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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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Na sequência da sua inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2017, a Câmara

Municipal de Macedo de Cavaleiros manifestou que irá apresentar uma candidatura à Lista Representativa do

Património Cultural Imaterial da Humanidade (UNESCO), tendo já recebido apoio de diversas entidades,

públicas e privadas, locais e nacionais.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda o reconhecimento pelo Estado português da

Festa de Carnaval dos Caretos de Podence como Património Cultural Imaterial e manifesta o seu apoio à

iniciativa da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros de apresentação junto da UNESCO da sua candidatura

a Património Cultural Imaterial da Humanidade.»

Palácio de São Bento, 1 de março de 2017.

Os Deputados, Júlia Rodrigues (PS) — Pedro Delgado Alves (PS) — Álvaro Batista (PSD) — Fátima Ramos

(PSD) — Joana Lima (PS) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Francisco Rocha (PS) — Carla Sousa (PS) —

Sofia Araújo (PS) — José Rui Cruz (PS) — Rui Riso (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Maria da Luz Rosinha

(PS) — Carlos Matias (BE) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Carlos Silva (PSD) —

António Costa Silva (PSD) — André Silva (PAN) — Teresa Caeiro (CDS-PP) — Luís Graça (PS) — Lara Martinho

(PS) — Edite Estrela (PS) — Maurício Marques (PSD) — António Sales (PS) — Luís Leite Ramos (PSD) —

Palmira Maciel (PS) — Santinho Pacheco (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Bacelar de Vasconcelos (PS)

— Diogo Leão (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Carla Tavares (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Ivan

Gonçalves (PS) — José Miguel Medeiros (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Odete João (PS) — André Pinotes

Batista (PS) — José Carlos Barros (PSD) — António Carlos Monteiro (CDS-PP) — Idália Salvador Serrão (PS)

— Pedro Alves (PSD) — Helga Correia (PSD) — Ilda Araújo Novo (CDS-PP) — Isabel Alves Moreira (PS) —

Elza Pais (PS) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Jorge Machado (PCP) — Jorge Campos (BE) — Ricardo Bexiga

(PS) — Isabel Santos (PS) — Margarida Mano (PSD) — Sandra Pontedeira (PS).

_________

VOTO N.º 235/XIII (2.ª)

DE HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA GRANDE FOME NA UCRÂNIA

O respeito pela dignidade irredutível da pessoa humana e pelos seus direitos fundamentais constitui um

princípio essencial da civilização humana, sendo que este princípio é consagrado pela Constituição da República

Portuguesa, bem como pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Convenção Europeia para a

Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais às quais Portugal aderiu.

Entre os anos de 1932-1933 o povo da Ucrânia sofreu as consequências da Grande Fome («Holodomor»),

consequência de políticas agrárias sobre os camponeses, cujo trágico e horrível desfecho passou pela perda de

milhões de vidas humanas por fome.

A preservação de uma memória crítica e viva contribui para a construção de uma consciência histórica sã,

permitindo «lembrar o que se passou e a saber esquecer, sem que o esquecimento se torne amnésia». Desse

modo, a memória liberta as comunidades humanas da camisa-de-forças de um passado trágico e ignorado,

possibilitando a construção do presente e do futuro, através da reconciliação, do perdão e de uma cultura de

paz entre os povos, nos quais a análise objetiva da história tem espaço para frutificar e realizar o seu trabalho

científico.

Consequentemente, a celebração da memória das vítimas contribui reconhecidamente para restaurar a sua

dignidade, servindo ao mesmo tempo o propósito de identificar e prevenir tragédias similares no futuro e

contribuindo para o reforço do respeito e defesa do Estado de direito e dos direitos humanos.

Assim, a Assembleia da República reunida em sessão plenária presta homenagem às vítimas da Grande

Fome («Holodomor») ocorrida na Ucrânia entre 1932-1933, estendendo essa homenagem aos sobreviventes e

às suas famílias, com vista a assegurar a preservação da memória viva dos atos cometidos e recordar a memória

dos que perderam a vida.

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