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II SÉRIE-B — NÚMERO 8

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2. Resultados da Votação na Especialidade

Em reunião de 19 de outubro de 2016, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa,

nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, procedeu

à discussão e votação, na especialidade, das propostas de alteração apresentadas, sendo aprovadas as

propostas de alteração do PS ao artigo 3.º, a proposta de alteração do PCP ao artigo 12.º (com o voto contra do

PSD e os votos a favor das restantes bancadas) e as propostas de alteração do BE ao artigo 15.º (por

unanimidade), todos do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto.

Foi rejeitada a proposta de alteração do PSD ao artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, com os votos a favor

do PSD e CDS-PP e os votos contra do PS, BE e PCP e a proposta de alteração do BE ao artigo 3.º do mesmo

diploma acabou por ser retirada.

Palácio de São Bento, 19 de outubro de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Texto Final

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto -altera o Código

do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias,

o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código do Imposto Municipal sobre

Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de

agosto - altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Regime do IVA nas

Transações Intracomunitárias, o Decreto-Lei n.º 185/86, de 14 de julho, o Código do Imposto do Selo, o Código

do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Único de Circulação.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto

Os artigos 3.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º

[…]

Os artigos 3.º, 5.º 16.º do Código do IUC passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3.º

[…]

[…]

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