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II SÉRIE-B — NÚMERO 31

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A favor da sua pretensão, alegam o seguinte:

1. Em reunião havida entre a Câmara Municipal de Peniche e o Governo, e com uma posição unânime da

Câmara Municipal de Peniche, ficou clara a concessão parcial do espaço de cerca de 6000 m2 de um

total de 20 000 m2, no âmbito do Programa REVIVE;

2. Posteriormente, e sem que a Câmara Municipal de Peniche tenha sido consultada, tomaram

conhecimento da retirada do Forte de Peniche da lista de monumentos a concessionar no âmbito do

Programa REVIVE.

III - Análise da Petição

Conforme é referido na Nota de Admissibilidade da petição e, passando a citar:

1. O objeto da petição está especificado e o texto é inteligível, encontrando-se identificado o subscritor, estando

também presentes os demais requisitos formaisestabelecidos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de

Petição/LDP, Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto.

2. Consultada a base de dados da atividade parlamentar, foi localizado sobre esta matéria o Projeto de

Resolução n.º 542/XIII (2.ª) - Preservação da memória e história do Forte de Peniche -, apresentado pelo

Grupo Parlamentar do BE, em que se solicita ao Governo que «retire o Forte de Peniche da lista de

monumentos nacionais a concessionar no âmbito do Programa REVIVE, iniciativa conjunta dos Ministérios

da Economia, da Cultura e das Finanças e que abre o património histórico ao investimento privado para

desenvolvimento de projetos turísticos, e que anule qualquer procedimento em curso de concessão e

instalação de uma unidade hoteleira naquele espaço» -, o Projeto de Resolução n.º 590/XIII (2.ª) –

Recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços tendo em vista a recuperação e a valorização

da Fortaleza de Peniche -, apresentado pelo Deputado do PSD Pedro Pimpão, e a Petição n.º 187/XIII (2.ª)

- Solicitam a proteção do Forte de Peniche da concessão a privados -, a aguardar discussão em plenário

3. Dado que a petição cumpre os requisitos formais estabelecidos, entende-se que não se verificam razões

para o seu indeferimento liminar - nos termos do artigo 12.º da Lei de Exercício do Direito de Petição – pelo

que se propõe a admissão da petição.

4. Assim, entende-se que a matéria peticionada pode inserir-se nas funções de fiscalização dos atos do

Governo e da Administração por parte da Assembleia da República.

IV - Diligências efetuadas pela Comissão

a) Pedidos de informação

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 20.º, conjugado com o artigo 23.º da Lei de Exercício do Direito

de Petição foi dirigido pedido de informação aos Gabinetes dos Ministros da Cultura (N.º Of. pedido:

13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24), da Economia (N.º Of. pedido: 13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24) e das

Finanças (N.º Of. pedido: 13/CCCDLD/2017 em 2017-01-24), no sentido de se pronunciarem sobre o respetivo

conteúdo da presente petição.

O cumprimento do solicitado pela Comissão Parlamentar, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º

da Lei de Exercício do Direito de Petição citada Lei, deverá se efetuado no prazo máximo de 20 dias.

Até à data de elaboração deste relatório final remeteram parecer sobre a matéria em apreço o Gabinete do

Ministro das Finanças e o Gabinete do Ministro da Economia referindo que “ A não integração do imóvel

denominado “ Forte de Peniche” no projeto Revive não afasta a possibilidade de recuperação do mesmo, no

âmbito de uma politica de valorização histórica e cultural do património imobiliário público.”

b) Audição aos peticionários

Na audição realizada no dia 07.02.2017, foram recebidos os peticionários - Filipe de Matos Sales, Neuza

Granada, Jorge Paulino, Nuno Belo, Júlio Coelho e João Maria Bello e estiveram presentes os Deputados Pedro

Pimpão (PSD), relator da petição, Helga Correia (PSD), Gabriela Canavilhas (PS), Carla Sousa (PS), Jorge

Campos (BE), Ana Mesquita (PCP) e Diana Ferreira (PCP).

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