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II SÉRIE-B — NÚMERO 24

8

Assembleia da República, 27 de janeiro de 2017.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira — Rita Rato — Ana Mesquita — Diana Ferreira — Paulo

Sá — Paula Santos — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira — António Filipe — Miguel Tiago — João Ramos —

Jorge Machado — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa.

________

PETIÇÃO N.º 214/XIII (2.ª)

SOLICITAM O DESCONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NOS ESCALÕES DA CARREIRA DE

DOCENTE E DAS POSIÇÕES REMUNERATÓRIAS DO PESSOAL NÃO DOCENTE

I — Enquadramento da questão

O congelamento da progressão em carreira dos docentes e do acesso a novas posições remuneratórias dos

trabalhadores não docentes foi uma prática iniciada no ano de 2005 e introduzida pela Lei n.º 43/2005, de 29/08,

por via da qual foi impedida a contagem do tempo de serviço para progressão, entre 30/08/2005 e 31/12/2006.

Sucedeu-lhe a Lei n.º 53-C/2006, de 29/12, prorrogando os efeitos da citada Lei n.º 43/2005 por mais um

ano, ie, até 31/12/2007.

A partir de 01/01/2011 as sucessivas Leis do Orçamento de Estado têm sistematicamente mantido o

congelamento — (2011 a 2016) — e a proposta de Lei de Orçamento de Estado para 2017 pretende que a

situação se mantenha.

Contas feitas, verifica-se que entre 2005 e 2016 estes trabalhadores viram "congelados" mais de oito anos

dentre aqueles que constituem a sua carreira e não aceitam ver o nono ano (concretamente 9 anos e 4 meses)

objeto de congelamento em 2017.

Muito linearmente, e no caso dos docentes, estes mais de nove anos, que são equivalentes a mais de dois

escalões de progressão cifram-se em mais de 20% dos 10 Escalões de progressão previstos no artigo 37.º, n.º

8 do Estatuto da Carreira Docente (D.L. n.º 75/2010, de 23/06), todos com a duração de quatro anos cada, com

exceção do 5.º que tem a duração de dois anos.

O que vale por dizer que, a manter-se este rumo, poucos, ou mesmo nenhuns docentes, pese embora

averbarem o tempo de serviço necessário para perfazerem uma carreira completa e obterem a consequente

aposentação, o poderão fazer pelo Escalão correspondente ao topo da Carreira, antes ficando, sensivelmente,

posicionados a meio, ou um pouco mais acima, dos 10 Escalões que a compõem.

II — Introdução feita, temos como praticamente garantido que os trabalhadores da administração pública,

entre os quais Docentes e Não Docentes se contam, não vislumbram horizontes animadores relativamente à

sua carreira, mas também e sobretudo no que tange à pensão de aposentação que vierem a granjear. Uma tal

situação configura uma desconsideração que é inaceitável, uma vez que estes trabalhadores não sentem que

seja reconhecido e valorizado o seu empenho profissional e que as suas perspetivas de carreira são

desconsideradas.

III — Constitucionalistas, como Jorge Bacelar Gouveia, põem em causa o congelamento das progressões,

dizendo nomeadamente que este foi justificado pelo período de crise e a vigência do Programa de Assistência

Económica e Financeira a Portugal (PAEF).

Prossegue dizendo, (em 2015), que o congelamento não parece merecer ou justificar uma fiscalização (da

Constitucionalidade), por ser uma medida "provisória" que não deve eternizar-se. A verdade porém, e como

vimos, é que os trabalhadores da administração pública têm a sua progressão congelada há mais de 8 anos, o

que sem ironia é uma eternidade.

IV — Há pois que concluir pela inevitabilidade de a classe política por termo a esta constrangedora situação

que afeta a vida de milhares de trabalhadores da administração pública, e em dois sentidos:

a) Fixar definitivamente o dia 31/12/2016 como aquele em que cessa o congelamento.

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