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Sexta-feira, 6 de janeiro de 2017 II Série-B — Número 20

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 185 a 193/XIII (2.ª)]:

N.º 185/XIII (2.ª) — De condenação pelo anúncio por parte do regime norte-coreano do reforço do programa nuclear e da realização do teste de lançamento de um míssil balístico intercontinental (CDS-PP e 1 Deputado do PS).

N.º 186/XIII (2.ª) — De condenação pelo atentado terrorista em Istambul (CDS-PP).

N.º 187/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Joaquim Maria Fernandes Marques (PSD).

N.º 188/XIII (2.ª) — De condenação da opção de proceder à construção de um central de armazenamento de resíduos nucleares em Almaraz, em Espanha (Os Verdes, PSD e PS).

N.º 189/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de José Augusto da Silva Marques (PSD).

N.º 190/XIII (2.ª) — De condenação e preocupação pela intenção de realizar testes de lançamento de um míssil balístico intercontinental anunciada pela Coreia do Norte (BE e PS).

N.º 191/XIII (2.ª) — De condenação pelo atentado terrorista em Istambul (BE e PS).

N.º 192/XIII (2.ª) — De congratulação pela aprovação da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das

Nações Unidas que condena os colonatos israelitas no território da Palestina (PCP). N.º 193/XIII (2.ª) — De condenação da escalada de tensão na península da Coreia (PCP). Petições [n.os 206, 213, 224 e 225/XIII (2.ª)]:

N.º 206/XIII (2.ª) — Respeitar os docentes, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira (FENPROF – Federação Nacional dos Professores).

N.º 213/XIII (2.ª) — Solicitam medidas com vista à defesa do ensino pós-secundário promovido pela Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior (AFTEBI) (Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior).

N.º 224/XIII (2.ª) — Solicitam a criação de normas com vista à proteção de investidores não qualificados (ALBOA – Associação de Lesados).

N.º 225/XIII (2.ª) — Solicitam alteração à proposta de revisão do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, e à proposta de portaria para a vinculação extraordinária (Ana Rita Cordeiro Rocha Jesus e outros).

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VOTO N.º 185/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ANÚNCIO POR PARTE DO REGIME NORTE-COREANO DO REFORÇO DO

PROGRAMA NUCLEAR E DA REALIZAÇÃO DO TESTE DE LANÇAMENTO DE UM MÍSSIL BALÍSTICO

INTERCONTINENTAL

No primeiro dia do ano de 2017, o regime norte-coreano anunciou a intenção de testar um míssil balístico

intercontinental, numa violação flagrante das obrigações internacionais que lhe incumbem por força das diversas

resoluções do Conselho de Segurança da Nações Unidas.

Este anúncio é tão preocupante quanto alarmante. Desde logo, porque desde 2006 que Pyongyang tem

intensificado os ensaios nucleares e os múltiplos lançamentos de mísseis balísticos, adensando a desconfiança

e insegurança regional e mundial. No último ano, a Coreia do Norte realizou um conjunto de testes militares,

sem precedente no passado, que mereceram a condenação unívoca da comunidade internacional, incluindo a

Rússia e a China.

Trata-se, uma vez mais, de um ato grave de provocação contra a comunidade internacional e de uma afronta

descarada às resoluções do Conselho de Segurança da ONU, em particular das Resoluções 1718, 1874 e 2087,

que agravam o bloqueio dos canais de comunicação e diálogo com a comunidade internacional, nomeadamente

no âmbito das Conversações a Seis.

Neste sentido, a Assembleia da República manifesta a sua condenação pela escalada ameaçadora à

segurança internacional protagonizada pela Coreia do Norte, pela prossecução dos seus programas de armas

nucleares e de mísseis balísticos e pela grave violação do direito internacional, sublinhando a importância do

regresso ao diálogo com a comunidade internacional.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Helder Amaral — João

Rebelo — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila — Assunção Cristas — Vânia Dias

da Silva — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo

Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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VOTO N.º 186/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO TERRORISTA EM ISTAMBUL

Na noite de fim de ano, a Turquia foi violentamente abalada por um atentado cobarde na cidade de Istambul,

cometido indiscriminadamente contra civis inocentes, vitimando mortalmente 39 pessoas e ferindo mais de 60

outras. A escolha de uma discoteca para a execução deste crime é revelador da intenção inequívoca dos

movimentos terroristas em semear sentimentos de medo e insegurança nas populações atingidas, combatendo

o seu modo de vida.

Este ato criminoso, reivindicado pelo Daesh, representa um sinal claro de que os movimentos

fundamentalistas não darão tréguas a todos os Estados, identificados como alvo, prosseguindo a promoção do

radicalismo e de atos bárbaros contra as suas populações civis.

Nos últimos meses, a Turquia tem sido particularmente fustigada por uma série de atentados terroristas. Só

no ano de 2016, estes ataques foram responsáveis pela morte de mais de 200 pessoas. Mês após mês, o

terrorismo continua a arrastar consigo milhares de vidas humanas, agravando a violência dos seus métodos. No

espaço de pouco mais de 20 dias, morreram 97 pessoas, incluído o Embaixador russo na Turquia.

A repetição sistemática destes atentados reforça a necessidade da União Europeia em prosseguir o combate

firme contra o terrorismo e em fazer pleno uso de todos os instrumentos ao seu dispor, nomeadamente a

cooperação com os seus parceiros, como é a República da Turquia, cada vez mais uma ameaça presente.

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Neste sentido, a Assembleia da República Portuguesa condena a barbaridade do atentado cometido e

reivindicado pelo Daesh, em Istambul, expressa o seu pesar pela perda trágica de vidas humanas e manifesta

a sua solidariedade ao povo e às autoridades turcas.

Palácio de S. Bento, 5 de Janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Helder Amaral — João

Rebelo — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — Filipe Lobo D' Ávila — Assunção Cristas — Vânia Dias

da Silva — Pedro Mota Soares — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo

Branco — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — e 1 Deputado do PS,

António Cardoso.

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VOTO N.º 187/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOAQUIM MARIA FERNANDES MARQUES

Faleceu, no passado dia 22 de dezembro de 2016, Joaquim Maria Fernandes Marques.

Licenciado em Direito, Joaquim Maria Fernandes Marques exerceu as funções de Secretário de Estado do

Trabalho, no XIII Governo Constitucional, e de Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, no X

Governo Constitucional.

Foi eleito Deputado à Assembleia da República pelo Partido Social Democrata nas IV, V e VI Legislaturas,

tendo exercido a função de Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PSD.

Presidiu à Fundação do Inatel na década de 90 e foi Presidente da extinta Junta de Freguesia de São João

de Brito, em Lisboa, entre 2001 e 2013, destacando-se como autarca naquele concelho. Em 2013, foi eleito

membro da Assembleia Municipal de Lisboa, mandato que, infelizmente, não chegou a terminar.

Pela sua reconhecida dedicação à causa pública, a Assembleia da República expressa o seu pesar pelo

falecimento de Joaquim Maria Fernandes Marques e envia à família as mais sentidas condolências.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Sérgio Azevedo — Carlos Abreu Amorim — Adão Silva — Maria

Germana Rocha — Carlos Silva — Sara Madruga da Costa — António Costa Silva — Paula Teixeira da Cruz —

Jorge Paulo Oliveira — Nuno Serra — Ulisses Pereira — Amadeu Soares Albergaria — Bruno Coimbra —

Regina Bastos — Isaura Pedro — Rubina Berardo — Cristóvão Crespo — Helga Correia — António Ventura —

Berta Cabral — Maria Luís Albuquerque — Maria Manuela Tender — Pedro Alves — Maria das Mercês Borges

— Hugo Lopes Soares — Fátima Ramos — Miguel Santos — Bruno Vitorino — Ângela Guerra — Miguel

Morgado — António Lima Costa.

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VOTO N.º 188/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DA OPÇÃO DE PROCEDER À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRAL DE

ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS NUCLEARES EM ALMARAZ, EM ESPANHA

A Central Nuclear de Almaraz foi construída nos anos 70 do século XX, tendo um dos seus reatores entrado

em funcionamento em 1981 e o outro em 1983. O seu período de vida útil terminou em 2010, mas o Governo

espanhol tem vindo a prolongar esse prazo.

Trata-se de uma central nuclear bastante antiga — a mais antiga de Espanha —, já obsoleta, e que tem sido

objeto de vários incidentes, registados nos últimos tempos e ligados sobretudo ao seu sistema de refrigeração.

A Central Nuclear da Almaraz utiliza as águas do rio Tejo para o seu sistema de refrigeração e está instalada a

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uns escassos 100 km da fronteira com Portugal. Esta proximidade, bem como a partilha deste rio internacional,

são fatores bastantes para que Portugal não possa, em qualquer circunstância, ser ignorado no que respeita a

projetos relacionados com a referida central nuclear.

Perante a possibilidade de o Governo do Reino de Espanha vir a autorizar a construção de uma central de

armazenamento de resíduos nucleares junto à Central Nuclear de Almaraz, perspetiva-se um ainda maior

prolongamento da vida da central, por mais umas duas décadas. Tal possibilidade é particularmente criticável e

inaceitável em vários planos.

No plano jurídico, a envergadura de um projeto com esta natureza não pode dispensar um procedimento de

avaliação de impacto ambiental, nomeadamente dos impactos estratégicos e transfronteiriços envolvidos.

No plano do relacionamento bilateral entre os dois Estados, e atento o potencial risco e impacto da decisão

para as populações e áreas protegidas dos dois lados da fronteira, a matéria não poderia deixar de envolver a

comunicação prévia, articulação e acompanhamento de proximidade do tema com o Estado português.

Finalmente, no plano ambiental, a decisão evidenciaria a necessidade de um debate relevante sobre o

recurso à energia nuclear e as suas consequências de longo prazo, a encarar pelas autoridades, instituições

científicas e sociedades civis portuguesa e espanhola, e que não teve ainda lugar. Portugal tem optado, de

forma assertiva, sustentada e bem-sucedida, pelo recurso às energias renováveis como caminho de futuro e de

garantia da independência energética, demonstrando a existência clara de um caminho alternativo e sustentável.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

condena a possibilidade de decisão do Governo espanhol sobre um projeto de construção de um armazém para

resíduos nucleares em Almaraz, com evidentes impactos e riscos transfronteiriços, ignorando o Governo e a

população de Portugal.

Palácio de São Bento, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados, José Luís Ferreira (Os Verdes) — Heloísa Apolónia (Os Verdes) — Berta Cabral (PSD) —

Hortense Martins (PS) — Norberto Patinho (PS) — Odete João (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — António

Sales (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — António Ventura (PSD) — Sofia Araújo (PS) — Palmira Maciel (PS) —

Fernando Anastácio (PS) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Maria Augusta Santos (PS)

— Sara Madruga da Costa (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Eurídice Pereira (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS)

— António Cardoso (PS) — Carla Sousa (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Hugo Costa (PS) — João Torres

(PS) — Maria Manuela Tender (PSD) — António Costa Silva (PSD) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Diogo

Leão (PS) — Domingos Pereira (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Carlos Silva (PSD) — Cristóvão Crespo

(PSD) — Elza Pais (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joana Lima (PS) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) —

Francisco Rocha (PS) — Helga Correia (PSD) — Carlos Páscoa Gonçalves (PSD) — Rubina Berardo (PSD).

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VOTO N.º 189/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE JOSÉ AUGUSTO DA SILVA MARQUES

Foi com profunda consternação que a Assembleia da República tomou conhecimento do falecimento de José

Augusto da Silva Marques, no passado dia 25 de dezembro de 2016, aos 78 anos de idade.

José Augusto da Silva Marques nasceu a 7 de novembro de 1938, sendo natural da Cruz da Légua, concelho

de Porto de Mós, onde começou por ser autarca, durante quatro anos, de 1976 a 1979, desempenhando as

funções de Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós.

José Augusto da Silva Marques foi uma figura importante e marcante da vida política portuguesa, cuja

memória importa homenagear.

Silva Marques ficará com o seu nome para sempre associado à região de Leiria, fruto do trabalho que

desenvolveu com a sociedade civil, no desempenho das funções de Governador Civil do distrito de Leiria, e

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também ao nível político-partidário, na consolidação da social-democracia na região de Leiria, enquanto

Presidente da Comissão Política Distrital do PSD de Leiria.

José Silva Marques será para sempre recordado como um homem de princípios e valores, que defendia

sempre aquilo em que acreditava, sendo um apaixonado pela causa pública e um defensor intransigente do

interesse nacional.

Toda a sua vida lutou contra a ditadura, inicialmente enquanto quadro do Partido Comunista Português,

partido do qual se afastou ainda antes do 25 de Abril de 1974, tendo aderido posteriormente ao Partido Social

Democrata.

A sua experiência na clandestinidade inspirou um livro, Relatos da Clandestinidade — O PCP visto por

dentro, publicado em 1976, que, ao longo de mais de 300 páginas, contou como foi a sua adesão ao partido, o

trabalho clandestino e, por fim, a rutura.

José Augusto da Silva Marques, um homem de incomparáveis qualidades humanas, que sempre esteve na

política com muita convicção e seriedade, foi eleito Deputado do PSD pelo círculo de Leiria, um cargo que

ocupou de 1980 a 1999, tendo desempenhado com inegável elevação a função de Presidente do Grupo

Parlamentar do PSD.

Assim, é com tristeza que a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, apresenta as suas

sentidas condolências à família e amigos de José Augusto da Silva Marques, prestando homenagem à sua

memória, trabalho e dedicação em prol da consolidação da nossa democracia

Assembleia da República, 5 de janeiro 2017.

Os Deputados do PSD, José Cesário — Maria Germana Rocha — Berta Cabral — Fátima Ramos — Carlos

Páscoa Gonçalves — Carlos Alberto Gonçalves — Carlos Silva — Jorge Paulo Oliveira — Maria Manuela Tender

— Helga Correia —Cristóvão Crespo — Fátima Ramos — António Costa Silva — Sara Madruga da Costa —

António Ventura — Rubina Berardo — e 1 Deputado do PS, Edite Estrela.

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VOTO N.º 190/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO E PREOCUPAÇÃO PELA INTENÇÃO DE REALIZAR TESTES DE LANÇAMENTO

DE UM MÍSSIL BALÍSTICO INTERCONTINENTAL ANUNCIADA PELA COREIA DO NORTE

A Coreia do Norte anunciou a intenção de proceder a novos testes com mísseis balísticos intercontinentais.

Esta é mais uma intenção que não pode passar sem condenação, que acentua as tensões regionais e sublinha

o perigo de uma corrida ao armamento.

O crescimento da corrida ao armamento é real nos últimos anos. Segundo o Instituto Internacional de

Investigação sobre a Paz (SIPRI) de Estocolmo, o mercado do armamento mundial aumentou 14%, entre 2011

e 2015. No ano de 2016, foram movimentados mais de 80 000 milhões de dólares pelo negócio do armamento

à escala mundial. Neste contexto, os grandes vendedores mundiais são os Estados Unidos, com quase metade

das vendas, a França, a Rússia e a China.

O perigo da existência e da proliferação das armas nucleares é permanente e o Tratado de Não Proliferação

de Armas Nucleares está ainda por implementar. Aliás, o caminho seguido tem sido o contrário, o que levanta

sérias preocupações, pelo que todos estes acontecimentos não podem passar sem condenação.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta grande preocupação e condena

a pretensão de realização de testes de mísseis balísticos intercontinentais pela Coreia do Norte, rejeita a política

armamentista e afirma a necessidade de um compromisso global com o desarmamento nuclear.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Soares

(BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João

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Vasconcelos (BE) — Domicilia Costa (BE) — Carla Sousa (PS) — Jorge Campos (BE) — Jorge Falcato Simões

(BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís Monteiro (BE) —

Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Catarina Martins (BE) — Palmira Maciel (PS) — António

Cardoso (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Francisco Rocha (PS).

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VOTO N.º 191/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO ATENTADO TERRORISTA EM ISTAMBUL

Na noite de passagem do ano, 39 pessoas foram mortas e outras 69 foram feridas a tiro na discoteca Reina,

em Istambul, na Turquia, onde estariam mais de 600 pessoas. Este ataque terrorista foi levado a cabo por um

atacante que ergueu uma bandeira do Daesh e, posteriormente, o ato foi reivindicado pela mesma organização.

Os objetivos deste ataque terrorista são claros: instaurar o medo e espalhar a violência. Insere-se no conjunto

de ataques promovidos por seguidores do Daesh, numa agenda que atenta claramente contra as liberdades e

os direitos fundamentais. A condenação inequívoca deste e de outros atentados tem de ser acompanhada pela

valorização das liberdades e dos direitos fundamentais que estão a ser atacados e não por uma limitação desses

mesmos direitos. O contrário seria ceder às pretensões dos terroristas.

Impõe-se a manifestação de pesar às famílias das vítimas e toda a solidariedade devida.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a veemente condenação e o

profundo pesar pelo atentado terrorista que causou a morte de 39 pessoas e feriu outras 69 pessoas numa

discoteca em Istambul.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Filipe Soares (BE) — Jorge Costa (BE) — Mariana Mortágua (BE) — Pedro Soares

(BE) — Isabel Pires (BE) — José Moura Soeiro (BE) — Heitor de Sousa (BE) — Sandra Cunha (BE) — João

Vasconcelos (BE) — Domicilia Costa (BE) — Jorge Campos (BE) — José Manuel Carpinteira (PS) — Jorge

Falcato Simões (BE) — Carlos Matias (BE) — Joana Mortágua (BE) — José Manuel Pureza (BE) — Luís

Monteiro (BE) — Moisés Ferreira (BE) — Paulino Ascenção (BE) — Palmira Maciel (PS) — Catarina Martins

(BE) — António Cardoso (PS) — Francisco Rocha (PS) — Paulo Trigo Pereira (PS) — Carla Sousa (PS) —

André Pinotes Batista (PS) — João Torres (PS) — Diogo Leão (PS).

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VOTO N.º 192/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA APROVAÇÃO DA RESOLUÇÃO 2334 (2016) DO CONSELHO DE

SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS QUE CONDENA OS COLONATOS ISRAELITAS NO TERRITÓRIO

DA PALESTINA

O Conselho de Segurança da ONU aprovou no dia 23 de dezembro passado uma resolução relativa aos

colonatos israelitas no território palestino ocupado, que entre outros importantes aspetos:

Reafirma que a criação por Israel de colonatos no território palestino ocupado desde 1967, incluindo

Jerusalém Oriental, não tem validade legal e constitui uma violação flagrante do direito internacional e um

importante obstáculo à realização da solução de dois Estados;

Reitera a sua exigência de que Israel cesse, imediata e completamente, todas as atividades de colonização

no território palestino ocupado, incluindo Jerusalém Oriental;

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Salienta que a cessação de todas as atividades de colonização israelitas é essencial para salvar a solução

de dois Estados, e apela a medidas afirmativas a serem tomadas imediatamente para inverter as tendências

negativas no terreno que estão a pôr em perigo a solução de dois Estados;

A Assembleia da República, reunida em plenário em 6 de janeiro de 2017:

Congratula-se com a adoção da Resolução 2334 (2016) do Conselho de Segurança das Nações Unidas que

condena a construção e expansão de colonatos israelitas no território da Palestina;

Condena a intenção declarada pelo Primeiro-Ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, de que o Estado de

Israel não respeitará esta Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

Reafirma a posição do Estado português favorável à solução de dois Estados, com a criação do Estado da

Palestina livre e independente dentro das fronteiras de 1967 e com capital em Jerusalém Oriental;

Reafirma a exigência do cumprimento das resoluções relevantes das Nações Unidas quanto ao fim da ilegal

ocupação da Palestina por parte de Israel e ao respeito dos legítimos direitos do povo palestiniano.

Assembleia da República, 6 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira

— Rita Rato.

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VOTO N.º 193/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DA ESCALADA DE TENSÃO NA PENÍNSULA DA COREIA

A tensa situação na península da Coreia conheceu novos desenvolvimentos com o anúncio da instalação do

sistema antimíssil dos Estados Unidos na República da Coreia e o mais recente anúncio do reforço do programa

nuclear e da realização de um teste de lançamento de um míssil balístico intercontinental pela República Popular

Democrática da Coreia.

A atual situação na península da Coreia tem raízes históricas, designadamente na Guerra da Coreia e na

divisão unilateral deste País imposta pela intervenção militar dos Estados Unidos, que mantêm desde então uma

forte presença militar — incluindo de armamento nuclear — nesta região, alimentando uma permanente tensão

que é contrária aos interesses e à aspiração do povo coreano à reunificação pacífica da sua pátria, e que se

insere na perigosa escalada militarista que está em curso na região da Ásia-Pacífico.

A solução do conflito na península da Coreia exige passos no sentido do desanuviamento da tensão e o

respeito dos princípios básicos das relações internacionais, como a soberania dos Estados, a não ingerência

nos seus assuntos internos, a não ameaça e o não uso da força para dirimir diferendos.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

- Expressa a sua preocupação pela perigosa escalada de tensão na península da Coreia e na Ásia-Pacífico;

- Reafirma a urgência da abolição das armas nucleares de forma simultânea e controlada e o empenho do

Estado português em prol da concretização deste objetivo, em consonância com o princípio do desarmamento

geral estabelecido na Constituição;

- Pugna pelo desenvolvimento de iniciativas que, no quadro do respeito dos princípios da Carta das Nações

Unidas, tenham em vista a desmilitarização da península da Coreia e a sua reunificação pacífica, reconhecendo

ao povo coreano o direito à paz e contribuindo para o desanuviamento nesta região.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP, António Filipe — Francisco Lopes — Carla Cruz — João Ramos — Diana Ferreira

— Rita Rato.

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PETIÇÃO N.º 206/XIII (2.ª)

RESPEITAR OS DOCENTES, MELHORAR AS SUAS CONDIÇÕES DE TRABALHO E VALORIZAR O

SEU ESTATUTO DE CARREIRA

Respeitar os docentes, melhorar as suas condições de trabalho e valorizar o seu estatuto de carreira.

Relativamente a aspetos de carreira, os docentes portugueses têm sido alvos preferenciais das políticas ditas

de austeridade, sendo vítimas de quase todas as medidas negativas impostas ao país: são dos grupos

profissionais mais afetados pelo desemprego; a precariedade atinge níveis muito acima da média nacional; a

generalidade tem, desde 2011, o salário reduzido; os horários de trabalho tornaram-se impraticáveis; a

aposentação sujeita-se a critérios que ignoram o elevado desgaste provocado pelo seu exercício profissional.

Como a FENPROF afirmou no seu 12.º Congresso, recompor toda a arquitetura de suporte ao quotidiano

profissional docente é uma urgência para o relançamento da qualidade do que se ensina e aprende nas nossas

escolas, pelo que deverá ser prioridade para o poder político. Nesse sentido, os docentes subscrevem este

abaixo-assinado dirigido ao Governo que é, simultaneamente, Petição a entregar na Assembleia da República,

manifestando as seguintes posições que são, não apenas necessidades, mas exigências:

- Aprovação de um plano de combate à precariedade que, entre outras medidas (abertura de lugares de

quadro de acordo com reais necessidades das escolas, redução das áreas dos QZP, fim dos falsos recibos

verdes, aprovação de um CCT para o ensino particular e cooperativo), passe pela substituição da injusta

"norma-travão" prevista no regime de concursos, por outra que garanta a vinculação dos docentes com 3 ou

mais anos de serviço;

- Descongelamento das progressões na carreira estabelecida pelo ECD e contagem de todo o tempo de

serviço cumprido, mas retirado aos docentes;

- Reorganização do horário de trabalho dos docentes, com a clarificação do que é letivo (toda a atividade

desenvolvida diretamente com os alunos) e do que deverá integrar a componente não letiva de

estabelecimento, bem como a aprovação de um regime de reduções por antiguidade que, efetivamente,

compense o desgaste provocado pelo exercício da profissão;

- Aprovação de um regime excecional de aposentação dos docentes que preveja, desde já, a saída sem

qualquer penalização de quem já completou a carreira contributiva (40 anos de serviço), que evolua para os

36 anos e admita situações especiais decorrentes de condições particulares de exercício profissional.

Data de entrada na AR: 11 de novembro de 2016.

O primeiro subscritor, FENPROF — Federação Nacional dos Professores.

Nota: — Desta petição foram subscritores 20138 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 213/XIII (2.ª)

SOLICITAM MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO ENSINO PÓS-SECUNDÁRIO PROMOVIDO PELA

ASSOCIAÇÃO PARA A FORMAÇÃO TECNOLÓGICA E PROFISSIONAL DA BEIRA INTERIOR (AFTEBI)

Nós, abaixo-assinados, (responsáveis pela AFTEBI, colaboradores, formadores, diplomados, empresários,

candidatos e seus familiares), vimos junto de V. Ex.ª solicitar que sejam tomadas medidas para combater a

extinção desta instituição e consequentemente, inibir o acesso de muitos jovens do interior a este tipo de

qualificação, bem como, a disponibilidade de profissionais qualificados para as empresas desta região.

As Escolas Tecnológicas como a AFTEBI foram criadas durante a década de noventa, para responder às

necessidades de Quadros Intermédios com formação técnica e tecnológica avançada e intimamente ligadas ao

tecido empresarial.

Assim, surgem com o objetivo de promover a formação inicial de jovens em áreas tecnológicas, a um nível

pós-secundário, conferindo atualmente a Qualificação Profissional de Nível V, através dos Diplomas de

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Especialização Tecnológica (DET).

Assim, a AFTEBI tem sido fundamental na promoção do desenvolvimento de formação qualificante pós-

secundária, ao nível de Quadros Intermédios Especializados (CET – Nível V), continuando a apostar em

formações capazes de responder a um mercado de trabalho em rápida mutação e acelerado desenvolvimento

científico e tecnológico, garantindo uma articulação ponderada entre a componente académica e a componente

profissional.

É, pois, esta capacidade de acompanhamento e antecipação de respostas formativas que constitui o principal

desafio desta Escola e, a sua diferenciação de excelência. É uma Escola de referência, única no Interior Centro

e a única Escola Tecnológica que se dedica ao setor Têxtil em Portugal.

Apesar dos resultados obtidos ao longo destes 19 anos de atividade (78% de empregabilidade dos

Diplomados; 14% de prosseguimento de estudos no ensino superior e, apenas 8% de desempregados), do nível

de satisfação dos seus diplomados e empregadores, da elevada procura de CET na AFTEBI, existe um conjunto

de constrangimentos que estão fortemente a condicionar a intervenção atual desta escola e que poderão ser

indutores de graves decisões futuras, a muito curto prazo, como seja a sua extinção.

Dado tratar-se de uma entidade com objetivos de utilidade pública sem fins lucrativos, toda a sua atividade

tem estado associada à existência de apoios financeiros destinados à promoção de CET, que no presente

quadro se encontram previstos na Prioridade de Intervenção 10.4 do Capital Humano.

O adiamento constante do calendário de abertura de concurso e a ausência de medidas para contrariar esta

situação, conduzem a que se registem enormes dificuldades de gestão e de operacionalização de respostas

formativas, defraudando as expetativas, quer das Empresas quer dos candidatos e suas famílias.

Temos em lista de espera mais de 500 candidatos (nos cinco poios da AFTEBI) e cerca de 400 empresas

empregadoras mas, sem financiamento esta escola não dispõe de condições para trabalhar.

Parece-nos pertinente que sejam tomadas algumas decisões e, possam ser desencadeados mecanismos

que permitam agilizar procedimentos, porque neste momento a atividade das escolas tecnológicas está

fortemente comprometida e sem ela, muitos jovens e empresas ficarão privados de se qualificar e de dispor de

profissionais com competências indutoras de ganhos de competitividade, tão necessários para o crescimento

económico e social da Região e do País.

Em razão do supra mencionado, solicitamos de V. Ex.ª o máximo empenho para fazer chegar este assunto

aos órgãos de decisão adequados, com vista à urgente deliberação de medidas que possam solucionar a

situação.

Data de entrada na AR: 18 de novembro de 2016.

O primeiro subscritor, Associação para a Formação Tecnológica e Profissional da Beira Interior.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1232 cidadãos.

______

PETIÇÃO N.º 224/XIII (2.ª)

SOLICITAM A CRIAÇÃO DE NORMAS COM VISTA À PROTEÇÃO DE INVESTIDORES NÃO

QUALIFICADOS

Dos Factos

1. O BANIF foi criado em 1988 para suceder à Caixa Económica do Funchal absorvendo os seus prejuízos.

Em 1991, o banco contava já com 20 agências na Região Autónoma da Madeira e 11 agências em Portugal

Continental. Tendo adquirido em 1996 a maioria do capital do Banco Comercial dos Açores, a expansão

continuou.

2. Tendo, em 2013, o Grupo Financeiro BANIF uma quota média de mercado de 4%.

3. Em 2014, o BANIF assumia a oitava posição na lista dos maiores bancos portugueses, contando com

cerca de 680 agências em Portugal e no estrangeiro (de destacar: Ilhas Caimão, Venezuela, África do Sul, Brasil,

Reino Unido e Espanha, entre outros).

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4. Não sendo um Banco de grande dimensão em Portugal, era inegável a sua importância e dimensão nas

Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Um banco com clientes simples a que lhe confiavam as pequenas

moedas da labuta diária.

5. As ilhas eram a área de maior atividade do BANIF - facto notoriamente reconhecido pelo próprio Banco,

Governo de Portugal e Comissão Europeia.

6. Tal justificava-se pelo facto do BANIF ser, originariamente, um banco da Madeira, sendo claro que a

proximidade geográfica e o regionalismo eram fatores preponderantes.

7. A partir de 2009, a situação financeira do BANIF começou a deteriorar-se, não tendo o Banco ficado imune

ao período de incerteza e fragilidade da economia portuguesa.

8. Tal facto, aliado a uma deficiente política de fixação de preços e gestão do risco levou a que o BANIF

ficasse exposto a níveis elevados de risco de crédito.

9. O que se traduziu na apresentação de resultados financeiros negativos de 254 milhões de euros na

primeira metade do ano de 2012.

10. Em sequência, o Estado Português notificou a 11 de janeiro de 2013 a Comissão Europeia da

necessidade urgente de recapitalizar o BANIF.

11. Face a tal, a Comissão Europeia aprovou temporariamente o Auxílio Estatal n.º SA.36123 (2015/C) que

concerniu à autorização para uma operação de recapitalização do banco com investimento público em 1,1 mil

milhões de euros.

11. Esta operação de "salvação do banco" foi aproveitada pelos seus comerciais e estruturas para venda

de produtos às pessoas e convencendo-as de que agora se tratava de um banco público -totalmente seguro.

12. Nas ilhas, todos os cidadãos sentiram necessidade de ajudar o seu banco e praticamente todos foram

contribuindo com alguma coisa. A ALBOA sabe que raros são os madeirenses que não compraram um pequeno

cabaz de ações do "agora banco público", e jóia da ilha.

13. Nos Açores os comerciais deslocavam-se aos campos para venderem obrigações super seguras de um

banco público - o negócio fazia-se, praticamente, enquanto o agricultor arranjava o gado para os trabalhos do

dia.

14. Lá fora — junto das entidades mais requintadas — a 18 de dezembro de 2015, a Comissão Europeia

convidou, através de publicação no Jornal Oficial da União Europeia (2015/C 426/03), todos os interessados a

pronunciarem-se sobre o auxílio de Estado temporariamente concedido, nos termos do disposto no artigo 108.º,

n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

15. Cá dentro nenhum investidor não qualificado sabia sequer que significa a expressão "auxílio de estado".

16. Aplicação da medida de resolução ao BAN1F com a Deliberação de 19 de dezembro de 2015 (18h00) do

Conselho de Administração do Banco de Portugal, foi CATASTRÓFICA para os investidores não qualificados.

17. Entende a ALBOA ter sido uma medida ilegal por violação dos requisitos legais previstos no Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (doravante apenas RGICSF), violação do princípio da

proporcionalidade e violação do conteúdo essencial do direito do seu direito propriedade — essa é uma questão

da justiça e está nos tribunais para ser avaliada.

18. O BANIF poderá ter sido alvo de uma medida de resolução porque as pressões políticas assim o

determinaram.

19. Como disse a Comissária Europeia para a Concorrência Margrethe Vestager numa carta endereçada a

12 de dezembro de 2014 à então Ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque "However, and particularly

following the Banco Espirito Santo case, where a resolution was proposed by Portugal and approved by the

Commission in August this year, it now seems delicate argue such different timing treatment of the two

institutions, especially given the much smaller sue of Banif compared to BES. Therefore, the need to prompt

action is even more present".

20. A economia é assunto demasiado sério e a política também. Mas os investidores não qualificados não

são economistas nem políticos. São pessoas que honram cada dia do seu trabalho à espera que o país tenha

os melhores políticos e os melhores economistas.

Nestes termos, a ALBOA suscita a seguinte discussão junto da Assembleia da República:

a) Criação de regras claras na delimitação dos perfis dos investidores não qualificados, junto das

instituições financeiras.

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11

De acordo com as alterações em curso, os bancos e outras sociedades financeiras têm a obrigatoriedade de

classificar os seus clientes para efeitos de transações em instrumentos financeiros numa de três categorias: não

qualificado, qualificado e contraparte elegível.

Sabendo a ALBOA que o investidor qualificado é aquele que inicia a barreira do risco - esta atribuição (deste

nível em diante) deverá ser expressa e inequívoca.

Dessa forma, a ALBOA promove que:

"O banco deve solicitar ao cliente prova de ter efetuado operações com um volume significativo no mercado,

com uma frequência média de dez operações por trimestre, durante os últimos quatro trimestres; dispor de uma

carteira de instrumentos financeiros, incluindo também depósitos em numerário, que exceda € 500.000; prestar

ou ter prestado funções no setor financeiro, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exija conhecimento dos

serviços ou operações em causa."

Esta prova deverá ser feita através de documento particular, onde o cliente expressamente assume a vontade

dessa caracterização ao nível de investidor, com reconhecimento presencial das assinaturas de todos os

titulares da conta bancária associada, assim como dos respetivos cônjuges.

b) Criação de regras de salvaguarda para o investidor não qualificado quando a negociação dos produtos

financeiros não for adequada ao seu perfil (Teste de Adequação).

A legislação em vigor, concretamente, o artigo 314.º, n.º 2, do Código de Valores Mobiliários, prevê que a

realização de operações sobre instrumentos financeiros complexos seja precedida da avaliação da adequação

da operação aos conhecimentos e experiência do Cliente em matéria de investimentos (Teste de Adequação).

Tendo-se verificado que em muitos casos estes testes são facilmente contornados pelas instituições

bancárias e apresentados aos clientes como uma mera formalidade ou mais um impresso para ser assinado, a

ALBOA propõe que:

Para as situações em que o resultado do Teste de Adequação se traduzir na classificação de "operação não

adequada", a instituição financeira deverá ser obrigada a solicitar uma declaração escrita ao investidor e

restantes titulares da conta bancária associada, declaração essa a ser feita através de documento particular

com reconhecimento presencial das assinaturas, a onde o investidor expressamente assuma a vontade de

realizar esse investimento e restantes titulares revelem pleno conhecimento da operação. A identificada

declaração deverá ser sempre acompanhada da devida e minuciosa explicação dos riscos associados. Deverá

ainda nestes casos o momento da assinatura das Declarações ser precedido de um período de reflexão de 48

horas. Entende-se ainda que a realização do Teste de Adequação não pode ser dispensada em nenhuma ordem

de investimento feita por investidores não qualificados.

c) Proibição de colocação junto de investidores não qualificados de produtos ou valores mobiliários

emitidos por entidades que tenham relação orgânica, organizacional, de grupo ou que digam respeito

a um universo empresarial onde se encontre a entidade bancária que se relaciona com o cliente.

Tendo como exemplo os universos empresariais e ramos não financeiros da banca portuguesa — numa

perspetiva de proteção para o investidor não qualificado — deverá legislar-se no sentido da total proibição de

comercialização de produtos e valores mobiliários, colocados aos balcões de qualquer instituição financeira com

interesses ou relação comercial com as entidades emitentes.

d) Organismos cuja criação poderiam significar um avanço na proteção dos investidores não qualificados.

Na sequência do regime vertido nos artigos 33.º e 34.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, a CMVM já promove, atualmente, um serviço de mediação voluntária

de conflitos, mediante solicitação de investidores não qualificados. A ALBOA acredita que este avanço é

meritório mas necessita de uma amplificação que permita a efetiva responsabilidade dos intervenientes.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 20

12

A mediação só funciona se as partes aceitarem submeter-se a essa mediação. Esse é um dos pontos, em

particular, que a ALBOA entendo como contraditórios e destruidores da boa vontade legislativa. Por esse motivo

- criando uma nova entidade ou aumentando o alcance dos serviços da CMVM - terá de caminhar-se numa

efetivação dos direitos dos investidores não qualificados sem precedentes.

Entre outras coisas, a entidade a ser criada (a quem atribuímos o nome simbólico de CENTRO MEDIADOR)

deveria consegui alcançar os seguintes objetivos:

O CENTRO MEDIADOR seria um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional, inserindo-se

dentro da rede de Centros de Arbitragem Portugueses apoiados pelo Estado, com competência para resolver:

• Litígios relativos à colocação em mercado, venda e comercialização de produtos financeiros dirigidos a

investidores não qualificados;

• Litígios emergentes de reclamações apresentadas por investidores não qualificados junto do Banco de

Portugal, da CMVM, qualquer instituição financeira a operar com licença portuguesa ou entidade emitente de

produtos financeiros colocados no mercado.

Estes litígios poderiam verificar-se entre:

• Particulares; ou

• Particulares e as instituições financeiras;

• Particulares e entidades emitentes de produtos financeiros.

O CENTRO MEDIADOR deveria estar apto para meios de Resolução Alternativa de Litígios, tais como:

• Mediação; e

• Arbitragem.

e) Submissão automática dos bancos à resolução alternativa de litígios.

A mediação proposta na presente petição só funcionará com a devida celeridade e adequação às

necessidades das pessoas, se os investidores não qualificados deixarem de ter entraves à justiça temporal. A

ALBOA acredita que os bancos deveriam assumir os seguintes comportamentos, sempre que colocarem um

produto ou serviço ao dispor de um investidor não qualificado:

1. Na relação com um investidor não qualificado a instituição financeira deverá aceitar — por imposição

legal — a submissão das reclamações dos clientes aos meios alternativos de litígios e neles participará

como parte logo que chamado a intervir;

2. Enquanto durar o litígio entre as partes, a instituição financeira ficará impedida de contratar novos

produtos ou movimentar as contas associados, exceto com autorização expressa do cliente;

3. O recurso aos meios extrajudiciais nunca prejudicarão a atuação nos tribunais comuns se os factos os

fizerem intervir como mais adequados.

Agradecendo pela atenção e sensibilidade que esta Casa de Leis dispensará ao problema que vos trazemos,

despedimo-nos com cordiais cumprimentos, os quais estão assentes nos mais elementares direitos

democráticos em que nos sentimos imbuídos.

Aos 31 dias do mês de outubro, corria o ano de 2016.

Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2016.

O primeiro subscritor, ALBOA - Associação de Lesados.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4327 cidadãos.

______

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13

PETIÇÃO N.º 225/XIII (2.ª)

SOLICITAM ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE REVISÃO DO DECRETO-LEI N.º 132/2012, DE 27 DE

JUNHO, E À PROPOSTA DE PORTARIA PARA A VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

Assunto: PETIÇÃO — Revisão do D.L. 132/2012: Proposta de Portaria — Vinculação Extraordinária O

Governo, apresenta do seu projeto de portaria — Vinculação Extraordinária para docentes contratados no Artigo

2.º Requisitos para a Vinculação, a integração, mediante concurso, dos docentes ocorre desde que verificados

os seguintes requisitos cumulativos:

a) 7300 dias de tempo de serviço letivo prestados com qualificação profissional;

b) Possuir, à data da abertura, do concurso, 5 contratos a termo resolutivo, no mesmo grupo de recrutamento

nos últimos 6 anos e celebrados nos estabelecimentos referidos no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20/201X;

Os docentes contratados, solicita ao Governo, pelos Ministros da Finanças e da Educação que:

— A vinculação de todos os docentes com três anos (1095 dias), de antiguidade ou mais, que ao longo da

carreira tiveram três contratos anuais, sucessivos ou interpolados, sem prejuízo de eventuais mudanças de

grupo de recrutamento;

— Reconhecer o direito dos docentes contratados concorrerem na 1.ª prioridade ao concurso externo sem a

aplicação da dita "norma-travão" com todas as consequências que daí possam advir;

— Ser declarada a ilegalidade por omissão da não aplicação da Diretiva Comunitária, nos exatos termos que

aplicou no sector privado, nomeadamente colocando como limites à contratação a termo, os estabelecidos no

código de trabalho, bem como estabelecendo a conversão em contrato por tempo indeterminado, nos mesmos

termos do sector privado; bem como ser fixado um prazo, não superior a três meses, para o Ministério da

Educação preencher este vazio normativo;

— A norma do artigo 4.º, n.º 1, das normas transitórias do Decreto-Lei n.º 83-A/2014, bem como a norma do

artigo 42.º, n.º 2, do mesmo Decreto-Lei, ao dispor que os contratos anuais e sucessivos tenham que ser no

mesmo grupo de recrutamento, trata de forma desigual e discriminatória os docentes que, com capacidade para

lecionar em dois ou mais grupos de recrutamento, tenham mudado de grupo de recrutamento nos últimos cinco

anos. Deixando igualmente para trás os docentes com três anos completos mas interpolados no decurso da

carreira que, apesar de terem maior antiguidade, deixaram de vincular por via de concurso anteriores, que só

promoveram a desigualdade e a discriminação;

— A Revisão do D.L. 132/2012: Proposta de Portaria — Vinculação Extraordinária, é inconstitucional na

medida que trata de forma diferenciada e injustificada os docentes com maior antiguidade, cujos anos completos

de serviços encontram-se de forma interpolada no decurso da carreira.

— Por outro lado, os docentes contratados pelas escolas TEIP (Território Educativo de Intervenção

Prioritária) com autonomia para contratar professores diretamente, sem sujeição a concurso, na quarta

renovação ficaram colocados na primeira prioridade por via de concurso anteriores, vincularam ultrapassando

colegas com mais tempo de serviço; O que constitui um tratamento desigual e discriminatório para com os

docentes que anualmente concorrem sujeitos a colocação ou não.

— Ao não dispor simplesmente a contratação sem termo de todos os contratados com mais de 4 renovações,

os atos impugnados e a própria lei em que se baseiam violam o princípio constitucional da igualdade (artigo13.º

CRP), consagram violação clara do direito fundamental de acesso à função pública (artigo 47.º, n.º 2, CRP), do

direito fundamental à estabilidade no emprego e um claro impedimento ao direito ao Trabalho (artigo 53.º e 58.º

da Constituição da República), bem como violam ainda o acordo-quadro anexo à Diretiva Comunitária n.º

1999/7O/CE, em relação aos docentes do sector privado.

— Assim sendo, proposta apresentada, da Revisão do D.L. 132/2012, Extraordinária com a interpretação

que só os últimos cinco anos completos no mesmo grupo de recrutamento, constitui requisito principal para a

integração nos quadros, ofende o princípio constitucional da igualdade plasmado no artigo 13.º da CRP, o

princípio da liberdade de acesso à função pública, consignado no artigo 47.º, n.º 2, da Lei Fundamental, tal como

fere o disposto em convenções internacionais a que Portugal aderiu, máxime o artigo 7.º da Declaração

Universal dos Direitos do Homem, bem como a garantia constitucional da segurança no emprego (artigo 53.º

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CRP), o direito ao trabalho (artigo 58.°CRP), ferindo o princípio constitucional da confiança no Estado de Direito

Democrático.

— Os argumentos referidos acima traduzem, na prática, uma intolerável desigualdade de oportunidades, na

medida em que, cerceia os professores com mais antiguidade na carreira, da justa possibilidade de concurso e

integração nos quadros. Tendo as normas do artigo 42.º, n.º 2, artigo 10.º, n.º 3, a), do DL n.º 132/2012, de 27

de junho, na redação que lhe foi dada pelo DL n.º 83-A/2014, de 23/05, e a disposição transitória do artigo 4.º,

n.º 1, sido aplicadas e interpretados com este condicionalismo e alcance, mostram-se feridas de

inconstitucionalidade material por ofensa dos princípios consagrados nos artigos 13.º, 47.º,n.º 2, 53.º, 58.º e

artigo 2 da CRP;

— Mais, através da transposição desta diretiva para a ordem jurídica interna, a Lei n.º 99/2003, de 27/8, veio

consagrar que o contrato a termo não pode exceder três anos, incluindo renovações, nem ser renovado mais de

duas vezes, e em caso de abuso, a conversão do contrato a termo em contrato de duração indeterminada (artigo

139.º e 147.º, n.º 2, alínea b), do CT),

— Tendo sido adotado tais limites dirigidos a evitar o abuso da contratação sucessiva a termo, para o sector

privado, impõe-se que a mesma disciplina seja adotada no sector público. De modo que, solicito ao Governo

pelos Ministros da Finanças e da Educação que:

— Reconheça para a administração pública, o regime da sucessão dos contratos a termo estabelecido no

CT, nomeadamente a medida da conversão do contrato a termo em contrato sem termo como regime para

obstar ao abuso da contratação sucessiva a termo, o que é globalmente conforme à Diretiva n.º 1999/70.

Data de entrada na AR: 6 de dezembro de 2016.

O primeiro subscritor, Ana Rita Cordeiro Rocha Jesus.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1366 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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