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II SÉRIE-B — NÚMERO 18

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4 — Reforce o apoio a instituições que promovem o apoio, informação, formação e aconselhamento para as

pessoas com Demência e cuidadores, reforçando junto dos serviços de saúde e demais instituições na

comunidade, a informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os

pacientes dependentes e seus cuidadores.

5 — Estimule o desenvolvimento e diversificação de estruturas formais de acompanhamento ao doente e

estruturas de descanso ao cuidador, nomeadamente através do reforço da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI).

6 — Promova e reforce o apoio a Instituições competentes na área da formação, psico-educação e

aconselhamento ao cuidador de pessoas com demência, capacitando-os no ato de cuidar.

7 — Promova a criação de equipas de intervenção em reabilitação psicossocial que possam prestar suporte

psicológico, emocional e cuidados nas atividades básicas e instrumentais da vida diária de apoio e suporte aos

cuidadores, com a avaliação das necessidades dos familiares/cuidadores, relativas ao seu trabalho de cuidar,

envolvendo-os ativamente neste processo.

8 — Estimule, nos Centros de Saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e

psico-educativos, e de apoio no processo de luto, bem como de grupos de voluntariado, com suporte de

profissionais com formação adequada, que possam contribuir apara o apoio e prevenção da exaustão dos

cuidadores.

9 — Estude um sistema fiscal equitativo que promova a aplicação de medidas de carácter fiscal que visem,

nomeadamente, a criação de deduções fiscais para os cuidadores/famílias com pessoas com doença de

Alzheimer outras demências ou patologias-neuro degenerativas associadas ao envelhecimento.

10 — Reconheça juridicamente a pensão de sobrevivência como uma prestação mensal em dinheiro paga

ao(s) Cuidador(s) Informais do doente com Alzheimer e outras demências, após a morte do doente, que se

destina a compensar a perda de rendimentos do trabalho resultantes do ato de cuidar permanente ao familiar

dependente.

11 — Reconheça juridicamente a atribuição do subsídio por morte enquanto prestação paga aos familiares

do doente com Aizheimer ou outras demências, que se destina a compensar o acréscimo de encargos

decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar e reintegração

socioprofissional.

12 — Que diligencie no sentido de contabilizar para efeitos de reforma tempo despendido como cuidador/a

de pessoa com doença de Alzheimer outras demências ou patologias neuro-degenerativas associadas ao

envelhecimento.

13 — O doente com Doença de Alzheimer e outras Demências seja considerado de atendimento prioritário

no acesso aos cuidados de Saúde

14 — Estabeleça o dia 18 de Junho como o Dia Nacional do/a Cuidador/a."

Para contactos referentes à tramitação da Petição que agora entregamos a vossa excelência. poderão ser

contactadas as seguintes pessoas:

Data de entrada na AR: 12 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Grupo de Cuidadores Informais de Doentes de Alzheimer e outras Demências Similares

Nota: — Desta petição foram subscritores 8057 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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