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13 DE JANEIRO DE 2017

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Assembleia da República, 12 de janeiro de 2017.

Os Deputados, Luís Montenegro (PSD) — Carlos Abreu Amorim (PSD) — Sérgio Azevedo (PSD) — Ângela

Guerra (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Duarte Pacheco (PSD) — António Ventura (PSD) — Nuno Magalhães

(CDS-PP) — José Silvano (PSD) — Carla Barros (PSD) — José Carlos Barros (PSD) — Álvaro Batista (PSD)

— Pedro do Ó Ramos (PSD) — Rubina Berardo (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — António Costa Silva (PSD)

— Regina Bastos (PSD) — Susana Lamas (PSD) — Helga Correia (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Jorge Paulo

Oliveira (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-PP).

________

PETIÇÃO N.O 204/XIII (2.ª)

SOLICITAM A REVOGAÇÃO DA PENA DE PRISÃO APLICADA A MARIA DE LURDES LOPES

RODRIGUES

Perante a pena de prisão efetiva de três anos que Maria de Lurdes Lopes Rodrigues cumpre no

Estabelecimento Prisional de Tires, originada num processo que tem a sua génese no ano letivo de 1996/97,

quando ilegalidades foram cometidas na atribuição de uma bolsa no estrangeiro — de longa duração — para

estudar cinema, o grupo de cidadãos abaixo-assinado apresentam a Vossa Excelência, em nome de 7912

cidadãos que pretendem ver revogada esta pena, uma petição, "Pela libertação imediata de Maria de Lurdes

Lopes Rodrigues". Nesta mesma data, entregámos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Portuguesa, a mesma petição, com o mesmo fim e texto:

"Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi detida 4 levada para a prisão de

Tires, no dia 29 de Setembro, onde deverá cumprir segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de

difamação e injúria contra juízes e magistrados. Porque acreditamos que a pena é totalmente desajustada à

gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial

que se traduz numa violação de direitos humanos, consideramos que a libertação imediata de Maria de Lurdes

Lopes Rodrigues é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a

liberdade de expressão numa democracia."

Com efeito, após a não atribuição daquela bolsa, Maria de Lurdes apresenta queixa contra o Ministério da

Cultura e o então ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho pelas ilegalidades da não atribuição, tendo exigido

ao Ministério, assim como o solicitou o Juiz que se debruçava sobre a queixa apresentada por aquela cidadã,

por três vezes, os Pareceres do Júri que consubstanciavam a não atribuição da bolsa a que considerava ter

pleno direito, mas esses Pareceres nunca foram apresentados pela simples razoo de que nunca existiram,

conforme um dos membros do supracitado júri veio a admitir à queixosa.

Esta inqualificável recusa em apresentar os pareceres ao Tribunal, levou a que o Juiz que presidia ao

julgamento, perante a evidência da ilegalidade, em vez de exercer a autoridade sobre os faltosos, fazendo-os

cumprir a determinação do Tribunal para que apresentassem os ditos Pareceres, tivesse, antes, optado por

arquivar o Processo!

Em sede de recurso, foi dada à Maria de Lurdes Lopes Rodrigues, razão, mas tratou-se de uma "vitória de

Pirro" porque, como o próprio acórdão reconhece, passado tanto tempo entre a queixa e a decisão, já não havia

condições materiais para a ressarcir dos seus direitos. Ou seja, já não havia bolsa nem fundos comunitários que

assegurassem o seu financiamento!

A partir daí o caso muda de figura, a Maria de Lurdes Lopes Rodrigues apresenta uma queixa-crime contra

todos os Juízes que participaram na decisão, e contra os decisores do Ministério da Cultura que deliberaram a

não atribuição da bolsa.

Estes fatos, produzidos a montante, promovem a jusante, uma reação em cadeia. Maria de Lurdes Lopes

Rodrigues é vítima desses processos. E é por isso que hoje se encontra na condição de reclusa. Por ter

denunciado manifestas ilegalidades em termos que os visados consideraram como injuriosos e difamatórios. E

é por não estarem de acordo com o conceito de Justiça que decide enclausurar uma cidadã comprometida com

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