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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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que terão que ser rentabilizadas em várias funções pois o Combate a Incêndios, pela sua sazonalidade, será

naturalmente apenas uma das missões a serem cumpridas.”

A APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, na resposta

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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veio afirmar ser, de um modo geral, favorável e apoiar a pretensão dos peticionários.

Depois de citar alguns preceitos da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Defesa Nacional e da

Lei de Bases da Proteção Civil, considerou “estar demonstrado que a moldura legal, prevê e determina que as

Forças Armadas centrem uma parte da sua atividade na consecução de tarefas no âmbito da proteção da floresta

contra incêndios”.

Acrescentou terem conhecimento das conclusões de um estudo datado de 2013, onde um grupo de trabalho

constituído por elementos dos Ministérios da Defesa, da Administração Interna, da Saúde e das regiões

autónomas da Madeira e Açores, concluiu que a Força Aérea Portuguesa é a "opção mais viável" e com

"menores custos" para concentrar os meios aéreos de combate a incêndios e de socorro da Autoridade Nacional

de Proteção Civil e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Depois, a ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais (disponível em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

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reportou sempre ter defendido que o Estado devia ter os seus próprios meios aéreos para combate a incêndios,

para que não ficasse dependente de concursos com empresas privadas, mas afirmando também sempre terem

entendido que essa era uma opção do governo.

Para esta associação “com meios aéreos próprios, o Estado mais facilmente poderá garantir também apoio

a outros países, no âmbito dos protocolos estabelecidos e mecanismos europeus de resposta”.

Afirmaram ainda que, passando os meios aéreos para a Força Aérea, o treino dos pilotos, manutenção das

aeronaves e toda a componente logística serão mais rentabilizados, já que a força aérea dispõe atualmente de

alguns componentes que decorrem da sua atividade.

Terminam dizendo que o importante é garantir a capacidade de resposta dos meios aéreos, sejam eles do

Estado ou privados e que estejam à atura das necessidades dos eventos que têm assolado o nosso país, em

especial os incêndios florestais e, “se a Força Aérea tiver essa capacidade, os meios serão mais racionalizados

e poderão ser usados em vários cenários e não exclusivamente para os incêndios florestais”.

Continuando, no que se refere à resposta do Ministério da Administração Interna

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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salientado que, “na Reunião do Conselho de Ministros, realizada a 27 de outubro, foram definidas as linhas

programáticas e as medidas para uma nova orientação da Política Florestal, bem como aprovado, na

generalidade, um conjunto de medidas legislativas que procura responder aos grandes desafios da floresta

portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento

florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.”

Acrescentou o Ministério que “uma das referidas medidas para a Política Florestal consiste em incrementar

a participação operacional das Forças Armadas no combate a incêndios florestais, nos seguintes termos:

a) Avaliar a viabilidade de a Força Aérea Portuguesa garantir operar os meios aéreos do Estado (após a

cessação dos atuais contratos com operadores privados);

b) Nas decisões de aquisição de aeronaves pela Força Aérea Portuguesa considerar a capacidade de

combate a incêndios florestais;

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