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11 DE FEVEREIRO DE 2017

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v. Informação Câmara Municipal de São João da Madeira

A Câmara Municipal de São João da Madeira, reunida a 10 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade

“reiterar e remeter a deliberação já tomada em 13 de dezembro de 2016”. Nessa deliberação é referida a petição

alvo do presente relatório e que “a Câmara Municipal de S. João da Madeira delibera o seu manifesto apoio à

vontade democraticamente expressa pela população de Milheirós de Poiares de integrar o concelho ed S. João

da Madeira”.

vi. Informação Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares

A Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida a 10 de janeiro de 2017, deliberou por unanimidade

“manifestar apoio inequívoco à vontade livre e democrática manifestamente expressa pela população de

Milheirós de Poiares de integrar o concelho de S. João da Madeira, expressa através da petição mas sobretudo

do Referendo Local de 16 de setembro de 2012”.

Parte II - Opinião do Deputado autor do parecer

A presente Petição será discutida no plenário da Assembleia da República onde os Grupos Parlamentares,

querendo, expressarão a sua opinião ou proposta legislativa. No entanto, estando em causa um ato de

democracia, o relator deixa desde já a sua opinião de forma sucinta. O relator considera que a vontade popular

expressa em Referendos locais deve ser respeitada e que, como tal, a pretensão exposta no objeto da presente

Petição deve ser atendida e aceite pela Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação é de parecer:

a) Que deve a presente Petição, subscrita por 5.320 cidadãos e cidadãs, ser remetida ao Ex.mo Sr.

Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação pelo Plenário, nos

termos do disposto no artigo 24.º da lei do Exercício do Direito de Petição;

b) Que deve ser dado conhecimento da Petição n.º 179/XIII/2.ª e do presente relatórios aos Grupos

Parlamentares para a apresentação de eventual iniciativa legislativa, nos termos do disposto na alínea

c) do n.º1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

c) Que deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea

m) do n.º1 do artigo 19.º da Lei do Exercício do Direito de Petição;

d) Que deve o presente relatório ser enviado ao Senhor Presidente da Assembleia da República, nos

termos do n.º 8 do artigo 17.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

Parte IV - Anexos

Nota de Admissibilidade referente à presente Petição.

Informações remetidas pela Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, Assembleia Municipal de

Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de São João da Madeira, Câmara Municipal de Santa Maria da

Feira, Câmara Municipal de São João da Madeira e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares.

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Jorge Costa — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

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