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Sexta-feira, 4 de novembro de 2016 II Série-B — Número 10

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 149 a 157/XIII (2.ª)]:

N.º 149/XIII (2.ª) — De condenação pela violação dos direitos das crianças no campo de refugiados de Calais (BE).

N.º 150/XIII (2.ª) — De repúdio sobre as declarações de Wolfgang Schauble sobre Portugal (BE e PS).

N.º 151/XIII (2.ª) — De condenação às declarações do Ministro das Finanças Alemão Wolfgang Schäuble (PSD e PS).

N.º 152/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Manuel de Sampaio Pimentel (CDS-PP, PSD e PS).

N.º 153/XIII (2.ª) — De repúdio pelas declarações públicas do Ministro das Finanças Alemão sobre Portugal (CDS-PP).

N.º 154/XIII (2.ª) — De saudação pela atribuição do Prémio Sakharov 2016 (CDS-PP, PSD, PS, PAN e BE).

N.º 155/XIII (2.ª) — De protesto e repúdio pelas recorrentes intromissões e pressões externas sobre Portugal e o povo português (PCP).

N.º 156/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Bernardino Gomes (PS, PSD e CDS-PP).

N.º 157/XIII (2.ª) — De repúdio pelas declarações de Wolfgang Schäuble sobre Portugal (PS). Apreciações parlamentares [n.os 17 e 18/XIII (1.ª)]:

N.º 17/XIII (1.ª) (Requerimento do PSD solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março): — Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a discussão e votação, na especialidade, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República.

N.º 18/XIII (1.ª) (Requerimento do CDS-PP solicitando a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de Julho, que procede à terceira alteração ao Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro): — Vide Apreciação Parlamentar n.º 17/XIII (1.ª). Petições [n.os 90, 96, 113, 119, 124 e 138/XIII (1.ª)]:

N.º 90/XIII (1.ª) — Apresentada por Ana Cristina Pinto Rebelo dos Santos Abrantes Pires e outros, solicitando à Assembleia da República a criação do "Dia Nacional da Inclusão", no dia 17 de junho.

N.º 96/XIII (1.ª) — Apresentada pela Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações, solicitando à Assembleia da República a revogação do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial.

N.º 113/XIII (1.ª) — Apresentada pela Ordem dos Médicos, pelo direito à redução do horário de trabalho, para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em duas horas diárias, por parte de um dos progenitores.

N.º 119/XIII (1.ª) — Apresentada por Ricardo David Lopes Leão, em defesa do exercício da profissão de Engenheiro.

N.º 124/XIII (1.ª) (Apresentada por Plataforma Não ao Tratado Transatlântico, solicitando um debate e decisão sobre a ratificação do CETA na Assembleia da República): — Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus.

N.º 138/XIII (1.ª) — Apresentada pelo Movimento Erradicar a Pobreza, solicitando à Assembleia da República que promova um debate sobre a erradicação da pobreza.

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VOTO N.º 149/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS NO CAMPO DE

REFUGIADOS DE CALAIS

O campo de refugiados de Calais foi, ao longo dos últimos meses, uma das expressões mais cruéis da

ausência de uma política europeia adequada para dar resposta aos milhares de pessoas que buscam proteção

internacional no nosso continente. A designação dada ao campo — “a Selva” — mostra bem as condições em

que muitos milhares de pessoas ali têm vivido.

Por força do desentendimento persistente entre vários países europeus a respeito do acolhimento dessas

pessoas, Calais foi-se tornando num lugar de inferno.

As autoridades francesas decidiram desmantelar o campo e, segundo dados do Governo de Paris, cerca de

5600 pessoas foram levadas, desde a segunda-feira da semana passada, para outros centros de acolhimento

de refugiados e requerentes de proteção, incluindo 1500 crianças não acompanhadas.

Tal como ocorria com a vida quotidiana no campo, esta reinstalação merece as mais vivas preocupações de

todos quantos assumem a proteção dos direitos humanos como prioridade. A reinstalação de muitas pessoas

tem prescindido das condições mínimas de dignidade e, segundo relatos de organizações não governamentais

no terreno, as crianças não acompanhadas estão a ser as principais vítimas de violações graves de direitos

humanos nesta circunstância. Advertem esses relatos que 1500 crianças não acompanhadas foram alojadas

num contentor já completamente lotado e sem as condições mínimas de habitabilidade e que 100 outras foram

simplesmente deixadas para trás, ficando sem abrigo e sem colchões para dormir durante a operação de

desativação do campo. Apesar de já terem sido realojadas estas crianças, a situação não pode passar sem

repúdio.

A responsabilidade por estes atos de violação dos direitos humanos tem que ser atribuída, em primeira linha,

a quem, descurando as exigências de respeito por pessoas tão fragilizadas — em especial as crianças não

acompanhadas — insiste em jogos de pressão diplomática sem fim à vista que, na prática, são verdadeiros

muros que se erguem contra o reconhecimento da dignidade de milhares de seres humanos.

Convicta de que é a própria responsabilidade da Europa que se afirma em cada uma das crianças não

acompanhadas e submetidas a condições de absoluta indignidade nesta terrível circunstância, aAssembleia da

República, reunida em Plenário, condena todas as violações da dignidade humana perpetradas no campo de

refugiados de Calais e pugna pela sua desativação, exprimindo a sua profunda solidariedade com as vítimas

indefesas de mais esta expressão de falta de uma resposta europeia de acolhimento e de respeito pelos direitos

humanos.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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VOTO N.º 150/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO PELAS DECLARAÇÕES DE WOLFGANG SCHAÜBLE SOBRE PORTUGAL

Ontem, dia 26 de outubro, numa conferência de imprensa em Bucareste, na Roménia, o Ministro das

Finanças do Governo alemão, Wolfgang Schäuble, decidiu tecer considerações sobre Portugal e as opções

democráticas do País e do seu Governo. Afirmou que Portugal estava a ser “muito bem-sucedido até ao novo

Governo” e criticou as opções políticas do País caracterizando-as como “um grande risco”.

Esta não é a primeira vez que Schäuble se refere de forma crítica às opções políticas do Parlamento e do

Governo português. Em junho deste ano, declarou mesmo que Portugal teria pedido um novo programa de

resgate, afirmações que acabou por desmentir, e que o Presidente da República Portuguesa caracterizou como

“especulações” e “pressões”.

As declarações de Wolfgang Schäuble são graves por potencialmente afetarem negativamente as relações

europeias e internacionais do nosso país, facto que o Ministro das Finanças alemão certamente não ignora. São

também incompreensíveis no quadro das relações entre governos de igual legitimidade democrática, igualmente

obrigados ao mútuo respeito institucional e diplomático.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu repúdio pelas declarações ofensivas

para Portugal proferidas pelo Ministro das Finanças alemão, Wolfgang Schäuble.

Assembleia da República, 27 de outubro de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins — e do

Grupo Parlamentar do PS, Santinho Pacheco.

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VOTO N.º 151/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DO MINISTRO DAS FINANÇAS ALEMÃO

WOLFGANG SHAÜBLE

No passado dia 26 de outubro, o Ministro das Finanças alemão Wolfgang Schäuble fez declarações acerca

da situação política portuguesa que exprimiram o seu desagrado pela mudança de política económica após a

formação do atual Governo (“Portugal foi muito bem-sucedido até ao novo Governo. Depois das eleições (…),

[o novo Governo] declarou que não iria respeitar aquilo que tinha sido acordado pelo Governo anterior. Foi neste

sentido que alertei o nosso colega português, porque lhe disse que se for por esse caminho iria assumir um

grande risco, e eu não assumiria tal risco”, disse citado pela imprensa portuguesa).

No âmbito da coordenação das políticas económico-financeiras da União, e em particular da zona euro, os

Tratados europeus conferem aos Ministros das Finanças a tarefa de se pronunciarem sobre os objetivos e

execução da política económica dos demais Estados-membros. As instâncias apropriadas para tal discussão de

coordenação, acompanhamento e supervisão das políticas económico-financeiras dos Estados-membros são

evidentemente o ECOFIN e o Eurogrupo. Esse constituiu o funcionamento normal do diálogo e vigilância mútua

dos Estados-membros em que assenta a coordenação de políticas económicas.

Mas, fora dessas instâncias, declarações como as que foram proferidas pelo Ministro Schaüble naquelas

circunstâncias — conduta em que ele foi reincidente — não se coaduna com o exercício do seu cargo. Nessa

qualidade não lhe cabe pronunciar-se naqueles termos sobre a política interna dos outros Estados-membros, tal

como seria desapropriado o Ministro das Finanças de um governo português fazer considerações equivalentes

sobre a situação política interna da Alemanha ou de outro país Estado-membro da União Europeia. Fora do

âmbito próprio, declarações deste género são reprováveis. Apenas contribuem para agravar desentendimentos;

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para cavar clivagens; e em nada ajudam a clarificar o diálogo nem a reforçar as relações de confiança. De resto,

o Governo português deve fazer uso das vias diplomáticas para dar eco a este protesto.

É precisamente em nome da consolidação das relações de confiança entre todos os parceiros europeus que

declarações deste género, e no âmbito em que foram proferidas, são condenáveis. E essa condenação vale

para qualquer membro do Governo, de qualquer Estado-membro, que se pronuncie nestes termos sobre a

situação política interna de um Estado-membro seu parceiro.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as declarações do Ministro Wolfgang

Schäuble sobre Portugal.

Palácio de S. Bento, 2 de Novembro de 2016.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Carlos

Silva (PSD) — Emília Santos (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Regina Bastos (PSD) — António Lima

Costa (PSD) — António Ventura (PSD) — José Silvano (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Cristóvão Crespo

(PSD) — Margarida Mano (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa

(PSD) — Helga Correia (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Fernando Virgílio Macedo

(PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — Carla Barros (PSD) — Fernando Jesus (PS).

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VOTO N.º 152/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MANUEL DE SAMPAIO PIMENTEL

No dia 1 de Novembro, morreu, aos 46 anos de idade, Manuel de Sampaio Pimentel. Nascido na freguesia

da Sé, no Porto, serviu e viveu como exemplo do que sempre considerou serem valores portuenses: a

frontalidade, a retidão e a capacidade de trabalho.

Licenciado em Direito pela Universidade Católica, fez duas pós-graduações, em Fiscalidade e em Ciências

Jurídico-Empresariais. Foi vereador pelo CDS, em coligação, sob a presidência de Rui Rio, e voltou a servir o

município do Porto com Rui Moreira, como vereador eleito na lista independente.

Sem medo de polémicas ou de disputas, capaz de sacrifícios pessoais pelo imperativo de defender e de fazer

aquilo em que acreditava, era conscientemente desafiador e controverso – tudo em nome das suas convicções

profundas e inabaláveis, às vezes mesmo intransigentes e teimosas mas, sempre, bem-intencionadas. Mais do

que isso, era tão absolutamente leal nas suas amizades como nas suas convicções, pondo sempre essa

lealdade à frente do seu conforto, das suas conveniências ou do seu interesse pessoal. Era um amigo com quem

sempre se podia contar, franco nas opiniões e seguro no apoio.

Dono de um carácter vertical e com um sentido de justiça particularmente apurado, Manuel de Sampaio

Pimentel afirmou-se pela sua dedicação aos outros, como diretor do Centro Distrital de Segurança Social do

Porto, nos esforços para melhorar o seu concelho ou o seu distrito, como vereador da Câmara Municipal ou

como Vice-Presidente da CCDR-N, e, bem assim, pela firmeza com que viveu a sua participação política, como

cidadão e dirigente nacional do CDS, mas, acima de tudo, de entrega à causa pública.

Manuel de Sampaio Pimentel, mais do que um percurso político exemplar que muitos de nós pudemos

partilhar e testemunhar, deixa acima de tudo enquanto cidadão, homem de fé e de valores um exemplo e um

legado.

A sua tenacidade, a sua coragem, a sua frontalidade, a sua verticalidade, a sua dedicação, mas, também, o

seu peculiar sentido de humor e o seu espírito autocrítico, enfim, a sua nobreza de carácter, ficam como

inspiração e exemplo.

A Assembleia da República apresenta as condolências à sua família e amigos e aos portuenses a quem, e

por quem, se dedicou.

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Palácio de S. Bento, 3 de Novembro de 2016.

Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) —

João Rebelo (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Teresa Caeiro

(CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-

PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Assunção

Cristas (CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Cristóvão Norte (PSD) — Carla Barros (PSD) —

Emília Santos (PSD) — Isabel Santos (PS) — Regina Bastos (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Tiago

Barbosa Ribeiro (PS)

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VOTO N.º 153/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO PELAS DECLARAÇÕES PELAS DECLARAÇÕES PÚBLICAS DO MINISTRO DAS

FINANÇAS ALEMÃO SOBRE PORTUGAL

A União Europeia construiu a sua prosperidade assente num espaço de liberdade, justiça e paz e num modelo

político de tolerância, baseada num conjunto de valores e princípios partilhados por todos os seus povos. Hoje,

Portugal e a Alemanha são países amigos e aliados neste projeto de integração europeia. As nossas relações

bilaterais assumem, no quadro comunitário, redobrada importância.

Mais, o bom entendimento entre os nossos dois países, a que acresce a circunstância de viverem mais de

100 mil portugueses na Alemanha, não se compadece com juízos ou advertências que contendam com os

princípios de respeito mútuo e não-ingerência nos assuntos internos dos Estados, por representantes de países

amigos.

É a esta luz que as declarações públicas do ministro alemão são incompreensíveis, porque elas podem

significar um desrespeito pelo povo português e pelos seus esforços, bem como porque podem induzir uma

desconfiança e fratura que minam o relacionamento bi – e multilateral entre os dois países.

A forma apropriada de expressar opiniões ou críticas faz-se nas sedes próprias. E o espaço público não

deve, em momento algum, sobrepor-se aos contactos institucionais entre Governos. Inverter essa prática de

diálogo e concertação perturba a própria essência da nossa União.

Portugal e a Alemanha partilham historicamente fortes laços de amizade sincera e mútua estima mas também

um espaço comum de integração europeia. E o respeito institucional e político que a Alemanha nos merece

deve, obviamente, ser correspondido. As relações entre os nossos Estados devem superar divergências

políticas.

Nesse sentido, a Assembleia da República expressa a sua reprovação pelas declarações públicas produzidas

pelo atual Ministro das Finanças alemão e reafirma o seu compromisso pelo princípio de não-ingerência nos

assuntos internos de países estrangeiros, principalmente de países amigos.

S. Bento, 3 de Novembro de 2016.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Helder Amaral — Cecília Meireles

— João Pinho de Almeida — João Rebelo — Teresa Caeiro — Pedro Mota Soares — Isabel Galriça Neto —

Álvaro Castelo Branco — Filipe Lobo D' Ávila — Patrícia Fonseca — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da

Silva — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo Novo — Assunção Cristas — Filipe Anacoreta Correia.

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VOTO N.º 154/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA ATRIBUIÇÃO DO PRÉMIO SAKHAROV 2016

O Parlamento Europeu deliberou, no passado dia 27 de outubro, em Estrasburgo, galardoar com Prémio

Sakharov 2016, Nadia Murad Basee Taha e Lamiya Aji Bashar, duas jovens iraquianas, membros da minoria

yazidi, que sobreviveram ao cativeiro de meses às mãos da organização terrorista do Daesh.

Trata-se de uma atribuição de enorme significado. Desde logo, porque é a valorização da vitória do espírito

humano sobre o fundamentalismo, mas também porque é o reconhecimento da atitude persecutória e de

assassínio em massa das minorias religiosas e étnicas, designadamente nas regiões do Médio Oriente e de

África.

A comunidade yazidi, a par da comunidade cristã e de outros grupos, tem sido brutalmente perseguida e

massacrada pelo Daesh, desde 2014, naquela região. Aliás, foi em agosto desse ano que as duas yazidis foram

raptadas, na sequência de um massacre brutal à aldeia de Kosho, perto da cidade de Sinkar, no Norte Iraque,

que vitimou mortalmente mais de 80 homens e sequestrou cruelmente mais de 300 mulheres.

Nadia Murad tornou-se a primeira embaixadora da Boa Vontade das Nações Unidas para a Dignidade dos

Sobreviventes do Tráfico Humano. E desde então, tem sido uma voz ativa na denúncia do genocídio a ocorrer

nas regiões acima mencionadas contra aquelas minorias, e na promoção de iniciativas com vista a sensibilizar

a sociedade civil e a Comunidade Internacional sobre as centenas de vítimas do tráfico humano. Lamiya Aji

Bashar, mantida em cativeiro por mais de oito meses num cenário de desumanidade e sofrimento inimagináveis,

conseguiu esquivar-se, após várias tentativas falhadas, mas, durante a sua fuga, foi atingida pela explosão de

uma mina terrestre, que a deixou desfigurada para o resto da sua vida. Também ela tem sido uma ativista

irrepreensível no despertar da atenção das demais sociedades para o ataque violento contra a liberdade e

tolerância religiosas.

Nesse sentido, a Assembleia da República saúda a atribuição do Prémio Sakharov 2016 a Nadia Murad

Basee Taha e Lamiya Aji Bashar e manifesta a esperança de que este contribua para uma atuação firme e

concertada da Comunidade Internacional com vista a travar uma das tragédias mais terríveis dos nossos dias.

S. Bento, 3 de Novembro de 2016.

Os Deputados, Nuno Magalhães (CDS-PP) — Telmo Correia (CDS-PP) — Helder Amaral (CDS-PP) —

Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — João Rebelo (CDS-PP) — Teresa Caeiro

(CDS-PP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) — Álvaro Castelo Branco (CDS-

PP) — Filipe Lobo D' Ávila (CDS-PP) — Patrícia Fonseca (CDS-PP) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) —

Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Assunção Cristas

(CDS-PP) — Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) — Ângela Guerra (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Teresa

Caeiro (CDS-PP) — Elza Pais (PS) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — André Silva (PAN) — Joana Mortágua

(BE) — Susana Amador (PS) — Sandra Cunha (BE) — Edite Estrela (PS) — André Pinotes Batista (PS) —

Carlos Abreu Amorim (PSD) — Teresa Morais (PSD) — Emília Santos (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Maria

Augusta Santos (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Regina

Bastos (PSD) — Cristóvão Norte (PSD) — João Pinho de Almeida (CDS-PP) — Carlos Silva (PSD) — Francisca

Parreira (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lara Martinho (PS) — Isabel Santos (PS) — Fernando Virgílio Macedo

(PSD).

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VOTO N.º 155/XIII (2.ª)

DE PROTESTO E REPÚDIO PELAS RECORRENTES INTROMISSÕES E PRESSÕES EXTERNAS

SOBRE PORTUGAL E O POVO PORTUGUÊS

Na sequência das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015 e da nova fase na vida política nacional e o

que estas proporcionaram, Portugal tem vindo a sofrer de uma forma mais recorrente inaceitáveis intromissões,

pressões e ameaças, seja por parte de representantes de instituições da União Europeia, de governos de alguns

países que nela participam, de grupos financeiros especulativos — de que são exemplo as recentes declarações

do Ministro das Finanças alemão.

Intromissões, pressões e ameaças unidas no propósito da imposição da continuação da política de

agravamento da exploração e empobrecimento, da concentração da riqueza e de submissão do País a

interesses externos, nomeadamente no quadro do Euro e da União Europeia.

A rejeição desse rumo de declínio, de dependência e a exigência da sua reversão por parte do povo

português tem encontrado expressão nas medidas de reposição de direitos e rendimentos, um caminho que é

urgente e necessário prosseguir e aprofundar. É precisamente esta opção soberana do País e do povo português

que as ingerências externas desrespeitam e pretendem contrariar.

As intromissões e ameaças externas visam assim condicionar as opções políticas que só a Portugal e aos

seus órgãos de soberania, que só ao povo português, cabe tomar, colocando a todos os patriotas e democratas

a exigência da sua clara e firme rejeição, assim como dos mecanismos de constrangimento e condicionamento

que lhe estão associados no quadro do Euro e da União Europeia.

Assim, a Assembleia da República:

— Expressa o seu protesto e repúdio pelas intromissões, pressões e ameaças, de que as declarações do

Ministro das Finanças alemão são um exemplo que visam condicionar decisões que só ao povo português e aos

órgãos de soberania nacional cabem tomar;

— Considera que a recusa das ameaças e das pressões sobre Portugal deve ser acompanhada da rejeição

dos mecanismos que lhe estão associados, nomeadamente o Tratado Orçamental, a Governação Económica e

o processo do semestre europeu, no quadro do euro e da União Europeia.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2016.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — Carla Cruz — António Filipe — Paula Santos — Bruno Dias — Paulo

Sá — Jorge Machado — Francisco Lopes — João Ramos — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Miguel

Tiago — Rita Rato — Diana Ferreira.

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VOTO N.º156/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE BERNARDINO GOMES

Bernardino do Carmo Gomes, fundador do Partido Socialista e um dos participantes na Conferência de Bad

Munstereifel, morreu no passado dia 29 de outubro, aos 72 anos.

Licenciado em Ciências Políticas pela Universidade de Lovaina, regressou a Portugal, a seguir ao 25 de Abril,

para acompanhar Mário Soares como seu adjunto no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Foi um dos responsáveis pelas Relações Internacionais do Partido Socialista e organizou as missões de

Mário Soares e da Internacional Socialista à América Latina, onde a vitória democrática na transição portuguesa

se revelou um catalisador essencial da vaga de democratização.

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Diretor do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros desde 1976, presidiu

à Comissão Portuguesa do Atlântico e à Associação do Tratado do Atlântico Norte.

Entre 1983 e 1985, foi o Chefe de Gabinete do Primeiro Ministro Mário Soares no governo de coligação entre

o PS e o PSD, e teve uma intervenção decisiva na criação da Fundação Luso-Americana para o

Desenvolvimento, onde exerceu funções como administrador durante sucessivos mandatos.

Mais tarde, dirigiu projetos de investigação no Instituto Português de Relações Internacionais da Universidade

Nova de Lisboa, e é autor, com Tiago Moreira de Sá, do livro Carlucci vs. Kissinger. Os Estados Unidos e a

Revolução Portuguesa.

Antes e depois do 25 de Abril, Bernardino Gomes empenhou-se decisivamente na luta pela liberdade e pela

democracia em Portugal e merece o reconhecimento desta Assembleia da República como um dos obreiros da

democracia portuguesa.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário a 4 de novembro de 2016, apresenta as suas

sentidas condolências à família e amigos de Bernardino Gomes, prestando homenagem à sua memória e

trabalho em prol da Democracia.

Assembleia da República, 4 de novembro de 2016.

Os Deputados: Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Carlos César (PS) — Miranda Calha (PS) — Ana Catarina

Mendonça Mendes (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Marisabel Moutela (PS)

— Wanda Guimarães (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Palmira Maciel (PS) — Isabel Santos (PS)

— José Rui Cruz (PS) — Francisco Rocha (PS) — António Sales (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Hortense

Martins (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Odete João (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Ricardo Leão (PS) —

Edite Estrela (PS) — Lara Martinho (PS) — Jorge Lacão (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Paulo Pisco

(PS) — Eurídice Pereira (PS) — Inês Lamego (PS) — Hugo Costa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — João

Torres (PS) — António Cardoso (PS) — Miguel Coelho (PS) — Luís Graça (PS) — Rui Riso (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Elza Pais (PS) — Norberto Patinho (PS) — Joana Lima (PS) — Domingos Pereira (PS) —

Susana Amador (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Eusébio (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Isabel

Alves Moreira (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — João

Gouveia (PS) — João Rebelo (CDS-PP) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Fernando Jesus (PS) — Ivan

Gonçalves (PS) — Francisca Parreira (PS) — Renato Sampaio (PS).

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VOTO N.º 157/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO PELAS DECLARAÇÕES DE WOLFGANG SHAÜBLE SOBRE PORTUGAL

No passado dia 26 de outubro, na cimeira de Bucareste, sobre os desafios da economia europeia, o Ministro

das Finanças alemão, Woflgang Schäuble, prestou declarações relativamente às opções políticas do Governo

português. Essas declarações, para além de desapropriadas, são irresponsáveis e revelam uma tentativa

incompreensível de ingerência nos assuntos internos de um Estado-membro da União Europeia.

Historicamente, as relações entre Portugal e Alemanha têm-se pautado pelo bom entendimento e cooperação

entre ambos os Estados. A comunidade portuguesa residente na Alemanha ultrapassa os 100 mil portugueses

que, perfeitamente integrados, muito têm contribuído para o progresso da economia alemã.

O projeto de construção europeia foi erigido sob um conjunto de valores e princípios, como a solidariedade,

a igualdade e o respeito pelos valores democráticos, fundamentais para que a Europa tenha vivido, até hoje, o

maior período de paz da sua história.

Estes são valores e princípios que jamais poderão ser beliscados ou até mesmo afastados, se se pretender

prosseguir com os ideais fundadores deste projeto singular que tem unido este velho continente.

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As declarações do ministro alemão em nada contribuem para este desígnio, nem tão pouco para o bom

relacionamento entre países parceiros europeus. O respeito institucional e político foi assim ultrapassado.

Portugal, manter-se-á absolutamente empenhado na construção do projeto europeu que, nunca como hoje,

se mostrou tão imperativo e exigente.

Neste sentido, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu mais veemente repúdio

pelas declarações do Ministro das Finanças alemão sobre Portugal.

Palácio de S. Bento, 4 de Novembro de 2016.

Os Deputados do PS, Francisca Parreira — Isabel Santos — Renato Sampaio — Joana Lima — Maria

Augusta Santos — Ricardo Bexiga — Odete João — Fernando Jesus — José Rui Cruz — João Gouveia —

Fernando Anastácio — Tiago Barbosa Ribeiro — Elza Pais — Ivan Gonçalves.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 17/XIII (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO)

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 18/XIII (1.ª)

(DECRETO-LEI N.º 39/2016, DE 28 DE JULHO, QUE PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO

ESTATUTO DO GESTOR PÚBLICO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 71/2007, DE 27 DE MARÇO,

ALTERADO PELA LEI N.º 64-A/2008, DE 31 DE DEZEMBRO, E PELO DECRETO-LEI N.º 8/2012, DE 18 DE

JANEIRO)

Informação da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa sobre a

discussão e votação, na especialidade, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do

Regimento da Assembleia da República

Na reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa decorrida em 19 de

outubro, foi discutida e votada, na especialidade, a proposta de alteração do PCP ao artigo 2.º do Decreto-Lei

n.º 39/2016, de 28 de julho, apresentada no âmbito das apreciações parlamentares n.os 17/XIII (1.ª) (PSD) e

18/XIII (1.ª) (CDS-PP), que consistia no aditamento de um artigo 29.º-A ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de

março.

Nestes termos, venho informar Vossa Excelência, para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do

Regimento da Assembleia da República, que a proposta de alteração acima identificada foi rejeitada na

especialidade, com os votos favoráveis de BE, CDS-PP e PCP e os votos contra de PSD e PS.

Mais se informa que finda esta votação o PCP retirou as restantes propostas de alteração apresentadas.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PETIÇÃO N.º 90/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR ANA CRISTINA PINTO REBELO DOS SANTOS ABRANTES PIRES E OUTROS,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DA INCLUSÃO, NO DIA

17 DE JUNHO

A inclusão social é um direito e um dever de todos nós!

Em Portugal, a inclusão tem ainda um longo caminho a percorrer. A falta de informação e conhecimento

sobre o tema leva à inércia da exclusão, mesmo que inconsciente, seja por condições de deficiência ou

desigualdade social. O tema "inclusão" assume, nos dias de hoje, uma presença cada vez mais frequente nas

áreas educacionais, sociológicas, éticas e políticas, sendo que 90% das pessoas não sabe ainda diferenciar, os

conceitos de integração e de inclusão. A inclusão tem sido uma prioridade nos discursos de todos os governos,

mas não é, ainda, a realidade que se vive na sociedade portuguesa.

Podemos referir, como exemplo, que todos os dias, em pleno séc. XXI, há crianças com deficiência a quem

lhes são barrados acessos tão básicos como a escola, atividades, terapias, transportes, entre outros. É

necessário que a inclusão esteja na linha da frente da missão das estruturas sociais, institucionais e políticas,

sendo imperativo dar-lhe o devido seguimento.

Por esta razão, pede-se a criação do Dia da Inclusão. A criação do Dia da Inclusão segue as linhas prioritárias

de desenvolvimento nacional e europeu e trará a todos uma nova dinâmica de missão a que muitos, sabemos,

se quererão juntar. Existe uma enorme capacidade de evolução, e por isso é urgente que a sociedade não seja

desincentivada por atitudes, preconceitos ou barreiras.

Criar o Dia da Inclusão é inscrever a inclusão como missão prioritária para a nossa sociedade e potenciar

mudanças positivas nas instituições e no desenvolvimento do nosso País.

Data de entrada na AR: 30 de março de 2016.

O primeiro subscritor, Ana Cristina Pinto Rebelo dos Santos Abrantes Pires.

Nota: — Desta petição foram subscritores 3629 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 96/XII (1.ª)

APRESENTADA PELA FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DE TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES,

SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 133/2013, DE 3

DE OUTUBRO, QUE APROVA O NOVO REGIME JURÍDICO DO SECTOR PÚBLICO EMPRESARIAL

Os trabalhadores abaixo-assinados, reclamam da Assembleia da República a iniciativa de revogação do

Decreto-Lei n.º 133/2013, tendo em conta que:

• O seu artigo 18.º desfere mais um ataque a quem trabalha, violando o que foi acordado em contratação

coletiva de trabalho;

• Impõe reduções aos trabalhadores do Sector Empresarial do Estado nos montantes do subsídio de

refeição, do abono de ajudas de custo e de transporte;

• Afasta a contratação coletiva no que concerne ao pagamento do trabalho extraordinário, continuando-se

a aplicar no sector público, aquilo que o Tribunal Constitucional considerou ser inaceitável no sector privado;

• Assenta em princípios focados na componente financeira, sujeitando a gestão das empresas e até a sua

existência a critérios financeiros e orçamentais, enquanto a prestação do serviço público e os objetivos

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sociais das empresas são relegados para um secundaríssimo plano, com repercussões muito negativas na

capacidade destas empresas prestarem serviços públicos de qualidade;

• Não assegura o cumprimento das funções económicas e sociais do sector público empresarial nem

respeita os direitos dos trabalhadores; não garante a existência de um sector público empresarial dinâmico

e eficiente, capaz de desempenhar um papel determinante no desenvolvimento económico nacional; insere-

se numa lógica de reconfiguração do Estado e das suas funções sociais e económicas de acordo com o

seguinte princípio: "Estado mínimo para os trabalhadores e para o povo, Estado máximo para os grandes

grupos económicos e financeiros.

Na defesa dos interesses do País, do serviço público, dos utentes e dos trabalhadores, reclama-se dos

deputados da Assembleia da República a iniciativa legislativa que dê resposta a esta pretensão dos

peticionários.

Data de entrada na AR: 13 de abril de 2016.

O primeiro subscritor, Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5100 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 113/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELA ORDEM DOS MÉDICOS, PELO DIREITO À REDUÇÃO DO HORÁRIO DE

TRABALHO, PARA ACOMPANHAMENTO DE FILHOS ATÉ AOS 3 ANOS DE IDADE, EM DUAS HORAS

DIÁRIAS, POR PARTE DE UM DOS PROGENITORES

A Ordem dos Médicos, pessoa coletiva n.º 500 984 492, com sede na Av. Almirante Gago Coutinho, n.º 151,

1749-084 Lisboa, e-mail: omcne@omcne.pt, endereço eletrónico: www.ordemdosmedicos.pt, vem por este meio

apresentar a seguinte petição pública coletiva:

Pelo direito à redução do horário de trabalho para acompanhamento de filhos até aos 3 anos de idade, em

duas horas diárias, por parte de um dos progenitores

Objetivo:

Garantir, pela publicação de lei da Assembleia da República, o direito à redução de 2 (duas) horas diárias no

horário de trabalho, SEM a correspondente redução da remuneração ou perda de outras regalias, a um dos

progenitores de qualquer criança até aos 3 (três) anos de idade, tempo destinado ao acompanhamento e/ou

amamentação.

Fundamentação:

Preocupada com a dramática baixa natalidade que se verifica em Portugal, e confrontada com notícias que

vieram a público sobre a forma indigna como algumas mulheres eram obrigadas a fazer prova de que estavam

a amamentar ("expressão mamária" ou análises bioquímicas), a Ordem dos Médicos (OM) entendeu fazer, em

Junho de 2015, uma exposição à Assembleia da República onde se dava nota da iniquidade da Lei e se

propunha que fosse consignado em Lei o direito a 2 (Duas) horas diárias de redução de horário a TODAS as

mulheres com filhos até aos 3 (três) anos de idade.

Esta redução já está consagrada no Código de Trabalho e a OM pretende que seja estendida - para benefício

das crianças - até três anos e a um dos progenitores, independentemente de a criança ser ou não amamentada.

A saúde mental do bebé está diretamente implicada com o seu bem-estar e o dos progenitores. É totalmente

unânime, na comunidade científica, a ideia de que os primeiros tempos de vida são determinantes na

estruturação da personalidade.

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Data de entrada na AR: 17 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Ordem dos Médicos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 15420 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 119/XIII (1.ª)

APRESENTADA POR RICARDO DAVID LOPES LEÃO E OUTROS, EM DEFESA DO EXERCÍCIO DA

PROFISSÃO DE ENGENHEIRO

Cidadãos pretendem que a Assembleia da República dê resposta à Recomendação n.º 2/B/2015 que lhes

foi enviada em 27 de novembro de 2015 pelo Exm.º Senhor Provedor de Justiça com pedido urgente para que

os direitos adquiridos de Engenheiros Civis Portugueses, referidos na Diretiva 2005/36/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho de 7 de setembro de 2005 fiquem expressos na Lei Nacional.

No entanto, apesar do pedido urgente e do tempo estabelecido pela Lei, 60 dias, já ter passado, a referida

recomendação ainda não foi merecedora de resposta por parte da Assembleia da República ao Exm.º Senhor

Provedor de Justiça.

Esta recomendação resulta de diversas queixas ao Exm.º Senhor Provedor de Justiça após a Assembleia da

República ter aprovado, no ano passado, o Decreto n.º 334/XII, (Proposta de Lei n.º 227/XII) que foi

posteriormente promulgado através da Lei n.º 40/2015 de 1 de junho que procedeu assim à primeira alteração

(e única) da Lei n.º 31/2009 de 3 de julho. Legislação esta que permite a realização de atos de engenharia a

profissionais sem a competente formação ou qualificação ao retirarem-se atos consagrados desde sempre e

registando-se igualmente uma manifesta perda de valor nas competências próprias e exclusivas dos

Engenheiros e no seio das próprias especialidades de engenharia:

A Engenheiros Civis que há mais de 40 anos vem exercendo de forma competente a elaboração de

determinados projetos de arquitetura e tendo, com base nessa atividade, constituído as suas empresas e

desenvolvida a sua carreira profissional, deixaram de o poder fazer, sem que se vislumbrem razões de

conhecimento e competência profissional para que tal acontecesse. Que não considera, uma parte significativa

dos Engenheiros Civis (excluindo-se apenas os Portugueses) que iniciaram os seus cursos o mais tardar, até

ao ano letivo de 1987/1988, no que concerne à elaboração de determinados projetos de arquitetura, titulares

esse que estão protegidos pela referida Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 7 de

setembro de 2005.

Situação esta que, aliás, configura uma situação de (por exemplo): a) Discriminação Inversa porque um

Engenheiro Português com título de formação previsto no Anexo VI da Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento

e do Conselho, de 7 de setembro, pode exercer esta atividade no âmbito da arquitetura em qualquer outro

Estado-membro da União Europeia, ao mesmo tempo que lhe é vedada essa mesma atividade no próprio Estado

(Português) da sua nacionalidade e formação. Pressupondo, assim, desigualdade de tratamento e discriminação

negativa; b) Discriminação porque um Engenheiro de outro Estado Membro que tem o direito adquirido de

exercer arquitetura em Portugal e qualquer outro País da União Europeia ao abrigo da Diretiva n.º 2005/36/CE,

do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro em detrimento dos Engenheiros Civis Portugueses que também

ali constam; Sintetizando, adota um caminho de retrocesso que desqualifica, decompõe, desintegra e fragmenta

o ato de construir, retirando à sociedade a capacidade de exigir do sector da construção o mérito, a

responsabilidade, a segurança e a eficiência que se impõe.

Face aos motivos expostos e nos termos do disposto no artigo 52.º da Constituição e da Lei n.º 43/90, de 10

de agosto, alterada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto, que

a República, os cidadãos a seguir identificados vêm pedir à Assembleia da República o seguinte:

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a) Que a Assembleia da República responda positivamente à Recomendação do Exm.º Senhor Provedor de

Justiça, cumprindo os princípios do Estado de Direito Democrático consagrado constitucionalmente e da não

discriminação negativa de cidadãos portugueses perante cidadãos estrangeiros (da União Europeia) com

idênticas qualificações;

b) Consequentemente altere a Lei n.º 40/2015, de 1 de junho, de modo a que fiquem salvaguardados os

legítimos e legais direitos dos Engenheiros Civis portugueses a elaborar determinados projetos de arquitetura,

tornando, em simultâneo, esta Lei, consentânea com o disposto na Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do

Conselho, de 7 de setembro.

Data de entrada na AR, 22 de maio de 2016.

O primeiro subscritor, Ricardo David Lopes Leão.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4088 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 124/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR PLATAFORMA NÃO AO TRATADO TRANSATLÂNTICO, SOLICITANDO UM

DEBATE E DECISÃO SOBRE A RATIFICAÇÃO DO CETA NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Europeus

I – Nota Prévia

A Petição n.º 124/XIII (1.ª) - Pelo debate e decisão sobre a ratificação do CETA na Assembleia da República

- deu entrada na Assembleia da República a 8 de junho de 2016, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 9.º da

Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração a Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º 6/93,

de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito de

Petição (LEDP).

Trata-se de uma petição exercida coletivamente, sendo a "Plataforma Não ao Tratado Transatlântico" a

primeira peticionária. Apresenta 4230 assinaturas.

A Petição foi realizada on-line e dirigida ao Senhor Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à

Comissão dos Assuntos Europeus, em 15 de Junho de 2016, com vista à sua tramitação, nos termos definidos

por lei.

Na reunião ordinária da Comissão de Assuntos Europeus, realizada a 5 de julho de 2016, após apreciação

da nota de admissibilidade, a petição foi admitida e nomeado como Relator o Senhor Deputado Carlos Costa

Neves, ora signatário, para a elaboração do presente relatório.

II – Objeto da Petição

Os peticionários solicitam um debate e decisão sobre a ratificação do CETA na Assembleia da República.

Na petição alegam o seguinte:

"o Acordo de comércio e investimento CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement) entre a UE

e o Canadá foi negociado sigilosamente entre a Comissão Europeia e o Canadá, tendo a sua versão final sido

tornada pública pela Comissão Europeia em Fevereiro de 2016. A notória falta de transparência perante os

deputados eleitos pelos cidadãos e a sociedade civil que caracterizou o processo de elaboração do texto do

Acordo contrasta fortemente com a enorme influência exercida, durante o mesmo, pelos lobistas representantes

da Indústria e Instituições Financeiras. O CETA visa incrementar as transações comerciais e o investimento das

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empresas do Canadá e das empresas daUnião Europeia. Porém, a liberalização das relações comerciais nele

prevista tem, através da eliminação das chamadas barreiras não tarifárias, implicações gravosas para a vida e

os direitos democráticos dos cidadãos, razão pela qual o previsto Acordo tem vindo a ser largamente criticado

pela sociedade civil. "

Indicam, também, que "(…) Ainda durante 2016, a Comissão Europeia pretende a ratificação do CETA sem

que seja discutido nos parlamentos nacionais, mas sim apenas ao nível da UE («acordo não misto» ). O objetivo

é a sua entrada em vigor "provisória" a partir de 2017. Mesmo na eventualidade de uma posterior recusa por

parte dos parlamentos nacionais, terão então já sido criados factos que continuarão em vigor pelos anos

seguintes, tornando um recuo praticamente impossível. (...)

Assim, tendo em conta que seria totalmente incompatível com a essência da democracia, da cidadania e até

da soberania uma imposição do CETA aos cidadãos portugueses, requeremos, nesta petição: - que o texto do

CETA e as suas consequências sejam debatidos publicamente na Assembleia da República e - que a decisão

sobre a sua ratificação ou não ratificação tenha lugar na Assembleia da República".

III – Análise formal e processual da Petição

Da nota de admissibilidade da petição consta que o objeto da petição está bem especificado, estando

presentes os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei do Exercício do Direito

de Petição.

Efetuada uma pesquisa à base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que sobre a mesma matéria,

na atual legislatura, foi identificado o Projeto de Resolução n.º 379/XIII (1.ª), do Grupo Parlamentar Os Verdes,

cuja publicação em DAR, data de 16.06.2016.

IV – Diligências efetuadas pela Comissão

Audição dos peticionários

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua

republicação (Lei do Exercício do Direito de Petição), no dia 28 de setembro de 2016, pelas nove horas e trinta

minutos, o Senhor Deputado Carlos Costa Neves (PSD), na qualidade de relator da petição supra identificada,

recebeu em audição, Maria da Conceição Labão Antunes Alpiarça, José Oliveira e Sérgio Pedro, todos da

Plataforma Não ao Tratado Transatlântico.

O Deputado Relator, Carlos Costa Neves (PSD) deu as boas vindas, cumprimentou os peticionários,

enquadrou a audição e esclareceu a tramitação subsequente da petição, a qual seria discutida em Plenário por

ter reunido mais de quatro mil assinaturas, apresentou os Senhores Deputados presentes de cada Grupo

Parlamentar representado na Comissão de Assuntos Europeus e convidou de seguida os peticionários a usarem

da palavra.

José Oliveira, da Plataforma Não ao Tratado Transatlântico começou por agradecer a disponibilidade dos

Senhores Deputados da Comissão de Assuntos Europeus para depois esclarecer os termos da petição,

reiterando a argumentação já aduzida quando da respetiva apresentação e sublinhando a importância do direito

à informação e participação democrática no processo de negociação de tratados como o CETA, bem como o

facto de a Comissão Europeia ter vindo a tomar medidas para garantir a influência efetiva daquele tratado ainda

antes da sua entrada em vigor, disso sendo exemplo a crescente diluição do princípio da precaução e as

iniciativas adotadas referentes à qualidade dos combustíveis, aos reguladores endócrinos e aos segredos

comerciais, entre outras. Referiu ainda a questão do mecanismo de resolução de conflitos por arbitragem

internacional como tendo o efeito de congelar a legislação e a liberdade de ação dos Governos face ao receio

de incorrerem em avultadas indeminizações. Concluiu explicitando que o fim da petição para além do debate na

Assembleia da República seria o de promover um debate alargado sobre este assunto.

De seguida, o peticionário Sérgio Pedro usou da palavra para questionar a razão pela qual a Comissão

Europeia mudara de opinião em relação ao CETA quando tinha tratado os anteriores tratados negociados pela

UE como sendo tratados mistos, bem como da razão pela qual não tinham sido realizados estudos de impacto

à semelhança do que fora realizado para o TTIP, de âmbito alargado, bem como especificamente para Portugal.

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Intervieram as Senhoras e os Senhores Deputados: Carla Cruz (PCP) para agradecer a exposição dos

peticionários e manifestar a oposição do PCP à ratificação do CETA e à sua entrada em vigor tendo em conta

que implica um nivelamento para baixo do quadro regulatório, em especial de normas ambientais e alimentares,

e o facto desta facilitação ao comércio livre pôr em causa a saúde pública e serviços públicos; nestes termos o

PCP opunha-se à entrada em vigor provisória do Tratado, concluindo que haveria oportunidade para procurar

uma discussão em Plenário; Francisca Parreira (PS) parasalientar a sua presença não apenas para a efeitos

da realização da audição nos termos legalmente previstos, mas também como oportunidade para ouvir os

peticionários, que saudava, e para dizer que o Parlamento não estava alheado desta questão tendo já sido

promovido um amplo debate na Assembleia da República relativamente ao CETA e ao TTIP, e notando, por fim,

que os objetivos dos peticionários tinham sido já alcançados com a necessária discussão em Plenário da petição

apresentada; Isabel Pires (BE) agradecendo a exposição dos peticionários e, evitando repetir o já antes

exposto, manifestar o desejo de que a petição pudesse ser discutida em Plenário com a maior brevidade

possível, debate que o BE iria acompanhar durante o Plenário de acordo com a sua posição muito crítica e já

conhecida sobre este assunto; Duarte Marques (PSD) para evidenciar o facto de a audição ter como objetivo

poder acrescentar algo que não conste da Petição, subscrever o já referido pela Senhora Deputada Francisca

Parreira, notando que a transparência sobre este assunto tem vindo a ser garantida, sem prejuízo de ser sempre

bom haver ainda mais transparência, e, por fim, aceitando tratar-se de uma matéria que suscita questões a

acompanhar o PSD tomará a sua posição em Plenário; Pedro Mota Soares (CDS-PP) para agradecer a

presença dos peticionários, reforçando o debate já havido na Assembleia da República sobre este assunto, mas

realçando o caráter positivo de se poder sempre beneficiar de outros pontos de vista.

De seguida o Deputado Relator, Carlos Costa Neves (PSD), convidou os peticionários a usarem uma última

vez da palavra, querendo.

Interveio novamente o peticionário José Oliveira para deixar três questões de reflexão sobre este assunto:

se os benefícios do CETA e do TTIP justificam os custos da sua aplicação; a razão pela qual o Governo apoia

a ratificação do CETA que condicionará a sua livre atuação; e por que motivo a consulta pública promovida pela

Comissão Europeia não tinha chegado a Portugal e tinha resultado na generalidade da Europa numa rejeição

clara.

Da Plataforma Não ao Tratado Transatlântico, interveio, ainda, Maria da Conceição Labão Antunes

Alpiarça para concluir com a partilha de alguns dados relativos à opinião dos europeus e dos portugueses em

relação ao CETA e ao TTIP e para questionar sobre o papel dos Senhores Deputados na discussão das leis

após a entrada em vigor destes tratados.

Por fim, o Deputado Relator Carlos Costa Neves (PSD), depois de agradecer os contributos dos

peticionários, esclareceu que da audição seria elaborado um relatório e de que uma vez apresentado o relatório

final sobre a petição o mesmo seria apreciado e votado pela Comissão de Assuntos Europeus, bem como de

que, posteriormente, quando fosse agendado o debate em Plenário, seriam os peticionários informados

atempadamente.

V – Opinião do Relator

No âmbito da presente petição importa referir e relembrar que a Comissão Europeia negociou o Acordo

Económico e Comercial Global (CETA), a fim de estabelecer uma relação económica avançada e privilegiada

com o Canadá.

O Canadá é um parceiro estratégico da União Europeia, com o qual é partilhada uma história comum, assente

em valores e interesses comuns, com o qual a União Europeia gostaria também de reforçar relações

consequentes viradas para o futuro.

Na opinião do relator o reforço de tais relações permitirá criar novas possibilidades de comércio e

investimento entre a União Europeia e o Canadá, nomeadamente graças a um melhor acesso das mercadorias

e dos serviços ao mercado e ao reforço das regras em matéria de trocas comerciais para os operadores

económicos.

A União Europeia e o Canadá alcançaram, pois, um acordo ambicioso que criará novas oportunidades de

comércio e investimento para os agentes económicos de ambos os lados do Atlântico.

Através deste Acordo, ambas as Partes sublinharam, que importa que as atividades económicas se realizem

no quadro de regras claras e transparentes definidas por autoridades públicas.

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Relembrar, ainda, que as negociações do CETA foram concluídas e rubricadas a nível dos negociadores

principais em 1 de agosto de 2014. O presidente da CE, o presidente do Conselho e o primeiro-ministro Stephen

Harper, anunciaram conjuntamente a conclusão das negociações na Cimeira UE-Canadá de 26 de setembro de

2014, tendo o texto do acordo sido divulgado ao público nesse mesmo dia.

O texto do CETA, que seria objeto de uma revisão jurídica, foi publicado em 29 de fevereiro de 2016 e pode

ser consultado no seguinte endereço: http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2014/september/tradoc_152806.pdf

Referir, igualmente, que antes do início das negociações com o Canadá, a UE e o Canadá decidiram realizar

conjuntamente, em 2007, um estudo para analisar e avaliar os custos e benefícios de uma parceria económica

mais estreita. No contexto deste estudo conjunto1, a Comissão Europeia e o Canadá realizaram duas consultas

das partes interessadas.

Por conseguinte, nas negociações do CETA, recorreu-se a uma série de métodos de consulta no contexto

da avaliação do impacto na sustentabilidade, entre os quais, reuniões com a sociedade civil, um seminário com

partes interessadas e um sítio específico do projeto na Internet com um fórum de discussão.

As reuniões com a sociedade civil realizaram-se em Bruxelas e Otava e contaram com a participação de um

grande número de diversos grupos de interesse e sindicatos.

O seminário que reuniu as partes interessadas em Otava contou com representantes de associações

industriais e comerciais, organizações de trabalhadores, sindicatos de trabalhadores do setor público e do setor

privado, organizações ambientais, etc. Também diversos especialistas do meio académico teceram observações

úteis a respeito da avaliação do impacto na sustentabilidade.

Em outubro de 2008, a UE e o Canadá publicaram o estudo conjunto «Avaliação dos custos e dos benefícios

de uma parceria mais estreita entre a UE e o Canadá». Nessa altura, o estudo indicou que a liberalização do

comércio de mercadorias e serviços beneficiaria tanto a UE como o Canadá. A versão integral do relatório pode

ser consultada no sítio Web da Direção Geral do Comércio:

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2008/october/tradoc_141032.pdf

A União Europeia e o Canadá alcançaram, pois, um acordo ambicioso que irá abrir novas oportunidades para

o comércio e o investimento em ambos os lados do Atlântico e apoiará o emprego na Europa.

O CETA eliminará direitos aduaneiros, porá fim às restrições ao acesso aos contratos públicos, abrirá o

mercado dos serviços, assegurará condições previsíveis para os investidores e, por último mas não menos

importante, contribuirá para evitar as cópias ilícitas de inovações e produtos tradicionais da UE.

O Acordo inclui, ainda, as garantias necessárias para que os ganhos económicos não sejam obtidos em

detrimento dos direitos fundamentais, das normas sociais, do direito de legislar dos governos, da proteção do

ambiente ou da saúde e segurança dos consumidores.

O CETA melhorará consideravelmente as oportunidades comerciais das empresas europeias no Canadá.

Graças ao CETA, as empresas europeias beneficiarão do melhor tratamento de sempre proporcionado pelo

Canadá aos seus parceiros comerciais, nivelando desta forma as condições de concorrência no mercado

canadiano para as empresas da UE. Ao abrir os mercados, o CETA deverá apoiar o crescimento e o emprego

na UE e trazer ainda mais vantagens para os consumidores europeus. É suscetível de manter os preços a um

baixo nível e oferecer aos consumidores uma escolha mais alargada de produtos de qualidade.

Sublinhar, igualmente, que o CETA não irá alterar as normas da UE.

As normas e a regulamentação em matéria de segurança alimentar, segurança dos produtos, proteção dos

consumidores, saúde e ambiente, bem como as normas sociais e laborais não sofrerão quaisquer alterações.

Todas as importações provenientes do Canadá terão de respeitar as regras e os regulamentos da UE

aplicáveis aos produtos - não há exceções.

Por último, indicar, que em julho de 2016, foi apresentada a Proposta de DECISÃO DO CONSELHO relativa

à aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global entre o Canadá, por um lado, e a União

Europeia e os seus Estados-membros, por outro [COM (2016) 470] com o objetivo de que “o Acordo seja

aplicado a título provisório, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data

posterior”.

1 http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2008/october/tradoc_141032.pdf

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VI - Conclusões

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Europeus emite o seguinte parecer:

1 – O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários e

estando preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da LEDP.

2 – Devido ao número de subscritores (4230) a presente petição deverá ser apreciada em Plenário, em

conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LEDP e publicada no Diário da Assembleia

da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LEDP.

3 – Sugere-se que a Comissão de Assuntos Europeus remeta cópia da petição e do respetivo relatório aos

Grupos Parlamentares e ao Governo, para eventual apresentação de iniciativas nos termos do artigo 19.º da

LEDP.

4 – O presente relatório deverá ser remetido ao senhor Presidente da Assembleia da República, nos termos

do n.º 8 do artigo 17.º da LEDP.

5 – Deverá ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LEDP.

Palácio de S. Bento, 25 de Outubro de 2016.

O Deputado Relator, Carlos Costa Neves — O Presidente da Comissão, Regina Bastos.

_________

PETIÇÃO N.º 138/XIII (1.ª)

APRESENTADA PELO MOVIMENTO ERRADICAR A POBREZA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA

REPÚBLICA QUE PROMOVA UM DEBATE SOBRE A ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Em representação do Movimento Erradicar a Pobreza juntamos 7062 (sete mil e sessenta e duas) assinaturas

de apoio à petição pública que lançamos, visando a discussão pela Assembleia da República desse flagelo que

afeta mais de dois milhões de portugueses residentes em território nacional, para que os deputados assumam

as responsabilidades que lhes foram atribuídos através dos votos que os elegeram, dando as respostas

necessárias dentro do âmbito das suas competências.

Aproveitamos para fazer a entrega de um pequeno dossier de apresentação do nosso Movimento, onde

constam o apelo que definiu os seus princípios e orientações de ação, a lista dos subscritores que lhe deu origem

e um documento de análise da pobreza em Portugal apresentado ao nosso II Encontro Nacional.

Para a eventualidade de haver interesse em conhecer melhor a nossa atividade, juntamos o endereço do

nosso blogue.

Data de entrada na AR, 21 de junho de 2016.

O primeiro subscritor, Movimento Erradicar a Pobreza.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7062 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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4 DE NOVEMBRO DE 2016 7 VOTO N.º 155/XIII (2.ª) DE PROTESTO E REPÚDIO

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