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17 DE FEVEREIRO DE 2017

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o “ … se, hipoteticamente , um construtor de veículos pesados articulados, da ordem das 40 toneladas

de p.b., construísse um veículo trator com altura medida na vertical do eixo dianteiro igual ou inferior a 1,10

mts esse veículo seria classificado na Classe I.”.

Neste enquadramento e “para pôr cobro às injustiças atuais”, os Peticionantes apresentaram a sua Petição:

1. “Entendemos que deve ser revogada a legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas

e que a nova legislação se paute por uma classificação de veículos condizente com os tipos de carta de

condução exigida:

 Classe I Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9

lugares), com altura máxima de 2,5 metros; ´ Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até

3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque, com altura máxima de 2,5 metros e com veículo trator

ligeiro, limitado a 4.250 Kgs de peso bruto do conjunto;

 Classe II Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9

lugares), com altura máxima superior a 2,5 metros. Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto

até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque e com altura superior a 2,5 metros com veículo trator

ligeiro (Peso bruto do trator até 3.500 Kgs e/ou até 9 lugares), e sendo o peso bruto do conjunto limitado a

4.250 Kgs. Veículos da categoria C1 (pesados até 7.500 Kgs de peso bruto), D1 (Veículos de passageiros

até 17 lugares), com ou sem reboque, considerando-se se for este o caso o peso bruto do conjunto. a);

 Classe III Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares),

com o máximo de 3 eixos;

 Classe IV Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares)

com mais de 3 eixos, isoladamente ou no conjunto trator reboque, se for o caso;

 Classe V - Para Motos (50% da classe I) Não seriam de considerar, para efeitos de altura: antenas de

rádio, faróis e placas de táxi. a) Distinção da classe III por meios eletrónicos.

2. Porque “… as estradas nacionais … continuam com muito trânsito, obrigando a mais manutenção … (e)

… porque as portagens são caras para o nível de vida dos portugueses deve ser equacionada a atribuição de

descontos, por mês de calendário, a utilizadores frequentes do mesmo percurso, incentivando-os à utilização de

vias portajadas, descontos possíveis com equipamento Via Verde, e que passamos a indicar:

 da 11ª passagem até à 15ª, desconto de 15% para todas as passagens;

 da 16ª passagem em diante, desconto de 30% para todas as passagens;”.

Analisando os efeitos das medidas apresentadas, os Peticionantes referem ainda que:

o “Não possuímos dados estatísticos, mas trata-se de uma questão de repartição justa de encargos que

traria às vias portajadas muitos dos utilizadores das EN, nomeadamente os frequentes, as motos e muitos

dos veículos ligeiros atualmente classificados na Classe II.

o Estimamos que estas alterações poderão não gerar menos receita.

 Fatores que diminuem a receita: Reclassificação de alguns veículos na Classe I, à data desta

petição enquadrados na classe II; Ampliação de 30% para 50% do desconto nas motos; Descontos;

 Fatores que aumentam a receita: Alteração de Classe I para Classe II para veículos daquela classe

com altura superior a 2,5 mts ou com reboque também de altura superior a 2,5 mts; Alteração da classe I

para Classe II dos veículos com altura no eixo frontal inferior a 1,10 mts mas de altura superior a 2,5 mts;

Alteração de classe II para Classe III para autocarros de passageiros de mais de 17 lugares e de pesados

de mercadorias de mais de 7.500 Kgs de peso bruto;

 Probabilidade de aumento de tráfego, quer por via dos descontos, quer pela reclassificação nas

classes.”.

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