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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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Esta decisão terá sido tomada depois de numa Reunião-Geral de Alunos ter sido aprovada uma moção

apresentada pela Associação de Estudantes (AEFCSH) contra a palestra, que qualificou de «um evento

associado a argumentos colonialistas, racistas e xenófobos».

A AEFCSH terá depois apelado à Direção da FCSH para não ceder a sala onde iria decorrer o debate.

Segundo notícias divulgadas, os promotores da conferência — e o próprio orador convidado - dizem respeitar

«a preocupação da direção com a segurança de todos os interessados», mas discordam da decisão em cancelar

a conferência.

Estes factos ocorridos em ambiente académico, no âmbito de uma conferência para a qual foram convidados

professores universitários, discorde-se ou concorde-se com as suas posições, não deixa de constituir, a nosso

ver, uma grave limitação à liberdade de expressão e ao debate no meio académico público, que, ao contrário,

deveria ser o primeiro a incentivar a diversidade de opiniões e a discussão livre e plural de ideias.

Independentemente dos organizadores e oradores, este parece não ser um caso isolado de limitação à

liberdade de expressão na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, pois, de acordo com declarações à imprensa

do orador convidado para a palestra, Jaime Nogueira Pinto, «já há tempos [alunos da FCSH] entraram aos

berros numa conferência da embaixadora de Israel».

A Assembleia da República considera grave e preocupante qualquer limitação à liberdade de expressão,

para mais quando esta ocorre num espaço que deve ser, por natureza, de liberdade, pluralismo e de debate de

ideias, como é a universidade, condenando, assim, os acontecimentos acima referidos por constituírem uma

limitação aquela liberdade constitucionalmente consagrada.

Palácio de S. Bento, 10 de Março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Telmo

Correia — João Rebelo — Filipe Lobo D' Ávila — Assunção Cristas — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares

— Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida

— António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

________

PETIÇÃO N.º 218/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UMA DESPOLUIÇÃO EFETIVA E

TOTAL DA RIBEIRA DA BOA ÁGUA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

I – Nota prévia

A presente petição subscrita por 5.700 peticionários foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), enquanto comissão competente na

matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel Pureza.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 20 de dezembro de 2017, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário

para a elaboração do presente relatório.

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