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27 DE OUTUBRO DE 2016

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PETIÇÃO N.º 81/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR NUNO MICAEL ALVIM COELHO DA SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE SEJAM TOMADAS MEDIDAS LEGISLATIVAS QUE OBRIGUEM À

INCLUSÃO DE OPÇÕES VEGETARIANAS NAS ESCOLAS, UNIVERSIDADES E HOSPITAIS

PORTUGUESES)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

INICIATIVA DE: Associação Vegetariana Portuguesa – Nuno Micael Coelho da Silva (1.ª peticionário)

ASSUNTO: Inclusão de opções vegetarianas nas escolas, universidades e hospitais portugueses

RELATÓRIO FINAL

1. A petição n.º 81/XIII (1.ª), da iniciativa da AssociaçãoVegetariana Portuguesa, deu entrada na

Assembleia da República, no dia 22 de março de 2016, tendo sido remetida por Sua Excelência o Vice-

presidente da Assembleia da República à Comissão de Agricultura e Mar, a qual foi admitida a 19 de

abril.

2. A petição n.º 81/XIII (1.ª) tem como primeiro subscritor Nuno Micael Alvim Coelho da Silva, num total de

12 467 assinaturas.

3. A presente Petição reúne os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição), com as alterações introduzidas pela

Lei n.º 6/93, de 1 de março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho e pela Lei nº 45/2007, de 24 de agosto.

4. Os peticionários pretendem que a Assembleia da República legisle no sentido de assegurar a

diversidade de regimes alimentares nas cantinas portuguesas, através da implementação de uma opção

vegetariana e todas as instituições de ensino portuguesas, ensinos públicos básico e secundário, e

ensino universitário, assim como em todos os hospitais nacionais.

5. Argumentam, no texto da petição, que em 2007 um estudo da empresa Nielsen promovido pelo Centro

vegetariano indicava que 30000 portugueses tinham adotado uma dieta vegetariana, “e pelo menos 5%

da população portuguesa excluía um dos alimentos tradicionais (carne, peixe, laticínios, ovos) do seu

regime de alimentação”.

6. Entendem que “a adoção de um regime alimentar vegetariano ou a decisão de por uma opção

vegetariana espelha a liberdade de escolha de cada indivíduo.”

7. Acrescentam ainda que o Governo português não “promove a diversidade de opções alimentares em

cantinas escolares e universitárias, ou em hospitais, para ir ao encontro das necessidades de milhares

de portugueses que se veem frustrados face à manifesta escassez atual de opções vegetarianas”.

8. A presente petição é acompanhada por um estudo “Linhas orientadoras para uma alimentação

vegetariana saudável” da Direção Geral da Saúde.

9. Na XIII Legislatura, a 16 de junho de 2016, foram discutidos no Plenário da Assembleia da Republica

os Projetos de Lei n.º 111/XIII, n.º 260/XIII e n.º 265/XIII, cujos objetos são semelhantes à da petição

em análise. Todas as iniciativas baixaram à comissão competente, de Agricultura e Mar, sem votação

por um período de 90 dias.

10. O debate destas iniciativas encontra-se em Diário da Assembleia da República (Série I n.º 79 XIII (1.ª),

2016-06-17, pág. 51-58).

11. Por se tratar de uma petição subscrita por mais de 1000 cidadãos, a audição dos peticionários é

obrigatória, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, tendo-se realizado

a 12 de outubro de 2016, com a presença de Nuno Micael Coelho da Silva (primeiro subscritor da

Petição) e do Dr. Darchite Kentalal (Médico Nutricionista e representante da Associação Vegetariana

Portuguesa)

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