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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

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muralha para atacar de imediato o seu estado de degradação, isso não representa já uma garantia do interesse

do Governo de uma intervenção de salvaguarda, perguntou.

O Sr. Deputado Jorge Campos (BE) começou por vincar que para o Grupo Parlamentar do BE há que

preservar a memória daquele espaço, algo de fundamental para pensar o presente e projetar o futuro e ter uma

consciência muito viva daquilo que foi o nosso passado.

Registou que foi com muito agrado que o Grupo Parlamentar do BE viu o Ministério da Cultura retirar o Forte

do Programa REVIVE. Sendo que a recuperação de todo aquele património requer verbas bastante avultadas,

que o Estado manifestamente não tem, o BE aceita a existência de parcerias a implementar para dar ao edifício

outro tipo de utilizações sem desvirtuar a sua memória.

Concluiu afirmando que o nosso património tem de ser valorizado e que tem de existir um amplo consenso

para preservar a sua memória e para permitir que o edifício esteja sempre disponível.

A Sr. ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) perguntou como é que para os peticionários é possível

compatibilizar a preservação do edificado, que é historicamente relevante, com a salvaguarda da sua memória

histórica, sendo que nem sempre essa linha que divide a preservação do edificado e a salvaguarda da memória

histórica é absolutamente indivisível.

A Sr. ª Deputada Diana Ferreira (PCP) sublinhou que para o Grupo Parlamentar do PCP a inclusão do Forte

no Programa REVIVE é algo de inaceitável e um ataque àquilo que é a memória histórica de um povo que não

pode ser apagada, não se podendo também esquecer aquilo que milhares de resistentes antifascistas sofreram

na fortaleza de Peniche, que muitos pagaram com a sua própria vida.

Adiantou igualmente que os edifícios com características históricas e envolvendo um valor simbólico e cultural

não podem ser alienados ou descaracterizados para servir interesses privados, numa lógica de mercantilização

como a que preside ao Programa REVIVE, em detrimento daquilo que deve ser a fruição pública dos espaços.

Nesse sentido, concluiu, o importante é discutir a valorização daquele espaço enquanto testemunho da

função prisional que teve durante o regime fascista.

José Pedro Correia Soares respondeu no fim às questões colocadas, tendo adiantado, designadamente, que

a Câmara Municipal de Peniche não tem verbas para fazer a recuperação necessária e que aquele espaço deve

ser um polo atrativo, agradável, de lazer, devendo avançar-se para a construção do museu da resistência.».

VI – Opinião da Relatora

Sendo a opinião do relator de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando posição acerca da petição

em apreço, entende, ainda assim, reiterar a posição já manifestada pelo governo e pela bancada parlamentar

que representa, de que o Forte de Peniche, com toda a carga histórica e simbólica que representa para o País,

quer como baluarte de defesa da costa portuguesa, quer como memória da repressão da ditadura salazarista,

terá necessariamente que merecer um tratamento diferenciado em relação a outros monumentos nacionais no

processo de intervenção, restauro e inserção na comunidade. Remete outras considerações para a discussão

em plenário.

VII – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República,

em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 187/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que

entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

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