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21 DE OUTUBRO DE 2016

13

Artigo 43.º

[…]

1 – […]

[…]

2 – […]

3 – […]

[…]»

Palácio de S. Bento, 11 de outubro de 2016.

Nota justificativa: Propõe-se a repristinação da Tabela I (Prédios urbanos destinados a habitação) do n.º

1 do artigo 43.º do Código do IMI anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto,

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