O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE JANEIRO DE 2017

11

PETIÇÃO N.º 236/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À DEFESA DO DIREITO A PEDALAR EM

SEGURANÇA

As estradas e as ruas em Portugal continuam demasiado perigosas. Apesar das recentes melhorias

significativas conseguidas com a revisão do Código da Estrada em 2014, nomeadamente em relação à proteção

dos utilizadores vulneráveis, Portugal continua a apresentar estatísticas vergonhosas no que respeita ao número

de vítimas mortais e feridos graves (em particular peões e condutores de velocípedes).

Para que Portugal se aproxime do nível de segurança que estes utilizadores merecem, segurança essa que

sentem e da qual usufruem no resto da Europa, ainda há muito a fazer ao nível das políticas públicas, legislação,

fiscalização e medidas físicas de acalmia de tráfego. Se a maioria dos condutores de veículos motorizados em

Portugal cumprisse o Código da Estrada em vigor, já todos se sentiriam muito mais seguros nas ruas e estradas

nacionais e haveria reflexos positivos imediatos nas tristes estatísticas de sinistralidade em Portugal.

Convém lembrar que a única razão pela qual quem anda a pé e de bicicleta é considerado "utilizador

vulnerável" pela lei é o comportamento na estrada dos condutores de modos de transporte mais rápidos,

pesados e perigosos. Por isso mesmo a redução do risco deve focar-se na origem do perigo rodoviário,

reduzindo os comportamentos de risco por parte dos condutores dos veículos motorizados.

Vimos assim por este meio apelar ao Governo e demais entidades competentes, o seguinte: fiscalizar com

mais intensidade o cumprimento da lei, de forma diligente, regular e consistente, principalmente comportamentos

perigosos em relação aos utilizadores vulneráveis: os excessos de velocidade, o incumprimento das regras de

ultrapassagem (abrandamento da velocidade, ocupação da via adjacente, no caso da ultrapassagem de

ciclistas, e a distância lateral mínima de 1,5 m), o estacionamento ilegal sobre ciclovias e passeios, etc.… rever

e publicar com urgência o Regulamento de Sinalização de Trânsito de forma a incluir sinalética especifica para

proteger peões e condutores de bicicleta e alertar para a necessidade de comportamentos mais responsáveis

por parte dos condutores de automóvel (a exemplo de Espanha, apela-se à criação e colocação de sinais de

informação de presença de ciclistas, complementados de afixação da distância lateral mínima de 1,5 m na

ultrapassagem de velocípedes em vias particularmente frequentadas por estes e nas vias urbanas de tráfego

tendencialmente mais rápido, incrementar o esforço de educação para a cidadania rodoviária e proteção dos

utilizadores mais vulneráveis nos currículos escolares e na obtenção da carta de condução.

A Estrada Viva e as organizações que promovem esta petição (FPC – Federação Portuguesa de Ciclismo e

MUBi – Associação pela: Mobilidade Urbana em Bicicleta) requerem uma audiência com a Ministra da

Administração Interna para propor a criação de um grupo de trabalho interministerial, para lançar e coordenar a;

implementação das medidas urgentes acima propostas.

Data de entrada na AR: 3 de janeiro de 2017.

O primeiro subscritor, UVP – Federação Portuguesa de Ciclismo.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9845 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
II SÉRIE-B — NÚMERO 24 4 Palácio de S. Bento, 27 de janeiro de
Pág.Página 4
Página 0005:
27 DE JANEIRO DE 2017 5 Era, atualmente, o presidente do comité português da Comiss
Pág.Página 5