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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 30 de

novembro de 2016, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida

e nomeada como relatora a deputada signatária do presente relatório.

A 20 de dezembro de 2016, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte dos

Srs. Ministros das Finanças, da Cultura e da Economia.

II – Objeto da Petição

Os peticionários afirmam ter tomado conhecimento pela comunicação social do «anúncio do Governo

português da intenção de concessionar o Forte de Peniche a entidades privadas para fins de actividade

hoteleira».

Alegam os peticionários que «tal decisão põe em causa a preservação da memória histórica do que foi o

regime fascista e a luta pela liberdade, bem como as funções e características que um monumento como o

conjunto edificado do Forte de Peniche deve ter». Por isso, entendem aqueles que a Assembleia da República

«se deve pronunciar contra esta intenção do governo, recomendando a defesa do Forte de Peniche como

património nacional, símbolo da repressão fascista e da luta pela liberdade».

Concluem os peticionários que, «surpreendidos com as recentes notícias sobre a concessão do Forte de

Peniche, empenhados na defesa da necessária preservação da memória e resistência ao fascismo e pelo

respeito de milhares de portugueses que deram o melhor das suas vidas para que o povo português pudesse

viver em liberdade, apelam ao Governo para que o Forte de Peniche permaneça património nacional, símbolo

da repressão fascista e da luta pela liberdade».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o projeto de

resolução n.º 542/XIII (2.ª) - Preservação da memória e história do Forte de Peniche -, apresentado pelo Grupo

Parlamentar do BE, em que se solicita ao Governo que retire o Forte de Peniche da lista de monumentos

nacionais a concessionar no âmbito do Programa «Revive», iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia, da

Cultura e das Finanças e que abre o património ao investimento privado para desenvolvimento de projetos

turísticos, e que anule qualquer procedimento em curso de concessão e instalação de uma unidade hoteleira.

3. Convém sublinhar que na audição que teve lugar no dia 10 de novembro de 2016, no âmbito da apreciação

do Orçamento do Estado para 2017, o Sr. Ministro da Cultura afirmou que o Forte de Peniche já não será

entregue à exploração privada, tendo afirmado nessa ocasião que o monumento que serviu de prisão do Estado

Novo já não fazia parte do lote de 30 edifícios do Programa «Revive», que prevê a concessão de dezenas de

monumentos históricos degradados por períodos de 30 a 50 anos. Também disse que o que for feito no Forte

de Peniche tem de respeitar, perpetuar, valorizar a memória da luta pela democracia, estando de parte qualquer

projeto que possa destruir o valor da memória de um edifício que foi uma prisão do Estado Novo e para onde

eram encaminhados os opositores ao regime de Salazar.

4. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões

para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição –, pelo que

se propõe a admissão da petição.

5. Entende-se também que a matéria peticionada pode inserir-se nas funções de fiscalização dos atos do

Governo e da Administração por parte da Assembleia da República».

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