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Quinta-feira, 22 de dezembro de 2017 II Série-B — Número 18

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 177 a 184/XIII (2.ª)]:

N.º 177/XIII (2.ª) — De saudação pelos 40 anos de poder local democrático (PS e PSD).

N.º 178/XIII (2.ª) — De congratulação a todos os agentes educativos pela melhoria continuada dos resultados escolares dos alunos portugueses (PS).

N.º 179/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Laura Ferreira dos Santos (PAN, PS, BE, Os Verdes e PSD).

N.º 180/XIII (2.ª) — De pesar pelo atentado terrorista ocorrido em Berlim (PS e PSD).

N.º 181/XIII (2.ª) — De pesar pelo assassínio do Embaixador da Federação Russa junto da Turquia -Sr. Andrey Karlov (PS e PSD).

N.º 182/XIII (2.ª) — De condenação pela violência na Europa (PSD).

N.º 183/XIII (2.ª) — De condenação pelo atentado cometido em Berlim (PAR, PS e PSD).

N.º 184/XIII (2.ª) — De condenação pelo assassínio do Embaixador da Federação Russa junto da Turquia, Andrey Karlov (PAR, PS e PSD). Apreciação parlamentar n.o 28/XIII (2.ª):

Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro, que determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de

autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, SA (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP (PCP). Petições [n.os 540/XII (4.ª),185, 189 e 191/XIII (2.ª)]:

N.º 540/XII (4.ª) (Solicitam que os responsáveis pela prática/tradição "Queima do Gato" sejam punidos e a tradição seja abolida): — Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.º 185/XIII (2.ª) — Responsabilização criminal de Aníbal Cavaco Silva (Luís Alberto Salgado Martins Moreira e outros).

N.º 189/XIII (2.ª) — Regulamentação da atividade profissional de trabalhador de Call-Center, no sentido de ser considerada como profissão de desgaste rápido (Sindicato dos Trabalhadores de Call-Center (STCC).

N.º 191/XIII (2.ª) — Criação do Estatuto do Cuidador Informal da Pessoa com Doença de Alzheimer e outras demências ou patologias neurodegenerativas e criação do Dia Nacional do Cuidador (Grupo de Cuidadores Informais de Doentes de Alzheimer e outras demências similares).

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VOTO N.º 177/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELOS 40 ANOS DE PODER LOCAL DEMOCRÁTICO

O ano de 2016 decorre sob o signo da democracia, das liberdades e da igualdade, uma vez que

comemoramos os 40 anos da nossa Constituição e das primeiras eleições autárquicas em democracia,

precisamente no dia 12 de dezembro de 1976.

Nessa mudança de paradigma, uma das maiores conquistas foi a legitimidade democrática do poder local.

Um poder local que ganhou na Constituição da República Portuguesa e na Carta Europeia da Autonomia Local,

por direito próprio, a sua autonomia e independência, fator que o tornou um pilar essencial da democracia.

As autarquias locais foram, ao longo destes 40 anos, o poder que ousou transformar territórios,

infraestruturar, que soube desenvolver potencialidades, promover a coesão social, económica e cultural,

aproximar agentes e forças vivas, preservar identidades e que democratizou serviços e o seu acesso em

igualdade.

Paralelamente, as autarquias locais, apelando à participação das populações, têm sido uma verdadeira

escola de cidadania, tendo acumulado um capital de confiança da maior importância para a democracia

portuguesa.

Muitos são os desafios vestidos de futuro que se colocam ao poder local e que passam pelo aprofundamento

do princípio constitucional da subsidiariedade, autonomia e descentralização, porque o caminho do

desenvolvimento local e regional é um contínuo de evolução e exigência permanente que nunca está terminado.

Os autarcas deste País sempre souberam ser o poder da proximidade, da resposta eficaz e célere, ou seja,

souberam ser ‘o poder que importa’. Um poder com ‘rosto humano’, sempre junto das populações que

representam e que sempre souberam sentir e ouvir em diálogo permanente.

Celebrar 40 anos das primeiras eleições livres e democráticas é assim uma data maior da nossa democracia

e que nos interpela, antes de mais, a agradecer e a saudar todas as mulheres e todos os homens que nas juntas

de freguesia, assembleias de freguesia, assembleias municipais e câmaras municipais contribuíram para um

Portugal mais moderno, mais desenvolvido e mais democrático.

Palácio de S. Bento, 15 de dezembro de 2016.

Os Deputados, Norberto Patinho (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Susana Amador (PS) — António

Cardoso (PS) — Elza Pais (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — Alexandre Quintanilha (PS) — Odete João (PS) —

Francisca Parreira (PS) — Palmira Maciel (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS) —

João Azevedo Castro (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Edite Estrela (PS) — Sofia

Araújo (PS) — Carla Tavares (PS) — Carla Sousa (PS) — Diogo Leão (PS) — Ivan Gonçalves (PS) — Emília

Santos (PSD) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Pedro do Carmo

(PS) — Ricardo Leão (PS) — Rosa Maria Albernaz (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — João Torres (PS) —

Maria Augusta Santos (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Hortense Martins (PS) — António Borges (PS) — António

Sales (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Hugo Costa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Manuel Carpinteira

(PS) — André Pinotes Batista (PS) — Sandra Pontedeira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Ricardo Bexiga (PS).

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VOTO N.º 178/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO A TODOS OS AGENTES EDUCATIVOS PELA MELHORIA CONTINUADA DOS

RESULTADOS ESCOLARES DOS ALUNOS PORTUGUESES

Foram recentemente publicados os resultados dos estudos internacionais de avaliação de alunos, PISA,

TIMSS 4.º ano e TIMSS Advanced.

Esses resultados são encorajadores para a educação em Portugal, na perspetiva de uma análise em séries

longas, que é o que faz sentido em matéria educativa. Os dados agora conhecidos mostram que a tendência de

fundo é uma progressão contínua durante muitos anos. Como, comentando um dos estudos em causa, afirmou

o Comissário europeu com a área da Educação: ‘Portugal é o único país da União Europeia que tem melhorado

de forma continuada o seu desempenho em PISA desde 2000’. Ou, como resumiram os relatores internacionais:

‘Entre os países da OCDE, Portugal tem melhorado mais de sete pontos a cada três anos, em média.’

Estando em causa um esforço de décadas — um esforço coletivo das comunidades escolares e das

comunidades educativas onde as escolas se inserem —, qualquer tentação de apropriação particular destes

resultados é inadequada. Os estudos, embora não considerem todas as áreas curriculares, evidenciam a

relevância do trabalho de toda a comunidade educativa na prossecução dessa enorme tarefa de democratizar

o saber, cuja possibilidade foi aberta pela revolução de 25 de Abril de 1974. As políticas públicas de educação,

prosseguidas durante décadas, foram essenciais na construção destes resultados. Aí, cabe sublinhar, a título

de exemplo, o alargamento do pré-escolar; o Plano de Ação para a Matemática; o Plano Nacional de Leitura; a

aposta na Educação para a Cidadania, na Área de Projeto, no Estudo Acompanhado, nas provas de aferição; o

investimento no parque escolar, o investimento no equipamento das escolas. Todos os que apostaram no reforço

da escola pública contribuíram, de uma ou de outra maneira, para os resultados que agora merecem a nossa

congratulação como comunidade nacional.

Estes estudos, sendo instrumentos de avaliação, mas não de seriação ou seleção de alunos, são contributos

importantes para o progresso da educação em Portugal.

Estes resultados, sendo encorajadores, obrigam a que reforcemos a atenção aos problemas que continuam

por resolver, muitas vezes ligados ao atraso estrutural das qualificações. Exemplo importante desses motivos

de preocupação é a prevalência de taxas de retenção demasiado elevadas. Importa, pois, não apenas sermos

encorajados pelos aspetos positivos dos estudos, mas também sermos levados a agir com determinação para

que os benefícios dos progressos educativos cheguem a todos. Importa atender às recomendações contidas

nestes estudos, para que as políticas públicas continuem a dar o seu contributo para a prossecução determinada

do objetivo de mais e melhores aprendizagens para todos, para todas as gerações.

A Assembleia da República, congratulando-se com a confirmação da tendência longa de melhoria da

qualidade da educação em Portugal, saúda e incentiva à continuação do bom trabalho de todos quantos, ao

longo dos anos, têm vindo a criar condições para estes resultados: alunos, professores, técnicos, assistentes

operacionais, famílias, investigadores, responsáveis políticos e serviços ao nível central e ao nível local

Palácio de S. Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PS, Pedro do Carmo — Odete João — Carlos César — Fernando Anastácio — Santinho

Pacheco — Porfírio Silva — António Borges — Francisco Rocha — José Rui Cruz — Wanda Guimarães —

Paulo Trigo Pereira — Ivan Gonçalves — José Manuel Carpinteira — Carla Sousa — Luísa Salgueiro — Rosa

Maria Albernaz — Tiago Barbosa Ribeiro — Bacelar de Vasconcelos — Norberto Patinho — Ricardo Leão —

João Torres — Alexandre Quintanilha — Susana Amador — Elza Pais — Maria Augusta Santos — Marisabel

Moutela — António Cardoso — Idália Salvador Serrão — João Azevedo Castro — Eurídice Pereira — Carla

Tavares — Sofia Araújo — Hugo Costa — Francisca Parreira — Palmira Maciel — Edite Estrela — Hortense

Martins — António Borges — António Sales — Palmira Maciel — Diogo Leão — Ricardo Bexiga — André Pinotes

Batista — Sandra Pontedeira — Júlia Rodrigues.

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VOTO N.º 179/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE LAURA FERREIRA DOS SANTOS

Na passada sexta-feira, dia 16, faleceu, vítima de doença oncológica, aos 57 anos, Laura Ferreira dos

Santos. Era licenciada em Filosofia pela Universidade Católica e doutorada em Filosofia da Educação pela

Universidade do Minho onde lecionava como professora associada.

Fundadora do movimento Direito a Morrer com Dignidade dedicou grande parte da sua vida cívica e

académica à reflexão, investigação e intervenção em torno das problemáticas do fim de vida. A professora Laura

Ferreira dos Santos foi, em Portugal, pioneira da defesa da despenalização da eutanásia, dentro e fora da

Universidade, contribuindo para a sua discussão de forma elevada, conhecedora, empenhada e convicta, quer

na comunicação social, quer na sociedade, com importantes participações em espaços de debate.

Enquanto referência para a discussão deste tema, Laura Ferreira dos Santos redigiu inúmeros artigos de

opinião e foi autora, entre outros livros, de Ajudas-me a morrer? A morte assistida na cultura ocidental do século

XXI, edição que constituiu uma referência insubstituível na abordagem e estudo da morte assistida, o mais

completo e sistematizado trabalho editado por um autor português sobre a eutanásia e o suicídio medicamente

assistido, Testamento Vital, o que é? Como elaborá-lo?

Defendeu abertamente as suas ideias, exigindo o respeito pela dignidade da pessoa humana, quando

estivessem em causa as convicções íntimas e refletidas sobre a vida e a morte, pretendendo que o Estado

legislasse no sentido de, respeitando a dignidade das pessoas, lhes dar uma última oportunidade.

Conhecida pela sua dedicação, generosidade e humanidade, Laura Ferreira dos Santos contribuiu e

contribuirá, com o seu testemunho e com a sua obra, para importantes discussões em torno do respeito pela

dignidade, autodeterminação e direitos humanos.

É, pois, com profunda tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, assinala o seu

falecimento, transmitindo à sua família o mais sentido pesar

Palácio de S. Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados André Silva (PAN) — Isabel Alves Moreira (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — José Manuel

Pureza (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Elza Pais (PS) — José Rui Cruz (PS) — António Sales (PS) — Carla

Sousa (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Heloísa

Apolónia (PEV) — Idália Salvador Serrão (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Carla Tavares (PS) — Ivan

Gonçalves (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Francisco Rocha (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — João Torres

(PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Eurídice Pereira

(PS) — Santinho Pacheco (PS) — Sofia Araújo (PS) — Wanda Guimarães (PS) — José Manuel Carpinteira (PS)

— Diogo Leão (PS) — Fernando Anastácio (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Sandra

Pontedeira (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Júlia

Rodrigues (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Teresa Leal Coelho (PSD).

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VOTO N.º 180/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO ATENTADO TERRORISTA OCORRIDO EM BERLIM

Um ato bárbaro de crueldade e violência ocorrido numa feira de Natal, em Berlim, custou 12 vidas inocentes

e causou dezenas de feridos.

A Assembleia da República condena nos termos mais veementes, este ato gratuito de violência terrorista,

nascido do ódio, do fanatismo e da estupidez humana, instrumentalizando a religião islâmica, e dela procurando

extrair uma qualquer fantasiosa legitimidade.

A Assembleia da República reafirma a sua determinação e empenho no combate decidido aos criminosos

que servem a causa do terrorismo, desafiando e negando os valores e ideais da humanidade – da paz, do

diálogo e do respeito pela inviolabilidade da vida humana.

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A Assembleia da República reitera a sua vinculação aos ideais de humanidade e generosidade que enformam

a política prosseguida pela Alemanha no acolhimento prestado aos refugiados da Síria e de outras regiões

martirizadas do Mundo.

E reafirma a urgência das democracias do mundo responderem vigorosamente aos inimigos da liberdade e

da humanidade, como é o caso do chamado “Estado Islâmico”, cuja derrota e aniquilação, no plano das ideias

como no plano da luta armada, é condição necessária de uma ordem internacional estável e pacífica, assente

no primado do direito e na afirmação universal da dignidade humana.

Assim,

Os Deputados da Assembleia da República, reunidos em sessão plenária, exprimem a sua dor e

solidariedade ao governo e ao povo da Alemanha, bem como às famílias enlutadas.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2016.

Os Deputados, Carlos César (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Tiago Barbosa

Ribeiro (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Carla Sousa (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — José Rui Cruz

(PS) — António Sales (PS) — Francisco Rocha (PS) — Carla Tavares (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS)

— João Torres (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Marisabel Moutela (PS) —

Palmira Maciel (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Margarida Mano (PSD) — Hugo Costa (PS) — Eurídice Pereira

(PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS).

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VOTO N.º 181/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO ASSASSÍNIO DO EMBAIXADOR DA FEDERAÇÃO RUSSA JUNTO DA TURQUIA -

SR. ANDREY KARLOV

Na tarde de 19 de Dezembro enquanto participava num evento cultural, o Embaixador da Federação Russa

junto da Turquia, Senhor Andrey Karlov, foi brutalmente assassinado por um islamita radical, num ato

tresloucado ou planeado, aspeto ainda não inteiramente esclarecido pelas autoridades.

Além da crueldade e cobardia que são, por regra, apanágio dos atos de terrorismo, esta criminosa ação põe

em risco a segurança e imunidade do corpo diplomático, cuja missão é assegurar o diálogo e construir

entendimentos entre os Estados, e que corporizam, todos os dias, em todos os cantos mundo, os valores da

paz, do compromisso e do diálogo – o exato oposto do terrorismo e do fanatismo.

Assim:

A Assembleia da República exprime o seu profundo pesar à Federação Russa, bem como aos familiares e

amigos do Sr. Andrey Karlov.

Assembleia da República, 21 de dezembro de 2016.

Os Deputados, Carlos César (PS) — Sérgio Sousa Pinto (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Tiago Barbosa

Ribeiro (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Carla Sousa (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Rui Cruz (PS) —

Ivan Gonçalves (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — António Sales (PS) — João Torres (PS) — Rosa Maria

Bastos Albernaz (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João Azevedo Castro (PS) — Francisco Rocha (PS) —

Palmira Maciel (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Carla Sousa (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Margarida Mano

(PSD) — Hugo Costa (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Sofia Araújo (PS).

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VOTO N.º 182/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA VIOLÊNCIA NA EUROPA

Os acontecimentos ocorridos, esta semana, na Suíça, na Turquia e na Alemanha, pela violência que lhes

está associada provocaram mais uma onda de pânico e terror entre as sociedades europeias e são o espelho

de um clima de instabilidade e insegurança que parece prevalecer no sistema internacional.

De facto, o tiroteio em Zurique, que provocou alguns feridos junto a um centro islâmico, o assassinato do

embaixador russo na Turquia, Andrei Karlov, quando discursava na inauguração de uma exposição numa galeria

de arte em Ancara e o brutal atentado perpetrado num mercado de Natal em Berlim, que provocou 12 mortos e

mais de 50 feridos, são atos de pura barbárie e cobardia que condenamos veementemente e que nada pode

justificar à luz dos princípios da democracia, da legalidade e do respeito pelos direitos humanos.

Não podemos aceitar que motivações de cariz religioso, geopolítico ou de qualquer outra ordem, possam ser

avançadas como justificação para a morte de inocentes que nada têm a ver com os conflitos que, infelizmente

proliferam na ordem internacional e cujas ondas de choque têm sido extremamente difíceis de combater e

prever, nomeadamente, com o aumento do terrorismo internacional.

O Mundo está hoje mais perigoso com ameaças dispersas e difusas que não respeitam fronteiras, princípios

ou valores de qualquer ordem, tal como ficou provado com os trágicos acontecimentos desta semana pelo que

a Comunidade Internacional tem, ainda mais, de conseguir coordenar esforços para combater esta violência e

garantir a segurança das populações.

Assim, a Assembleia da República reunida em Plenário, condena de forma veemente toda e qualquer forma

de violência contra inocentes, tal como a que ocorreu esta semana em vários pontos da Europa, considerando

que a mesma nunca irá permitir resolver qualquer problema nem justificar qualquer uma das motivações

avançadas pelos autores destes atos. Ao mesmo tempo apela a um esforço ainda maior dos Governos e da

Comunidade Internacional no sentido de encontrar respostas eficazes perante estes fenómenos de violência

extrema de forma a garantir a segurança e a estabilidade a nível global.

Palácio de São Bento, 21 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — José Cesário — Hugo Lopes Soares — Emília Santos — Miguel

Morgado — Sérgio Azevedo — Margarida Mano.

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VOTO N.º 183/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO COMETIDO EM BERLIM

Na noite da passada segunda-feira, 19 de dezembro, pessoas que se encontravam no mercado de Natal da

Praça Breitscheid, em Berlim, junto à Igreja Memorial Kaiser Wilhelm, foram deliberadamente atropeladas.

Este bárbaro ataque, reivindicado pelo Daesh, fez 12 mortos e 48 feridos, 14 dos quais em estado grave.

As vítimas eram pessoas comuns, gente inocente, que procurava a alegria típica da quadra natalícia que

atravessamos.

Uma vez mais, a Assembleia da República reafirma a necessidade de se encontrarem respostas comuns e

cooperativas que contribuam para travar o fenómeno do terrorismo e as suas causas, afirmando os valores

democráticos e humanistas que distinguem o modelo de sociedade em que queremos viver.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu mais sentido pesar às

vítimas, às famílias das vítimas, à Alemanha e ao povo alemão.

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Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Fernando Anastácio (PS) — António Costa Silva (PSD)

— António Ventura (PSD) — Odete João (PS) — Carlos Silva (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — Sandra

Pontedeira (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Diogo

Leão (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Sandra Pereira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Berta Cabral (PSD)

— Teresa Leal Coelho (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — André Pinotes Batista (PS) — Luís Graça

(PS) — Hortense Martins (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — António Cardoso (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD)

— Ângela Guerra (PSD).

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VOTO N.º 184/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ASSASSÍNIO DO EMBAIXADOR DA FEDERAÇÃO RUSSA JUNTO DA

TURQUIA, ANDREY KARLOV

Na tarde de 19 de dezembro, enquanto participava num evento cultural, o Embaixador da Federação Russa

junto da Turquia, Andrey Karlov, foi brutalmente assassinado.

Além de cruel e cobarde, esta criminosa ação põe em risco a segurança e imunidade do corpo diplomático,

cuja missão é assegurar o diálogo e construir entendimentos entre os Estados — o exato oposto dos objetivos

do terrorismo e dos fanatismos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu mais sentido pesar à

Federação Russa e ao povo russo, bem como aos familiares e amigos do Embaixador Andrey Karlov.

Palácio de São Bento, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR) — Ângela Guerra (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) —

Fernando Anastácio (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — António Costa Silva (PSD) — António Ventura (PSD)

— Odete João (PS) — Luís Graça (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — Carlos Silva (PSD) — Berta Cabral (PSD) —

Sandra Pereira (PSD) — Emília Santos (PSD) — Idália Salvador Serrão (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) —

Sara Madruga da Costa (PSD) — Hortense Martins (PS) — André Pinotes Batista (PS) — António Cardoso (PS)

— Sandra Pontedeira (PS) — Teresa Leal Coelho (PSD).

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 28/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 82/2016, DE 28 DE NOVEMBRO, QUE DETERMINA A DESCENTRALIZAÇÃO,

PARCIAL E TEMPORÁRIA, DE COMPETÊNCIAS DE AUTORIDADE DE TRANSPORTES, DO ESTADO

PARA A ÁREA METROPOLITANA DO PORTO, RELATIVAS AO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO

DE PASSAGEIROS OPERADO PELA SOCIEDADE DE TRANSPORTES COLETIVOS DO PORTO, SA

(STCP), E A DESCENTRALIZAÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, DA GESTÃO OPERACIONAL DA STCP

(Publicado no Diário da República, I Série, nº 228, 28 de novembro de 2016)

Exposição de Motivos

O PCP sempre denunciou e combateu a perspetiva de privatização que o Governo do PSD/CDS tinha para

a Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP).

A STCP, pela importância que tem para o distrito do Porto como instrumento fundamental para garantir a

mobilidade das populações, não podia ser alvo de privatização. Para o PCP, a mobilidade, a qualidade e a

quantidade dos transportes públicos no distrito do Porto não podem estar condicionados à lógica do lucro, mas

sim, podem e devem estar comprometidas com o serviço público às populações.

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Na verdade, a experiência das linhas que já foram exploradas pela STCP e que agora estão a cargo de

operadores privados (p.ex. as carreiras 55, 70, 64, 68, 69 e outras), comprovou que nestes casos rapidamente

se degrada a frequência e a qualidade do serviço de transporte.

Assim, para o PCP era fundamental travar o processo de privatização que PSD e CDS pretendiam

implementar, como é hoje fundamental intervir sobre o processo de municipalização em curso.

O resultado das eleições legislativas de outubro de 2015, com a alteração de correlação de forças na

Assembleia da República, permitiu derrotar o Governo PSD/CDS e travar o processo de privatização da STCP.

Aliás, foi possível aprovar na Assembleia da República, por iniciativa do PCP, alterações aos estatutos da

STCP que reforçaram a sua condição de empresa pública.

Contudo, e não obstante a manutenção da propriedade da empresa na esfera pública, a verdade é que o

atual Governo PS insiste num processo de municipalização, que o PCP rejeita.

Processo de municipalização que significa, na opinião do PCP, uma desresponsabilização do Estado das

suas obrigações de garante de mobilidade das populações e que se irá traduzir, mais cedo ou mais tarde, no

aumento dos preços e no surgimento de constrangimentos de natureza financeira junto das autarquias, que irão

reduzir ou extinguir oferta de transportes públicos.

Este caminho, a concretizar-se, irá por em causa a mobilidade das populações e abrirá portas para que os

privados explorem, com cada vez maiores margens de lucros e pior serviço público, as linhas que são mais

rentáveis.

O Decreto-Lei n.º 82/2016, que determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de

autoridade de transportes do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte

público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), bem como a

descentralização, parcial e temporária, da sua gestão operacional, é um passo no caminho do enfraquecimento

do serviço público de transportes, o que, para o PCP, é inaceitável.

Com este Decreto-Lei, o Governo PS abre a porta à desresponsabilização do Estado das suas obrigações

e, consequentemente, à privatização de cada vez mais linhas da STCP, com graves consequências para as

populações.

Importa referir que este Decreto-Lei surge num momento de grande fragilidade da STCP, que se encontra

profundamente afetada pelas consequências das opções impostas por governos anteriores e que levaram à

diminuição da oferta e degradação do serviço público e consequente diminuição da procura.

A situação atual da empresa é calamitosa e pode ser caracterizada por um número insuficiente de veículos

no terreno, por uma quebra muito significativa na sua manutenção, pela degradação da frequência média das

linhas – que agora se aproxima dos 30 minutos -, pelo aumento do número de viagens perdidas e, mais

recentemente, por uma nova agudização do défice de pessoal.

Atendendo à gravidade da situação descrita, torna-se evidente que a municipalização não resolverá os

problemas da empresa e que os objetivos anunciados pelo Governo PS – “promover a gestão e o uso eficiente

dos recursos públicos”, a “universalidade do acesso e da qualidade dos serviços”, a “coesão económica, social

e territorial”, o “desenvolvimento equilibrado do sector dos transportes e a articulação intermodal” – são parte

integrante de um discurso vazio, que visa ocultar as reais consequências de um processo que conduzirá a STCP

num sentido diferente do necessário e do desejado pelos trabalhadores e pelos utentes.

Com este Decreto-Lei, que o Grupo Parlamentar do PCP chama à apreciação parlamentar, o Governo PS

cria vários problemas.

Além da desresponsabilização do Estado das suas obrigações de financiamento, com a entrega da gestão

operacional da STCP e da Autoridade de Transportes à Área Metropolitana do Porto (AMP), o Governo PS abre

caminho à degradação do serviço e à privatização futura de linhas. Importa referir que grande parte dos

municípios que compõem a AMP estão numa situação financeira muito preocupante, tendo pouca ou nenhuma

capacidade para realizar os investimentos necessários para resolver os problemas estruturais que a STCP

enfrenta, nomeadamente, a falta de recursos humanos e a aquisição de novas viaturas.

Na verdade, o Governo PS pretende que as Câmaras que, com o argumento de falta de meios e/ ou de

vocação, privatizaram o abastecimento de água, saneamento básico, recolha de lixo, estacionamento na via

pública e equipamentos públicos, consigam agora gerir a STCP, que intervém de forma diferenciada em seis

concelhos, tem falta de motoristas e uma resposta insuficiente às necessidades da região.

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Este decreto-lei abre, escancara a porta à privatização das linhas que hoje estão entregues à STCP. Na

verdade, os municípios ficariam responsáveis pelo tarifário, definição da rede e do serviço público a prestar,

tendo a possibilidade de recorrer a serviços de transporte "complementares" e "afluentes" (por outras palavras,

a contratar privados para substituir carreiras da STCP ou canalizar passageiros para os operadores privados de

transportes). Desta forma, o Governo PS pretende ainda contornar o impedimento à privatização de serviços

consagrada no Estatutos.

O Governo demite-se, portanto, de quase todas as suas responsabilidades, permitindo que a AMP possa

alterar o serviço público como melhor entender, bastando que, para isso, lhe seja dado conhecimento.

Com este Decreto-Lei, o Governo PS assume a desresponsabilização, por parte da Administração Central,

do financiamento da STCP quando assume que, no futuro, os municípios podem assumir o pagamento das

compensações administrativas através de contrato a celebrar entre a AMP e os seis municípios envolvidos.

A única área em que fica claro que o governo não prescinde do seu poder é no que concerne a decisões que

tenham impacto na dívida histórica desta empresa.

Neste ponto em particular, torna-se evidente que todo o processo fica subordinado à chamada

"sustentabilidade económica"; essa parece ser, aliás, a única prioridade deste processo.

Assim, para o PCP não sobra nenhum aspeto que se possa salvar deste Decreto-Lei, pelo que, com esta

apreciação parlamentar, o PCP irá propor a cessação da vigência deste Decreto-Lei e assim travar este processo

desastroso para a STCP e impedir as consequências nefastas para as populações do distrito do Porto.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a Apreciação Parlamentar do, Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro que “Determina a

descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a

Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela

Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária,

da gestão operacional da STCP”, publicado no Diário da República, I Série, n.º 228, 28 de novembro de

2016.

Assembleia da República, 22 de dezembro de 2016.

Os Deputados do PCP, Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Bruno Dias — João

Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago — Ana

Mesquita.

_______

PETIÇÃO N.º 540/XII (4.ª)

(SOLICITAM QUE OS RESPONSÁVEIS PELA PRÁTICA/TRADIÇÃO "QUEIMA DO GATO" SEJAM

PUNIDOS E A TRADIÇÃO SEJA ABOLIDA)

Relatório final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

I. Nota prévia

A presente petição deu entrada na Assembleia da República em 29 de junho de 2015, estando endereçada

à então Senhora Presidente da Assembleia da República. Em 2 de julho de 2015, por despacho do então Senhor

Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado Guilherme Silva, a petição foi remetida para apreciação

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A petição foi admitida, nos termos da nota de admissibilidade, pela Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, na sua reunião de 17 de novembro de 2015, data em que foi nomeado relator

o signatário do presente relatório.

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II. Da petição

a) Objeto da petição

Os peticionantes solicitam à Assembleia da República que proceda aos mecanismos legais conducentes à

abolição da tradição, que consideram como “bárbara”, denominada por “Queima do Gato”, que se realiza

anualmente, na freguesia de Mourão, no concelho de Vila Flor, distrito de Bragança, durante as festas populares

de São João, por tal se constituir crime de maus tratos a animal de companhia, previsto e punido no artigo 387.º

do Código Penal, na sequência da aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, conforme mencionado na

nota de admissibilidade.

Para além da abolição desta prática, os peticionantes solicitam a condenação dos autores da “Queima do

Gato”, o que, quanto a esta pretensão, a nota de admissibilidade vem propor o indeferimento liminar, conforme

melhor se aclarará adiante.

b) Audição dos peticionários

Sendo obrigatória a audição dos peticionários, conforme disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de

10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e

n.º 45/2007, de 24 de agosto, doravante apenas Lei de Exercício do Direito de Petição, foi pelo relator

diligenciado no sentido do seu agendamento, tendo a primeira peticionante informado da sua indisponibilidade

para se deslocar para esse efeito e que não sabia se outro peticionário teria essa disponibilidade. Considerando

o teor da resposta, o relator procedeu, por intermédio dos serviços da Comissão, a nova tentativa, desta feita no

sentido de a primeira peticionante remeter elementos escritos adicionais para apreciação da Petição ou, em

alternativa, declarar por correio eletrónico, nada ter a acrescentar ao texto da petição.

Em 1 de junho de 2016, a primeira peticionante transmitiu aos serviços da Comissão que “efetivamente pouco

há a acrescentar” e que “o que se põe em causa não é a tradição” mas sim “o ato bárbaro a ela inerente”. A

primeira peticionante acrescentou, ainda, que “numa altura em que tanto se fala dos direitos dos animais e em

que se legisla a fim de proteger os mesmos”, parece-lhe “mais oportuno acabar com a prática de submeter um

animal à tortura inerente à dita tradição”, concluindo que não vê “necessidade de sujeitar um animal a este tipo

de prática”.

c) Exame da petição

Os peticionantes solicitam à Assembleia da República a abolição da tradição da “Queima do Gato”, que

consideram como “bárbara” e que ocorre na freguesia de Mourão, no concelho de Vila Flor, distrito de Bragança,

durante as festas populares de São João, pela mesma constituir um crime de maus tratos a animal de

companhia, previsto e punido no artigo 387.º do Código Penal, na sequência da aprovação da Lei n.º 69/2014,

de 29 de agosto.

Além do pedido de abolição da referida tradição, os peticionantes solicitam a “condenação dos perpetuadores

do crime”, considerando que, não sendo possível identificar os autores do ato, a responsabilidade acerca

daquele deverá caber à organização das festas da freguesia e na cidadã que “se apressou a dizer que foi ela

quem deu o animal para que o ato bárbaro fosse perpetrado”.

De acordo com a petição aquelas práticas são “uma vergonha que denigre as festas populares portuguesas

e são práticas condenadas internacionalmente”.

Com efeito, os peticionantes pretendem formular dois pedidos junto da Assembleia da República, a saber, o

de abolição da tradição da “Queima do Gato” e o da condenação dos autores daquele ato.

Conforme mencionado na nota de admissibilidade, da responsabilidade dos serviços, quanto ao primeiro

pedido, o texto é inteligível e a primeira peticionante está correta e devidamente identificada, mostrando-se estar

preenchidos os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição, não se subsumindo qualquer causa de indeferimento liminar de petições, as quais estão

taxativamente elencadas no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição. Nestes

termos, os serviços, através da nota de admissibilidade, propuseram a admissão da petição nessa parte e o

indeferimento daquela na segunda parte, de acordo com os fundamentos que abaixo melhor se desenvolvem.

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No que respeita ao segundo pedido, o objeto está especificado e o seu texto é inteligível, estando assim

preenchidos os requisitos formais e de tramitação consagrados nos artigos 9.º e 17.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição. Contudo, a satisfação dessa pretensão depende de uma decisão de teor e cariz judicial, o

que, por força do princípio da separação de poderes, a Assembleia da República não poderá apreciar esses

factos, cabendo aos órgãos de polícia criminal e às estruturas do poder judicial a realização das diligências que

legalmente lhes competem. Neste contexto, o segundo pedido é ilegal, sendo proposto pelos serviços o seu

indeferimento liminar, fundamentado no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Exercício do

Direito de Petição. Acresce referir, ainda, a este propósito, o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 1.º da Lei n.º 5/93,

de 1 de março, alterada pelas Leis n.º 126/97, de 10 de dezembro, e n.º 15/2007, de 3 de abril, que aprovou o

regime jurídico dos inquéritos parlamentares, os inquéritos parlamentares têm por função “vigiar pelo

cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração”, apenas podendo ter

como objeto “qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da

República”.

No tocante ao objeto da petição, cujo deferimento foi proposto, ou seja, a abolição da tradição da “Queima

do Gato”, por constituir crime previsto e punido desde a aprovação da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, parece

de realçar que a referida tradição consiste na colocação de um gato numa bilha de barro, que por sua vez é

pendurada num poste, deitando, em seguida, fogo ao fio que prende a bilha, fazendo com que esta caia e se

parta.

De acordo com a nota de admissibilidade, a comunicação social deu eco que o objetivo não passa pela morte

do gato, no entanto, conforme relatos da população da freguesia que na referida nota são mencionados, “desta

vez é que correu mal, pois o fio demorou mais tempo a arder e o gato acabou por sair um pouco chamuscado.

Mas não morreu”. Na peça jornalística referida na nota de admissibilidade consta, ainda, que a tradição se realiza

“de há muitos anos” a esta parte.

Importa agora, nesta sede, chamar à colação a proteção jurídico-penal relevante para o objeto desta petição.

Com efeito, até à entrada em vigor da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, a única tutela penal existente era a

que decorria da criminalização do dano, em decorrência do disposto no n.º 1 do artigo 205.º, do artigo 1318.º e

do artigo 1323.º, todos do Código Civil. Com a aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto,

foi aditado um novo título ao Código Penal, onde se destaca o seguinte conteúdo normativo:

“Artigo 387.º

Maus tratos a animais de companhia

1 - Quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal

de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - Se dos factos previstos no número anterior resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou

membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção, o agente é punido com pena de

prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

Artigo 388.º

Abandono de animais de companhia

Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo

em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até

seis meses ou com pena de multa até 60 dias.

Artigo 389.º

Conceito de animal de companhia

1 - Para efeitos do disposto neste título, entende-se por animal de companhia qualquer animal detido ou

destinado a ser detido por seres humanos, designadamente no seu lar, para seu entretenimento e companhia.

2 - O disposto no número anterior não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins

de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, assim como não se aplica a factos relacionados com a

utilização de animais para fins de espetáculo comercial ou outros fins legalmente previstos.”.

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Assim, os atos que inflijam “dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos” a um animal de

companhia encontram-se criminalizados e punidos pela lei penal portuguesa, sendo a pena agravada nos termos

do n.º 2 do artigo 387.º do Código Penal, nos casos em que daqueles atos “resultar a morte do animal, a privação

de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”.

Em suma, a tradição da “Queima do Gato”, na sequência da aprovação e entrada em vigor da Lei n.º 69/2014,

de 31 de agosto, pode, de facto, reconduzir-se a um crime de maus tratos a animais de companhia.

Importa, ainda, acerca da evolução do quadro legislativo sobre a criminalização dos maus tratos de animais

de companhia, referir que tal matéria foi objeto, na XI e na XII Legislaturas, de diversas petições, a saber:

 Petição n.º 277/XII – Apelam ao cumprimento da Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, que Estabelece

medidas de proteção dos animais, proibindo todas as violências injustificadas contra os mesmos;

 Petição n.º 193/XII – Contra o abate e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais;

 Petição n.º 173/XII – Solicitam a aprovação de uma nova lei de proteção dos animais;

 Petição n.º 80/XII – Cumprimento do artigo 13.º do Tratado de Lisboa, que Portugal assinou e ratificou,

e consequente a imediata alteração dos Códigos Civil e Penal, na parte respeitante aos animais, seres

sencientes, e não coisas móveis;

 Petição n.º 138/XI – Solicitam alteração do estatuto jurídico dos animais no Código Civil;

 Petição n.º 135/XI – Pretende que seja criada legislação adequada que proteja e defenda os animais

domésticos.

Efetivamente, estas matérias têm despertado a atenção da sociedade civil e, de igual modo, integrado o

catálogo de preocupações legislativas dos partidos políticos com assento parlamentar, como se verifica pela

entrada, no espaço recente, de várias iniciativas sobre o regime jurídico dos animais, nomeadamente:

 Projeto de Lei n.º 164/XIII/1.ª – Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais;

 Projeto de Lei n.º 171/XIII/1.ª – Alteração ao Código Civil reconhecendo os animais como seres

sensíveis;

 Projeto de Lei n.º 209/XIII/1.ª – Procede à 37.ª alteração ao Código Penal, revendo o regime

sancionatório aplicável aos animais de companhia;

 Projeto de Lei n.º 224/XIII/1.ª – Altera o Estatuto Jurídico dos Animais no Código Civil;

 Projeto de Lei n.º 227/XIII/1.ª – Altera o Código Civil, atribuindo um Estatuto Jurídico aos Animais;

 Projeto de Lei n.º 228/XIII/1.ª – Revê o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais.

Na sequência da entrada destes diplomas, foi criado, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, o Grupo de Trabalho das Iniciativas Legislativas sobre Direitos dos Animais,

com a finalidade de promover a nova apreciação na generalidade dos já mencionados diplomas, tendo aí

promovido audições a diversas entidades, designadamente, a Confederação dos Agricultores de Portugal, o

Clube Português de Canicultura, a Associação Nacional de Proprietários Rurais, a Associação Puro Sangue

Lusitano, a Plataforma Sociedade e Animais, a Liga Portuguesa dos Direitos do Animal, a Sociedade Portuguesa

para a Educação Humanitária, a Associação Gatos Urbanos, a Provedora dos Animais da Câmara Municipal de

Lisboa, o Conselho Científico do Centro de Investigação de Direito Penal e Ciências Criminais, a Faculdade de

Direito da Universidade de Coimbra, a Ordem dos Médicos Veterinários e a Secção de Municípios com Atividade

Taurina da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Do desenvolvimento dos trabalhos daquele grupo os vários grupos parlamentares apresentaram propostas

de alteração aos diplomas anteriormente identificados, que agora percorrem o habitual processo legislativo.

Retomando, por fim, à pretensão dos peticionários, importa salientar que, de acordo com notícias veiculadas

na comunicação social, em particular, no Jornal de Notícias, em 22 de junho do corrente ano, o “Ministério

Público ainda tem em curso a investigação desencadeada depois dos acontecimentos do ano passado. A dona

do gato foi constituída arguida e outras pessoas já foram ouvidas no processo”, pelo que daqui se retira que as

autoridades judiciárias estão a realizar as diligências que legalmente lhes cabe.

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III. Opinião do Relator

A Petição n.º 540/XII insere-se num conjunto extenso de iniciativas de cidadãos que têm mobilizado a

sociedade civil no sentido de uma revisão profunda do quadro legal aplicável aos maus-tratos contra animais

(de companhia). Nos últimos anos, conforme descrito, foi finalmente dada concretização à repressão por via

penal dos maus tratos dirigidos a animais de companhia, através da aprovação, num primeiro momento da Lei

n.º 69/2014, de 31 de agosto, e posteriormente, da Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, que reforçou o regime de

sanções acessórias. Ainda assim, estão presentemente em discussão iniciativas legislativas de diversos partidos

que visam reforçar e aprimorar o quadro legal referido, dissipando dúvidas interpretativas que os aplicadores

têm diagnosticado ao longo dos últimos anos.

As condutas descritas na petição já se reconduzem, porém, ao novo tipo legal de crime de maus-tratos contra

animais de companhia, importando assegurar que as forças de segurança, demais órgãos de polícia criminal e

autoridades judiciárias competentes procedam às diligências necessárias à punição dos responsáveis e à

prevenção da ocorrência futura de realizações similares. Atenta a presença da sua realização num contexto

associado a festividades locais, importa igualmente sensibilizar as autarquias locais para o importante papel

pedagógico e preventivo que podem vir a desempenhar.

Adicionalmente, a discussão também em curso sobre o Estatuto Jurídico dos Animais, implicando uma

alteração do Código Civil no sentido do reconhecimento da sua natureza específica, poderá igualmente contribuir

para uma alteração de perceção quanto ao tema junto da população, afastando gradualmente práticas

tradicionais claramente contrárias à salvaguarda do bem-estar animal.

IV. Tramitação subsequente

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer:

1. Que o presente instrumento de exercício do direito de petição foi recebido na Assembleia da República

ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, através do sistema de

receção eletrónica de petições;

2. Que a presente petição é objeto de publicação em Diário da Assembleia da República, nos termos do

n.º 1 do artigo 26.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, dado aquela ser subscrita por 18.091

cidadãos;

3. Que, atento o objeto da petição, na nota de admissibilidade, foi a mesma apenas admitida quanto ao

primeiro dos pedidos formulados, uma vez que o pedido de apreciação e retirada de ilações jurídico-

penais das condutas descritas não corresponde às competências da Assembleia da República, mas

antes dos órgãos do poder judicial, tendo a mesma sido indeferida liminarmente, nos termos alínea a)

do n.º 1 do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição

4. Que, tendo sido promovidas as diligências para audição presencial dos peticionários na Comissão, nos

termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei de Exercício do Direito de Petição, não foi a mesma possível por

indisponibilidade dos peticionários, tendo, ainda assim, sido recolhidos elementos por via de

transmissão por escrito;

5. Que, uma vez concluídas as diligências instrutórias, deve a presente petição ser agendada para

discussão em plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei do Exercício do Direito de

Petição, uma vez que foi subscrita por 18.091 peticionários;

6. Que seja dado conhecimento da petição e do relatório final por este produzido a todos os grupos

parlamentares;

Que deve o presente relatório ser enviado ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º

8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, Pedro Delgado Alves — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

_______

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PETIÇÃO N.º 185/XIII (2.ª)

RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DE ANÍBAL CAVACO SILVA

A Constituição Portuguesa é bem clara no seu artigo 13.º, do Princípio da igualdade, quando afirma que:

1 — Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2 — Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de

qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções politicas

ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

O Ministério Público é igualmente claro nos princípios que enuncia, quando afirma que tem por finalidade a

garantia de igualdade perante o direito, e o rigoroso cumprimento das leis à luz dos princípios democráticos.

O cidadão Aníbal Cavaco Silva deu dados falsos às Finanças, o que lhe permitiu pagar menos impostos que

os devidos durante 15 anos.

O cidadão prevaricou.

O cidadão cometeu um crime, ao prestar informações falsas visando ganho financeiro.

O cidadão deve ser tratado como qualquer outro nas mesmas circunstâncias, se a igualdade realmente

existe, e se as leis são mesmo para cumprir da mesma forma e por todos.

Vêm assim os signatários requerer que sejam abertos os necessários e devidos processos para processar e

julgar o cidadão Aníbal Cavaco Silva pelo crime cometido.

Data de entrada na AR: 5 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Luís Alberto Salgado Martins Moreira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1860 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 189/XIII (2.ª)

REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL DE TRABALHADOR DE CALL-CENTER, NO

SENTIDO DE SER CONSIDERADA COMO PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO (SINDICATO DOS

TRABALHADORES DE CALL-CENTER (STCC)

Os Call-Centers estão a expandir-se em Portugal, e o número de trabalhadores neste ramo de atividade

também. Ao contrário do que se pensa, esta atividade profissional não é temporária, nem exclusiva a jovens à

procura do primeiro emprego. Existem pessoas que trabalham há décadas em Call-Centers e cujas carreiras

são feitas em Call-Centers.

Trata-se de uma profissão sujeita a um grande desgaste, pressão e stress, em geral é mal remunerada, onde

predomina a precariedade, o que é mais uma forma de desgaste, pressão e de intimidação.

É possível provar que os espaços onde estas atividades são exercidas, tal como, os instrumentos de trabalho

não têm condições de higiene e levam a problemas respiratórios, auditivos e de visão. Vários estudos

comprovam que esta profissão é de grande exigência psíquica e emocional, levando a baixas médicas

prolongadas por esgotamentos, depressões e Burn out.

Ao contrário do que acontece em outros países, em Portugal o nosso trabalho não é reconhecido como uma

profissão pelo que existe um vazio legislativo nesta matéria. É urgente reverter esta situação para garantir o

mínimo de dignidade aos trabalhadores de Call-Centers.

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Por isso, os abaixo-assinados apelam aos deputados da Assembleia da República que legislem no sentido

de reconhecer o trabalho em Call-Centers como:

1 — Consagrar o estatuto de profissão de desgaste rápido para o trabalho em Call-Centers;

2 — Limitar como máximo 75% do horário laboral em linha por jornada de trabalho;

3 — Garantir direito a 6 minutos (10%) de intervalo por cada hora em linha.

Data de entrada na AR: 12 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Sindicato dos Trabalhadores de Call-Centers

Nota: — Desta petição foram subscritores 4780 cidadãos.

_______

PETIÇÃO N.º 191/XIII (2.ª)

CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO CUIDADOR INFORMAL DA PESSOA COM DOENÇA DE ALZHEIMER E

OUTRAS DEMÊNCIAS OU PATOLOGIAS NEURODEGENERATIVAS E CRIAÇÃO DO DIA NACIONAL DO

CUIDADOR (GRUPO DE CUIDADORES INFORMAIS DE DOENTES DE ALZHEIMER E OUTRAS

DEMÊNCIAS SIMILARES)

Esta petição surge na sequência do I Encontro Nacional de Cuidadores de Doentes de Alzheimer e outras

Demências Similares realizado em Lisboa a 18 de Junho de 2016.

Propõe-se que a Assembleia da República desenvolva as ações tendentes a criar o estatuto do/a Cuidador

Informal de pessoas com doença de Alzheimer ou outras demências ou patologias neurodegenerativas

associadas ao envelhecimento.

O aumento da longevidade da população, uma das conquistas do século XX, traduziu-se num aumento da

prevalência de doenças crónicas, sobretudo das doenças neurodegenerativas associadas ao envelhecimento

como os síndromes demenciais (onde se inclui a Doença de Alzheimer) que acarretam défices de ordem

cognitiva e comportamental determinando a perda progressiva da autonomia para realização das atividades da

vida diárias.

O diagnóstico e as alterações decorrentes de uma doença incapacitante, como é o caso da doença de

Alzheimer ou outra demência, implica repercussões na dinâmica familiar. Cuidar de uma pessoa doente

dependente com deterioração cognitiva traduz-se numa sobrecarga intensa que pode comprometer a saúde e

o bem-estar emocional de quem cuida.

A pessoa que presta cuidados a um doente com Doença de Alzheimer ou outra demência é, na maioria das

vezes, um/a familiar próximo/a. Em cerca de 70% das situações é o marido ou a esposa quem cuida, com o

auxílio dos filhos, de outros familiares ou de vizinhos. Estima-se, contudo, que cerca de 40% dos cuidadores

não recebem qualquer ajuda.

Consideramos que é fundamental reconhecer medidas de apoio aos Cuidadores Informais e a criação do

seu estatuto. Assim, as pessoas signatárias desta petição solicitam à Assembleia da República:

1 — A criação do estatuto do/a Cuidador/a Informal da pessoa com doença de Alzheimer ou outras demências

ou patologias neuro-degenerativas associadas ao envelhecimento, reconhecendo social e juridicamente a

condição de cuidar, assegurando os direitos e as necessidades específicas do/a cuidador/a.

2 — Que seja disponibilizado o apoio de terceira pessoa na assistência ao cuidador da Pessoa com Doença

de Alzheimer (ou outras Demências e Doenças Neuro-degenerativas associadas ao envelhecimento) que

estejam sinalizados e com doença crónica declarada, em ambiente domiciliário, sendo a justificação desta

contribuição sujeita à verificação regular pelos profissionais das equipas envolvidas no acompanhamento.

3 — Seja produzida legislação que preveja o regime de trabalho com redução de horário laboral em 50%

para os cuidadores informais, sem perda de vencimento.

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4 — Reforce o apoio a instituições que promovem o apoio, informação, formação e aconselhamento para as

pessoas com Demência e cuidadores, reforçando junto dos serviços de saúde e demais instituições na

comunidade, a informação organizada sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os

pacientes dependentes e seus cuidadores.

5 — Estimule o desenvolvimento e diversificação de estruturas formais de acompanhamento ao doente e

estruturas de descanso ao cuidador, nomeadamente através do reforço da Rede Nacional de Cuidados

Continuados Integrados (RNCCI).

6 — Promova e reforce o apoio a Instituições competentes na área da formação, psico-educação e

aconselhamento ao cuidador de pessoas com demência, capacitando-os no ato de cuidar.

7 — Promova a criação de equipas de intervenção em reabilitação psicossocial que possam prestar suporte

psicológico, emocional e cuidados nas atividades básicas e instrumentais da vida diária de apoio e suporte aos

cuidadores, com a avaliação das necessidades dos familiares/cuidadores, relativas ao seu trabalho de cuidar,

envolvendo-os ativamente neste processo.

8 — Estimule, nos Centros de Saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e

psico-educativos, e de apoio no processo de luto, bem como de grupos de voluntariado, com suporte de

profissionais com formação adequada, que possam contribuir apara o apoio e prevenção da exaustão dos

cuidadores.

9 — Estude um sistema fiscal equitativo que promova a aplicação de medidas de carácter fiscal que visem,

nomeadamente, a criação de deduções fiscais para os cuidadores/famílias com pessoas com doença de

Alzheimer outras demências ou patologias-neuro degenerativas associadas ao envelhecimento.

10 — Reconheça juridicamente a pensão de sobrevivência como uma prestação mensal em dinheiro paga

ao(s) Cuidador(s) Informais do doente com Alzheimer e outras demências, após a morte do doente, que se

destina a compensar a perda de rendimentos do trabalho resultantes do ato de cuidar permanente ao familiar

dependente.

11 — Reconheça juridicamente a atribuição do subsídio por morte enquanto prestação paga aos familiares

do doente com Aizheimer ou outras demências, que se destina a compensar o acréscimo de encargos

decorrentes da morte deste, com o objetivo de facilitar a reorganização da vida familiar e reintegração

socioprofissional.

12 — Que diligencie no sentido de contabilizar para efeitos de reforma tempo despendido como cuidador/a

de pessoa com doença de Alzheimer outras demências ou patologias neuro-degenerativas associadas ao

envelhecimento.

13 — O doente com Doença de Alzheimer e outras Demências seja considerado de atendimento prioritário

no acesso aos cuidados de Saúde

14 — Estabeleça o dia 18 de Junho como o Dia Nacional do/a Cuidador/a."

Para contactos referentes à tramitação da Petição que agora entregamos a vossa excelência. poderão ser

contactadas as seguintes pessoas:

Data de entrada na AR: 12 de outubro de 2016.

O primeiro subscritor: Grupo de Cuidadores Informais de Doentes de Alzheimer e outras Demências Similares

Nota: — Desta petição foram subscritores 8057 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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