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II SÉRIE-B — NÚMERO 27

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Assim, a Assembleia da República condena a decisão do Parlamento israelita de aprovar legislação que

legaliza e habilita nova construção em colonatos localizados na Cisjordânia, em violação do direito internacional

e de resoluções recentes do Conselho de Segurança da ONU e apela à sua revogação urgente, de forma a

evitar uma degradação da situação e ajudando a retomar um processo de paz empenhado em assegurar a

coexistência pacífica e em segurança de dois Estados.

Lisboa, 10 de fevereiro de 2017.

Os Deputados do PS, Maria da Luz Rosinha — Susana Amador — Santinho Pacheco — Paulo Pisco —

Alexandre Quintanilha — Bacelar de Vasconcelos — Fernando Anastácio — António Eusébio — Sofia Araújo —

Eurídice Pereira — Maria Augusta Santos — Francisca Parreira — Pedro do Carmo — Norberto Patinho —

Ricardo Bexiga — Wanda Guimarães — Palmira Maciel — António Sales — Luís Graça — André Pinotes Batista

— Elza Pais — Hugo Costa — Edite Estrela — Ivan Gonçalves — Odete João — Carla Tavares — Tiago Barbosa

Ribeiro — Isabel Santos — Joana Lima — Carla Sousa — Sandra Pontedeira.

________

PETIÇÃO N.º 35/XIII (1.ª)

SOLICITAM A RECLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM PORTAGENS

Passamos a expor as razões que nos levam a apresentar a presente petição:

1. As autoestradas foram construídas por manifesta falta de alternativas com fluidez de tráfego aceitável;

2. Nas estradas nacionais, que as autoestradas e as ex-Scut vieram aliviar de trânsito, foi permitida a

construção de uma série infindável de rotundas e a colocação de placas de sinalização de limitação de

velocidade, umas e outras condizentes com percursos urbanos, tirando a estas estradas a operacionalidade que

deveriam ter;

3. Apesar dos constrangimentos mencionados no n.º anterior, existem utilizadores das ex-Scut e

autoestradas que exercem a sua atividade profissional em locais diferentes do da residência e que, pelo exposto

no ponto 2, se viram “empurrados” para vais portajadas e se tornaram utilizadores frequentes, pelo que deveriam

usufruir de descontos;

4. Tendo as autoestradas e ex-Scut de ser pagas pelos utilizadores, os custos devem refletir-se em todos,

mas de forma mais seletiva e coerente, considerando não só a amortização do custo da via, mas também o

peso (principal agente de deterioração do piso), e a volumetria do veículo, já que esta é proporcional ao volume

de bens transportados e consequentemente da riqueza gerada;

5. A silhueta de veículos ligeiros de passageiros tem vindo a ser alterada pelos fabricantes “atirando”

injustamente para a Classe II normais veículos de passageiros de cinco lugares, por força da legislação em

vigor, prejudicando, assi, utilizadores e fabricantes de alguns modelos de automóveis;

6. Considerar, para efeitos de atribuição de Classes, a altura vertical do eixo dianteiro e não ter em conta a

altura máxima do veículo, o peso e/ou lotação, é seguir uma legislação que está ultrapassada, obsoleta e causa

injustiças, nomeadamente pelo exposto no n.º anterior.

Relativamente a este ponto 6 e ao ponto 4, podemos analisar alguns casos:

Uma moto tem redução de apenas 30% se utilizar Via Verde; Pelo seu peso e dimensões não lhe deve ser

cobrado um valor superior a 50% da Classe I;

Um autocarro de cerca de 70 lugares paga exatamente o mesmo que um veículo ligeiro que tenha altura

superior a 1,10 mts medido na vertical do eixo dianteiro; Até pelo seu peso bruto este tio de veículo, agora na

Classe I, deveria ser classificado em Classe III;

Um veículo da Classe I que reboque um atrelado, independentemente do seu peso e dimensões mantém a

Classe I;

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