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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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efetuadas à tutela a este propósito”. Os Srs. Deputados “mostraram a maior preocupação com este tema,

solicitando elementos adicionais que os peticionários possam fornecer para reiterarem todos os esforços junto

das entidades responsáveis para que a situação venha a ser resolvida”.

Devolvida a palavra aos peticionários, intervieram Luís Santos, Helena Pinto e Carla Severiano Pereira e o

Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, respondendo às questões

colocadas.

Encerrámos a audição, agradecendo “o contributo de todos os presentes, que considerou muito úteis, e

explicou que, uma vez apresentado o relatório final à Comissão competente, o mesmo será apreciado e votado

e que, posteriormente, quando for agendado o respetivo debate em Plenário, os peticionários serão informados

atempadamente desse agendamento”.

Os peticionários apresentaram e entregaram um documento da Comissão de Melhoramentos dos Bairros do

Nicho, datado de 1992, e um estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

que procedeu ao Diagnóstico ambiental à Fabrióleo: avaliação de conformidades, datado de janeiro de 2017,

que anexamos ao presente relatório.

V - Da opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,

guardando a mesma para o debate em plenário.

VI - Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local de

Habitação é de parecer que:

1. De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei, a petição deverá ser objeto de

publicação no Diário da Assembleia da República.

2. Sendo a petição subscrita por 5.700 cidadãos, a mesma deve ser remetida ao Exmo. Senhor Presidente

da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos do disposto

no artigo 24.ª da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Hugo Costa — O Presidente da 11.ª Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 218/XIII/2.ª, a Nota de Admissibilidade, o Documento da

Comissão de Melhoramentos dos Bairros do Nicho e o Estudo da FCT da Universidade Nova de Lisboa.

Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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