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4 DE NOVEMBRO DE 2016

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As declarações do ministro alemão em nada contribuem para este desígnio, nem tão pouco para o bom

relacionamento entre países parceiros europeus. O respeito institucional e político foi assim ultrapassado.

Portugal, manter-se-á absolutamente empenhado na construção do projeto europeu que, nunca como hoje,

se mostrou tão imperativo e exigente.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu mais veemente repúdio

pelas declarações do Ministro das Finanças alemão sobre Portugal.

Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2016.

Os Deputados do PS, Francisca Parreira — Isabel Santos — Renato Sampaio — Joana Lima — Maria

Augusta Santos — Ricardo Bexiga — Odete João — Fernando Jesus — José Rui Cruz — João Gouveia —

Fernando Anastácio — Tiago Barbosa Ribeiro — Elza Pais — Ivan Gonçalves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 17/XIII (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 18/XIII (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO,

ALTERADO PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 8/2012, DE 18 DE

JANEIRO)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a

discussão e votação, na especialidade, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do

Regimento da Assembleia da República

Na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa decorrida em 19 de

outubro, foi discutida e votada, na especialidade, a proposta de alteração do PCP ao artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 39/2016, de 28 de julho, apresentada no âmbito das apreciações parlamentares n.os 17/XIII (1.ª) (PSD) e

18/XIII (1.ª) (CDS-PP), que consistia no aditamento de um artigo 29.º-A ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de

março.

Nestes termos, venho informar Vossa Excelência, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do

Regimento da Assembleia da República, que a proposta de alteração acima identificada foi rejeitada na

especialidade, com os votos favoráveis de BE, CDS-PP e PCP e os votos contra de PSD e PS.

Mais se informa que finda esta votação o PCP retirou as restantes propostas de alteração apresentadas.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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4 DE NOVEMBRO DE 2016 7 VOTO N.º 155/XIII (2.ª) DE PROTESTO E REPÚDIO
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