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Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 II Série-B — Número 30

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Inquérito Parlamentar n.º 6/XIII (2.ª):

Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à Atuação do XXI Governo Constitucional no que se Relaciona com a Nomeação e a Demissão da Administração do Dr. António Domingues (PSD e CDS-PP).

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INQUÉRITO PARLAMENTAR N.º 6/XIII (2.ª)

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À ATUAÇÃO DO XXI GOVERNO

CONSTITUCIONAL NO QUE SE RELACIONA COM A NOMEAÇÃO E A DEMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DO DR. ANTÓNIO DOMINGUES

A 1 de julho de 2016 foi constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à recapitalização da Caixa Geral

de Depósitos (CPIRCGDGB) e à gestão do banco por via da apresentação de um requerimento dos Grupos

Parlamentares do PSD e CDS que, tendo assumido caráter potestativo, visava incidir sobre os factos que

fundamentaram a necessidade de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos (CGD), as práticas de gestão do

banco público no domínio da concessão e gestão de crédito, bem como a atuação dos órgãos societários,

supervisores financeiros e sucessivos Governos, entre outros. Assim, decorria do objeto da referida Comissão

o desígnio de escrutínio das administrações que passaram pelo banco público, mas também da atuação dos

supervisores e dos representantes do acionista.

A CPIRCGDGB foi solicitando, ao longo dos seus trabalhos, um considerável número de documentos a

entidades como a CGD, o Banco de Portugal, Ministério das Finanças e a CMVM. A esmagadora maioria da

informação que se considerava essencial acabaria por não chegar aos Deputados, alegando as instituições

remetentes o dever de segredo bancário e/ou profissional. Para ultrapassar este obstáculo, a CPIRCGDGB

deduziu um incidente junto do Tribunal da Relação, alegando a prevalência do interesse preponderante na

descoberta da verdade para fundamentar a quebra do segredo profissional em relação às entidades que, com

base nesse sigilo, se opuseram à entrega da documentação requerida. Tal como havia ocorrido na X Comissão

Parlamentar de Inquérito à Tragédia de Camarate, Comissão que submeteu um pedido idêntico, o Tribunal da

Relação viria a dar razão ao Parlamento, determinando o levantamento do segredo e exigindo às entidades que

cumprissem com o dever legal de remeter à CPIRCGDGB os documentos por ela exigidos. Entretanto, as

entidades em causa contestaram esta decisão, pelo que a apreciação dos referidos documentos encontra-se

prejudicada até nova decisão judicial.

Apesar da Comissão não estar na posse de grande parte da documentação solicitada, e apesar da realização

de apenas 16 audições, os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP afirmaram-se, por diversos momentos,

prontos e disponíveis a tirar as suas conclusões. A maioria de esquerda, que tinha indicado um elevado número

de audições, afirma-se capaz de tirar as suas conclusões – com apenas 16 audições. A maioria de esquerda

que solicitou documentação e anuiu, até, ao requerimento para o Tribunal da Relação em face da recusa das

entidades, admite poder encerrar os trabalhos sem a consulta da documentação que ela requereu.

Esta contradição do PS, BE e PCP não foi, infelizmente, momento único: os partidos chegaram a aprovar um

requerimento a solicitar documentação a António Domingues, tendo vetado a sua utilização após análise do seu

conteúdo.

Mais, os três partidos de esquerda vetaram um considerável número de diligências: o alargamento do objeto

da Comissão de Inquérito para se aferir o porquê deste plano de recapitalização, a razão de ser do seu valor e

os pormenores da sua negociação; audições a Armando Vara, Francisco Bandeira, membros dos órgãos sociais

da CGD, diretores centrais, auditores, entre outros; requerimentos a solicitar informação sobre comunicações

sobre a CGD entre titulares de cargos públicos e o Presidente da CGD.

Chegou a ser aventado pelo Partido Socialista que o mesmo se oporia a certas questões colocadas ao

Ministro das Finanças, caso fosse seu entendimento – e do BE e PCP – que as mesmas violariam o objeto da

Comissão Parlamentar de Inquérito, algo nunca visto na vida parlamentar.

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Ao PS, PCP e BE e ao seu entendimento que algumas das diligências requeridas pelos Grupos

Parlamentares do PSD e CDS se encontravam fora do âmbito e do objeto da Comissão de Inquérito foi sugerido

o recurso à imparcialidade da auditora jurídica da Assembleia da República, de forma a se aferir a razoabilidade

desses requerimentos. Uma vez mais, essa diligência foi vetada pela maioria da esquerda.

Sucede que durante os trabalhos da referida Comissão, foram-se avolumando as afirmações, os

comunicados e até conferências de imprensa de membros do Governo, por várias vezes com informação vaga,

noutras contraditória. O Sr. Ministro das Finanças chegou a assumir, publicamente e em conferência de

imprensa por si convocada, a existência de “eventual erro de perceção mútuo” relativamente ao que havia sido

acordado entre o Governo e o Dr. António Domingues para que este aceitasse presidir à Caixa Geral de

Depósitos. No entanto, mesmo tendo um membro do Governo admitido a existência desses factos, a maioria de

esquerda impediu a referida Comissão de os fiscalizar. De facto, tendo o Grupo Parlamentar do PS, do Bloco

de Esquerda e do PCP, vetado requerimentos potestativos numa Comissão de Inquérito também ela potestativa,

tudo foi feito para impedir a descoberta da verdade.

É verdade ou não que o Ministro negociou a dispensa da apresentação da declaração de rendimentos?

Ao longo dos últimos meses, o PSD e o CDS procuraram, infrutiferamente, de múltiplas formas e em todos

os fóruns possíveis, obter os necessários e devidos esclarecimentos do Governo relativos a estas questões. A

criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito tinha esse objetivo. Tal como consta do requerimento inicial

que a constituiu, a fiscalização parlamentar fortalece e não fragiliza, potencia a transparência sobre a ação do

Governo e sobre o setor público empresarial, contribuindo para a sua credibilidade e legitimidade:

«O que pode merecer preocupação e censura é a ocorrência e a prática de factos negativos, não é o seu

conhecimento e transparência. A visão oposta só tem lugar em sociedades obscurantistas e em regimes sem

democracia real.

Um Parlamento sério e responsável na representação dos Portugueses não pode abdicar do seu papel de

fiscalização sobre o Sector Publico Empresarial, o maior banco público nacional e a utilização de milhares de

milhões de euros dos contribuintes. Nem os portugueses podem aceitar, nem o Parlamento pode esperar

passivamente».

Assim,

Considerando que compete ao Parlamento escrutinar os atos do Governo e da Administração e que as

Comissões Parlamentares de Inquérito são o instrumento mais adequado para esse fim;

Considerando que os Deputados têm o dever de procurar a verdade e os Portugueses têm o direito de a

conhecer;

Considerando que o escrutínio dos atos do Governo e da Administração é um direito inalienável dos

Deputados;

Considerando que os Grupos Parlamentares do PS, BE e PCP vetaram, em clara violação da lei dos

inquéritos parlamentares, requerimentos potestativos dos Grupos Parlamentares do PSD e CDS-PP que trariam

mais transparência e informação a todo o processo, numa interpretação abusivamente limitadora quanto ao

objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito e numa atitude manifestamente desrespeitadora dos direitos das

minorias legalmente garantidos, o que motivou uma declaração pública do líder Parlamentar do PS sugerindo a

criação de uma nova Comissão Parlamentar de Inquérito com esse objeto específico;

Considerando, por último, o recente desrespeito pelos direitos dos partidos da oposição no Parlamento – um

eclipse democrático que poderá colocar em causa todas as Comissões Parlamentares de Inquérito futuras – e

a necessidade de poder, efetivamente, apreciar os atos do Governo e da Administração:

Os Deputados abaixo-assinados dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP requerem, ao abrigo do

disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de

3 de Abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito às responsabilidades

do Governo no funcionamento da administração da Caixa Geral de Depósitos, que deverá funcionar pelo prazo

mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

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a) Apreciar as negociações, direta ou indiretamente conduzidas pelo Governo, as condições e os

termos de contratação da administração do Dr. António Domingues para a CGD;

b) Apreciar a intervenção e responsabilidade do XXI Governo pela gestão da administração liderada

pelo Dr. António Domingues;

c) Apreciar os factos que conduziram à demissão do Dr. António Domingues e à saída efetiva da

administração por si liderada.

Palácio de S. Bento, 24 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Passos Coelho (PSD) — Assunção Cristas (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) —

Carlos Abreu Amorim (PSD) — Paula Teixeira da Cruz (PSD) — Teresa Morais (PSD) — José de Matos Correia

(PSD) — Manuel Rodrigues (PSD) — Adão Silva (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Nuno Serra (PSD) —

Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Emídio Guerreiro (PSD) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Pedro do Ó

Ramos (PSD) — Cristóvão Simão Ribeiro (PSD) — Luís Marques Guedes (PSD) — António Leitão Amaro (PSD)

— Paulo Neves (PSD) — Miguel Morgado (PSD) — Marco António Costa (PSD) — Luís Vales (PSD) — Feliciano

Barreiras Duarte (PSD) — Emília Santos (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Fernando Negrão (PSD) — Sérgio

Azevedo (PSD) — Duarte Marques (PSD) — Joel Sá (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Inês Domingos

(PSD) — Manuel Frexes (PSD) — Margarida Mano (PSD) — Luís Leite Ramos (PSD) — Berta Cabral (PSD) —

José de Matos Rosa (PSD) — Pedro Pinto (PSD) — Rui Silva (PSD) — Pedro Alves (PSD) — Andreia Neto

(PSD) — Rubina Berardo (PSD) — José Pedro Aguiar Branco (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — António

Topa (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Cecília Meireles (CDS-PP) — João Pinho de Almeida (CDS-PP)

— António Carlos Monteiro (CDS-PP).

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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