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Sexta-feira, 7 de outubro de 2016 II Série-B — Número 5

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Voto n.º 137/XIII (2.ª): De pesar pelo falecimento do jogador e treinador de futebol Mário Wilson (PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). Apreciações parlamentares [n.os 24 e 25/XIII (2.ª)]:

N.º 24/XIII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que aprova um conjunto de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico regulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio.

N.º 25/XIII (2.ª) — Requerimento do PCP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento. Petição n.º 23/XIII (1.ª) (Apresentada por Ana Cristina de Brito Leal e outros, solicitando à Assembleia da República a adoção de medidas de preservação da ria Formosa, nomeadamente a imediata suspensão das demolições nas ilhas Barreira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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VOTO N.º 137/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO JOGADOR E TREINADOR DE FUTEBOL MÁRIO WILSON

Faleceu no passado dia 3 de outubro Mário Wilson.

Nascido em Moçambique, ainda jovem chegaria à competição no campeonato nacional, tendo alinhado aos

19 anos pelo Sporting Clube de Portugal, onde se sagraria campeão nacional em 1951. De 1951 a 1963 integrou

a equipa da Académica de Coimbra, na qualidade de jogador-estudante, tornando-se treinador daí em diante,

deixando uma marca inesquecível na história daquele emblema, com a conquista de um inédito segundo lugar

em 1967 e de um lugar na final da Taça de Portugal.

Seria o primeiro treinador português a sagrar-se Campeão Nacional pelo Sport Lisboa e Benfica, na época

de 1975/76, clube a cujo comando técnico voltaria algumas vezes, tendo vencido a Taça de Portugal de 1979/80

e a de 1995/96.

A sua carreira técnica foi riquíssima, tendo orientado a Seleção Nacional na campanha para a qualificação

para o Campeonato Europeu, entre 1978 e 1980, e assegurado o comando técnico de inúmeros clubes

nacionais: Futebol Clube de Alverca, Recreio Desportivo de Águeda, Sporting Clube Olhanense, Sport Clube

União Torreense, Louletano Desportos Clube, Clube Desportivo da Cova da Piedade, Grupo Desportivo Estoril

Praia, Boavista Futebol Clube, Vitória Sport Clube, Futebol Clube Tirsense e Clube de Futebol Os Belenenses.

Para além de uma vida dedicada ao desporto, nunca deixou de lado a participação cívica, afirmando

corajosamente o apoio à autodeterminação de Moçambique e à causa da Liberdade.

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 7 de outubro de 2016, manifesta o seu pesar pelo

falecimento de Mário Wilson e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas

condolências.

Palácio de São Bento, 6 de outubro de 2016.

Os Deputados: Pedro Delgado Alves (PS) — Carlos César (PS) — Heitor de Sousa (BE) — José Manuel

Pureza (BE) — António Filipe (PCP) — Regina Bastos (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Emília Cerqueira (PSD)

— Berta Cabral (PSD) — Maurício Marques (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — José Luís Ferreira (PEV)

— Santinho Pacheco (PS) — André Silva (PAN) — Elza Pais (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Barros

(PSD) — Maria Augusta Santos (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Paulo Trigo Pereira

(PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Fernando Virgílio Macedo (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Edite Estrela (PS)

— Nuno Magalhães (CDS-PP) — Fátima Ramos (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — José Silvano (PSD) —

Bruno Coimbra (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Susana Lamas (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 24/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 45/2016, DE 17 DE AGOSTO, QUE APROVA UM CONJUNTO DE REGRAS

COMPLEMENTARES DO PROCESSO DE TRANSIÇÃO DOS DOCENTES DO ENSINO SUPERIOR

POLITÉCNICO REGULADO PELO DECRETO-LEI N.º 207/2009, DE 31 DE AGOSTO, ALTERADO PELA

LEI N.º 7/2010, DE 13 DE MAIO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 157 — 17 de agosto de 2016)

O Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, vem dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República

n.º 53/2016, de 12 de fevereiro, sob proposta do Partido Comunista Português e aprovada por unanimidade,

que recomendava ao Governo a prorrogação do período transitório previsto no estatuto da carreira docente do

ensino superior para a conclusão da obtenção do grau de doutor e a contratação efetiva, com vínculo público,

dos docentes do Ensino Superior Público.

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Esta medida apresenta progressos consideráveis, face à situação implementada e mantida por vários

governos, apesar de apresentar algumas fragilidades, devido à insuficiência na resolução de alguns problemas

que ainda subsistem.

É de valorizar o facto de ter sido prorrogado o prazo para a obtenção do grau de doutor ou do título de

especialista até 31 de agosto de 2018, bem como o prazo dos contratos de trabalho em funções públicas na

modalidade de contrato a termo resolutivo certo de assistentes e dos equiparados a assistentes, a professor

adjunto ou a professor coordenador, para um grupo de professores em exercício de funções, em regime de

tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 5 ou de 10 ou mais anos, na data da entrada em vigor do

Decreto-Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conforme estivessem ou não inscritos numa instituição do ensino superior

para obtenção do grau de doutor.

Há, no entanto, várias situações às quais este diploma não dá resposta, nomeadamente a um conjunto de

docentes que não foram abrangidos por nenhuma medida conducente à sua estabilidade profissional,

amarrando-os, pelo contrário, a uma situação de desvalorização salarial e profissional, sujeitos a sucessivos

contratos precários, como se estivessem, apenas, a satisfazer necessidades transitórias.

É o caso de vários docentes que, tendo já vários anos de serviço na Instituição e exercendo funções

permanentes não se encontram enquadrados neste regime e cujo prazo máximo de 6 anos de contrato termina

agora, mas com quem as Instituições não podem renovar contrato, mesmo tendo avaliado positivamente a sua

atividade e demonstrado interesse na continuidade em tê-los ao seu serviço a tempo integral ou dedicação

exclusiva. Neste caso, são docentes que não acarretarão qualquer aumento de despesa para as Instituições.

Outra situação que nos preocupa é o facto de a transição não ser efetuada no imediato, mas sim mantendo-

se transitoriamente o professor na categoria anterior, em vez de passar diretamente para a categoria

correspondente, sob a escusa das restrições às valorizações remuneratórias decorrentes das medidas

excecionais de estabilidade orçamental.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, que “Aprova um conjunto

de regras complementares do processo de transição dos docentes do ensino superior politécnico

regulado pele Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio”,

publicado no Diário da República, 1.ª série — n.º 157 — 17 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — Diana

Ferreira — António Filipe — João Ramos — Carla Cruz — Rita Rato — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa

— Paulo Sá.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 25/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 57/2016, DE 29 DE AGOSTO, QUE APROVA UM REGIME DE CONTRATAÇÃO DE

DOUTORADOS DESTINADO A ESTIMULAR O EMPREGO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM TODAS AS

ÁREAS DO CONHECIMENTO

(Publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 165 — 29 de agosto de 2016)

Exposição de motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, o Governo procede à aprovação de um

regime de contratação de doutorados com vista ao incentivo do emprego científico e tecnológico.

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Este decreto-lei deveria ser, no nosso entender, um instrumento para contribuir para a integração dos

investigadores doutorados em laboratórios e outros organismos públicos e substituição progressiva da atribuição

de bolsas pós-doutoramento por contratos de investigador. Infelizmente, o Decreto-Lei n.º 57/2016 inclui um

conjunto de disposições que não só limitam o seu alcance na preferência de contratos de investigador em

detrimento de bolsas, como podem contribuir para o aumento da desregulação e da precariedade do emprego

científico. Mais ainda, fica gorada uma oportunidade para se iniciar uma alteração estrutural com o objetivo de

integrar todos os trabalhadores científicos na carreira de investigação e para se contrariar o rumo de degradação

do sistema científico nacional.

Ao contrário do anunciado no preâmbulo, o diploma em questão cria uma espécie desvirtuada de carreira de

investigação paralela, desregulada e sem vínculos estáveis, não incluindo uma única disposição sobre a

integração dos doutorados no Estatuto da Carreira de Investigação Científica atualmente (ainda) em vigor.

Ao mesmo tempo que revoga, e bem, o programa Investigador FCT, este diploma vem, todavia, consagrar a

existência de contratos de investigação à margem do Estatuto da Carreira da Investigação Científica, como são

os celebrados à luz desse programa, tornando-os regra para todas as instituições do Sistema Científico e

Tecnológico Nacional (SCTN).

O Decreto-Lei n.º 57/2016 não combate de forma séria a precariedade do emprego científico, limitando-se a

aumentar para seis anos o horizonte temporal dos contratos, face aos cinco do Investigador FCT. Além disso,

mantém a atribuição de bolsas de pós-doutoramento. Apesar de indicar que devem ser exclusivamente para

formação avançada, não concretiza este significado, permitindo que as instituições continuem a optar por esta

modalidade de emprego científico por razões exclusivamente financeiras.

Do ponto de vista da substituição de bolsas pós-doutoramento por contratos, na sua redação atual, o Decreto-

Lei n.º 57/2016 terá, durante esta legislatura, um universo de aplicação muito limitado, não estando assegurados

mecanismos de transição a não ser para os doutorados com bolsas financiadas diretamente pela FCT há mais

de três anos.

Além disso, as entidades acolhedoras dos bolseiros de pós-doutoramento eram, no essencial, as unidades

de investigação FCT. Como estas unidades hoje vivem sem contratos de financiamento estratégico plurianual e

com financiamento suportado sob o regulamento dos projetos de investigação FCT, de 3 anos, o carácter

precário dos contratos a prazo em que as bolsas são convertidas é ainda mais sublinhado.

O PCP defende a existência de um vínculo laboral não precário para todos os trabalhadores científicos,

ferramenta essencial para valorizar o Sistema Científico e Tecnológico Nacional e combater as situações de

incerteza, precariedade, instabilidade, privação de direitos e de dignidade dos trabalhadores científicos.

Por estas razões, entende o PCP que o Decreto-Lei n.º 57/2016 deve ser apreciado pela Assembleia da

República, com vista a que possa ser, de facto, um instrumento para a contratação efetiva de investigadores

doutorados, reforçando o emprego científico e potenciando o impacto da investigação científica no ensino

superior, e para que possa promover uma estreita articulação entre as atividades de investigação e

desenvolvimento e as atividades de ensino, de promoção do conhecimento e de divulgação de ciência.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que “Aprova um regime

de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as

áreas do conhecimento”, publicado no Diário da República, 1.ª série – N.º 165 – 29 de agosto de 2016.

Assembleia da República, 7 de outubro de 2016.

Os Deputados do PCP: Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Paula Santos —

João Oliveira — Diana Ferreira — António Filipe — Carla Cruz — João Ramos — Francisco Lopes — Jerónimo

de Sousa — Paulo Sá — Rita Rato.

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PETIÇÃO N.º 23/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANA CRISTINA DE BRITO LEAL E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PRESERVAÇÃO DA RIA FORMOSA, NOMEADAMENTE A

IMEDIATA SUSPENSÃO DAS DEMOLIÇÕES NAS ILHAS BARREIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local

e Habitação

I – Nota prévia

A presente petição coletiva foi subscrita por 4347 peticionários e enviada pelo vice-presidente da Assembleia

da República, deputado José Matos Correia, em 6 de janeiro de 2016, para a Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 19 de janeiro de 2016, após apreciação da respetiva nota de

admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário para

a elaboração do presente relatório.

No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas ocorreu a audição dos primeiros subscritores da petição

“Para a preservação da Ria Formosa e suspensão imediata das demolições”, tendo sido especificados os

motivos da apresentação da petição à Assembleia da República.

II – Objeto da petição

Os signatários solicitam através desta petição pública:

“1) Fazer cessar todas, e quaisquer, ações e procedimentos em curso, ordenando a suspensão, imediata, do

processo das demolições nas Ilhas Barreira da Ria Formosa, sob pena de se estar dar início a uma situação de

grave crise social, humana e ambiental;

2) Abrir um período de debate público envolvendo as comunidades locais, sobre a revisão do plano de

ordenamento da orla Costeira Vilamoura-Vila Real de St. António, visto que o plano prevê a sua revisão até 28

de Junho de 2015;

3) Garantir a salvaguarda do princípio da legalidade, da proporcionalidade, da equidade e da igualdade de

tratamento para todos os moradores das ilhas da Ria Formosa, sem discriminações e exclusões, no

reconhecimento dos direitos da propriedade privada;

4) Averiguar da legalidade dos atos da Sociedade Anónima Polis Litoral Ria Formosa, SA, promovendo-se

uma readequação e ajustamento, com avaliação da eventual reafectação de rúbricas em relação aos

financiamentos da UE para fins que preservem, valida e eficazmente, a Ria Formosa em detrimento do processo

de demolições em curso, o qual se encontra inquinado de violações flagrantes dos direitos fundamentais dos

cidadãos europeus visados.”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de petição e

direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 232.º do Regimento da

Assembleia da República e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei n.º 53/90, de 10 de

agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007,

de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

IV – Diligências efetuadas pela comissão–Audição dos peticionários

No dia 29 de setembro de 2016, pelas 12:30 horas, teve lugar, na sala dez do Palácio de S. Bento, a audição

dos primeiros subscritores da petição identificada em epígrafe, prevista no n.º 2 do artigo 21.º do Regime Jurídico

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do Exercício do Direito de Petição (aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de agosto e alterado pelas Leis n.os 6/93,

de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto), com presença dos representantes dos

peticionários – Rui Ferreira, Vanessa Morgado, José Lezinho e João Soeiro.

O Sr. Deputado Luís Graça (PS), na qualidade de relator da petição, agradeceu a presença dos peticionantes

e, depois de lembrar os objetivos da audição, deu a palavra aos seus subscritores.

Os peticionantes explicaram o intuito da mesma, que se prende com a “preservação da Ria Formosa e a

suspensão imediata de demolições”.

Intervieram os Srs. Deputados José Carlos Barros (PSD), João Vasconcelos (BE), Paulo Sá (PCP) e Luís

Graça (PS). A palavra foi devolvida aos peticionários presentes que apresentaram as notas finais. A presente

audição foi objeto de gravação.

V – Da opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

Deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço.

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

1 – Que deve a presente Petição, subscrita por 4347 cidadãos, ser remetida ao Ex.mo Sr. Presidente da

Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos termos do disposto no

artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

2 – Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 23/XIII (1.ª) e a respetiva nota de admissibilidade.

Palácio de São Bento, 29 de setembro de 2016.

O Deputado Relator, Luís Graça — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão - Petição n.º 23/XIII (1.ª).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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