consideráveis, face à situa
Pág.Página 3