O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 10

14

empresas do Canadá e das empresas daUnião Europeia. Porém, a liberalização das relações comerciais nele

prevista tem, através da eliminação das chamadas barreiras não tarifárias, implicações gravosas para a vida e

os direitos democráticos dos cidadãos, razão pela qual o previsto Acordo tem vindo a ser largamente criticado

pela sociedade civil. "

Indicam, também, que "(…) Ainda durante 2016, a Comissão Europeia pretende a ratificação do CETA sem

que seja discutido nos parlamentos nacionais, mas sim apenas ao nível da UE («acordo não misto» ). O objetivo

é a sua entrada em vigor "provisória" a partir de 2017. Mesmo na eventualidade de uma posterior recusa por

parte dos parlamentos nacionais, terão então já sido criados factos que continuarão em vigor pelos anos

seguintes, tornando um recuo praticamente impossível. (...)

Assim, tendo em conta que seria totalmente incompatível com a essência da democracia, da cidadania e até

da soberania uma imposição do CETA aos cidadãos portugueses, requeremos, nesta petição: - que o texto do

CETA e as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República e - que a decisão

sobre a sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Assembleia da República".

III – Análise formal e processual da Petição

Da nota de admissibilidade da petição consta que o objeto da petição está bem especificado, estando

presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que sobre a mesma matéria,

na atual legislatura, foi identificado o Projeto de Resolução n.º 379/XIII (1.ª), do Grupo Parlamentar Os Verdes,

cuja publicação em DAR, data de 16.06.2016.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua

republicação (Lei do Exercício do Direito de Petição), no dia 28 de setembro de 2016, pelas nove horas e trinta

minutos, o Senhor Deputado Carlos Costa Neves (PSD), na qualidade de relator da petição supra identificada,

recebeu em audição, Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça, José Oliveira e Sérgio Pedro, todos da

Plataforma Não ao Tratado Transatlântico.

O Deputado Relator, Carlos Costa Neves (PSD) deu as boas vindas, cumprimentou os peticionários,

enquadrou a audição e esclareceu a tramitação subsequente da petição, a qual seria discutida em Plenário por

ter reunido mais de quatro mil assinaturas, apresentou os Senhores Deputados presentes de cada Grupo

Parlamentar representado na Comissão de Assuntos Europeus e convidou de seguida os peticionários a usarem

da palavra.

José Oliveira, da Plataforma Não ao Tratado Transatlântico começou por agradecer a disponibilidade dos

Senhores Deputados da Comissão de Assuntos Europeus para depois esclarecer os termos da petição,

reiterando a argumentação já aduzida quando da respetiva apresentação e sublinhando a importância do direito

à informação e participação democrática no processo de negociação de tratados como o CETA, bem como o

facto de a Comissão Europeia ter vindo a tomar medidas para garantir a influência efetiva daquele tratado ainda

antes da sua entrada em vigor, disso sendo exemplo a crescente diluição do princípio da precaução e as

iniciativas adotadas referentes à qualidade dos combustíveis, aos reguladores endócrinos e aos segredos

comerciais, entre outras. Referiu ainda a questão do mecanismo de resolução de conflitos por arbitragem

internacional como tendo o efeito de congelar a legislação e a liberdade de ação dos Governos face ao receio

de incorrerem em avultadas indeminizações. Concluiu explicitando que o fim da petição para além do debate na

Assembleia da República seria o de promover um debate alargado sobre este assunto.

De seguida, o peticionário Sérgio Pedro usou da palavra para questionar a razão pela qual a Comissão

Europeia mudara de opinião em relação ao CETA quando tinha tratado os anteriores tratados negociados pela

UE como sendo tratados mistos, bem como da razão pela qual não tinham sido realizados estudos de impacto

à semelhança do que fora realizado para o TTIP, de âmbito alargado, bem como especificamente para Portugal.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
4 DE NOVEMBRO DE 2016 7 VOTO N.º 155/XIII (2.ª) DE PROTESTO E REPÚDIO
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-B — NÚMERO 10 8 Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento
Pág.Página 8