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Sábado, 21 de janeiro de 2017 II Série-B — Número 23

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Voto n.o 200/XIII (2.ª):

De saudação pela celebração do 50.º Dia Mundial da Paz (CDS-PP). Apreciações parlamentares n.os 29 e 30/XIII (2.ª):

N.º 29/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (PCP).

N.º 30/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (BE). Petições [n.os 462/XII (4.ª), 165/XIII (1.ª), 187, 190, 235 e 237/XIII (2.ª)]:

N.º 462/XII (4.ª) (Apresentada por AVIDOURO – Associação dos Vitivinicultores Independentes do Douro, solicitando à Assembleia da República a anulação da nova lei que transforma a Casa do Douro em associação privada): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 165/XIII (1.ª) (Solicitam que a Força Aérea Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios nas florestas portuguesas): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.

N.º 187/XIII (2.ª) (Apresentada por José Pedro Correia Soares e outros, solicitando à Assembleia da República a proteção do Forte de Peniche da concessão a privados): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

N.º 190/XIII (2.ª) — Reconhecimento da profissão de polícia como "profissão de desgaste rápido" e alteração dos Estatutos da PSP (Associação Sindical Autónoma de Polícia – ASAPOL).

N.º 235/XIII (2.ª) — Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública do estatuto de profissão de desgaste rápido (Associação Sindical dos Profissionais de Policia – ASPP/PSP).

N.º 237/XIII (2.ª) — Solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica (Ricardo Silva Vicente e outros).

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VOTO N.O 200/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 50.º DIA MUNDIAL DA PAZ

Celebrou-se, no passado dia 1 de janeiro de 2017, como habitualmente, o Dia Mundial da Paz, cumprindo-

se, nesta data, 50 anos da sua instituição, um marco notável para a edificação da paz, da justiça e do

desenvolvimento.

Convicto de que «a paz é um dever” de todos os homens e de todos os povos, o Papa Paulo VI exortou todos

os homens de boa vontade a proclamar a paz, no primeiro dia de cada ano civil, como imperativo absoluto.

À distância de cinco décadas, o compromisso com a paz como valor universal continua a envolver-nos

permanentemente. A Assembleia da República reconhece a importância iniludível desta iniciativa e compartilha,

neste início de ano, o desejo de promover e defender a paz, fundada na liberdade e na justiça, frente aos perigos

que incessantemente a ameaçam.

O ano de 2016 foi um ano de crescente violência no mundo. O agravamento dos múltiplos focos de

instabilidade afasta-nos dramaticamente dessa genuína aspiração, desde a tragédia humanitária na Síria ao

terrível cenário em que se transformou o Mediterrâneo, do recrudescimento do ódio, do fundamentalismo e do

terrorismo transnacional aos massacres étnicos cometidos no Burundi e na Somália, ou, até mesmo, do declínio

gritante da liberdade religiosa aos 800 milhões de pessoas que continuam a viver em condições de extrema

pobreza.

Nesse sentido, a Assembleia da República, impelida pela sua responsabilidade e empenho na promoção

destes valores, reafirma o seu compromisso com a paz como desígnio universal e reconhece na Mensagem

Pontifícia, proferida pelo Papa Francisco por ocasião da celebração do 50.º aniversário do Dia Mundial da Paz,

um contributo humanista, respeitável e exemplar na procura da pacificação dos povos e na superação das

divisões existentes no mundo, para os quais a política é instrumento fundamental.

Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Helder Amaral —

Assunção Cristas — João Rebelo — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — António

Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D' Ávila — Patrícia Fonseca —

Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO

AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE

EMPREGADORA

(Publicado no Diário da República,n.º 12/2017, 1º Suplemento, Série I, em 17 de Janeiro de 2017)

O Decreto-Lei n.º 11-A/2017, cuja apreciação parlamentar o PCP agora requer, expressa um reiterado e

flagrante exemplo de incentivo à política de baixos salários, oferecendo uma redução da TSU como moeda de

troca do aumento do Salário Mínimo Nacional.

Seguindo o caminho iniciado pelo Governo PSD/CDS em 2014, o atual Governo PS faz a opção de assegurar

uma benesse aos grupos económicos através da redução em 1,25 p.p. da Taxa Social Única (TSU) como moeda

de troca para o limitado aumento do Salário Mínimo Nacional para o valor de 557 euros, repartindo o impacto

entre o Orçamento do Estado e o orçamento da Segurança Social.

Reduzindo as contribuições das empresas para a Segurança Social nos casos em que contratam

trabalhadores a quem pagam o salário mínimo, esta medida representa um incentivo declarado à prática de

baixos salários.

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A cedência à chantagem do patronato que exige contrapartidas para o aumento do salário mínimo é

inaceitável. Nem sequer encontra qualquer justificação económica na medida em que as remunerações têm um

peso de apenas 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a outros custos com energia,

combustíveis, telecomunicações, crédito ou seguros.

Como o PCP afirmou em novembro de 2014, através da Apreciação Parlamentar 122/XII ao Decreto-Lei

n.º154/2014, de 20 de outubro que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução

temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora", esta opção consubstancia “um caminho de

desvinculação das entidades patronais para com o financiamento da segurança social”.

No presente como no passado, o PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando em alternativa, a

necessidade de diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente através do

contributo das empresas com lucros significativos e um número reduzido de trabalhadores.

E insistimos que o caminho para combater as desigualdades na distribuição da riqueza tem de ser o da

valorização geral dos salários, incluindo do Salário Mínimo Nacional.

A evolução da distribuição da riqueza no nosso país traduz uma escandalosa concentração da riqueza: 1%

da população detém 25% da riqueza e 5% da população acumula cerca de 50% da riqueza nacional.

O salário mínimo nacional é uma conquista da Revolução de Abril, representou uma melhoria muito

expressiva nas condições vida dos trabalhadores, pese embora ao longo das décadas tenha sido profundamente

desvalorizado com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao

consumidor. Entre 2011 e 2014 esteve congelado.

Precisamente para garantir uma mais justa distribuição da riqueza, combater a pobreza e dinamizar a

economia, o aumento para 600€ o salário mínimo nacional é tão importante, sem contrapartidas de prejuízo para

a Segurança Social ou o Orçamento do Estado.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-A/2017 “Cria uma medida excecional de

apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Bruno Dias

— Ana Mesquita — Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Virgínia — António Filipe — Diana Ferreira — Miguel

Tiago.

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO

AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE

EMPREGADORA

O aumento do salário mínimo nacional, inscrito na posição conjunta assinada entre o Partido Socialista e o

Bloco de Esquerda e vertido no programa do Governo, é uma medida essencial para valorizar o trabalho,

recuperar rendimentos e combater a pobreza assalariada num país em que 11% dos trabalhadores se encontram

abaixo do limiar de pobreza. É ainda uma medida sensata do ponto de vista económico, que beneficia a procura

interna.

Ao longo dos últimos anos, os salários de quem vive do seu trabalho têm sido desvalorizados por múltiplas

vias. Se o salário mínimo tivesse sido sempre atualizado considerando o valor da inflação e o aumento da

produtividade desde que foi instituído, o seu valor seria hoje de cerca de 900 euros. Por outro lado, as alterações

à legislação laboral levadas a cabo em 2012 pelo anterior Governo, do PSD/CDS, traduziram-se numa inédita

transferência de rendimento dos trabalhadores para as entidades empregadoras, no valor de 2,3 mil milhões de

euros. Ou seja, há uma compensação a fazer aos trabalhadores no sentido da devolução do poder de compra

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que lhes foi subtraído nas últimas décadas e, em particular, nos anos da troika. O aumento do salário mínimo é

um elemento, ainda incompleto, dessa compensação devida a quem trabalha.

A redução da 1,25% da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras

referente aos trabalhadores que auferem o salário mínimo é, por isso, uma medida errada que deve ser anulada.

Em primeiro lugar, porque é um benefício às empresas que pagam os salários mais baixos, constituindo-se

num estímulo a uma política de baixas remunerações.

Em segundo lugar, porque é uma medida que desresponsabiliza as entidades empregadoras de um dever

que lhes compete, que é o de retribuírem o trabalho e de o fazerem com valores dignos, cujos mínimos são

definidos pela lei. Com esta medida, uma parte do valor do aumento do salário mínimo nacional é assim

financiada pelos contribuintes, por via do Orçamento de Estado e pelos próprios trabalhadores, por via da

Segurança Social.

Em terceiro lugar, é uma medida que promove a descapitalização da Segurança Social, dado que o desconto

feito às entidades patronais será financiado não apenas pelo Orçamento de Estado, mas também pela

Segurança social, conforme determina o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11-A/2017.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-

A/2017, de 17 de janeiro “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa

contributiva a cargo da entidade empregadora”.

Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe

Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PETIÇÃO N.º 462/XII (4.ª)

(APRESENTADA POR AVIDOURO – ASSOCIAÇÃO DOS VITIVINICULTORES INDEPENDENTES DO

DOURO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA NOVA LEI QUE

TRANSFORMA A CASA DO DOURO EM ASSOCIAÇÃO PRIVADA)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

II – Objeto e Motivação da Petição

III – Análise da Petição

IV – Diligências da Comissão

V- Opinião do Deputado Relator

VI – Parecer

VII – Anexos

I – Nota Prévia

A Petição n.º 462/XII (4.ª), cuja primeira peticionária é Maria Alberta Gonçalves Santos deu entrada na

Assembleia da República a 27 de janeiro de 2015, estando endereçada à Presidente da Assembleia da

República, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos dos números 2 e 3 do artigo

9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º

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6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito

de Petição (LEDP).

A petição foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação, por determinação de Sua Excelência

a Sr. ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Teresa Caeiro, à Comissão de Agricultura e Mar para

apreciação a 28 de janeiro de 2015.

II - Objeto e Motivação da Petição

A petição objeto do presente relatório pretendia anular a lei que, na opinião dos peticionários, visava

transformar a Casa do Douro numa associação privada com o objetivo de reduzir muitíssimo o atual número de

sócios da instituição.

Os peticionários referiam, igualmente, que com a nova lei a instituição Casa do Douro seria “entregue auma

organização dos grandes proprietários absentistas”.

Os peticionários consideram, ainda, que o “património da atual Casa do Douro não pode ser desbaratado e

colocado nas mãos do grande comércio” como, acusavam, estava a acontecer com o stock de Vinho do Porto.

Por fim, defendiam que a Casa do Douro devia ser dotada de novos poderes públicos e dona do seu

património, o qual deveria continuar a ser da Lavoura Duriense e da Região Demarcada do Douro.

III – Análise da Petição

O objeto da petição n.º 462/XII (4.ª) encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e os

subscritores encontram-se corretamente identificados.

Tal como descrito na Nota de Admissibilidade, a petição reúne os requisitos formais e de tramitação

estabelecidos no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,

de 10 de agosto (LEDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º15/2003, de 4 de

junho, e n.º 44/2007, de 24 de agosto.

Decorre da LEDP que, por ser subscrita por mais de 1.000 cidadãos, é obrigatória a audição dos peticionários

em sede de comissão parlamentar, ou delegação desta, a sua publicação integral no Diário da Assembleia da

República, bem como do relatório da petição.

IV – Diligências da Comissão

Após diversas e consecutivas tentativas dos serviços da Comissão Parlamentar para encontrar uma data

para realização da audição dos peticionários, foram agendadas por múltiplas vezes audições que acabaram por

não se realizar, uma vez os peticionários acabaram por pedir, sucessivamente, o seu adiamento, não existindo,

neste momento, data agendada.

Tendo em conta a impossibilidade de se realizar tempestivamente a audição, como descrito anteriormente,

e uma vez que esta Petição transitou da XII Legislatura, existindo um insistente apelo por parte do PAR para

que se culminem todas as petições transitadas da Legislatura anterior, o Deputado Relator considera estarem

esgotadas todas as tentativas e hipóteses para encontrar uma data para se realizar a audição, pelo que

considera que está justificada a sua não realização.

V- Opinião do Deputado Relator

O Deputado Relator considera que a Comissão de Agricultura e Mar tomou todas as diligências necessárias

para que se tivesse realizada a audição aos peticionários.

Por outro lado, considera-se que a solicitação de anulação da nova Lei (Decreto Lei n.º 152/2014, de 15 de

outubro) é, presentemente, extemporânea uma vez que foi revogado o n.º 4 do artigo 15.º do referido Decreto-

Lei com a aprovação da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, que resultou de um texto conjunto do Projeto de Lei n.º

57/XIII (1.ª) (PCP) - Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro, do Projeto

de Lei n.º 110/XIII (1.ª) (PS) - Promove a constituição de uma comissão administrativa para regularização das

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dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores e do Projeto de Lei n.º 121/XIII (1.ª) (BE)

- Regula o património da Casa do Douro.

VI – Parecer

Face ao exposto a Comissão de Agricultura e Mar, concluindo que se encontra esgotada a sua capacidade

de intervenção nesta matéria, é do seguinte parecer:

A Petição n.º 462/XII (4.ª) que “Solicita a anulação da nova Lei que transforma a Casa do Douro em

Associação Privada” e o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia

da República, para efeito de remessa ao Sr. Ministro da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos

termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

A Petição n.º 462/XII (4.ª) deve ainda ser objeto de publicação em Diário da Assembleia da República.

O presente relatório deve, igualmente, ser dado a conhecer aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo

8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

VII – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 462/XII (4.ª).

Exemplos apresentados pelos peticionários.

Palácio de S. Bento, 14 de dezembro de 2016.

O Deputado Relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão – Petição n.º 462/XII (4.ª)

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PETIÇÃO N.º 165/XIII (1.ª)

(SOLICITAM QUE A FORÇA AÉREA PORTUGUESA VOLTE A COMBATER DIRETAMENTE O

FLAGELO DOS INCÊNDIOS NAS FLORESTAS PORTUGUESAS)

Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar

I – Nota Prévia

A Petição n.º 165/XIII (1.ª), da iniciativa de Jorge Manuel dos Santos Pereira, foi recebida na Assembleia

da República no dia 30 de agosto de 2016, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos

dos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de

agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por

Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).

A Petição foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação, por determinação de Sua Excelência

o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Sr. Deputado Jorge Lacão, no dia 7 de setembro de 2016.

A Petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Agricultura e Mar na sua reunião de 20 de

setembro de 2016, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.

2 - Objeto e Motivação da Petição

Com a Petição n.º 165/XIII (1.ª), os peticionários afirmam pretender que a Força Aérea volte a combater

diretamente o flagelo dos incêndios florestais, que assola sazonalmente o nosso País

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Começando por questionar o porquê da Força Aérea ter sido afastada da missão do combate aos incêndios

florestais após ter-lhe estado atribuída essa tarefa durante um largo período de tempo, os peticionários recordam

que a mesma, nos anos 80 e 90, "chegou a operar o Lockheed C-130 Hércules com o sistema MAFFS de

combate a incêndios e os helicópteros Alouette AL III".

Sublinhando desconhecerem os motivos que levaram ao afastamento da Força Aérea da prestação deste

serviço ao país, os signatários da petição manifestaram o entendimento de que Portugal, atenta a sua dimensão

geográfica e nível económico, não poderia deixar de envolver a Força Aérea no combate aos incêndios, com o

objetivo de defender a floresta portuguesa.

Os Peticionários referem, depois, que a intervenção da Força Aérea no combate aos incêndios é usual

acontecer noutros países, citando os casos da Espanha, Grécia, Croácia e Marrocos, onde afirmam serem

utilizados aviões Canadair/Bombardier CL-215, CL-215T e CL-415, aparelhos que o Governo português nunca

tomou a decisão de adquirir com essa finalidade.

3 – Análise da Petição

O objeto da petição n.º 165/XIII (1.ª) encontra-se devidamente especificado e o texto é claro, percetível e os

subscritores encontrando-se corretamente identificados.

A petição reúne todos os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no Regimento da Assembleia da

República e constantes na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (LEDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º

6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 44/2007, de 24 de agosto.

Decorre da LEDP que a presente petição, por ser subscrita por 30.564 cidadãos, foi objeto publicação em

Diário da Assembleia da República, existindo ainda a obrigação de proceder à audição dos seus peticionários

nos termos do disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º.

Haverá de ter também em consideração o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo normativo,

onde é estatuído que “as petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições

seguintes”, “sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos”, o que, como já referido, sucede no caso vertente.

Ainda sobre a apreciação em plenário, os números seguintes do mesmo dispositivo estabelecem que estas

petições são enviadas ao Presidente da Assembleia da República para agendamento, acompanhadas dos

relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver, devendo ser agendadas para

Plenário no prazo máximo de 30 dias após a sua receção pelo Presidente da Assembleia da República, mas

não devendo a matéria ser submetida a votação.

4 - Diligências efetuadas pela Comissão

Como elementos instrutórios da Petição, foram apresentados pedidos de informação/parecer a um variado

conjunto de entidades, públicas e de carácter associativo, todos expedidos na data de 02/novembro/2016, a

saber:

i. FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais, o que foi

concretizado através do ofício n.º 86/CAM/2016;

ii. Fórum Florestal - Estrutura Federativa da Floresta, concretizado através do ofício n.º

87/CAM/2016;

iii. ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente, o que foi

concretizado através do ofício n.º 88/CAM/2016;

iv. Associação de Agricultores da Charneca, concretizado através do ofício n.º 89/CAM/2016

v. CAULE - Associação Florestal da Beira Serra - oficio n.º 90/CAM/2016;

vi. Associação Florestal do Lima, o que foi concretizado através do ofício n.º 91/CAM/2016;

vii. CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, concretizado através do ofício n.º

92/CAM/2016;

viii. CNA - Confederação Nacional da Agricultura, o que foi concretizado através do ofício n.º

93/CAM/2016;

ix. AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal - oficio n.º 94/CAM/2016;

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x. CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de

Portugal, o que foi concretizado através do ofício n.º 95/CAM/2016;

xi. CNJ - Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal e do Desenvolvimento Rural,

concretizado através do ofício n.º 96/CAM/2016;

xii. BALADI - Federação Nacional dos Baldios, o que foi concretizado através do ofício n.º

97/CAM/2016;

xiii. FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, o que foi concretizado através do ofício n.º

85/CAM/2016;

xiv. Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - oficio n.º 98/CAM/2016;

xv. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, o que foi concretizado através do ofício n.º

99/CAM/2016;

xvi. ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., o que foi concretizado através

do ofício n.º 100/CAM/2016;

xvii. ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, o que foi concretizado através do ofício n.º

101/CAM/2016;

xviii. Liga dos Bombeiros Portugueses, o que foi concretizado através do ofício n.º 102/CAM/2016;

xix. APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, o que foi concretizado através do

ofício n.º 103/CAM/2016

xx. ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, o que foi concretizado através do

ofício n.º 104/CAM/2016;

xxi. ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o que foi concretizado através do

ofício n.º 105/CAM/2016;

xxii. ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, o que foi concretizado através do ofício n.º

106/CAM/2016;

Relativamente às consultas efetuadas, foram obtidas respostas por parte das seguintes entidades:

a) ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

b) Liga dos Bombeiros Portugueses;

c) FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais;

d) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;

e) BALADI - Federação Nacional dos Baldios;

f) APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários;

g) ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;

h) Ministério da Administração Interna;

i) ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil;

j) CAULE - Associação Florestal da Beira Serra;

k) ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.

No que concerne ao conteúdo das respostas propriamente ditas, verifica-se que algumas entidades

acabaram por não tomar posição concreta sobre a problemática subjacente à apresentação da petição,

aparentemente devido à falta de adequados suportes informativos.

No que concerne ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses (resposta que se encontra

disponível para consulta a todos os cidadãos em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a

5957387659574977596d4d774d5445744d7a6c6c59793030595759354c57466b4d7a67744e6d55344d475977

4d546b354d4759304c6e426b5a673d3d&fich=ab0bc011-39ec-4af9-ad38-6e80f01990f4.pdf&Inline=true), a

mesma veio, no essencial, afirmar o seguinte:

“Para que a gestão estratégica da organização de Proteção Civil seja constante e consistente, a ANMP

entende que é indispensável determinar um conjunto de valores, de onde emanem ações bem orientadas e com

objetivos claros.

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(…), será importante, para se obter a consistência e a estratégia aglutinadora de todo o sistema, que se

definam de forma inequívoca três conceitos que se conjugam: "visão", "missão" e "objetivos".

É necessário que o escalão Nacional defina de forma clara, concisa, consensual e eficiente o propósito e a

razão de ser da Proteção Civil como uma organização — apresentando a visão e a missão, ou criando um

conceito estratégico de Proteção Civil onde todos os níveis — do Nacional ao Municipal - se revejam e integrem.

Tudo isso com o objetivo comum de assegurar a preservação da vida humana, do ambiente e do património.”

Já a Liga dos Bombeiros Portugueses, (também disponível para consulta pública em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a

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por seu lado afirmar que:

“Desde que a Força Aérea disponha de uma frota de meios aéreos necessários e adequados para o combate

aos incêndios rurais, nomeadamente aviões anfíbios tipo Canadair e outros em número suficiente e disponha

ainda de helicópteros médios e pesados com características para este tipo de missões por forma a que

respondam às necessidades ou seja, apoio e combate aos incêndios rurais nada haverá a opor a que a gestão

dos meios aéreos passe para a Força Aérea Portuguesa.

Temos que melhorar a eficácia e, por isso, não podemos comprometer a capacidade de resposta.”

A FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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apesar de ter apresentado um parecer um pouco mais extenso e completo, também acaba por não tomar uma

posição perentória sobre a matéria, antes tendo procurado evidenciar o entendimento de que existirá falta de

informação sobre a temática.

No essencial, esta entidade veio afirmar o seguinte:

Não (é) uma matéria que a FNAPF domine, a emissão da sua opinião é baseada na difusão de notícias pelos

órgãos de comunicação social e pelo que se conhece do Relatório do Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos

em Missões de Interesse Público (GT – MAMIT).

1. A contratualização de meios aéreos pelo Estado tem estado continuamente sob suspeita de corrupção,

concertação de preços, tráfico de influências e favorecimentos. O relatório n.º 49/07 – 2ªS, referente à auditoria

efetuada pelo Tribunal de Contas sobre a contratação de meios aéreos para combate aos incêndios florestais

nos anos de 2005 e 2006, denunciava a existência de “jogos de interesse” no que respeita à atuação de algumas

empresas locadoras de meios aéreos privados. As últimas notícias veiculadas também não tranquilizam a

opinião pública quanto à lisura dos processos de contratação de meios aéreos para combate aos incêndios

florestais e lançam uma nuvem de suspeição permanente que é importante dissipar: - Suspeitas de corrupção

na contratação de meios aéreos pela Proteção Civil in Público (29/01/2016) - PGR e PJ confirmam suspeitas de

crimes nos contratos aéreos in TSF (29/01/2016) - Portugal apanhado na batota do "cartel do fogo” in Correio

da Manhã (29/08/2016)

2. A possibilidade de alocar meios aéreos à FAP foi discutida na reunião do Conselho de Ministros do passado

dia 27 de Outubro de 2016. No entanto, a indefinição relativa a esta possibilidade é contraproducente. A

27/08/2016 o Expresso noticiava “Portugal recusou € 50 milhões da UE para compra de aviões”. Se a alocação

de meios aéreos à FAP está em equação, qual a razão pela qual o Estado, decorrente da decisão da ANPC,

não aceitou a disponibilidade dos fundos europeus do Portugal 2020 para a compra de dois aviões pesados

anfíbios de combate a incêndios, com uma comparticipação a fundo perdido de 85%? Não obstante as

explicações do Secretário de Estado da Administração Interna, esta situação não deixa de causar estranheza.

Este ziguezaguear leva-nos a crer que algumas decisões são tomadas de acordo com a magnitude que certas

questões tomam na opinião pública e não de acordo com opções estratégicas do Estado.

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10

3. Já em 2005, igualmente após um ano catastrófico de incêndios florestais, se tinha ponderado a aquisição

de meios aéreos por parte do Estado. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 182/2005 criou a

“Comissão Especial para o Estudo de Meios Aéreos de Combate aos Incêndios Florestais” (CEEMA), a qual

propôs que o Estado procedesse à aquisição, ou à locação operacional ou financeira, de quatro aviões pesados,

seis helicópteros médios e quatro helicópteros ligeiros, afetando esses meios a título permanente ao serviço do

Estado.

4. A realidade confirma que Portugal é o único país do Sul da Europa que não dispõe de aviões anfíbios

pesados para combate a incêndios florestais, tornando o Estado totalmente dependente de terceiros, das

contingências do mercado e do jogo dos concorrentes.

5. Com a dimensão de área ardida que anualmente consome os espaços florestais do nosso país, mais

inacreditável esta situação se torna. Só este ano, a área ardida em Portugal representou cerca de metade

(51,43%) da área ardida na União Europeia. Portugal teve que acionar o Mecanismo Europeu de Proteção Civil

e pedir ajuda a outros países, que se traduziu na vinda de 7 aviões pesados anfíbios (5 canadairs e 2 Berievs)

vindos de Espanha, Marrocos, Itália e Rússia.

6. Em 2016, o dispositivo especial de combate aos incêndios florestais, na fase Charlie, dispunha de 47 meios

aéreos (28 HEBL + 8 HEBM + 3 HEBP + 8 3 AVBM/AVBP). Estamos conscientes que é de todo impossível

alocar esta quantidade de meios aéreos à FAP, pelo que o Estado terá sempre de recorrer à contratação de

meios aéreos a empresas privadas.

7. De referir que os aviões bombardeiros anfíbios pesados mais apropriados para o combate a incêndios

florestais são os CL-215, os CL-215T e os CL-415, vulgo Canadair. No entanto, a Bombardier, não produziu

nenhum avião desde o final de 2015, tendo vendido o seu programa de aeronaves anfíbias à empresa Canadiana

Viking Air Limited (http://www.vikingair.com/viking-aircraft/cl-215- cl-215t-and-cl-415).

8. António Seabra, Coronel Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção da Força Aérea

Portuguesa na situação de Reserva, em artigo muito interessante e oportuno sobre este assunto publicado no

sítio eletrónico “Operacional –defesa, forças armadas e de segurança”, refere: “O modelo ora proposto pelo

Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP), semelhante em alguns

países europeus no que respeita à coexistência de meios próprios e privados, representará um grande desafio,

em particular para a Força Aérea (afetação de recursos, formação e treino, garantia de manutenção de

destacamentos em alerta permanente, principalmente durante a fase crítica do DECIF, etc). Terá, certamente,

os seus pontos fracos e vulnerabilidades, mas parece-nos que as vantagens são largamente compensadoras

para o interesse público já que, em nossa opinião:

 Diminuem a dependência do Estado do mercado privado e das suas contingências e, de acordo com o

estimado pelo GT-MAMIP, permitem ganhos económicos em relação à locação de meios privados;

Permitem o reforço do dispositivo mínimo que assegura o combate aos incêndios florestais “fora de época”;

 Permitem uma transversalidade de utilizadores do Estado, das Forças Armadas às Forças de Segurança e

outras entidades;

 No caso dos helicópteros ligeiros, assegura a substituição da atual frota de Sudaviation – SE 3160 Alouette

III;

 No caso dos helicópteros médios, permite uma complementaridade ou alternativa de utilização, em algumas

missões, à frota Agusta-Westland EH- 101 Merlin, com custos de operação eventualmente mais baixos;  No

caso das aeronaves pesadas anfíbias propostas, asseguram um dispositivo mínimo que minimiza as dificuldades

de contratação destes meios num mercado exíguo ou de requisição de meios pesados ao abrigo de acordos

internacionais e possibilitam ainda um contributo nacional para o Mecanismo Europeu de Proteção Civil, com os

ganhos de visibilidade e de imagem daí resultantes;

 Correspondem ao desígnio do Conceito Estratégico Nacional de maior empenhamento das Forças Armadas

nas missões de apoio público, potenciando-se o duplo uso das capacidades militares.”

9. A aquisição de novos meios para a Força Aérea (em particular, os meios anfíbios) é demorada, como

demorada é também a formação das tripulações, pelo que, em nosso entender, é necessário encontrar resposta

para algumas questões:

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 A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem meios humanos que lhe permitam assegurar o combate aos fogos

florestais?

 Em caso negativo, quanto tempo seria necessário para assegurar a operacionalidade dos meios aéreos?

 Qual a tipologia e quantidade de meios aéreos a operacionalizar pela FAP?

 As OGMA têm capacidade para assegurar a manutenção e operacionalidade dos meios aéreos alocados

à FAP?

 Quanto é que o Estado despenderia se o combate aos incêndios florestais estivesse alocada à FAP?

 Esse custo seria inferior, superior ou semelhante ao custo despendido anualmente com o aluguer de meios

aéreos para combates a incêndios florestais?”

Já a resposta da FORESTIS - Associação Florestal de Portugal,

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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essencialmente no seguinte sentido:

(…) entende (…) relativamente aos Incêndios Florestais que periodicamente assolam Portugal, a níveis que

colocam em causa a sustentabilidade da Floresta Portuguesa é importante relevar que é fundamental que o

Estado equilibre o orçamento dedicado às componentes do Combate e da Prevenção de incêndios florestais

através do reforço orçamental desta última.

No quadro da Prevenção (salientam) a importância de:

Implementar um programa permanente de educação e sensibilização para os riscos dos fogos e a

importância da sua prevenção, adaptado aos diferentes públicos-alvo.

Implementar o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), de forma articulada e

coordenada dotado de um orçamento plurianual.

Reequacionar o sistema de combate a incêndios, criando estruturas de combate independentes dedicadas

respetivamente à Defesa de Pessoas e Bens e à Defesa da Floresta.

Fomentar o aumento da articulação dos agentes locais com as diversas partes interessadas no sentido de

otimizar a eficiência e a eficácia da utilização dos meios e das intervenções em prevenção e apoio ao combate.

Infraestruturar as periferias dos aglomerados urbanos, de forma a aumentar o seu nível de proteção (por ex.

bocas-de-incêndio)

Relativamente ao conteúdo da Petição n.º 165/X111/1ª, (consideram) que o estado Português deverá

equacionar a criação de capacidades na Força Aérea para esta assumir funções de combate aéreo aos

Incêndios florestais através da utilização de aeronaves híbridas capazes de conciliar a realização de operações

de resgate e salvamento e de combate a incêndios.

(Que) esta recomendação foi transmitida pela Forestis, em Outubro, por ofício, a S. Exa. o Sr. Primeiro

Ministro, no quadro do processo da Reforma do setor Florestal levada a cabo pelo Governo e atualmente em

discussão pública.

Tendo em consideração a informação que ciclicamente vem a público, por exemplo, sobre custos de

manutenção de aeronaves que não funcionam ou encargos com horas de voo (muitas vezes realizadas por ex-

pilotos ou pilotos em férias da Força Aérea), parece haver condições para as responsabilidades do combate

aéreo serem novamente assumidas pela Força Aérea com benefícios em termos de eficiência e eficácia

operacional e de custos.

Acresce que a estrutura da Força Aérea, opera e está disponível todo o ano e outros países há, com o mesmo

tipo de problemas, que têm sido bem sucedidos ao envolverem as suas Forças Aéreas no Combate aos

incêndios.

Não (podem) deixar de assinalar que a esta mudança estará associado um "custo de transição" que importa

ser avaliado num horizonte de médio prazo.”

Conclui a Forestis afirmando o entendimento de que“deveria ser suscitado o debate público, entre entidades

com responsabilidades na matéria, universidades e outras partes interessadas no sentido de se avaliar o custo-

benefício desta opção e o tipo de aeronaves que melhor servem os propósitos sabendo-se antecipadamente

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que terão que ser rentabilizadas em várias funções pois o Combate a Incêndios, pela sua sazonalidade, será

naturalmente apenas uma das missões a serem cumpridas.”

A APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, na resposta

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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veio afirmar ser, de um modo geral, favorável e apoiar a pretensão dos peticionários.

Depois de citar alguns preceitos da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Defesa Nacional e da

Lei de Bases da Proteção Civil, considerou “estar demonstrado que a moldura legal, prevê e determina que as

Forças Armadas centrem uma parte da sua atividade na consecução de tarefas no âmbito da proteção da floresta

contra incêndios”.

Acrescentou terem conhecimento das conclusões de um estudo datado de 2013, onde um grupo de trabalho

constituído por elementos dos Ministérios da Defesa, da Administração Interna, da Saúde e das regiões

autónomas da Madeira e Açores, concluiu que a Força Aérea Portuguesa é a "opção mais viável" e com

"menores custos" para concentrar os meios aéreos de combate a incêndios e de socorro da Autoridade Nacional

de Proteção Civil e do Instituto Nacional de Emergência Médica.

Depois, a ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais (disponível em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

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reportou sempre ter defendido que o Estado devia ter os seus próprios meios aéreos para combate a incêndios,

para que não ficasse dependente de concursos com empresas privadas, mas afirmando também sempre terem

entendido que essa era uma opção do governo.

Para esta associação “com meios aéreos próprios, o Estado mais facilmente poderá garantir também apoio

a outros países, no âmbito dos protocolos estabelecidos e mecanismos europeus de resposta”.

Afirmaram ainda que, passando os meios aéreos para a Força Aérea, o treino dos pilotos, manutenção das

aeronaves e toda a componente logística serão mais rentabilizados, já que a força aérea dispõe atualmente de

alguns componentes que decorrem da sua atividade.

Terminam dizendo que o importante é garantir a capacidade de resposta dos meios aéreos, sejam eles do

Estado ou privados e que estejam à atura das necessidades dos eventos que têm assolado o nosso país, em

especial os incêndios florestais e, “se a Força Aérea tiver essa capacidade, os meios serão mais racionalizados

e poderão ser usados em vários cenários e não exclusivamente para os incêndios florestais”.

Continuando, no que se refere à resposta do Ministério da Administração Interna

(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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salientado que, “na Reunião do Conselho de Ministros, realizada a 27 de outubro, foram definidas as linhas

programáticas e as medidas para uma nova orientação da Política Florestal, bem como aprovado, na

generalidade, um conjunto de medidas legislativas que procura responder aos grandes desafios da floresta

portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento

florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.”

Acrescentou o Ministério que “uma das referidas medidas para a Política Florestal consiste em incrementar

a participação operacional das Forças Armadas no combate a incêndios florestais, nos seguintes termos:

a) Avaliar a viabilidade de a Força Aérea Portuguesa garantir operar os meios aéreos do Estado (após a

cessação dos atuais contratos com operadores privados);

b) Nas decisões de aquisição de aeronaves pela Força Aérea Portuguesa considerar a capacidade de

combate a incêndios florestais;

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c) Fazer estudo comparativo, incluindo análise custo-benefício, entre aquisição e locação de meios aéreos

dedicados ao combate a incêndios, a operar pela Força Aérea Portuguesa, que discrimine os custos do período

critico dos incêndios.

No que concerne à aquisição pelo Estado de aviões pesados anfíbios de combate a incêndios, importa

salientar que o atual Governo, quando iniciou funções, tomou conhecimento de que o modelo de avião que

estava previsto adquirir por parte de Portugal (CANADAIR CL 415) foi descontinuado pelo fabricante (empresa

Bombardier) que encerrou a linha de produção, colocando em causa a renovação das frotas atualmente

utilizadas por diversos países (França, Croácia, Grécia, Itália e Espanha).

Assim, em abril deste ano, foi criado um grupo de trabalho entre Portugal, França, Itália, Croácia, Grécia e

Espanha no sentido de estudar as melhores soluções e respostas dimensionadas à escala europeia para este

tipo de catástrofe.

(Sublinham) que, no período crítico de incêndios de florestais, Portugal aluga dois aviões pesados anfíbios.

Para garantir a plena operacionalidade desses dois meios, ou seja, para acautelar as paragens para

manutenções ou reparações, a empresa fornecedora tem três aviões permanentemente empenhados.

0 Estado paga anualmente pela disponibilidade, manutenção e operação destes meios, 4,7 milhões de euros,

sem quaisquer despesas adicionais.

A aquisição de três aeronaves idênticas teria um custo aproximado para o Estado de 140 milhões de euros.

Finalmente importa referir que no estudo do grupo de trabalho “Meios Aéreos Empregues em Missões de

Interesse Público", elaborado por Serviços da Administração Pública em 2015, se estimam os encargos de

operação e manutenção pela Força Aérea, para dois aviões pesados anfíbios, em 15 milhões de euros por ano,

para um ciclo de vida de 25 anos, para além dos custos de investimento.

Assim, a sustentabilidade da operação e manutenção dos meios deve ser um fator decisivo na decisão de

aquisição das aeronaves e é essa avaliação que, com transparência e rigor, está a ser realizada.”

No que se refere às restantes respostas:

- A oferecida pela ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, a mesma está disponível para consulta

pública no site da Assembleia da República, link

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.PDF?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756

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- A posição da CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, está disponível em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

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- A da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias pode ser apreciada em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a

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A BALADI - Federação Nacional dos Baldios (estando a resposta disponível em

http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567

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inclusivamente defender uma opinião mais lata do que a expressa na petição, pois afirmam defenderem que as

Forças Armadas (não a Força Aérea) voltem a ter a incumbência do combate aos incêndios florestais.

Na audição dos peticionários, realizada no dia 13 de dezembro 2016, estiveram presentes, o Deputado

Relator e os Srs. Deputados Maurício Marques (PSD) e Santinho Pacheco (PS). O GP do CDS-PP fez-se

representar pelo seu assessor, Dr. Tiago Abreu. Os peticionários estiveram representados pelos Srs. Jorge

Pereira e José Velez.

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14

No uso do direito de intervenção os peticionários começaram por reafirmar os argumentos expressos na

Petição, nomeadamente as suas preocupações com a dimensão e frequência dos incêndios, depois, as suas

graves consequências.

Referiram a sua convicção de que a Força Aérea, dotada dos meios necessários, estaria em melhores

condições para cumprir com êxito esta missão do que qualquer outra entidade, como entendem já terá sucedido

no passado, apontando o exemplo de países como a Espanha, Grécia, Croácia e Marrocos, que consideram ter

uma maior eficácia no combate aos incêndios florestais do que a existente em Portugal, atribuindo o seu sucesso

à utilização dos aviões Canadair/Bombardier.

Por último, os peticionários procederam à projeção de alguns vídeos onde foi possível apreciar as

potencialidades do avião Canadair no combate a vários tipos de fogos, nomeadamente a sua eficácia e

versatilidade.

Os Srs. Deputados Maurício Marques e Santinho Pacheco agradeceram a presença e contributo dos

peticionários, sublinharam as preocupações permanentes e a importância que a AR tem dado a esta temática,

relembrando as diversas Comissões Eventuais e Grupos de Trabalho que têm sido constituídos, tendo sido

produzidos importantes Relatórios, dando-lhes ainda a informação de que, já nesta legislatura, tinha sido

constituído, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, um Grupo de Trabalho para o acompanhamento

permanente da problemática dos incêndios florestais.

Os peticionários agradeceram a audição concedida, manifestando a esperança de que as suas preocupações

sejam analisadas e decididas de uma forma satisfatória para bem do País, tendo sido informados de que lhes

será enviado o Relatório produzido e serão informados da data em que a Petição for discutida em Plenário.

É possível ter acesso à gravação feita quando da audição dos peticionários através do seguinte link:

http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/2SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20161213.mp3.

Ainda no âmbito das diligências instrutórias da Petição, compete referir que foram solicitados pareceres à 1ª

Comissão Parlamentar - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à 3ª Comissão, de Defesa

Nacional.

Foi obtida resposta da 1.ª Comissão, informando que, na reunião de 7 de outubro/2016, tinha sido deliberado

não se justificar a emissão de outro Parecer.

5 – Opinião do Relator

O relator reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.

Permite-se no entanto adiantar que, atenta a resposta dada à Assembleia da República pelo Ministério da

Administração Interna, o objetivo dos Peticionários poderá estar já em parte alcançado, atenta a informação de

que o atual governo terá tomado, já em 27 de outubro, a decisão de avaliar a viabilidade da Força Aérea

Portuguesa passar a garantir a manutenção e operação dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais.

Verificando-se a viabilidade operacional e financeira desta opção de política, considerando que a sua

implementação implicará um volumoso volume de investimento, o inicial na aquisição dos equipamentos mas

também o que terá de ser feito anualmente em manutenção e na operacionalidade de todo o dispositivo, esta

poderá ser uma das áreas da governação em que o diálogo político e a formação de consensos alargados se

poderão revelar especialmente relevantes à prossecução do interesse nacional, pois só dessa forma será

possível obter uma efetiva estabilidade na ação, sempre necessária à consolidação de quaisquer políticas

públicas de médio/longo prazo.

6 – Conclusões

Face ao supra exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:

a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários,

estando depois preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação, estabelecidos no artigo 9.º

da LDP;

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b) Devido ao número de subscritores (30.564), a Petição tem de ser apreciada em Plenário, em

conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da

Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve ser remetida cópia da Petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,

para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo

19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da

República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;

e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

7 – Anexos

Nota de Admissibilidade da Petição n.º 165/XIII (1.ª), elaborada pelo Assessor da Comissão de Agricultura e

Mar, Sr. Dr. Joaquim Ruas.

Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2017.

O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão – Petição n.º 165/XIII (1.ª)

________

PETIÇÃO N.º 187/XIII (2.ª)

(APRESENTADA POR JOSÉ PEDRO CORREIA SOARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA A PROTEÇÃO DO FORTE DE PENICHE DA CONCESSÃO A PRIVADOS)

Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto

Índice

I - Nota Prévia

II - Objeto da Petição

III - Análise da Petição

IV - Iniciativas pendentes

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

b) Audição os peticionários

VI – Opinião da Relatora

VII Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

A Petição n.º 187/XIII/2.ª, subscrita por José Pedro Correia Soares, com 9635 assinaturas, foi recebida

através do sistema de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 5 de outubro de 2016, tendo

baixado à Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, em 4 de

novembro de 2016, por despacho da Sr. ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa

Caeiro.

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Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 30 de

novembro de 2016, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida

e nomeada como relatora a deputada signatária do presente relatório.

A 20 de dezembro de 2016, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da

apresentação da petição à Assembleia da República.

Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte dos

Srs. Ministros das Finanças, da Cultura e da Economia.

II – Objeto da Petição

Os peticionários afirmam ter tomado conhecimento pela comunicação social do «anúncio do Governo

português da intenção de concessionar o Forte de Peniche a entidades privadas para fins de actividade

hoteleira».

Alegam os peticionários que «tal decisão põe em causa a preservação da memória histórica do que foi o

regime fascista e a luta pela liberdade, bem como as funções e características que um monumento como o

conjunto edificado do Forte de Peniche deve ter». Por isso, entendem aqueles que a Assembleia da República

«se deve pronunciar contra esta intenção do governo, recomendando a defesa do Forte de Peniche como

património nacional, símbolo da repressão fascista e da luta pela liberdade».

Concluem os peticionários que, «surpreendidos com as recentes notícias sobre a concessão do Forte de

Peniche, empenhados na defesa da necessária preservação da memória e resistência ao fascismo e pelo

respeito de milhares de portugueses que deram o melhor das suas vidas para que o povo português pudesse

viver em liberdade, apelam ao Governo para que o Forte de Peniche permaneça património nacional, símbolo

da repressão fascista e da luta pela liberdade».

III – Análise da Petição

A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:

«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,

estando também presentes os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de

Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,

de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o projeto de

resolução n.º 542/XIII (2.ª) - Preservação da memória e história do Forte de Peniche -, apresentado pelo Grupo

Parlamentar do BE, em que se solicita ao Governo que retire o Forte de Peniche da lista de monumentos

nacionais a concessionar no âmbito do Programa «Revive», iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia, da

Cultura e das Finanças e que abre o património ao investimento privado para desenvolvimento de projetos

turísticos, e que anule qualquer procedimento em curso de concessão e instalação de uma unidade hoteleira.

3. Convém sublinhar que na audição que teve lugar no dia 10 de novembro de 2016, no âmbito da apreciação

do Orçamento do Estado para 2017, o Sr. Ministro da Cultura afirmou que o Forte de Peniche já não será

entregue à exploração privada, tendo afirmado nessa ocasião que o monumento que serviu de prisão do Estado

Novo já não fazia parte do lote de 30 edifícios do Programa «Revive», que prevê a concessão de dezenas de

monumentos históricos degradados por períodos de 30 a 50 anos. Também disse que o que for feito no Forte

de Peniche tem de respeitar, perpetuar, valorizar a memória da luta pela democracia, estando de parte qualquer

projeto que possa destruir o valor da memória de um edifício que foi uma prisão do Estado Novo e para onde

eram encaminhados os opositores ao regime de Salazar.

4. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões

para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição –, pelo que

se propõe a admissão da petição.

5. Entende-se também que a matéria peticionada pode inserir-se nas funções de fiscalização dos atos do

Governo e da Administração por parte da Assembleia da República».

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Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.

A respeito da Fortaleza de Peniche, mandada edificar em 1557, pelo Rei D. João III, a primeira edificação

que se lhe conhece é o baluarte Redondo, referido, em 1641, numa carta de João da Serra de Morais, cavaleiro

da Ordem de Cristo e Escrivão da Mesa Grande da Alfândega de Sua Majestade, ao Rei D. João IV1.

As obras de construção da Fortaleza, de planta estrelada irregular, delimitada por uma cortina de muralhas

com baluartes poligonais e uma segunda linha defensiva, terminaram em 1645, no período da Restauração,

como consta da inscrição existente na porta principal: «Esta fortaleza foi começada pelo invencível conde Luís,

duas vezes vice-rei da Índia, por ordem do sereníssimo rei D. João III e, interrompida durante XII lustros pela

tirania de Castela, foi concluída, imponente e temível, pelo conde Jerónimo, seu descendente, sob o

augustíssimo D. João IV, libertador do Reino. Confia-o esta lápide à posteridade. Ano do Senhor de 1645»2.

Considerada por D. João IV como a principal chave de defesa do reino pela parte do mar, a Fortaleza de

Peniche viu o seu espaço utilizado de forma diversa de acordo com as necessidades que se revelaram ao longo

dos tempos.

A Fortaleza de Peniche foi praça militar de importância estratégica até 1897, onde encontravam-se

estabelecidos permanentemente uma guarnição de artilheiros e um destacamento de infantaria. A guerra civil,

que pôs absolutistas e liberais, entre 1828 e 1834, foi ocupada por ambos os lados com finalidade de instalar

cárceres militares.

No início do séc. XX, a Fortaleza foi utilizada para receber refugiados boers vindos da África do Sul e palco

de residência de prisioneiros alemães e austríacos durante a Primeira Guerra Mundial, tendo posteriormente

perdido a função militar.

Em 1934, é instalado na Fortaleza o Depósito de Presos de Peniche, destinado a presos de delito comum e

de opositores ao regime ditatorial do Estado Novo. Entre 1953 e 1961 são realizadas obras de modernização

do espaço, seguindo o modelo americano de prisão de alta segurança, nascendo assim a Cadeia do Forte de

Peniche.

Na sequência da revolução de 25 de abril de 1974 e passados dois dias os presos políticos do Estado Novo

são libertados.

A Fortaleza de Peniche é, ainda, utilizada como residência, entre 1977 e 1982 por famílias regressadas das

antigas colónicas portuguesas em África.

Além do intrínseco laço que a liga à defesa da costa portuguesa, o espaço também alberga o Museu

Municipal de Peniche, desde 18 de maio de 1984, o Estúdio Municipal de Dança e o Atelier Local de Artes –

ALA, funcionando desse modo como promotor da educação e da fruição cultural.

Em 12 de julho de 2002, foi assinado um protocolo entre o Município de Peniche, a Direção-Geral do

Património e a ENATUR, visando instalar uma pousada naquele local, tendo sido assinado, em 25 de setembro

de 2008, um aditamento ao contrato de cessão de exploração entre o Turismo de Portugal e a ENATUR com a

mesma finalidade. A Fortaleza com uma área interior, sem contar com o fosso, é superior a 20.000 m2, estando

projetado que a ocupação enquanto pousada correspondesse a aproximadamente «30% deste espaço»3.

A Fortaleza de Peniche é Monumento Nacional desde março de 1938, através do Decreto n.º 28536/1938,

de 22 de março4.

IV – Iniciativas pendentes

De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que, neste momento, encontram-se pendentes três iniciativas legislativas ou petições versando

sobre a presente matéria, a saber:

1 Mariano Calado, Fortificações da Região de Peniche, 2000, Pág. 107 2 Idem, ibidem, pág. 163. 3 Cfr. Estudo Preliminar «Uma Pousada na Fortaleza», disponível em http://www.cm-

peniche.pt/_uploads/convencao%20V/PousadaFortaleza_VConvencao.pdf. 4 Disponível para consulta em https://dre.pt/application/dir/pdf1s/1938/03/06600/05860587.pdf.

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 Projeto de Resolução n.º 542/XIII/2.ª (BE) – Preservação da memória e história do Forte de Peniche;

 Projeto de Resolução n.º 590/XIII/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços

tendo em vista a recuperação e valorização da Fortaleza de Peniche;

 Petição n.º 234/XIII/2.ª - Solicitam a concessão parcial do Forte de Peniche, no âmbito do Programa

REVIVE (aguarda admissibilidade).

V – Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício

do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado aos Srs. Ministros das Finanças, da Cultura e da Economia

que, querendo, tomassem posição sobre a matéria constante da petição.

Na sequência do pedido de informação dirigido pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto, responderam os Srs. Ministros da Economia, da Cultura e das Finanças, cujas posições podem ser

encontradas no processo da petição.

A propósito destes pedidos e respetivas respostas, o Sr. Ministro da Economia informou que a petição

«perdeu o efeito útil com o anúncio por parte do Sr. Ministro da Cultura, na audição parlamentar de 10 de

Novembro, no sentido de que a Fortaleza de Peniche já não faz parte do lote de 30 edifícios do programa

REVIVE. À data foi ainda afirmado pelo Sr. Ministro da Cultura que o que for feito na Fortaleza de Peniche tem

de respeitar, perpetuar e valorizar a memória da luta pela democracia».

Já o Sr. Ministro da Cultura, mantendo o já indicado pelo Sr. Ministro da Economia, refere ainda que está

«de parte qualquer projeto que possa destruir o valor da memória de um edifício que foi uma prisão do Estado

Novo e para onde eram encaminhados os opositores do regime de Salazar». Nesse contexto, o Sr. Ministro da

Cultura afirma que «importa avaliar em consenso com todos os potenciais interessados, quais os usos possíveis

da fortaleza». Por outro lado, o Sr. Ministro esclarece que «estão a ser tomadas as necessárias diligências para

encontrar uma solução que garanta a recuperação patrimonial do monumento e lhe possa dar uma função

consentânea com a sua história, incluindo a sua história recente», pelo que considera que «o anúncio por parte

do Sr. Ministro da Cultura […] vai de encontro às pretensões dos peticionários».

O Sr. Ministro das Finanças corroborou as afirmações já prestadas pelo Sr. Ministro da Cultura, acerca da

exclusão da Fortaleza de Peniche do programa REVIVE.

b) Audição dos peticionários

Procedeu-se à audição dos peticionários, José Pedro Correia Soares (1.º Subscritor), Marília Pereira Morais

Villaverde Cabral, Mário José Araújo e Manuel Maria Candeias, no dia 20 de dezembro de 2016, no início da

reunião n.º 73 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

Na audição anteriormente mencionada estiveram presentes, a Presidente da Comissão, Deputada Edite

Estrela (PS) e os Deputados António Cardoso (PS), Carla Sousa (PS), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Diana

Ferreira (PCP), Edite Estrela (PS), Firmino Pereira (PSD), Gabriela Canavilhas (PS), João Azevedo Castro (PS),

João Torres (PS), Joel Sá (PSD), Jorge Campos (BE), José Carlos Barros (PSD), Luís Monteiro (BE), Norberto

Patinho (PS), Pedro do Ó Ramos (PSD), Pedro Pimpão (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Susana Lamas

(PSD) e Teresa Caeiro (CDS-PP).

A audição dos peticionários foi transposta para a ata, elaborada pelos serviços da Comissão, onde consta o

seguinte:

«Dando início à audição, a Sr. ª Presidente da Comissão, Deputada Edite Estrela, deu as boas-vindas aos

representantes dos peticionários, José Pedro Correia Soares, Marília Pereira Morais Villaverde Cabral, Mário

José Araújo e Manuel Maria Candeias, explicou a metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar,

dando de seguida a palavra ao Sr. José Pedro Soares para fazer a sua intervenção inicial.

José Pedro Soares começou por dizer que em setembro teve conhecimento que o Governo queria integrar o

Forte de Peniche num conjunto de imóveis a concessionar ao abrigo do Programa REVIVE. Como ex-preso

político, disse que se sentiu indignado e foi por essa razão que decidiu recolher assinaturas para apresentar a

referida petição à Assembleia da República.

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Lembrou a este propósito que o Forte de Peniche tem uma grande carga histórica e um forte significado

como cadeia de alta segurança que foi. Foi fortaleza principal da defesa da costa portuguesa, onde estiveram

presos liberais, miguelistas, prisioneiros da 1.ª Guerra Mundial, etc. De 1932 a 1974 foram aí encarcerados

inúmeros presos (cuja lista com o nome dos presos entregou à Sr. ª Presidente da Comissão) e durante 40 anos

milhares de pessoas viveram ali, em condições inacreditáveis e tenebrosas a cumprir as suas penas.

Referiu também que entretanto foram dados passos positivos e que receberam uma carta do Sr. Ministro da

Cultura dando conta de que o Forte de Peniche tinha sido retirado do Programa REVIVE e que iria ser elaborado

um caderno de encargos para se proceder à reabilitação do edifício e estudar as soluções que melhor garantam

a preservação da sua memória histórica.

Os peticionários consideram que concessionar aquele espaço é deitar parte do nosso património fora e que

a destruição dos Blocos A e B descarateriza o edifício. Nesse sentido, defendem que esses blocos podem e

devem ser recuperados porque o Estado deve defender e preservar aquele edifício como um todo. Como o Forte

de Peniche está extremamente degradado, os subscritores da petição solicitam à Assembleia da República que

tome as medidas necessárias à preservação da sua memória e que se envolva em todo este processo

historiadores, resistentes e as diversas associações para que possa ser encontrada uma solução que seja do

agrado de todos, que preserve a memória daquele espaço e para que as futuras gerações possam tomar

conhecimento do que custou a liberdade.

No final da sua intervenção adiantou que os peticionários também defendem que o património local deve ser

integrado naquele espaço e construído um verdadeiro museu da resistência.

O Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD) salientou que, compreendendo perfeitamente as preocupações

legítimas dos subscritores da petição, para o Grupo Parlamentar do PSD a inclusão do Forte de Peniche no

âmbito do REVIVE e a decisão tomada a posteriori de o retirar desse Programa tiveram os seus impactos.

A primeira decisão de o incluir no REVIVE foi mais pacífica e envolveu toda a comunidade local de Peniche,

na medida em que é reconhecido por todos a importância daquele espaço, que de facto tem um impacto

histórico, cultural e político muito forte e uma extraordinária beleza estética mística.

Em relação à segunda decisão, a de retirar o Forte de Peniche do Programa REVIVE, frisou que, apesar de

todos serem a favor da preservação da memória daquele espaço e de ninguém duvidar do papel que teve na

história de Portugal, não nos podemos esquecer do estado acentuado de degradação a que chegou, que há

risco eminente de as suas muralhas ruírem. Se nada se fizer nos próximos tempos, disse que seremos todos

responsáveis e julgados pela nossa inércia, o que seria uma verdadeira tragédia.

Quanto aos aspetos pragmáticos de toda esta questão, adiantou que nunca esteve em causa a concessão

de todo o Forte, mas tão só de 6000 m2, sendo que o espaço restante ficaria sob a alçada direta e exclusiva do

Estado português, que tem obrigatoriamente de investir na recuperação daquele espaço. No fundo, o que estava

em causa era uma concessão parcial para fins turísticos a fim de ajudar a dinamizar economicamente a região

e reunir um conjunto de receitas a investir na recuperação do património.

Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD defende que deve haver uma concessão parcial do Forte de

Peniche para fins turísticos, mas que tal projeto deve ser contabilizado necessária e obrigatoriamente com a

preservação da memória histórica que o edifício encerra, tendo sido essa, de resto, a posição defendida pela

autarquia de Peniche.

A Sr. ª Deputada Gabriela Canavilhas (PS) manifestou a sua concordância com a posição do Grupo

Parlamentar do PSD. O Forte de Peniche, além de ser um testemunho de uma memória imaterial de um período

de 40 anos que serviu como prisão política, é também um património com 500 anos ao serviço da história de

Portugal, registando-se aqui uma conjugação de dois fatores que o tornam diferenciado e com uma marca

patrimonial e histórica indiscutível.

Para o Grupo Parlamentar do PS a melhor forma de preservar o património é dar-lhe uso e pô-lo ao serviço

da comunidade. De resto, a posição da Câmara Municipal de Peniche sobre esta matéria é elucidativa, sendo

altamente favorável a uma intervenção naquele espaço no sentido de lhe dar uso e de o transformar num sítio

nobre para preservar a memória histórica do edifício.

Por fim, perguntou aos peticionários se a decisão do Governo de retirar o Forte de Peniche do Programa

REVIVE para que a memória daquele espaço possa ser valorizada e perpetuada não esvaziava o propósito da

petição em análise. Estando já a ser feito pelo Governo e Câmara Municipal de Peniche um cronograma da

intervenção que vai ser feita, indo-se atuar de imediato no reforço de toda a parte exterior de consolidação da

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muralha para atacar de imediato o seu estado de degradação, isso não representa já uma garantia do interesse

do Governo de uma intervenção de salvaguarda, perguntou.

O Sr. Deputado Jorge Campos (BE) começou por vincar que para o Grupo Parlamentar do BE há que

preservar a memória daquele espaço, algo de fundamental para pensar o presente e projetar o futuro e ter uma

consciência muito viva daquilo que foi o nosso passado.

Registou que foi com muito agrado que o Grupo Parlamentar do BE viu o Ministério da Cultura retirar o Forte

do Programa REVIVE. Sendo que a recuperação de todo aquele património requer verbas bastante avultadas,

que o Estado manifestamente não tem, o BE aceita a existência de parcerias a implementar para dar ao edifício

outro tipo de utilizações sem desvirtuar a sua memória.

Concluiu afirmando que o nosso património tem de ser valorizado e que tem de existir um amplo consenso

para preservar a sua memória e para permitir que o edifício esteja sempre disponível.

A Sr. ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) perguntou como é que para os peticionários é possível

compatibilizar a preservação do edificado, que é historicamente relevante, com a salvaguarda da sua memória

histórica, sendo que nem sempre essa linha que divide a preservação do edificado e a salvaguarda da memória

histórica é absolutamente indivisível.

A Sr. ª Deputada Diana Ferreira (PCP) sublinhou que para o Grupo Parlamentar do PCP a inclusão do Forte

no Programa REVIVE é algo de inaceitável e um ataque àquilo que é a memória histórica de um povo que não

pode ser apagada, não se podendo também esquecer aquilo que milhares de resistentes antifascistas sofreram

na fortaleza de Peniche, que muitos pagaram com a sua própria vida.

Adiantou igualmente que os edifícios com características históricas e envolvendo um valor simbólico e cultural

não podem ser alienados ou descaracterizados para servir interesses privados, numa lógica de mercantilização

como a que preside ao Programa REVIVE, em detrimento daquilo que deve ser a fruição pública dos espaços.

Nesse sentido, concluiu, o importante é discutir a valorização daquele espaço enquanto testemunho da

função prisional que teve durante o regime fascista.

José Pedro Correia Soares respondeu no fim às questões colocadas, tendo adiantado, designadamente, que

a Câmara Municipal de Peniche não tem verbas para fazer a recuperação necessária e que aquele espaço deve

ser um polo atrativo, agradável, de lazer, devendo avançar-se para a construção do museu da resistência.».

VI – Opinião da Relatora

Sendo a opinião do relator de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando posição acerca da petição

em apreço, entende, ainda assim, reiterar a posição já manifestada pelo governo e pela bancada parlamentar

que representa, de que o Forte de Peniche, com toda a carga histórica e simbólica que representa para o País,

quer como baluarte de defesa da costa portuguesa, quer como memória da repressão da ditadura salazarista,

terá necessariamente que merecer um tratamento diferenciado em relação a outros monumentos nacionais no

processo de intervenção, restauro e inserção na comunidade. Remete outras considerações para a discussão

em plenário.

VII – Conclusões e Parecer

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:

a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea

a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República,

em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;

b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 187/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos

Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,

conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que

entenderem pertinentes;

c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do

n.º 1 do artigo 19.º da LDP.

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Palácio de S. Bento, 19 de janeiro de 2017.

A Deputada Relatora, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

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PETIÇÃO N.º 190/XIII (2.ª)

RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE POLÍCIA COMO "PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO" E

ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA PSP (ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA – ASAPOL)

O exercício da atividade policial está sujeita a fortes pressões, uma vez que, cada vez mais a comunidade,

no seu todo e o cidadão em particular, exigem mais dos profissionais de polícias em termos de capacidade de

atuação e competência no desenvolvimento desta atividade; as atividades criminosas envolvem, cada vez mais,

organizações violentas e altamente profissionais, dispondo os agentes do crime de sofisticadas armas que se

dispõem a utilizar sem vacilar, exigindo-se, cada vez mais dos polícias. Contribui ainda para este desgaste as

pressões resultantes da exposição pública destes profissionais, e a facilidade com os media julgam de forma

depreciativa a atividade dos profissionais da PSP.

Por outro lado, os profissionais de polícia cumprem horários em regime de turnos (rotativos), em que a

remuneração não tem acompanhado o esforço inerente aos ritmos de trabalho em cumprimento de horários

noturnos e ao fim de semana, com remunerações que são consideradas, unanimemente, abaixo dos padrões

nacionais e europeus, o que, por si só envolve um grande desgaste emocional e físico.

Por tudo isto, consideram os signatários da presente petição pública que os Deputados da Assembleia da

República, como representantes do povo devem desencadear os mecanismos legais e estatuários que permitam

a alteração dos Estatuto da PSP, ou através de Lei da AR, por forma a reconhecer legalmente a profissão de

polícia como de desgaste rápido.

Data de entrada na AR: 27 de setembro de 2016.

O primeiro subscritor, Associação Sindical Autónoma de Polícia - ASAPOL.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2375 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 235/XIII (2.ª)

SOLICITAM A INCLUSÃO NO ESTATUTO PROFISSIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

DO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO (ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS

PROFISSIONAIS DE POLICIA – ASPP/PSP)

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP — vem pelo presente entregar a V. Ex.ª as

mais de 10.000 assinaturas recolhidas na petição "Pela inclusão do estatuto de profissão de desgaste rápido no

Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública", promovida por este Sindicato.

Esta petição representa a vontade que existe de reconhecimento pela missão que os Profissionais da Policia

desempenham, dos riscos que enfrentam, da penosidade, do desgaste físico e psicológico que, apesar de ser

várias vezes lembrado, é esquecido quando se trata de levar a cabo medidas concretas.

É neste espírito, de que seja feita justiça aos homens e mulheres que todos os dias trabalham para garantir

a normalidade democrática da vida em sociedade, que fazemos chegar a V. Ex.ª a petição em causa.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 23

22

Data de entrada na AR: 21 de dezembro de 2016.

O primeiro subscritor, Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP.

Nota: — Desta petição foram subscritores 10629 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 237/XIII (2.ª)

SOLICITAM O CANCELAMENTO DOS CONTRATOS DE PROSPEÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO

NA BACIA DE PENICHE E NA BACIA LUSITÂNICA (RICARDO SILVA VICENTE E OUTROS)

Os signatários desta petição solicitam à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional

representativo dos cidadãos portugueses, que desencadeie as ações necessárias para cancelar os contratos de

Prospeção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e suspender os trabalhos em curso na Bacia

de Peniche e na Bacia Lusitânica, no mar e em terra, localizadas ao longo de toda a faixa litoral, entre Lisboa e

Porto.

Os signatários desta petição consideram que:

Os riscos ambientais e socioeconómicos desta atividade são muito elevados, como demonstraram os

acidentes que ocorreram no Golfo do México e em Michigan, em 2010, entre muitos outros. Desconhecem-se

quaisquer estudos de impacto ambiental que suportem os trabalhos em curso e contratualizados, apesar da

proximidade de áreas de elevado valor ecológico, como a reserva natural das Berlengas, que é Reserva Mundial

da Bioesfera da UNESCO.

Os contratos foram negociados e assinados sem consulta pública, num processo pouco transparente.

Não se perguntou aos pescadores se queriam ter plataformas onde habitualmente pescam, não se perguntou

aos agricultores se queriam ter campos de fracking no lugar dos seus pomares, não se perguntou a quem cá

vive, aos surfistas, aos banhistas, a toda a atividade hoteleira, de restauração e turística, se aceitam os riscos

desta indústria;

Dado que o combate às alterações climáticas exige que 80% das atuais reservas de energia fóssil se

mantenham no subsolo, os territórios sem historial petrolífero devem manter-se intocáveis, preservando

recursos;

Portugal deve dar total prioridade à produção de energias renováveis, pois pelos seus recursos endógenos

é um dos países europeus com maior potencial;

Além dos riscos sociais e ambientais que nos fazem temer pelo nosso futuro, os contratos em causa têm

contrapartidas financeiras insignificantes para o Estado português.

Data de entrada na AR: 23 de dezembro de 2016.

O primeiro subscritor, Ricardo Silva Vicente.

Nota: — Desta petição foram subscritores 5858 cidadãos.

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