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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

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4. Não sendo um Banco de grande dimensão em Portugal, era inegável a sua importância e dimensão nas

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Um banco com clientes simples a que lhe confiavam as pequenas

moedas da labuta diária.

5. As ilhas eram a área de maior atividade do BANIF - facto notoriamente reconhecido pelo próprio Banco,

Governo de Portugal e Comissão Europeia.

6. Tal justificava-se pelo facto do BANIF ser, originariamente, um banco da Madeira, sendo claro que a

proximidade geográfica e o regionalismo eram fatores preponderantes.

7. A partir de 2009, a situação financeira do BANIF começou a deteriorar-se, não tendo o Banco ficado imune

ao período de incerteza e fragilidade da economia portuguesa.

8. Tal facto, aliado a uma deficiente política de fixação de preços e gestão do risco levou a que o BANIF

ficasse exposto a níveis elevados de risco de crédito.

9. O que se traduziu na apresentação de resultados financeiros negativos de 254 milhões de euros na

primeira metade do ano de 2012.

10. Em sequência, o Estado Português notificou a 11 de janeiro de 2013 a Comissão Europeia da

necessidade urgente de recapitalizar o BANIF.

11. Face a tal, a Comissão Europeia aprovou temporariamente o Auxílio Estatal n.º SA.36123 (2015/C) que

concerniu à autorização para uma operação de recapitalização do banco com investimento público em 1,1 mil

milhões de euros.

11. Esta operação de "salvação do banco" foi aproveitada pelos seus comerciais e estruturas para venda

de produtos às pessoas e convencendo-as de que agora se tratava de um banco público -totalmente seguro.

12. Nas ilhas, todos os cidadãos sentiram necessidade de ajudar o seu banco e praticamente todos foram

contribuindo com alguma coisa. A ALBOA sabe que raros são os madeirenses que não compraram um pequeno

cabaz de ações do "agora banco público", e jóia da ilha.

13. Nos Açores os comerciais deslocavam-se aos campos para venderem obrigações super seguras de um

banco público - o negócio fazia-se, praticamente, enquanto o agricultor arranjava o gado para os trabalhos do

dia.

14. Lá fora — junto das entidades mais requintadas — a 18 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia

convidou, através de publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2015/C 426/03), todos os interessados a

pronunciarem-se sobre o auxílio de Estado temporariamente concedido, nos termos do disposto no artigo 108.º,

n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

15. Cá dentro nenhum investidor não qualificado sabia sequer que significa a expressão "auxílio de estado".

16. Aplicação da medida de resolução ao BAN1F com a Deliberação de 19 de dezembro de 2015 (18h00) do

Conselho de Administração do Banco de Portugal, foi CATASTRÓFICA para os investidores não qualificados.

17. Entende a ALBOA ter sido uma medida ilegal por violação dos requisitos legais previstos no Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (doravante apenas RGICSF), violação do princípio da

proporcionalidade e violação do conteúdo essencial do direito do seu direito propriedade — essa é uma questão

da justiça e está nos tribunais para ser avaliada.

18. O BANIF poderá ter sido alvo de uma medida de resolução porque as pressões políticas assim o

determinaram.

19. Como disse a Comissária Europeia para a Concorrência Margrethe Vestager numa carta endereçada a

12 de dezembro de 2014 à então Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque "However, and particularly

following the Banco Espirito Santo case, where a resolution was proposed by Portugal and approved by the

Commission in August this year, it now seems delicate argue such different timing treatment of the two

institutions, especially given the much smaller sue of Banif compared to BES. Therefore, the need to prompt

action is even more present".

20. A economia é assunto demasiado sério e a política também. Mas os investidores não qualificados não

são economistas nem políticos. São pessoas que honram cada dia do seu trabalho à espera que o país tenha

os melhores políticos e os melhores economistas.

Nestes termos, a ALBOA suscita a seguinte discussão junto da Assembleia da República:

a) Criação de regras claras na delimitação dos perfis dos investidores não qualificados, junto das

instituições financeiras.

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