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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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VOTO N.º 247/XIII (2.ª)

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS PRESOS POLÍTICOS SAHARAUÍS DETIDOS EM MARROCOS

Em 2010, foram detidos pelas autoridades marroquinas 24 ativistas que participaram num acampamento de

protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à

autodeterminação do povo saharauí.

Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar em 2013, tendo sido sentenciados com

penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.

Diversas entidades denunciaram a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua

realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o

facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo este julgamento sido anulado.

Um novo julgamento foi retomado no Tribunal de Recurso de Sale, Rabat, em dezembro de 2016, tendo sido

suspenso a 25 de janeiro e será retomado em 13 de março.

Saliente-se que o povo saharauí persiste, desde há quatro décadas, na sua luta pelo respeito e concretização

do seu direito à autodeterminação, direito reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 26

anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos

povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas

as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1 — Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís,

2 — Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que

passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no

respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá.

________

VOTO N.º 248/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO CANCELAMENTO DA CONFERÊNCIA DO PROFESSOR JAIME NOGUEIRA

PINTO NA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

O cancelamento de uma conferência pública do Professor Jaime Nogueira Pinto, que a organização Nova

Portugalidade pretendeu promover nas instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da

Universidade Nova, provocou grandes interrogações e perplexidade em amplos setores. Versões contraditórias

sobre os factos circularam abundantemente. Para fundamentar uma avaliação da conduta dos vários

intervenientes, estão disponíveis apenas, até ao momento, os comunicados emitidos pela Direção da Faculdade,

pela Direção da Associação de Estudantes (AEFCSH) e pela Reitoria da Universidade Nova.

Ao contrário do que inicialmente circulou, a Associação de Estudantes é totalmente alheia à decisão do

cancelamento. A própria Direção da FCSH/Nova sublinha que «não atribui responsabilidade à Associação de

Estudantes da FCSH/Nova, a qual nunca colocou em causa a conferência nem o conferencista». De facto, a

Direção da Associação de Estudantes, na sequência de uma deliberação em reunião geral de alunos, limitou-

se a retirar-se do apoio ao evento através da reserva do espaço. O direito de associação é constitucional e

contempla indiscutivelmente o direito de apoiar ou não iniciativas externas, como a da organização Nova

Portugalidade.

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