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10 DE MARÇO DE 2017

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II – Objeto da petição

A presente petição pública “visa a preservação da qualidade da linha de água conhecida como Ribeira da

Boa Água, integrada na rede hidográfica do Rio Almonda e que faz parte da Bacia Hidográfica do Tejo”. De

acordo com a mesma “são realizadas constantes descargas poluidoras que colocam em causa o bem-estar

ambiental e a saúde pública das populações” pelo que “os peticionários solicitam que a Assembleia da República

faça cumprir os artigos 9.º, e), e 66.º, n.º 2, a), da Constituição, bem como as leis de defesa do ambiente”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de

4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo

qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição efetuou-se a audição dos seus peticionários.

Aos oito dias do mês de dezembro de 2017, pelas catorze horas, na qualidade de relator e juntamente com

os Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP), recebemos em audição, no cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março,

n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua republicação (Lei do Exercício

do Direito de Petição), o primeiro peticionário Luís Santos, que se fez acompanhar pelo Presidente da Câmara

de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, e pelos peticionários Carlos Alberto, Ana Sofia Ligeiro, Arnaldo

Santos, Carla Severiano Pereira, Eugénio Pinto e Helena Pinto.

Concedida a palavra ao primeiro peticionário, Luís Santos, este efetuou “um enquadramento da pretensão

peticionada e, reiterando a argumentação já aduzida aquando da apresentação da petição referiu, entre outros

aspetos, os crimes ambientais testemunhados e a necessidade premente de uma solução para a ribeira.”.

O requerente Carlos Alberto “assinalou a falta de qualidade de vida ambiental decorrente da atividade das

empresas que operam naquela baia hidrográfica e considerou que os poluidores devem ser sancionados com

encerramento e não através de coimas”.

A peticionária Ana Sofia Ligeiro apelou “a que houvesse pressão por parte dos órgãos de soberania para

efetiva fiscalização pelos órgãos responsáveis”. Os peticionários Arnaldo Santos, Carla Severiano Pereira e

Eugénio Pinto chamaram à “atenção para o problema de saúde pública e de ataque aos ecossistemas, que

poderá colocar em risco a classificação da reserva natural do Paul do Boquilobo”.

Foi concedida a palavra ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira,

que informou que a autarquia a que preside “a propósito deste problema, contactou o Ministério do Ambiente, a

APA, o IAPMEI e demais organismos envolvidos, na perspetiva de encontrar uma solução para este problema.

Realizou a limpeza das margens da Ribeira de modo a permitir o acesso das ações fiscalizadoras por parte

dessas entidades. Entregou, para divulgação aos Senhores Deputados, um estudo recentemente realizado pela

Universidade Nova de Lisboa, no qual são efetuadas algumas propostas de atuação. Terminou afirmando estar

disponível para dar os contributos necessários para a rápida resolução do problema ambiental da ribeira”.

Seguiram-se as intervenções dos Srs. Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP) que

questionaram “se a situação tinha conhecido progressos desde a data de interposição da petição, se tinha havido

acompanhamento por parte das autoridades de saúde pública e tendo ainda dado nota das interpelações

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