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4 DE NOVEMBRO DE 2016

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a) Que a Assembleia da República responda positivamente à Recomendação do Exm.º Senhor Provedor de

Justiça, cumprindo os princípios do Estado de Direito Democrático consagrado constitucionalmente e da não

discriminação negativa de cidadãos portugueses perante cidadãos estrangeiros (da União Europeia) com

idênticas qualificações;

b) Consequentemente altere a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, de modo a que fiquem salvaguardados os

legítimos e legais direitos dos Engenheiros Civis portugueses a elaborar determinados projetos de arquitetura,

tornando, em simultâneo, esta Lei, consentânea com o disposto na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do

Conselho, de 7 de setembro.

Data de entrada na AR, 22 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Ricardo David Lopes Leão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4088 cidadãos.

_________

PETIÇÃO N.º 124/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR PLATAFORMA NÃO AO TRATADO TRANSATLÂNTICO, SOLICITANDO UM

DEBATE E DECISÃO SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CETA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

I – Nota Prévia

A Petição n.º 124/XIII (1.ª) - Pelo debate e decisão sobre a ratificação do CETA na Assembleia da República

- deu entrada na Assembleia da República a 8 de junho de 2016, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 9.º da

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de

Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, sendo a "Plataforma Não ao Tratado Transatlântico" a

primeira peticionária. Apresenta 4230 assinaturas.

A Petição foi realizada on-line e dirigida ao Senhor Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à

Comissão dos Assuntos Europeus, em 15 de Junho de 2016, com vista à sua tramitação, nos termos definidos

por lei.

Na reunião ordinária da Comissão de Assuntos Europeus, realizada a 5 de julho de 2016, após apreciação

da nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeado como Relator o Senhor Deputado Carlos Costa

Neves, ora signatário, para a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam um debate e decisão sobre a ratificação do CETA na Assembleia da República.

Na petição alegam o seguinte:

"o Acordo de comércio e investimento CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement) entre a UE

e o Canadá foi negociado sigilosamente entre a Comissão Europeia e o Canadá, tendo a sua versão final sido

tornada pública pela Comissão Europeia em Fevereiro de 2016. A notória falta de transparência perante os

deputados eleitos pelos cidadãos e a sociedade civil que caracterizou o processo de elaboração do texto do

Acordo contrasta fortemente com a enorme influência exercida, durante o mesmo, pelos lobistas representantes

da Indústria e Instituições Financeiras. O CETA visa incrementar as transações comerciais e o investimento das

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