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Sábado, 21 de janeiro de 2017 II Série-B — Número 23
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
S U M Á R I O
Voto n.o 200/XIII (2.ª):
De saudação pela celebração do 50.º Dia Mundial da Paz (CDS-PP). Apreciações parlamentares n.os 29 e 30/XIII (2.ª):
N.º 29/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (PCP).
N.º 30/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora (BE). Petições [n.os 462/XII (4.ª), 165/XIII (1.ª), 187, 190, 235 e 237/XIII (2.ª)]:
N.º 462/XII (4.ª) (Apresentada por AVIDOURO – Associação dos Vitivinicultores Independentes do Douro, solicitando à Assembleia da República a anulação da nova lei que transforma a Casa do Douro em associação privada): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.
N.º 165/XIII (1.ª) (Solicitam que a Força Aérea Portuguesa volte a combater diretamente o flagelo dos incêndios nas florestas portuguesas): — Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar.
N.º 187/XIII (2.ª) (Apresentada por José Pedro Correia Soares e outros, solicitando à Assembleia da República a proteção do Forte de Peniche da concessão a privados): — Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
N.º 190/XIII (2.ª) — Reconhecimento da profissão de polícia como "profissão de desgaste rápido" e alteração dos Estatutos da PSP (Associação Sindical Autónoma de Polícia – ASAPOL).
N.º 235/XIII (2.ª) — Solicitam a inclusão no Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública do estatuto de profissão de desgaste rápido (Associação Sindical dos Profissionais de Policia – ASPP/PSP).
N.º 237/XIII (2.ª) — Solicitam o cancelamento dos contratos de prospeção e produção de petróleo na Bacia de Peniche e na Bacia Lusitânica (Ricardo Silva Vicente e outros).
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VOTO N.O 200/XIII (2.ª)
DE SAUDAÇÃO PELA CELEBRAÇÃO DO 50.º DIA MUNDIAL DA PAZ
Celebrou-se, no passado dia 1 de janeiro de 2017, como habitualmente, o Dia Mundial da Paz, cumprindo-
se, nesta data, 50 anos da sua instituição, um marco notável para a edificação da paz, da justiça e do
desenvolvimento.
Convicto de que «a paz é um dever” de todos os homens e de todos os povos, o Papa Paulo VI exortou todos
os homens de boa vontade a proclamar a paz, no primeiro dia de cada ano civil, como imperativo absoluto.
À distância de cinco décadas, o compromisso com a paz como valor universal continua a envolver-nos
permanentemente. A Assembleia da República reconhece a importância iniludível desta iniciativa e compartilha,
neste início de ano, o desejo de promover e defender a paz, fundada na liberdade e na justiça, frente aos perigos
que incessantemente a ameaçam.
O ano de 2016 foi um ano de crescente violência no mundo. O agravamento dos múltiplos focos de
instabilidade afasta-nos dramaticamente dessa genuína aspiração, desde a tragédia humanitária na Síria ao
terrível cenário em que se transformou o Mediterrâneo, do recrudescimento do ódio, do fundamentalismo e do
terrorismo transnacional aos massacres étnicos cometidos no Burundi e na Somália, ou, até mesmo, do declínio
gritante da liberdade religiosa aos 800 milhões de pessoas que continuam a viver em condições de extrema
pobreza.
Nesse sentido, a Assembleia da República, impelida pela sua responsabilidade e empenho na promoção
destes valores, reafirma o seu compromisso com a paz como desígnio universal e reconhece na Mensagem
Pontifícia, proferida pelo Papa Francisco por ocasião da celebração do 50.º aniversário do Dia Mundial da Paz,
um contributo humanista, respeitável e exemplar na procura da pacificação dos povos e na superação das
divisões existentes no mundo, para os quais a política é instrumento fundamental.
Palácio de S. Bento, 17 de Janeiro de 2017.
Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Helder Amaral —
Assunção Cristas — João Rebelo — Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Pedro Mota Soares — António
Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo D' Ávila — Patrícia Fonseca —
Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 29/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO
AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE
EMPREGADORA
(Publicado no Diário da República,n.º 12/2017, 1º Suplemento, Série I, em 17 de Janeiro de 2017)
O Decreto-Lei n.º 11-A/2017, cuja apreciação parlamentar o PCP agora requer, expressa um reiterado e
flagrante exemplo de incentivo à política de baixos salários, oferecendo uma redução da TSU como moeda de
troca do aumento do Salário Mínimo Nacional.
Seguindo o caminho iniciado pelo Governo PSD/CDS em 2014, o atual Governo PS faz a opção de assegurar
uma benesse aos grupos económicos através da redução em 1,25 p.p. da Taxa Social Única (TSU) como moeda
de troca para o limitado aumento do Salário Mínimo Nacional para o valor de 557 euros, repartindo o impacto
entre o Orçamento do Estado e o orçamento da Segurança Social.
Reduzindo as contribuições das empresas para a Segurança Social nos casos em que contratam
trabalhadores a quem pagam o salário mínimo, esta medida representa um incentivo declarado à prática de
baixos salários.
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A cedência à chantagem do patronato que exige contrapartidas para o aumento do salário mínimo é
inaceitável. Nem sequer encontra qualquer justificação económica na medida em que as remunerações têm um
peso de apenas 18% na estrutura de custos das empresas, muito inferior a outros custos com energia,
combustíveis, telecomunicações, crédito ou seguros.
Como o PCP afirmou em novembro de 2014, através da Apreciação Parlamentar 122/XII ao Decreto-Lei
n.º154/2014, de 20 de outubro que "Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução
temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora", esta opção consubstancia “um caminho de
desvinculação das entidades patronais para com o financiamento da segurança social”.
No presente como no passado, o PCP rejeita em absoluto este caminho, apresentando em alternativa, a
necessidade de diversificação das fontes de financiamento da segurança social, designadamente através do
contributo das empresas com lucros significativos e um número reduzido de trabalhadores.
E insistimos que o caminho para combater as desigualdades na distribuição da riqueza tem de ser o da
valorização geral dos salários, incluindo do Salário Mínimo Nacional.
A evolução da distribuição da riqueza no nosso país traduz uma escandalosa concentração da riqueza: 1%
da população detém 25% da riqueza e 5% da população acumula cerca de 50% da riqueza nacional.
O salário mínimo nacional é uma conquista da Revolução de Abril, representou uma melhoria muito
expressiva nas condições vida dos trabalhadores, pese embora ao longo das décadas tenha sido profundamente
desvalorizado com atualizações abaixo do aumento dos rendimentos médios e do índice de preços ao
consumidor. Entre 2011 e 2014 esteve congelado.
Precisamente para garantir uma mais justa distribuição da riqueza, combater a pobreza e dinamizar a
economia, o aumento para 600€ o salário mínimo nacional é tão importante, sem contrapartidas de prejuízo para
a Segurança Social ou o Orçamento do Estado.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PCP requer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-A/2017 “Cria uma medida excecional de
apoio ao emprego através da redução da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora”.
Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Jorge Machado — Bruno Dias
— Ana Mesquita — Francisco Lopes — Paulo Sá — Ana Virgínia — António Filipe — Diana Ferreira — Miguel
Tiago.
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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 30/XIII (2.ª)
DECRETO-LEI N.º 11-A/2017, DE 17 DE JANEIRO, QUE CRIA UMA MEDIDA EXCECIONAL DE APOIO
AO EMPREGO ATRAVÉS DA REDUÇÃO DA TAXA CONTRIBUTIVA A CARGO DA ENTIDADE
EMPREGADORA
O aumento do salário mínimo nacional, inscrito na posição conjunta assinada entre o Partido Socialista e o
Bloco de Esquerda e vertido no programa do Governo, é uma medida essencial para valorizar o trabalho,
recuperar rendimentos e combater a pobreza assalariada num país em que 11% dos trabalhadores se encontram
abaixo do limiar de pobreza. É ainda uma medida sensata do ponto de vista económico, que beneficia a procura
interna.
Ao longo dos últimos anos, os salários de quem vive do seu trabalho têm sido desvalorizados por múltiplas
vias. Se o salário mínimo tivesse sido sempre atualizado considerando o valor da inflação e o aumento da
produtividade desde que foi instituído, o seu valor seria hoje de cerca de 900 euros. Por outro lado, as alterações
à legislação laboral levadas a cabo em 2012 pelo anterior Governo, do PSD/CDS, traduziram-se numa inédita
transferência de rendimento dos trabalhadores para as entidades empregadoras, no valor de 2,3 mil milhões de
euros. Ou seja, há uma compensação a fazer aos trabalhadores no sentido da devolução do poder de compra
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que lhes foi subtraído nas últimas décadas e, em particular, nos anos da troika. O aumento do salário mínimo é
um elemento, ainda incompleto, dessa compensação devida a quem trabalha.
A redução da 1,25% da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras
referente aos trabalhadores que auferem o salário mínimo é, por isso, uma medida errada que deve ser anulada.
Em primeiro lugar, porque é um benefício às empresas que pagam os salários mais baixos, constituindo-se
num estímulo a uma política de baixas remunerações.
Em segundo lugar, porque é uma medida que desresponsabiliza as entidades empregadoras de um dever
que lhes compete, que é o de retribuírem o trabalho e de o fazerem com valores dignos, cujos mínimos são
definidos pela lei. Com esta medida, uma parte do valor do aumento do salário mínimo nacional é assim
financiada pelos contribuintes, por via do Orçamento de Estado e pelos próprios trabalhadores, por via da
Segurança Social.
Em terceiro lugar, é uma medida que promove a descapitalização da Segurança Social, dado que o desconto
feito às entidades patronais será financiado não apenas pelo Orçamento de Estado, mas também pela
Segurança social, conforme determina o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 11-A/2017.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo
189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 11-
A/2017, de 17 de janeiro “Cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da taxa
contributiva a cargo da entidade empregadora”.
Assembleia da República, 17 de janeiro de 2017.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, José Moura Soeiro — Isabel Pires — Pedro Filipe
Soares — Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João
Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua
— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.
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PETIÇÃO N.º 462/XII (4.ª)
(APRESENTADA POR AVIDOURO – ASSOCIAÇÃO DOS VITIVINICULTORES INDEPENDENTES DO
DOURO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ANULAÇÃO DA NOVA LEI QUE
TRANSFORMA A CASA DO DOURO EM ASSOCIAÇÃO PRIVADA)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar
I – Nota Prévia
II – Objeto e Motivação da Petição
III – Análise da Petição
IV – Diligências da Comissão
V- Opinião do Deputado Relator
VI – Parecer
VII – Anexos
I – Nota Prévia
A Petição n.º 462/XII (4.ª), cuja primeira peticionária é Maria Alberta Gonçalves Santos deu entrada na
Assembleia da República a 27 de janeiro de 2015, estando endereçada à Presidente da Assembleia da
República, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos dos números 2 e 3 do artigo
9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (Terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei n.º
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6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por Lei do Exercício do Direito
de Petição (LEDP).
A petição foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação, por determinação de Sua Excelência
a Sr. ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Teresa Caeiro, à Comissão de Agricultura e Mar para
apreciação a 28 de janeiro de 2015.
II - Objeto e Motivação da Petição
A petição objeto do presente relatório pretendia anular a lei que, na opinião dos peticionários, visava
transformar a Casa do Douro numa associação privada com o objetivo de reduzir muitíssimo o atual número de
sócios da instituição.
Os peticionários referiam, igualmente, que com a nova lei a instituição Casa do Douro seria “entregue auma
organização dos grandes proprietários absentistas”.
Os peticionários consideram, ainda, que o “património da atual Casa do Douro não pode ser desbaratado e
colocado nas mãos do grande comércio” como, acusavam, estava a acontecer com o stock de Vinho do Porto.
Por fim, defendiam que a Casa do Douro devia ser dotada de novos poderes públicos e dona do seu
património, o qual deveria continuar a ser da Lavoura Duriense e da Região Demarcada do Douro.
III – Análise da Petição
O objeto da petição n.º 462/XII (4.ª) encontra-se devidamente especificado, o texto é inteligível e os
subscritores encontram-se corretamente identificados.
Tal como descrito na Nota de Admissibilidade, a petição reúne os requisitos formais e de tramitação
estabelecidos no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90,
de 10 de agosto (LEDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º15/2003, de 4 de
junho, e n.º 44/2007, de 24 de agosto.
Decorre da LEDP que, por ser subscrita por mais de 1.000 cidadãos, é obrigatória a audição dos peticionários
em sede de comissão parlamentar, ou delegação desta, a sua publicação integral no Diário da Assembleia da
República, bem como do relatório da petição.
IV – Diligências da Comissão
Após diversas e consecutivas tentativas dos serviços da Comissão Parlamentar para encontrar uma data
para realização da audição dos peticionários, foram agendadas por múltiplas vezes audições que acabaram por
não se realizar, uma vez os peticionários acabaram por pedir, sucessivamente, o seu adiamento, não existindo,
neste momento, data agendada.
Tendo em conta a impossibilidade de se realizar tempestivamente a audição, como descrito anteriormente,
e uma vez que esta Petição transitou da XII Legislatura, existindo um insistente apelo por parte do PAR para
que se culminem todas as petições transitadas da Legislatura anterior, o Deputado Relator considera estarem
esgotadas todas as tentativas e hipóteses para encontrar uma data para se realizar a audição, pelo que
considera que está justificada a sua não realização.
V- Opinião do Deputado Relator
O Deputado Relator considera que a Comissão de Agricultura e Mar tomou todas as diligências necessárias
para que se tivesse realizada a audição aos peticionários.
Por outro lado, considera-se que a solicitação de anulação da nova Lei (Decreto Lei n.º 152/2014, de 15 de
outubro) é, presentemente, extemporânea uma vez que foi revogado o n.º 4 do artigo 15.º do referido Decreto-
Lei com a aprovação da Lei n.º 19/2016, de 24 de junho, que resultou de um texto conjunto do Projeto de Lei n.º
57/XIII (1.ª) (PCP) - Altera o Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, relativo à Casa do Douro, do Projeto
de Lei n.º 110/XIII (1.ª) (PS) - Promove a constituição de uma comissão administrativa para regularização das
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dívidas da extinta Casa do Douro e da situação dos seus trabalhadores e do Projeto de Lei n.º 121/XIII (1.ª) (BE)
- Regula o património da Casa do Douro.
VI – Parecer
Face ao exposto a Comissão de Agricultura e Mar, concluindo que se encontra esgotada a sua capacidade
de intervenção nesta matéria, é do seguinte parecer:
A Petição n.º 462/XII (4.ª) que “Solicita a anulação da nova Lei que transforma a Casa do Douro em
Associação Privada” e o presente relatório devem ser remetidos a Sua Excelência o Presidente da Assembleia
da República, para efeito de remessa ao Sr. Ministro da Agricultura, das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos
termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 43/90, de agosto, com as alterações introduzidas
pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.
A Petição n.º 462/XII (4.ª) deve ainda ser objeto de publicação em Diário da Assembleia da República.
O presente relatório deve, igualmente, ser dado a conhecer aos peticionários, nos termos do n.º 1 do artigo
8.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.
VII – Anexos
Nota de Admissibilidade da Petição n.º 462/XII (4.ª).
Exemplos apresentados pelos peticionários.
Palácio de S. Bento, 14 de dezembro de 2016.
O Deputado Relator, Francisco Rocha — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão – Petição n.º 462/XII (4.ª)
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PETIÇÃO N.º 165/XIII (1.ª)
(SOLICITAM QUE A FORÇA AÉREA PORTUGUESA VOLTE A COMBATER DIRETAMENTE O
FLAGELO DOS INCÊNDIOS NAS FLORESTAS PORTUGUESAS)
Relatório final da Comissão de Agricultura e Mar
I – Nota Prévia
A Petição n.º 165/XIII (1.ª), da iniciativa de Jorge Manuel dos Santos Pereira, foi recebida na Assembleia
da República no dia 30 de agosto de 2016, ao abrigo do artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, nos termos
dos números 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto (terceira alteração à Lei n.º 43/90, de 10 de
agosto, alterada pela Lei n.º 6/93, de 1 de março, e pela Lei n.º 15/2003, de 4 de junho), adiante designada por
Lei do Exercício do Direito de Petição (LEDP).
A Petição foi remetida à Comissão de Agricultura e Mar para apreciação, por determinação de Sua Excelência
o Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Sr. Deputado Jorge Lacão, no dia 7 de setembro de 2016.
A Petição vertente foi admitida liminarmente pela Comissão de Agricultura e Mar na sua reunião de 20 de
setembro de 2016, data em que foi nomeado relator o signatário do presente relatório.
2 - Objeto e Motivação da Petição
Com a Petição n.º 165/XIII (1.ª), os peticionários afirmam pretender que a Força Aérea volte a combater
diretamente o flagelo dos incêndios florestais, que assola sazonalmente o nosso País
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Começando por questionar o porquê da Força Aérea ter sido afastada da missão do combate aos incêndios
florestais após ter-lhe estado atribuída essa tarefa durante um largo período de tempo, os peticionários recordam
que a mesma, nos anos 80 e 90, "chegou a operar o Lockheed C-130 Hércules com o sistema MAFFS de
combate a incêndios e os helicópteros Alouette AL III".
Sublinhando desconhecerem os motivos que levaram ao afastamento da Força Aérea da prestação deste
serviço ao país, os signatários da petição manifestaram o entendimento de que Portugal, atenta a sua dimensão
geográfica e nível económico, não poderia deixar de envolver a Força Aérea no combate aos incêndios, com o
objetivo de defender a floresta portuguesa.
Os Peticionários referem, depois, que a intervenção da Força Aérea no combate aos incêndios é usual
acontecer noutros países, citando os casos da Espanha, Grécia, Croácia e Marrocos, onde afirmam serem
utilizados aviões Canadair/Bombardier CL-215, CL-215T e CL-415, aparelhos que o Governo português nunca
tomou a decisão de adquirir com essa finalidade.
3 – Análise da Petição
O objeto da petição n.º 165/XIII (1.ª) encontra-se devidamente especificado e o texto é claro, percetível e os
subscritores encontrando-se corretamente identificados.
A petição reúne todos os requisitos formais e de tramitação estabelecidos no Regimento da Assembleia da
República e constantes na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (LEDP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º
6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 44/2007, de 24 de agosto.
Decorre da LEDP que a presente petição, por ser subscrita por 30.564 cidadãos, foi objeto publicação em
Diário da Assembleia da República, existindo ainda a obrigação de proceder à audição dos seus peticionários
nos termos do disposto no n.º 1 do seu artigo 21.º.
Haverá de ter também em consideração o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do mesmo normativo,
onde é estatuído que “as petições são apreciadas em Plenário sempre que se verifique uma das condições
seguintes”, “sejam subscritas por mais de 4000 cidadãos”, o que, como já referido, sucede no caso vertente.
Ainda sobre a apreciação em plenário, os números seguintes do mesmo dispositivo estabelecem que estas
petições são enviadas ao Presidente da Assembleia da República para agendamento, acompanhadas dos
relatórios devidamente fundamentados e dos elementos instrutórios, se os houver, devendo ser agendadas para
Plenário no prazo máximo de 30 dias após a sua receção pelo Presidente da Assembleia da República, mas
não devendo a matéria ser submetida a votação.
4 - Diligências efetuadas pela Comissão
Como elementos instrutórios da Petição, foram apresentados pedidos de informação/parecer a um variado
conjunto de entidades, públicas e de carácter associativo, todos expedidos na data de 02/novembro/2016, a
saber:
i. FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais, o que foi
concretizado através do ofício n.º 86/CAM/2016;
ii. Fórum Florestal - Estrutura Federativa da Floresta, concretizado através do ofício n.º
87/CAM/2016;
iii. ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente, o que foi
concretizado através do ofício n.º 88/CAM/2016;
iv. Associação de Agricultores da Charneca, concretizado através do ofício n.º 89/CAM/2016
v. CAULE - Associação Florestal da Beira Serra - oficio n.º 90/CAM/2016;
vi. Associação Florestal do Lima, o que foi concretizado através do ofício n.º 91/CAM/2016;
vii. CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal, concretizado através do ofício n.º
92/CAM/2016;
viii. CNA - Confederação Nacional da Agricultura, o que foi concretizado através do ofício n.º
93/CAM/2016;
ix. AJAP - Associação dos Jovens Agricultores de Portugal - oficio n.º 94/CAM/2016;
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x. CONFAGRI - Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de
Portugal, o que foi concretizado através do ofício n.º 95/CAM/2016;
xi. CNJ - Confederação Nacional dos Jovens Agricultores de Portugal e do Desenvolvimento Rural,
concretizado através do ofício n.º 96/CAM/2016;
xii. BALADI - Federação Nacional dos Baldios, o que foi concretizado através do ofício n.º
97/CAM/2016;
xiii. FORESTIS - Associação Florestal de Portugal, o que foi concretizado através do ofício n.º
85/CAM/2016;
xiv. Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - oficio n.º 98/CAM/2016;
xv. MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, o que foi concretizado através do ofício n.º
99/CAM/2016;
xvi. ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., o que foi concretizado através
do ofício n.º 100/CAM/2016;
xvii. ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, o que foi concretizado através do ofício n.º
101/CAM/2016;
xviii. Liga dos Bombeiros Portugueses, o que foi concretizado através do ofício n.º 102/CAM/2016;
xix. APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, o que foi concretizado através do
ofício n.º 103/CAM/2016
xx. ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais, o que foi concretizado através do
ofício n.º 104/CAM/2016;
xxi. ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses, o que foi concretizado através do
ofício n.º 105/CAM/2016;
xxii. ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, o que foi concretizado através do ofício n.º
106/CAM/2016;
Relativamente às consultas efetuadas, foram obtidas respostas por parte das seguintes entidades:
a) ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
b) Liga dos Bombeiros Portugueses;
c) FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais;
d) FORESTIS - Associação Florestal de Portugal;
e) BALADI - Federação Nacional dos Baldios;
f) APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários;
g) ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
h) Ministério da Administração Interna;
i) ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil;
j) CAULE - Associação Florestal da Beira Serra;
k) ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias.
No que concerne ao conteúdo das respostas propriamente ditas, verifica-se que algumas entidades
acabaram por não tomar posição concreta sobre a problemática subjacente à apresentação da petição,
aparentemente devido à falta de adequados suportes informativos.
No que concerne ANMP - Associação Nacional dos Municípios Portugueses (resposta que se encontra
disponível para consulta a todos os cidadãos em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a
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4d546b354d4759304c6e426b5a673d3d&fich=ab0bc011-39ec-4af9-ad38-6e80f01990f4.pdf&Inline=true), a
mesma veio, no essencial, afirmar o seguinte:
“Para que a gestão estratégica da organização de Proteção Civil seja constante e consistente, a ANMP
entende que é indispensável determinar um conjunto de valores, de onde emanem ações bem orientadas e com
objetivos claros.
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(…), será importante, para se obter a consistência e a estratégia aglutinadora de todo o sistema, que se
definam de forma inequívoca três conceitos que se conjugam: "visão", "missão" e "objetivos".
É necessário que o escalão Nacional defina de forma clara, concisa, consensual e eficiente o propósito e a
razão de ser da Proteção Civil como uma organização — apresentando a visão e a missão, ou criando um
conceito estratégico de Proteção Civil onde todos os níveis — do Nacional ao Municipal - se revejam e integrem.
Tudo isso com o objetivo comum de assegurar a preservação da vida humana, do ambiente e do património.”
Já a Liga dos Bombeiros Portugueses, (também disponível para consulta pública em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a
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4d6d46694d6a68694c6e426b5a673d3d&fich=e19a82fa-582e-42fb-b906-19a1882ab28b.pdf&Inline=true) veio
por seu lado afirmar que:
“Desde que a Força Aérea disponha de uma frota de meios aéreos necessários e adequados para o combate
aos incêndios rurais, nomeadamente aviões anfíbios tipo Canadair e outros em número suficiente e disponha
ainda de helicópteros médios e pesados com características para este tipo de missões por forma a que
respondam às necessidades ou seja, apoio e combate aos incêndios rurais nada haverá a opor a que a gestão
dos meios aéreos passe para a Força Aérea Portuguesa.
Temos que melhorar a eficácia e, por isso, não podemos comprometer a capacidade de resposta.”
A FNAPF - Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais
(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756
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4d544a694e6a6b354c6e426b5a673d3d&fich=73ccb061-8a86-42ee-a4e2-48837412b699.pdf&Inline=true ),
apesar de ter apresentado um parecer um pouco mais extenso e completo, também acaba por não tomar uma
posição perentória sobre a matéria, antes tendo procurado evidenciar o entendimento de que existirá falta de
informação sobre a temática.
No essencial, esta entidade veio afirmar o seguinte:
Não (é) uma matéria que a FNAPF domine, a emissão da sua opinião é baseada na difusão de notícias pelos
órgãos de comunicação social e pelo que se conhece do Relatório do Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos
em Missões de Interesse Público (GT – MAMIT).
1. A contratualização de meios aéreos pelo Estado tem estado continuamente sob suspeita de corrupção,
concertação de preços, tráfico de influências e favorecimentos. O relatório n.º 49/07 – 2ªS, referente à auditoria
efetuada pelo Tribunal de Contas sobre a contratação de meios aéreos para combate aos incêndios florestais
nos anos de 2005 e 2006, denunciava a existência de “jogos de interesse” no que respeita à atuação de algumas
empresas locadoras de meios aéreos privados. As últimas notícias veiculadas também não tranquilizam a
opinião pública quanto à lisura dos processos de contratação de meios aéreos para combate aos incêndios
florestais e lançam uma nuvem de suspeição permanente que é importante dissipar: - Suspeitas de corrupção
na contratação de meios aéreos pela Proteção Civil in Público (29/01/2016) - PGR e PJ confirmam suspeitas de
crimes nos contratos aéreos in TSF (29/01/2016) - Portugal apanhado na batota do "cartel do fogo” in Correio
da Manhã (29/08/2016)
2. A possibilidade de alocar meios aéreos à FAP foi discutida na reunião do Conselho de Ministros do passado
dia 27 de Outubro de 2016. No entanto, a indefinição relativa a esta possibilidade é contraproducente. A
27/08/2016 o Expresso noticiava “Portugal recusou € 50 milhões da UE para compra de aviões”. Se a alocação
de meios aéreos à FAP está em equação, qual a razão pela qual o Estado, decorrente da decisão da ANPC,
não aceitou a disponibilidade dos fundos europeus do Portugal 2020 para a compra de dois aviões pesados
anfíbios de combate a incêndios, com uma comparticipação a fundo perdido de 85%? Não obstante as
explicações do Secretário de Estado da Administração Interna, esta situação não deixa de causar estranheza.
Este ziguezaguear leva-nos a crer que algumas decisões são tomadas de acordo com a magnitude que certas
questões tomam na opinião pública e não de acordo com opções estratégicas do Estado.
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3. Já em 2005, igualmente após um ano catastrófico de incêndios florestais, se tinha ponderado a aquisição
de meios aéreos por parte do Estado. A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 182/2005 criou a
“Comissão Especial para o Estudo de Meios Aéreos de Combate aos Incêndios Florestais” (CEEMA), a qual
propôs que o Estado procedesse à aquisição, ou à locação operacional ou financeira, de quatro aviões pesados,
seis helicópteros médios e quatro helicópteros ligeiros, afetando esses meios a título permanente ao serviço do
Estado.
4. A realidade confirma que Portugal é o único país do Sul da Europa que não dispõe de aviões anfíbios
pesados para combate a incêndios florestais, tornando o Estado totalmente dependente de terceiros, das
contingências do mercado e do jogo dos concorrentes.
5. Com a dimensão de área ardida que anualmente consome os espaços florestais do nosso país, mais
inacreditável esta situação se torna. Só este ano, a área ardida em Portugal representou cerca de metade
(51,43%) da área ardida na União Europeia. Portugal teve que acionar o Mecanismo Europeu de Proteção Civil
e pedir ajuda a outros países, que se traduziu na vinda de 7 aviões pesados anfíbios (5 canadairs e 2 Berievs)
vindos de Espanha, Marrocos, Itália e Rússia.
6. Em 2016, o dispositivo especial de combate aos incêndios florestais, na fase Charlie, dispunha de 47 meios
aéreos (28 HEBL + 8 HEBM + 3 HEBP + 8 3 AVBM/AVBP). Estamos conscientes que é de todo impossível
alocar esta quantidade de meios aéreos à FAP, pelo que o Estado terá sempre de recorrer à contratação de
meios aéreos a empresas privadas.
7. De referir que os aviões bombardeiros anfíbios pesados mais apropriados para o combate a incêndios
florestais são os CL-215, os CL-215T e os CL-415, vulgo Canadair. No entanto, a Bombardier, não produziu
nenhum avião desde o final de 2015, tendo vendido o seu programa de aeronaves anfíbias à empresa Canadiana
Viking Air Limited (http://www.vikingair.com/viking-aircraft/cl-215- cl-215t-and-cl-415).
8. António Seabra, Coronel Técnico de Operações de Deteção e Conduta de Interceção da Força Aérea
Portuguesa na situação de Reserva, em artigo muito interessante e oportuno sobre este assunto publicado no
sítio eletrónico “Operacional –defesa, forças armadas e de segurança”, refere: “O modelo ora proposto pelo
Grupo de Trabalho para os Meios Aéreos em Missões de Interesse Público (GT-MAMIP), semelhante em alguns
países europeus no que respeita à coexistência de meios próprios e privados, representará um grande desafio,
em particular para a Força Aérea (afetação de recursos, formação e treino, garantia de manutenção de
destacamentos em alerta permanente, principalmente durante a fase crítica do DECIF, etc). Terá, certamente,
os seus pontos fracos e vulnerabilidades, mas parece-nos que as vantagens são largamente compensadoras
para o interesse público já que, em nossa opinião:
Diminuem a dependência do Estado do mercado privado e das suas contingências e, de acordo com o
estimado pelo GT-MAMIP, permitem ganhos económicos em relação à locação de meios privados;
Permitem o reforço do dispositivo mínimo que assegura o combate aos incêndios florestais “fora de época”;
Permitem uma transversalidade de utilizadores do Estado, das Forças Armadas às Forças de Segurança e
outras entidades;
No caso dos helicópteros ligeiros, assegura a substituição da atual frota de Sudaviation – SE 3160 Alouette
III;
No caso dos helicópteros médios, permite uma complementaridade ou alternativa de utilização, em algumas
missões, à frota Agusta-Westland EH- 101 Merlin, com custos de operação eventualmente mais baixos; No
caso das aeronaves pesadas anfíbias propostas, asseguram um dispositivo mínimo que minimiza as dificuldades
de contratação destes meios num mercado exíguo ou de requisição de meios pesados ao abrigo de acordos
internacionais e possibilitam ainda um contributo nacional para o Mecanismo Europeu de Proteção Civil, com os
ganhos de visibilidade e de imagem daí resultantes;
Correspondem ao desígnio do Conceito Estratégico Nacional de maior empenhamento das Forças Armadas
nas missões de apoio público, potenciando-se o duplo uso das capacidades militares.”
9. A aquisição de novos meios para a Força Aérea (em particular, os meios anfíbios) é demorada, como
demorada é também a formação das tripulações, pelo que, em nosso entender, é necessário encontrar resposta
para algumas questões:
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A Força Aérea Portuguesa (FAP) tem meios humanos que lhe permitam assegurar o combate aos fogos
florestais?
Em caso negativo, quanto tempo seria necessário para assegurar a operacionalidade dos meios aéreos?
Qual a tipologia e quantidade de meios aéreos a operacionalizar pela FAP?
As OGMA têm capacidade para assegurar a manutenção e operacionalidade dos meios aéreos alocados
à FAP?
Quanto é que o Estado despenderia se o combate aos incêndios florestais estivesse alocada à FAP?
Esse custo seria inferior, superior ou semelhante ao custo despendido anualmente com o aluguer de meios
aéreos para combates a incêndios florestais?”
Já a resposta da FORESTIS - Associação Florestal de Portugal,
(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756
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essencialmente no seguinte sentido:
(…) entende (…) relativamente aos Incêndios Florestais que periodicamente assolam Portugal, a níveis que
colocam em causa a sustentabilidade da Floresta Portuguesa é importante relevar que é fundamental que o
Estado equilibre o orçamento dedicado às componentes do Combate e da Prevenção de incêndios florestais
através do reforço orçamental desta última.
No quadro da Prevenção (salientam) a importância de:
Implementar um programa permanente de educação e sensibilização para os riscos dos fogos e a
importância da sua prevenção, adaptado aos diferentes públicos-alvo.
Implementar o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), de forma articulada e
coordenada dotado de um orçamento plurianual.
Reequacionar o sistema de combate a incêndios, criando estruturas de combate independentes dedicadas
respetivamente à Defesa de Pessoas e Bens e à Defesa da Floresta.
Fomentar o aumento da articulação dos agentes locais com as diversas partes interessadas no sentido de
otimizar a eficiência e a eficácia da utilização dos meios e das intervenções em prevenção e apoio ao combate.
Infraestruturar as periferias dos aglomerados urbanos, de forma a aumentar o seu nível de proteção (por ex.
bocas-de-incêndio)
Relativamente ao conteúdo da Petição n.º 165/X111/1ª, (consideram) que o estado Português deverá
equacionar a criação de capacidades na Força Aérea para esta assumir funções de combate aéreo aos
Incêndios florestais através da utilização de aeronaves híbridas capazes de conciliar a realização de operações
de resgate e salvamento e de combate a incêndios.
(Que) esta recomendação foi transmitida pela Forestis, em Outubro, por ofício, a S. Exa. o Sr. Primeiro
Ministro, no quadro do processo da Reforma do setor Florestal levada a cabo pelo Governo e atualmente em
discussão pública.
Tendo em consideração a informação que ciclicamente vem a público, por exemplo, sobre custos de
manutenção de aeronaves que não funcionam ou encargos com horas de voo (muitas vezes realizadas por ex-
pilotos ou pilotos em férias da Força Aérea), parece haver condições para as responsabilidades do combate
aéreo serem novamente assumidas pela Força Aérea com benefícios em termos de eficiência e eficácia
operacional e de custos.
Acresce que a estrutura da Força Aérea, opera e está disponível todo o ano e outros países há, com o mesmo
tipo de problemas, que têm sido bem sucedidos ao envolverem as suas Forças Aéreas no Combate aos
incêndios.
Não (podem) deixar de assinalar que a esta mudança estará associado um "custo de transição" que importa
ser avaliado num horizonte de médio prazo.”
Conclui a Forestis afirmando o entendimento de que“deveria ser suscitado o debate público, entre entidades
com responsabilidades na matéria, universidades e outras partes interessadas no sentido de se avaliar o custo-
benefício desta opção e o tipo de aeronaves que melhor servem os propósitos sabendo-se antecipadamente
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que terão que ser rentabilizadas em várias funções pois o Combate a Incêndios, pela sua sazonalidade, será
naturalmente apenas uma das missões a serem cumpridas.”
A APBV - Associação Portuguesa dos Bombeiros Voluntários, na resposta
(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756
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veio afirmar ser, de um modo geral, favorável e apoiar a pretensão dos peticionários.
Depois de citar alguns preceitos da Constituição da República Portuguesa, da Lei da Defesa Nacional e da
Lei de Bases da Proteção Civil, considerou “estar demonstrado que a moldura legal, prevê e determina que as
Forças Armadas centrem uma parte da sua atividade na consecução de tarefas no âmbito da proteção da floresta
contra incêndios”.
Acrescentou terem conhecimento das conclusões de um estudo datado de 2013, onde um grupo de trabalho
constituído por elementos dos Ministérios da Defesa, da Administração Interna, da Saúde e das regiões
autónomas da Madeira e Açores, concluiu que a Força Aérea Portuguesa é a "opção mais viável" e com
"menores custos" para concentrar os meios aéreos de combate a incêndios e de socorro da Autoridade Nacional
de Proteção Civil e do Instituto Nacional de Emergência Médica.
Depois, a ANBP - Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais (disponível em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
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reportou sempre ter defendido que o Estado devia ter os seus próprios meios aéreos para combate a incêndios,
para que não ficasse dependente de concursos com empresas privadas, mas afirmando também sempre terem
entendido que essa era uma opção do governo.
Para esta associação “com meios aéreos próprios, o Estado mais facilmente poderá garantir também apoio
a outros países, no âmbito dos protocolos estabelecidos e mecanismos europeus de resposta”.
Afirmaram ainda que, passando os meios aéreos para a Força Aérea, o treino dos pilotos, manutenção das
aeronaves e toda a componente logística serão mais rentabilizados, já que a força aérea dispõe atualmente de
alguns componentes que decorrem da sua atividade.
Terminam dizendo que o importante é garantir a capacidade de resposta dos meios aéreos, sejam eles do
Estado ou privados e que estejam à atura das necessidades dos eventos que têm assolado o nosso país, em
especial os incêndios florestais e, “se a Força Aérea tiver essa capacidade, os meios serão mais racionalizados
e poderão ser usados em vários cenários e não exclusivamente para os incêndios florestais”.
Continuando, no que se refere à resposta do Ministério da Administração Interna
(http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756
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salientado que, “na Reunião do Conselho de Ministros, realizada a 27 de outubro, foram definidas as linhas
programáticas e as medidas para uma nova orientação da Política Florestal, bem como aprovado, na
generalidade, um conjunto de medidas legislativas que procura responder aos grandes desafios da floresta
portuguesa e está ancorado em três áreas de intervenção: titularidade da propriedade; gestão e ordenamento
florestal; e defesa da floresta nas vertentes de prevenção e de combate aos incêndios.”
Acrescentou o Ministério que “uma das referidas medidas para a Política Florestal consiste em incrementar
a participação operacional das Forças Armadas no combate a incêndios florestais, nos seguintes termos:
a) Avaliar a viabilidade de a Força Aérea Portuguesa garantir operar os meios aéreos do Estado (após a
cessação dos atuais contratos com operadores privados);
b) Nas decisões de aquisição de aeronaves pela Força Aérea Portuguesa considerar a capacidade de
combate a incêndios florestais;
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c) Fazer estudo comparativo, incluindo análise custo-benefício, entre aquisição e locação de meios aéreos
dedicados ao combate a incêndios, a operar pela Força Aérea Portuguesa, que discrimine os custos do período
critico dos incêndios.
No que concerne à aquisição pelo Estado de aviões pesados anfíbios de combate a incêndios, importa
salientar que o atual Governo, quando iniciou funções, tomou conhecimento de que o modelo de avião que
estava previsto adquirir por parte de Portugal (CANADAIR CL 415) foi descontinuado pelo fabricante (empresa
Bombardier) que encerrou a linha de produção, colocando em causa a renovação das frotas atualmente
utilizadas por diversos países (França, Croácia, Grécia, Itália e Espanha).
Assim, em abril deste ano, foi criado um grupo de trabalho entre Portugal, França, Itália, Croácia, Grécia e
Espanha no sentido de estudar as melhores soluções e respostas dimensionadas à escala europeia para este
tipo de catástrofe.
(Sublinham) que, no período crítico de incêndios de florestais, Portugal aluga dois aviões pesados anfíbios.
Para garantir a plena operacionalidade desses dois meios, ou seja, para acautelar as paragens para
manutenções ou reparações, a empresa fornecedora tem três aviões permanentemente empenhados.
0 Estado paga anualmente pela disponibilidade, manutenção e operação destes meios, 4,7 milhões de euros,
sem quaisquer despesas adicionais.
A aquisição de três aeronaves idênticas teria um custo aproximado para o Estado de 140 milhões de euros.
Finalmente importa referir que no estudo do grupo de trabalho “Meios Aéreos Empregues em Missões de
Interesse Público", elaborado por Serviços da Administração Pública em 2015, se estimam os encargos de
operação e manutenção pela Força Aérea, para dois aviões pesados anfíbios, em 15 milhões de euros por ano,
para um ciclo de vida de 25 anos, para além dos custos de investimento.
Assim, a sustentabilidade da operação e manutenção dos meios deve ser um fator decisivo na decisão de
aquisição das aeronaves e é essa avaliação que, com transparência e rigor, está a ser realizada.”
No que se refere às restantes respostas:
- A oferecida pela ANPC - Autoridade Nacional de Proteção Civil, a mesma está disponível para consulta
pública no site da Assembleia da República, link
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.PDF?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e70644756
7a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6
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- A posição da CAULE - Associação Florestal da Beira Serra, está disponível em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a
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- A da ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias pode ser apreciada em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a6444515530765247396a6457316c626e52766331426c64476c6a
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A BALADI - Federação Nacional dos Baldios (estando a resposta disponível em
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567
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inclusivamente defender uma opinião mais lata do que a expressa na petição, pois afirmam defenderem que as
Forças Armadas (não a Força Aérea) voltem a ter a incumbência do combate aos incêndios florestais.
Na audição dos peticionários, realizada no dia 13 de dezembro 2016, estiveram presentes, o Deputado
Relator e os Srs. Deputados Maurício Marques (PSD) e Santinho Pacheco (PS). O GP do CDS-PP fez-se
representar pelo seu assessor, Dr. Tiago Abreu. Os peticionários estiveram representados pelos Srs. Jorge
Pereira e José Velez.
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No uso do direito de intervenção os peticionários começaram por reafirmar os argumentos expressos na
Petição, nomeadamente as suas preocupações com a dimensão e frequência dos incêndios, depois, as suas
graves consequências.
Referiram a sua convicção de que a Força Aérea, dotada dos meios necessários, estaria em melhores
condições para cumprir com êxito esta missão do que qualquer outra entidade, como entendem já terá sucedido
no passado, apontando o exemplo de países como a Espanha, Grécia, Croácia e Marrocos, que consideram ter
uma maior eficácia no combate aos incêndios florestais do que a existente em Portugal, atribuindo o seu sucesso
à utilização dos aviões Canadair/Bombardier.
Por último, os peticionários procederam à projeção de alguns vídeos onde foi possível apreciar as
potencialidades do avião Canadair no combate a vários tipos de fogos, nomeadamente a sua eficácia e
versatilidade.
Os Srs. Deputados Maurício Marques e Santinho Pacheco agradeceram a presença e contributo dos
peticionários, sublinharam as preocupações permanentes e a importância que a AR tem dado a esta temática,
relembrando as diversas Comissões Eventuais e Grupos de Trabalho que têm sido constituídos, tendo sido
produzidos importantes Relatórios, dando-lhes ainda a informação de que, já nesta legislatura, tinha sido
constituído, no âmbito da Comissão de Agricultura e Mar, um Grupo de Trabalho para o acompanhamento
permanente da problemática dos incêndios florestais.
Os peticionários agradeceram a audição concedida, manifestando a esperança de que as suas preocupações
sejam analisadas e decididas de uma forma satisfatória para bem do País, tendo sido informados de que lhes
será enviado o Relatório produzido e serão informados da data em que a Petição for discutida em Plenário.
É possível ter acesso à gravação feita quando da audição dos peticionários através do seguinte link:
http://media.parlamento.pt/site/XIIILEG/2SL/COM/07_CAM/CAM_AP/CAM_AP_20161213.mp3.
Ainda no âmbito das diligências instrutórias da Petição, compete referir que foram solicitados pareceres à 1ª
Comissão Parlamentar - Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e à 3ª Comissão, de Defesa
Nacional.
Foi obtida resposta da 1.ª Comissão, informando que, na reunião de 7 de outubro/2016, tinha sido deliberado
não se justificar a emissão de outro Parecer.
5 – Opinião do Relator
O relator reserva, nesta sede, a sua posição sobre a Petição para o Plenário.
Permite-se no entanto adiantar que, atenta a resposta dada à Assembleia da República pelo Ministério da
Administração Interna, o objetivo dos Peticionários poderá estar já em parte alcançado, atenta a informação de
que o atual governo terá tomado, já em 27 de outubro, a decisão de avaliar a viabilidade da Força Aérea
Portuguesa passar a garantir a manutenção e operação dos meios aéreos de combate aos incêndios florestais.
Verificando-se a viabilidade operacional e financeira desta opção de política, considerando que a sua
implementação implicará um volumoso volume de investimento, o inicial na aquisição dos equipamentos mas
também o que terá de ser feito anualmente em manutenção e na operacionalidade de todo o dispositivo, esta
poderá ser uma das áreas da governação em que o diálogo político e a formação de consensos alargados se
poderão revelar especialmente relevantes à prossecução do interesse nacional, pois só dessa forma será
possível obter uma efetiva estabilidade na ação, sempre necessária à consolidação de quaisquer políticas
públicas de médio/longo prazo.
6 – Conclusões
Face ao supra exposto, a Comissão de Agricultura e Mar emite o seguinte parecer:
a) O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os peticionários,
estando depois preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação, estabelecidos no artigo 9.º
da LDP;
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b) Devido ao número de subscritores (30.564), a Petição tem de ser apreciada em Plenário, em
conformidade com o disposto pela alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP e publicada no Diário da
Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da LDP;
c) Deve ser remetida cópia da Petição e do respetivo Relatório aos Grupos Parlamentares e ao Governo,
para eventual apresentação de iniciativa legislativa ou tomada de outras medidas, nos termos do artigo
19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;
d) O presente Relatório deverá ser remetido a Sua Excelência o Sr. Presidente da Assembleia da
República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LDP;
e) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)
do n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
7 – Anexos
Nota de Admissibilidade da Petição n.º 165/XIII (1.ª), elaborada pelo Assessor da Comissão de Agricultura e
Mar, Sr. Dr. Joaquim Ruas.
Palácio de S. Bento, 5 de janeiro de 2017.
O Deputado Relator, Álvaro Batista — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.
Nota: Os documentos em anexo encontram-se disponíveis na página da Comissão – Petição n.º 165/XIII (1.ª)
________
PETIÇÃO N.º 187/XIII (2.ª)
(APRESENTADA POR JOSÉ PEDRO CORREIA SOARES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA A PROTEÇÃO DO FORTE DE PENICHE DA CONCESSÃO A PRIVADOS)
Relatório final da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto
Índice
I - Nota Prévia
II - Objeto da Petição
III - Análise da Petição
IV - Iniciativas pendentes
V – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
b) Audição os peticionários
VI – Opinião da Relatora
VII Conclusões e Parecer
I – Nota Prévia
A Petição n.º 187/XIII/2.ª, subscrita por José Pedro Correia Soares, com 9635 assinaturas, foi recebida
através do sistema de petições online, deu entrada na Assembleia da República em 5 de outubro de 2016, tendo
baixado à Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, para apreciação, em 4 de
novembro de 2016, por despacho da Sr. ª Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputada Teresa
Caeiro.
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Na reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, de 30 de
novembro de 2016, após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi definitivamente admitida
e nomeada como relatora a deputada signatária do presente relatório.
A 20 de dezembro de 2016, foi realizada a audição dos peticionários, tendo sido especificados os motivos da
apresentação da petição à Assembleia da República.
Paralelamente, relativamente ao conteúdo da petição, houve diligências com vista à pronúncia por parte dos
Srs. Ministros das Finanças, da Cultura e da Economia.
II – Objeto da Petição
Os peticionários afirmam ter tomado conhecimento pela comunicação social do «anúncio do Governo
português da intenção de concessionar o Forte de Peniche a entidades privadas para fins de actividade
hoteleira».
Alegam os peticionários que «tal decisão põe em causa a preservação da memória histórica do que foi o
regime fascista e a luta pela liberdade, bem como as funções e características que um monumento como o
conjunto edificado do Forte de Peniche deve ter». Por isso, entendem aqueles que a Assembleia da República
«se deve pronunciar contra esta intenção do governo, recomendando a defesa do Forte de Peniche como
património nacional, símbolo da repressão fascista e da luta pela liberdade».
Concluem os peticionários que, «surpreendidos com as recentes notícias sobre a concessão do Forte de
Peniche, empenhados na defesa da necessária preservação da memória e resistência ao fascismo e pelo
respeito de milhares de portugueses que deram o melhor das suas vidas para que o povo português pudesse
viver em liberdade, apelam ao Governo para que o Forte de Peniche permaneça património nacional, símbolo
da repressão fascista e da luta pela liberdade».
III – Análise da Petição
A Nota de Admissibilidade da petição refere, a propósito da análise da mesma, o seguinte:
«1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificados os subscritores,
estando também presentes os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei de
Exercício do Direito de Petição/LDP, Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007,
de 24 de agosto.
2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o projeto de
resolução n.º 542/XIII (2.ª) - Preservação da memória e história do Forte de Peniche -, apresentado pelo Grupo
Parlamentar do BE, em que se solicita ao Governo que retire o Forte de Peniche da lista de monumentos
nacionais a concessionar no âmbito do Programa «Revive», iniciativa conjunta dos Ministérios da Economia, da
Cultura e das Finanças e que abre o património ao investimento privado para desenvolvimento de projetos
turísticos, e que anule qualquer procedimento em curso de concessão e instalação de uma unidade hoteleira.
3. Convém sublinhar que na audição que teve lugar no dia 10 de novembro de 2016, no âmbito da apreciação
do Orçamento do Estado para 2017, o Sr. Ministro da Cultura afirmou que o Forte de Peniche já não será
entregue à exploração privada, tendo afirmado nessa ocasião que o monumento que serviu de prisão do Estado
Novo já não fazia parte do lote de 30 edifícios do Programa «Revive», que prevê a concessão de dezenas de
monumentos históricos degradados por períodos de 30 a 50 anos. Também disse que o que for feito no Forte
de Peniche tem de respeitar, perpetuar, valorizar a memória da luta pela democracia, estando de parte qualquer
projeto que possa destruir o valor da memória de um edifício que foi uma prisão do Estado Novo e para onde
eram encaminhados os opositores ao regime de Salazar.
4. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões
para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição –, pelo que
se propõe a admissão da petição.
5. Entende-se também que a matéria peticionada pode inserir-se nas funções de fiscalização dos atos do
Governo e da Administração por parte da Assembleia da República».
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Atento o objeto da petição, parece relevante fazer nesta sede um enquadramento da questão colocada.
A respeito da Fortaleza de Peniche, mandada edificar em 1557, pelo Rei D. João III, a primeira edificação
que se lhe conhece é o baluarte Redondo, referido, em 1641, numa carta de João da Serra de Morais, cavaleiro
da Ordem de Cristo e Escrivão da Mesa Grande da Alfândega de Sua Majestade, ao Rei D. João IV1.
As obras de construção da Fortaleza, de planta estrelada irregular, delimitada por uma cortina de muralhas
com baluartes poligonais e uma segunda linha defensiva, terminaram em 1645, no período da Restauração,
como consta da inscrição existente na porta principal: «Esta fortaleza foi começada pelo invencível conde Luís,
duas vezes vice-rei da Índia, por ordem do sereníssimo rei D. João III e, interrompida durante XII lustros pela
tirania de Castela, foi concluída, imponente e temível, pelo conde Jerónimo, seu descendente, sob o
augustíssimo D. João IV, libertador do Reino. Confia-o esta lápide à posteridade. Ano do Senhor de 1645»2.
Considerada por D. João IV como a principal chave de defesa do reino pela parte do mar, a Fortaleza de
Peniche viu o seu espaço utilizado de forma diversa de acordo com as necessidades que se revelaram ao longo
dos tempos.
A Fortaleza de Peniche foi praça militar de importância estratégica até 1897, onde encontravam-se
estabelecidos permanentemente uma guarnição de artilheiros e um destacamento de infantaria. A guerra civil,
que pôs absolutistas e liberais, entre 1828 e 1834, foi ocupada por ambos os lados com finalidade de instalar
cárceres militares.
No início do séc. XX, a Fortaleza foi utilizada para receber refugiados boers vindos da África do Sul e palco
de residência de prisioneiros alemães e austríacos durante a Primeira Guerra Mundial, tendo posteriormente
perdido a função militar.
Em 1934, é instalado na Fortaleza o Depósito de Presos de Peniche, destinado a presos de delito comum e
de opositores ao regime ditatorial do Estado Novo. Entre 1953 e 1961 são realizadas obras de modernização
do espaço, seguindo o modelo americano de prisão de alta segurança, nascendo assim a Cadeia do Forte de
Peniche.
Na sequência da revolução de 25 de abril de 1974 e passados dois dias os presos políticos do Estado Novo
são libertados.
A Fortaleza de Peniche é, ainda, utilizada como residência, entre 1977 e 1982 por famílias regressadas das
antigas colónicas portuguesas em África.
Além do intrínseco laço que a liga à defesa da costa portuguesa, o espaço também alberga o Museu
Municipal de Peniche, desde 18 de maio de 1984, o Estúdio Municipal de Dança e o Atelier Local de Artes –
ALA, funcionando desse modo como promotor da educação e da fruição cultural.
Em 12 de julho de 2002, foi assinado um protocolo entre o Município de Peniche, a Direção-Geral do
Património e a ENATUR, visando instalar uma pousada naquele local, tendo sido assinado, em 25 de setembro
de 2008, um aditamento ao contrato de cessão de exploração entre o Turismo de Portugal e a ENATUR com a
mesma finalidade. A Fortaleza com uma área interior, sem contar com o fosso, é superior a 20.000 m2, estando
projetado que a ocupação enquanto pousada correspondesse a aproximadamente «30% deste espaço»3.
A Fortaleza de Peniche é Monumento Nacional desde março de 1938, através do Decreto n.º 28536/1938,
de 22 de março4.
IV – Iniciativas pendentes
De acordo com a pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC),
verificou-se que, neste momento, encontram-se pendentes três iniciativas legislativas ou petições versando
sobre a presente matéria, a saber:
1 Mariano Calado, Fortificações da Região de Peniche, 2000, Pág. 107 2 Idem, ibidem, pág. 163. 3 Cfr. Estudo Preliminar «Uma Pousada na Fortaleza», disponível em http://www.cm-
peniche.pt/_uploads/convencao%20V/PousadaFortaleza_VConvencao.pdf. 4 Disponível para consulta em https://dre.pt/application/dir/pdf1s/1938/03/06600/05860587.pdf.
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Projeto de Resolução n.º 542/XIII/2.ª (BE) – Preservação da memória e história do Forte de Peniche;
Projeto de Resolução n.º 590/XIII/2.ª (PSD) – Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços
tendo em vista a recuperação e valorização da Fortaleza de Peniche;
Petição n.º 234/XIII/2.ª - Solicitam a concessão parcial do Forte de Peniche, no âmbito do Programa
REVIVE (aguarda admissibilidade).
V – Diligências efetuadas pela Comissão
a) Pedidos de informação
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 e 5 do artigo 20.º e do artigo 23.º, ambos da Lei de Exercício
do Direito de Petição (doravante LDP), foi solicitado aos Srs. Ministros das Finanças, da Cultura e da Economia
que, querendo, tomassem posição sobre a matéria constante da petição.
Na sequência do pedido de informação dirigido pela Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e
Desporto, responderam os Srs. Ministros da Economia, da Cultura e das Finanças, cujas posições podem ser
encontradas no processo da petição.
A propósito destes pedidos e respetivas respostas, o Sr. Ministro da Economia informou que a petição
«perdeu o efeito útil com o anúncio por parte do Sr. Ministro da Cultura, na audição parlamentar de 10 de
Novembro, no sentido de que a Fortaleza de Peniche já não faz parte do lote de 30 edifícios do programa
REVIVE. À data foi ainda afirmado pelo Sr. Ministro da Cultura que o que for feito na Fortaleza de Peniche tem
de respeitar, perpetuar e valorizar a memória da luta pela democracia».
Já o Sr. Ministro da Cultura, mantendo o já indicado pelo Sr. Ministro da Economia, refere ainda que está
«de parte qualquer projeto que possa destruir o valor da memória de um edifício que foi uma prisão do Estado
Novo e para onde eram encaminhados os opositores do regime de Salazar». Nesse contexto, o Sr. Ministro da
Cultura afirma que «importa avaliar em consenso com todos os potenciais interessados, quais os usos possíveis
da fortaleza». Por outro lado, o Sr. Ministro esclarece que «estão a ser tomadas as necessárias diligências para
encontrar uma solução que garanta a recuperação patrimonial do monumento e lhe possa dar uma função
consentânea com a sua história, incluindo a sua história recente», pelo que considera que «o anúncio por parte
do Sr. Ministro da Cultura […] vai de encontro às pretensões dos peticionários».
O Sr. Ministro das Finanças corroborou as afirmações já prestadas pelo Sr. Ministro da Cultura, acerca da
exclusão da Fortaleza de Peniche do programa REVIVE.
b) Audição dos peticionários
Procedeu-se à audição dos peticionários, José Pedro Correia Soares (1.º Subscritor), Marília Pereira Morais
Villaverde Cabral, Mário José Araújo e Manuel Maria Candeias, no dia 20 de dezembro de 2016, no início da
reunião n.º 73 da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Na audição anteriormente mencionada estiveram presentes, a Presidente da Comissão, Deputada Edite
Estrela (PS) e os Deputados António Cardoso (PS), Carla Sousa (PS), Cristóvão Simão Ribeiro (PSD), Diana
Ferreira (PCP), Edite Estrela (PS), Firmino Pereira (PSD), Gabriela Canavilhas (PS), João Azevedo Castro (PS),
João Torres (PS), Joel Sá (PSD), Jorge Campos (BE), José Carlos Barros (PSD), Luís Monteiro (BE), Norberto
Patinho (PS), Pedro do Ó Ramos (PSD), Pedro Pimpão (PSD), Sara Madruga da Costa (PSD), Susana Lamas
(PSD) e Teresa Caeiro (CDS-PP).
A audição dos peticionários foi transposta para a ata, elaborada pelos serviços da Comissão, onde consta o
seguinte:
«Dando início à audição, a Sr. ª Presidente da Comissão, Deputada Edite Estrela, deu as boas-vindas aos
representantes dos peticionários, José Pedro Correia Soares, Marília Pereira Morais Villaverde Cabral, Mário
José Araújo e Manuel Maria Candeias, explicou a metodologia dos trabalhos e a grelha de tempos a utilizar,
dando de seguida a palavra ao Sr. José Pedro Soares para fazer a sua intervenção inicial.
José Pedro Soares começou por dizer que em setembro teve conhecimento que o Governo queria integrar o
Forte de Peniche num conjunto de imóveis a concessionar ao abrigo do Programa REVIVE. Como ex-preso
político, disse que se sentiu indignado e foi por essa razão que decidiu recolher assinaturas para apresentar a
referida petição à Assembleia da República.
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Lembrou a este propósito que o Forte de Peniche tem uma grande carga histórica e um forte significado
como cadeia de alta segurança que foi. Foi fortaleza principal da defesa da costa portuguesa, onde estiveram
presos liberais, miguelistas, prisioneiros da 1.ª Guerra Mundial, etc. De 1932 a 1974 foram aí encarcerados
inúmeros presos (cuja lista com o nome dos presos entregou à Sr. ª Presidente da Comissão) e durante 40 anos
milhares de pessoas viveram ali, em condições inacreditáveis e tenebrosas a cumprir as suas penas.
Referiu também que entretanto foram dados passos positivos e que receberam uma carta do Sr. Ministro da
Cultura dando conta de que o Forte de Peniche tinha sido retirado do Programa REVIVE e que iria ser elaborado
um caderno de encargos para se proceder à reabilitação do edifício e estudar as soluções que melhor garantam
a preservação da sua memória histórica.
Os peticionários consideram que concessionar aquele espaço é deitar parte do nosso património fora e que
a destruição dos Blocos A e B descarateriza o edifício. Nesse sentido, defendem que esses blocos podem e
devem ser recuperados porque o Estado deve defender e preservar aquele edifício como um todo. Como o Forte
de Peniche está extremamente degradado, os subscritores da petição solicitam à Assembleia da República que
tome as medidas necessárias à preservação da sua memória e que se envolva em todo este processo
historiadores, resistentes e as diversas associações para que possa ser encontrada uma solução que seja do
agrado de todos, que preserve a memória daquele espaço e para que as futuras gerações possam tomar
conhecimento do que custou a liberdade.
No final da sua intervenção adiantou que os peticionários também defendem que o património local deve ser
integrado naquele espaço e construído um verdadeiro museu da resistência.
O Sr. Deputado Pedro Pimpão (PSD) salientou que, compreendendo perfeitamente as preocupações
legítimas dos subscritores da petição, para o Grupo Parlamentar do PSD a inclusão do Forte de Peniche no
âmbito do REVIVE e a decisão tomada a posteriori de o retirar desse Programa tiveram os seus impactos.
A primeira decisão de o incluir no REVIVE foi mais pacífica e envolveu toda a comunidade local de Peniche,
na medida em que é reconhecido por todos a importância daquele espaço, que de facto tem um impacto
histórico, cultural e político muito forte e uma extraordinária beleza estética mística.
Em relação à segunda decisão, a de retirar o Forte de Peniche do Programa REVIVE, frisou que, apesar de
todos serem a favor da preservação da memória daquele espaço e de ninguém duvidar do papel que teve na
história de Portugal, não nos podemos esquecer do estado acentuado de degradação a que chegou, que há
risco eminente de as suas muralhas ruírem. Se nada se fizer nos próximos tempos, disse que seremos todos
responsáveis e julgados pela nossa inércia, o que seria uma verdadeira tragédia.
Quanto aos aspetos pragmáticos de toda esta questão, adiantou que nunca esteve em causa a concessão
de todo o Forte, mas tão só de 6000 m2, sendo que o espaço restante ficaria sob a alçada direta e exclusiva do
Estado português, que tem obrigatoriamente de investir na recuperação daquele espaço. No fundo, o que estava
em causa era uma concessão parcial para fins turísticos a fim de ajudar a dinamizar economicamente a região
e reunir um conjunto de receitas a investir na recuperação do património.
Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do PSD defende que deve haver uma concessão parcial do Forte de
Peniche para fins turísticos, mas que tal projeto deve ser contabilizado necessária e obrigatoriamente com a
preservação da memória histórica que o edifício encerra, tendo sido essa, de resto, a posição defendida pela
autarquia de Peniche.
A Sr. ª Deputada Gabriela Canavilhas (PS) manifestou a sua concordância com a posição do Grupo
Parlamentar do PSD. O Forte de Peniche, além de ser um testemunho de uma memória imaterial de um período
de 40 anos que serviu como prisão política, é também um património com 500 anos ao serviço da história de
Portugal, registando-se aqui uma conjugação de dois fatores que o tornam diferenciado e com uma marca
patrimonial e histórica indiscutível.
Para o Grupo Parlamentar do PS a melhor forma de preservar o património é dar-lhe uso e pô-lo ao serviço
da comunidade. De resto, a posição da Câmara Municipal de Peniche sobre esta matéria é elucidativa, sendo
altamente favorável a uma intervenção naquele espaço no sentido de lhe dar uso e de o transformar num sítio
nobre para preservar a memória histórica do edifício.
Por fim, perguntou aos peticionários se a decisão do Governo de retirar o Forte de Peniche do Programa
REVIVE para que a memória daquele espaço possa ser valorizada e perpetuada não esvaziava o propósito da
petição em análise. Estando já a ser feito pelo Governo e Câmara Municipal de Peniche um cronograma da
intervenção que vai ser feita, indo-se atuar de imediato no reforço de toda a parte exterior de consolidação da
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muralha para atacar de imediato o seu estado de degradação, isso não representa já uma garantia do interesse
do Governo de uma intervenção de salvaguarda, perguntou.
O Sr. Deputado Jorge Campos (BE) começou por vincar que para o Grupo Parlamentar do BE há que
preservar a memória daquele espaço, algo de fundamental para pensar o presente e projetar o futuro e ter uma
consciência muito viva daquilo que foi o nosso passado.
Registou que foi com muito agrado que o Grupo Parlamentar do BE viu o Ministério da Cultura retirar o Forte
do Programa REVIVE. Sendo que a recuperação de todo aquele património requer verbas bastante avultadas,
que o Estado manifestamente não tem, o BE aceita a existência de parcerias a implementar para dar ao edifício
outro tipo de utilizações sem desvirtuar a sua memória.
Concluiu afirmando que o nosso património tem de ser valorizado e que tem de existir um amplo consenso
para preservar a sua memória e para permitir que o edifício esteja sempre disponível.
A Sr. ª Deputada Teresa Caeiro (CDS-PP) perguntou como é que para os peticionários é possível
compatibilizar a preservação do edificado, que é historicamente relevante, com a salvaguarda da sua memória
histórica, sendo que nem sempre essa linha que divide a preservação do edificado e a salvaguarda da memória
histórica é absolutamente indivisível.
A Sr. ª Deputada Diana Ferreira (PCP) sublinhou que para o Grupo Parlamentar do PCP a inclusão do Forte
no Programa REVIVE é algo de inaceitável e um ataque àquilo que é a memória histórica de um povo que não
pode ser apagada, não se podendo também esquecer aquilo que milhares de resistentes antifascistas sofreram
na fortaleza de Peniche, que muitos pagaram com a sua própria vida.
Adiantou igualmente que os edifícios com características históricas e envolvendo um valor simbólico e cultural
não podem ser alienados ou descaracterizados para servir interesses privados, numa lógica de mercantilização
como a que preside ao Programa REVIVE, em detrimento daquilo que deve ser a fruição pública dos espaços.
Nesse sentido, concluiu, o importante é discutir a valorização daquele espaço enquanto testemunho da
função prisional que teve durante o regime fascista.
José Pedro Correia Soares respondeu no fim às questões colocadas, tendo adiantado, designadamente, que
a Câmara Municipal de Peniche não tem verbas para fazer a recuperação necessária e que aquele espaço deve
ser um polo atrativo, agradável, de lazer, devendo avançar-se para a construção do museu da resistência.».
VI – Opinião da Relatora
Sendo a opinião do relator de «emissão facultativa», e nesta sede, não tomando posição acerca da petição
em apreço, entende, ainda assim, reiterar a posição já manifestada pelo governo e pela bancada parlamentar
que representa, de que o Forte de Peniche, com toda a carga histórica e simbólica que representa para o País,
quer como baluarte de defesa da costa portuguesa, quer como memória da repressão da ditadura salazarista,
terá necessariamente que merecer um tratamento diferenciado em relação a outros monumentos nacionais no
processo de intervenção, restauro e inserção na comunidade. Remete outras considerações para a discussão
em plenário.
VII – Conclusões e Parecer
Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto emite o seguinte parecer:
a) Atendendo ao número de subscritores deve a petição ser apreciada em Plenário, nos termos da alínea
a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP, além da necessária publicação no Diário da Assembleia da República,
em observância da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da LDP;
b) Deve ser dado conhecimento da Petição n.º 187/XIII (2.ª) e do presente relatório aos Grupos
Parlamentares e ao Governo para ponderação de eventual apresentação de iniciativa legislativa,
conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP, ou para tomada das medidas que
entenderem pertinentes;
c) Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m) do
n.º 1 do artigo 19.º da LDP.
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Palácio de S. Bento, 19 de janeiro de 2017.
A Deputada Relatora, Gabriela Canavilhas — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.
________
PETIÇÃO N.º 190/XIII (2.ª)
RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO DE POLÍCIA COMO "PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO" E
ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DA PSP (ASSOCIAÇÃO SINDICAL AUTÓNOMA DE POLÍCIA – ASAPOL)
O exercício da atividade policial está sujeita a fortes pressões, uma vez que, cada vez mais a comunidade,
no seu todo e o cidadão em particular, exigem mais dos profissionais de polícias em termos de capacidade de
atuação e competência no desenvolvimento desta atividade; as atividades criminosas envolvem, cada vez mais,
organizações violentas e altamente profissionais, dispondo os agentes do crime de sofisticadas armas que se
dispõem a utilizar sem vacilar, exigindo-se, cada vez mais dos polícias. Contribui ainda para este desgaste as
pressões resultantes da exposição pública destes profissionais, e a facilidade com os media julgam de forma
depreciativa a atividade dos profissionais da PSP.
Por outro lado, os profissionais de polícia cumprem horários em regime de turnos (rotativos), em que a
remuneração não tem acompanhado o esforço inerente aos ritmos de trabalho em cumprimento de horários
noturnos e ao fim de semana, com remunerações que são consideradas, unanimemente, abaixo dos padrões
nacionais e europeus, o que, por si só envolve um grande desgaste emocional e físico.
Por tudo isto, consideram os signatários da presente petição pública que os Deputados da Assembleia da
República, como representantes do povo devem desencadear os mecanismos legais e estatuários que permitam
a alteração dos Estatuto da PSP, ou através de Lei da AR, por forma a reconhecer legalmente a profissão de
polícia como de desgaste rápido.
Data de entrada na AR: 27 de setembro de 2016.
O primeiro subscritor, Associação Sindical Autónoma de Polícia - ASAPOL.
Nota: — Desta petição foram subscritores 2375 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 235/XIII (2.ª)
SOLICITAM A INCLUSÃO NO ESTATUTO PROFISSIONAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO ESTATUTO DE PROFISSÃO DE DESGASTE RÁPIDO (ASSOCIAÇÃO SINDICAL DOS
PROFISSIONAIS DE POLICIA – ASPP/PSP)
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP — vem pelo presente entregar a V. Ex.ª as
mais de 10.000 assinaturas recolhidas na petição "Pela inclusão do estatuto de profissão de desgaste rápido no
Estatuto Profissional da Polícia de Segurança Pública", promovida por este Sindicato.
Esta petição representa a vontade que existe de reconhecimento pela missão que os Profissionais da Policia
desempenham, dos riscos que enfrentam, da penosidade, do desgaste físico e psicológico que, apesar de ser
várias vezes lembrado, é esquecido quando se trata de levar a cabo medidas concretas.
É neste espírito, de que seja feita justiça aos homens e mulheres que todos os dias trabalham para garantir
a normalidade democrática da vida em sociedade, que fazemos chegar a V. Ex.ª a petição em causa.
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II SÉRIE-B — NÚMERO 23
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Data de entrada na AR: 21 de dezembro de 2016.
O primeiro subscritor, Associação Sindical dos Profissionais da Polícia — ASPP/PSP.
Nota: — Desta petição foram subscritores 10629 cidadãos.
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PETIÇÃO N.º 237/XIII (2.ª)
SOLICITAM O CANCELAMENTO DOS CONTRATOS DE PROSPEÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO
NA BACIA DE PENICHE E NA BACIA LUSITÂNICA (RICARDO SILVA VICENTE E OUTROS)
Os signatários desta petição solicitam à Assembleia da República, enquanto órgão constitucional
representativo dos cidadãos portugueses, que desencadeie as ações necessárias para cancelar os contratos de
Prospeção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e suspender os trabalhos em curso na Bacia
de Peniche e na Bacia Lusitânica, no mar e em terra, localizadas ao longo de toda a faixa litoral, entre Lisboa e
Porto.
Os signatários desta petição consideram que:
Os riscos ambientais e socioeconómicos desta atividade são muito elevados, como demonstraram os
acidentes que ocorreram no Golfo do México e em Michigan, em 2010, entre muitos outros. Desconhecem-se
quaisquer estudos de impacto ambiental que suportem os trabalhos em curso e contratualizados, apesar da
proximidade de áreas de elevado valor ecológico, como a reserva natural das Berlengas, que é Reserva Mundial
da Bioesfera da UNESCO.
Os contratos foram negociados e assinados sem consulta pública, num processo pouco transparente.
Não se perguntou aos pescadores se queriam ter plataformas onde habitualmente pescam, não se perguntou
aos agricultores se queriam ter campos de fracking no lugar dos seus pomares, não se perguntou a quem cá
vive, aos surfistas, aos banhistas, a toda a atividade hoteleira, de restauração e turística, se aceitam os riscos
desta indústria;
Dado que o combate às alterações climáticas exige que 80% das atuais reservas de energia fóssil se
mantenham no subsolo, os territórios sem historial petrolífero devem manter-se intocáveis, preservando
recursos;
Portugal deve dar total prioridade à produção de energias renováveis, pois pelos seus recursos endógenos
é um dos países europeus com maior potencial;
Além dos riscos sociais e ambientais que nos fazem temer pelo nosso futuro, os contratos em causa têm
contrapartidas financeiras insignificantes para o Estado português.
Data de entrada na AR: 23 de dezembro de 2016.
O primeiro subscritor, Ricardo Silva Vicente.
Nota: — Desta petição foram subscritores 5858 cidadãos.
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