O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 18

14

PETIÇÃO N.º 185/XIII (2.ª)

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DE ANÍBAL CAVACO SILVA

A Constituição Portuguesa é bem clara no seu artigo 13.º, do Princípio da igualdade, quando afirma que:

1 — Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções politicas

ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O Ministério Público é igualmente claro nos princípios que enuncia, quando afirma que tem por finalidade a

garantia de igualdade perante o direito, e o rigoroso cumprimento das leis à luz dos princípios democráticos.

O cidadão Aníbal Cavaco Silva deu dados falsos às Finanças, o que lhe permitiu pagar menos impostos que

os devidos durante 15 anos.

O cidadão prevaricou.

O cidadão cometeu um crime, ao prestar informações falsas visando ganho financeiro.

O cidadão deve ser tratado como qualquer outro nas mesmas circunstâncias, se a igualdade realmente

existe, e se as leis são mesmo para cumprir da mesma forma e por todos.

Vêm assim os signatários requerer que sejam abertos os necessários e devidos processos para processar e

julgar o cidadão Aníbal Cavaco Silva pelo crime cometido.

Data de entrada na AR: 5 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Luís Alberto Salgado Martins Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1860 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 189/XIII (2.ª)

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TRABALHADOR DE CALL-CENTER, NO

SENTIDO DE SER CONSIDERADA COMO PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO (SINDICATO DOS

TRABALHADORES DE CALL-CENTER (STCC)

Os Call-Centers estão a expandir-se em Portugal, e o número de trabalhadores neste ramo de atividade

também. Ao contrário do que se pensa, esta atividade profissional não é temporária, nem exclusiva a jovens à

procura do primeiro emprego. Existem pessoas que trabalham há décadas em Call-Centers e cujas carreiras

são feitas em Call-Centers.

Trata-se de uma profissão sujeita a um grande desgaste, pressão e stress, em geral é mal remunerada, onde

predomina a precariedade, o que é mais uma forma de desgaste, pressão e de intimidação.

É possível provar que os espaços onde estas atividades são exercidas, tal como, os instrumentos de trabalho

não têm condições de higiene e levam a problemas respiratórios, auditivos e de visão. Vários estudos

comprovam que esta profissão é de grande exigência psíquica e emocional, levando a baixas médicas

prolongadas por esgotamentos, depressões e Burn out.

Ao contrário do que acontece em outros países, em Portugal o nosso trabalho não é reconhecido como uma

profissão pelo que existe um vazio legislativo nesta matéria. É urgente reverter esta situação para garantir o

mínimo de dignidade aos trabalhadores de Call-Centers.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
22 DE DEZEMBRO DE 2017 9 Este decreto-lei abre, escancara a porta à privatização da
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-B — NÚMERO 18 10 II. Da petição a) Objeto da pe
Pág.Página 10
Página 0011:
22 DE DEZEMBRO DE 2017 11 No que respeita ao segundo pedido, o objeto está especifi
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-B — NÚMERO 18 12 Assim, os atos que inflijam “dor, sofriment
Pág.Página 12
Página 0013:
22 DE DEZEMBRO DE 2017 13 III. Opinião do Relator A Petição n.º 540/XII inse
Pág.Página 13