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Sexta-feira, 10 de março de 2017 II Série-B — Número 33

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 236 a 249/XIII (2.ª)]:

N.º 236/XIII (2.ª) — De congratulação pela comemoração dos 10 anos da aprovação da despenalização da interrupção voluntária da gravidez (PCP).

N.º 237/XIII (2.ª) — De congratulação pelos resultados obtidos pelos atletas Patrícia Mamona e Nélson Évora nos Europeus de Belgrado (Presidente da AR, PS, PCP, PSD, CDS-PP e Os Verdes).

N.º 238/XIII (2.ª) — De saudação pelo desempenho das Forças Armadas na missão internacional das Nações Unidas na República Centro-Africana (CDS-PP).

N.º 239/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento do antigo Deputado Carlos Manuel Gonçalves Pereira Pinto (PS).

N.º 240/XIII (2.ª) — De congratulação pela comemoração do Dia Internacional da Mulher (PCP, PS, Os Verdes, BE, PSD, CDS-PP e PAN).

N.º 241/XIII (2.ª) — De congratulação pelos 10 anos de despenalização da interrupção voluntária da gravidez (IVG) (PS).

N.º 242/XIII (2.ª) — De saudação pelos 10 anos da aprovação da lei da interrupção voluntária da gravidez (BE).

N.º 243/XIII (2.ª) — De pesar pela morte de 22 meninas na Guatemala (BE),

N.º 244/XIII (2.ª) — De condenação pelas pressões da direção do Podemos e pela campanha sistemática de perseguição levada a cabo contra profissionais de diferentes órgãos de comunicação em Espanha (PSD).

N.º 245/XIII (2.ª) — De condenação dos campos de detenção de imigrantes implementados pelo Governo da Hungria (PS).

N.º 246/XIII (2.ª) — De condenação pela atitude antidemocrática de alguns estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e pela decisão de cancelar uma conferência de ideias políticas (PSD).

N.º 247/XIII (2.ª) — De solidariedade para com os presos políticos saharauís detidos em Marrocos (PCP), que foi aprovado.

N.º 248/XIII (2.ª) — De condenação pelo cancelamento da conferência do Professor Jaime Nogueira Pinto na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (PS, BE e PAN).

N.º 249/XIII (2.ª) — De condenação pelo cancelamento de conferência na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas na Universidade Nova de Lisboa (CDS-PP). Petições [n.os 218 e 245/XIII (2.ª)]:

N.º 218/XIII (2.ª) (Solicitam a adoção das medidas necessárias para uma despoluição efetiva e total da Ribeira da Boa Água): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 245/XIII (2.ª) (Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira): — Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

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VOTO N.º 236/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DOS 10 ANOS DA APROVAÇÃO DA

DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

A 8 de março de 2017 passam 10 anos sobre a aprovação pela Assembleia da República da lei que

despenalizou a interrupção voluntária da gravidez.

Esta data assinala a aprovação de uma lei de despenalização da interrupção voluntária da gravidez, que pôs

fim a uma prolongada situação de injusta e dramática penalização da saúde sexual e reprodutiva de sucessivas

gerações de mulheres forçadas a recorrer ao aborto clandestino.

Dez anos passaram sem julgamentos e condenações, com a diminuição sucessiva do número de abortos e

de complicações derivadas dos abortos clandestinos e com a possibilidade de decidir em consciência e de

recorrer ao SNS em condições de segurança.

Dez anos que apontam para a necessidade de reforçar os direitos sexuais e reprodutivos; o acesso ao

planeamento familiar; a garantia da educação sexual em todas as escolas; o acompanhamento adequado da

gravidez e pós-parto, devendo o SNS e a escola pública assumir responsabilidades acrescidas nesta matéria.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala a comemoração dos 10

anos da aprovação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e assume o compromisso e empenho na luta

pela defesa dos direitos sexuais e reprodutivos.

Assembleia da República, 8 de março de 2017.

Os Deputados do PCP, Rita Rato — João Oliveira — Ana Mesquita — Jerónimo de Sousa — Paula Santos

— Paulo Sá — Bruno Dias — António Filipe — Jorge Machado — João Ramos — Carla Cruz — Diana Ferreira

(PCP).

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VOTO N.º 237/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELOS RESULTADOS OBTIDOS PELOS ATLETAS PATRÍCIA MAMONA E

NÉLSON ÉVORA NOS EUROPEUS DE BELGRADO

No passado sábado, 5 de março, em Belgrado, capital da República da Sérvia, a atleta portuguesa Patrícia

Mamona sagrou-se Vice-Campeã Europeia de Triplo Salto em Pista Coberta, conquistando a medalha de prata.

No dia seguinte, no mesmo Campeonato e na mesma modalidade, foi a vez do atleta português Nélson Évora

receber a medalha de ouro, ao sagrar-se Campeão Europeu.

O desporto é um direito social que, como tal, deve ser acessível ao maior número de pessoas. É através das

práticas democráticas e amadoras do desporto que se divulgam os valores universais da solidariedade, do

esforço e do respeito pelas regras. É também nesse contexto que surgem as condições e as oportunidades para

alguns darem o salto para a alta competição.

O desporto de alta competição, pela sua divulgação mediática e pelo interesse que desperta em todo o

mundo, é sempre um palco de afirmação global dos atletas, dos clubes e nações que representam.

O atletismo tem dado grandes alegrias aos portugueses ao longo das últimas décadas.

Patrícia Mamona e Nélson Évora são fiéis herdeiros dessa boa tradição que lhes foi legada por gerações e

gerações, onde pontificam os nomes de atletas como Carlos Lopes, Rosa Mota e Fernanda Ribeiro, ou o grande

formador que foi o Professor Moniz Pereira.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, saúda toda a delegação da Federação Portuguesa

de Atletismo nos Europeus de Belgrado e congratula-se com a excelência da participação destes atletas,

desejando-lhes a continuação dos maiores sucessos na sua carreira.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

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Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (PAR), Carlos César (PS), João Oliveira (PCP), Hugo Lopes Soares

(PSD), Nuno Magalhães (CDS-PP), João Pinho de Almeida (CDS-PP), Heloísa Apolónia (Os Verdes).

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VOTO N.º 238/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELO DESEMPENHO DAS FORÇAS ARMADAS NA MISSÃO INTERNACIONAL DAS

NAÇÕES UNIDAS NA REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA

Portugal participa ininterruptamente, há mais de 20 anos, em operações fora do seu território nacional, sendo

difícil não exagerar a importância da sua participação nas missões militares internacionais, que tanto contribui

para dignificar ativamente o nome de Portugal nos países e regiões onde os nossos militares se encontram

colocados.

Desde janeiro de 2017 que as Forças Armadas integram a missão de estabilização das Nações Unidas na

República Centro-Africana, MINUSCA.

Pela primeira vez desde a chegada do contingente nacional a Bangui, os comandos portugueses envolveram-

se em confrontos diretos com as forças rebeldes. Nessa operação, os militares portugueses revelaram, como é

seu apanágio, uma coragem e bravura indómitas no cumprimento da missão, que mereceram os maiores elogios

por parte do comando da MINUSCA. O êxito dessa ação foi também louvado pelo Comandante Supremo das

Forças Armadas, o Presidente da República, reforçando o prestígio e a dignificação do seu desempenho.

A Assembleia da República associa-se aos louvores do comandante operacional da MINUSCA e do

Presidente da República, saudando o profissionalismo, a elevada competência e o forte espirito de missão que

os militares portugueses têm sempre demonstrado nas operações militares de manutenção de paz.

Palácio de S. Bento, 9 de Março de 2017.

Os Deputados, do CDS-PP, Nuno Magalhães — João Rebelo — António Carlos Monteiro — João Pinho de

Almeida — Teresa Caeiro — Patrícia Fonseca — Cecília Meireles — Ilda Araújo Novo — Vânia Dias da Silva —

Álvaro Castelo Branco — Pedro Mota Soares.

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VOTO N.º 239/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DO ANTIGO DEPUTADO CARLOS MANUEL GONÇALVES

PEREIRA PINTO

Faleceu, no passado dia 11 de fevereiro, aos 74 anos, Carlos Manuel Gonçalves Pereira Pinto.

Natural da cidade de Chaves, Carlos Pereira Pinto viveu durante duas décadas na cidade de Penafiel, onde

defendeu e promoveu o desenvolvimento concelhio, em particular enquanto membro da Assembleia Municipal

daquele concelho. Radicou-se, posteriormente, na cidade do Porto, à qual ficará também ligado pelos laços da

atividade pública que aí criou.

Foi Deputado à Assembleia da República, em 1985, na IV Legislatura, pelo círculo eleitoral do Porto.

Exerceu, durante vários anos, diversos cargos dirigentes no Partido Socialista, tendo sido Presidente da

Federação Distrital do Porto.

Com excelente capacidade de trabalho, dedicação às causas que defendia e em que acreditava, inabalável

sentido de solidariedade, humanismo e tolerância, Carlos Pereira Pinto preencheu a sua vida com os mais

variados e relevantes serviços ao Partido Socialista, ao País e a Penafiel.

Profissionalmente, assinala-se a passagem pela banca e pelo mundo empresarial, em que colocou a mesma

capacidade e profissionalismo com que marcou a sua profunda e inteira vida cívica.

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A sua vida plena será igualmente sentida e recordada pelas inúmeras instituições culturais e recreativas onde

abnegadamente emprestou o seu fortíssimo espírito de serviço.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, compartilha a profunda dor e o acentuado

sentido de perda que o desaparecimento de Carlos Pereira Pinto provocou à sua família, amigos e camaradas

e endereça-lhes as mais profundas condolências.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PS, Fernando Jesus — Rosa Maria Bastos Albernaz — Joana Lima — Júlia Rodrigues —

Francisco Rocha — Hortense Martins — Lúcia Araújo Silva — Marisabel Moutela — Santinho Pacheco — Maria

Augusta Santos — Wanda Guimarães — Sofia Araújo — Maria da Luz Rosinha — André Pinotes Batista —

Domingos Pereira — António Sales — José Manuel Carpinteira — Tiago Barbosa Ribeiro — Pedro do Carmo

— Luísa Salgueiro — Isabel Santos — Carla Tavares — Norberto Patinho — Isabel Alves Moreira — Eurídice

Pereira — Ivan Gonçalves — Carla Sousa — Ricardo Bexiga — Palmira Maciel — Joaquim Barreto — Fernando

Anastácio.

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VOTO N.º 240/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELA COMEMORAÇÃO DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER

O Dia Internacional da Mulher foi comemorado pela primeira vez em 1911, unindo milhares de mulheres nas

ruas de todo o mundo na luta por salário igual para trabalho igual, pela redução do horário de trabalho e pelo

direito ao voto.

O Dia Internacional da Mulher, proposto por Clara Zetkin, em 1910, na II Conferência de Mulheres, em

Copenhaga, abriu um caminho novo da luta das mulheres por mais direitos sociais e políticos.

Passados 106 anos, e pese embora todos os avanços alcançados, as discriminações continuam a fazer parte

do dia a dia das mulheres, pelo que é urgente garantir medidas de combate efetivo à discriminação e de defesa

da igualdade entre mulheres e homens, no trabalho, na sociedade, na família.

Passados 106 anos, o dia a dia das mulheres, especialmente das mais jovens, é marcado pelo flagelo social

da precariedade, do desemprego, dos baixos salários.

Passados 106 anos, ainda são discriminadas no seu salário e condições de trabalho.

Passados 106 anos, os direitos de maternidade e paternidade ainda são violados.

Passados 106 anos, as mulheres ainda recebem menos para trabalho igual e continuam a ver ao longe os

lugares de topo.

Passados 106 anos, apenas com muito esforço as mulheres conseguem articular a participação na vida

política, associativa e social com a vida profissional, pessoal e familiar.

Passados 106 anos, o saber e a qualificação das mulheres continuam a ser desperdiçados, designadamente

no âmbito da tomada de decisão política e económica, onde as mulheres continuam subrepresentadas.

Passados 106 anos, são as mulheres as vítimas de violência, de exploração sexual e na prostituição, de

tráfico e de assédio no local de trabalho.

A igualdade na lei ainda não é a igualdade na vida da maioria das mulheres portuguesas.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se e assinala a comemoração do Dia

Internacional da Mulher e assume o compromisso e empenho na luta pela igualdade entre mulheres e homens,

na lei e na vida.

Assembleia da República, 10 de março de 2017.

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Os Deputados, Rita Rato (PCP) — João Oliveira (PCP) — Isabel Alves Moreira (PS) — José Luís Ferreira

(PEV) — Jorge Lacão (PS) — Sandra Cunha (BE) — Paula Santos (PCP) — Carla Tavares (PS) — Palmira

Maciel (PS) — Carla Sousa (PS) — Sofia Araújo (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — Margarida Balseiro

Lopes (PSD) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — Isabel Pires (BE) — Elza Pais

(PS) — Domicilia Costa (BE) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Jamila Madeira (PS) — Ivan Gonçalves

(PS) — Joaquim Barreto (PS) — Júlia Rodrigues (PS) — André Silva (PAN) — Francisco Rocha (PS) — Santinho

Pacheco (PS) — Alexandre Quintanilha (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Joana Lima (PS) — José Manuel

Carpinteira (PS) — Marisabel Moutela (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Ângela Guerra (PSD) — Regina Bastos

(PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Helga Correia (PSD) — Nilza de Sena (PSD) — Teresa Caeiro (CDS-

PP) — Laura Monteiro Magalhães (PSD) — Pedro Delgado Alves (PS) — Emília Cerqueira (PSD) — Bruno

Coimbra (PSD) — Fernando Anastácio (PS) — António Sales (PS) — André Pinotes Batista (PS) — Tiago

Barbosa Ribeiro (PS) — Maria Luís Albuquerque (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Maria

da Luz Rosinha (PS) — Inês Domingos (PSD) — Wanda Guimarães (PS) — Clara Marques Mendes (PSD) —

Joana Barata Lopes (PSD) — Odete João (PS) — Isaura Pedro (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD) —

Bacelar de Vasconcelos (PS) — Luísa Salgueiro (PS) — Rubina Berardo (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD)

— Carla Tavares (PS) — Norberto Patinho (PS) — Domingos Pereira (PS) — Cristóvão Crespo (PSD) — António

Costa Silva (PSD) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Álvaro Batista (PSD)

— Luís Pedro Pimentel (PSD) — Francisca Parreira (PS) — Hugo Costa (PS) — Ricardo Bexiga (PS) — Carla

Sousa (PS) — José Rui Cruz (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Edite Estrela (PS).

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VOTO N.º 241/XIII (2.ª)

DE CONGRATULAÇÃO PELOS 10 ANOS DE DESPENALIZAÇÃO DA INTERRUPÇÃO

VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (IGV)

A lei da despenalização da IVG, aprovada em votação final global a 8 de março de 2007 e publicada em 17

de abril de 2007, constituiu um avanço histórico ao nível dos direitos humanos das mulheres, e colocou Portugal

no cumprimento dos compromissos internacionais que decorrem das Conferências do Cairo (1994), Viena

(1993) e Pequim (1995).

Os direitos das mulheres constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos e

incluem a saúde sexual e reprodutiva e a capacidade de decisão livre e responsável sem coação, discriminação

ou violência.

Nesta governação foram já revertidos os retrocessos à despenalização voluntária da gravidez, bem como as

tentativas de tutela paternalista por parte do Estado para condicionar a livre decisão das mulheres.

Há dez anos, Deputadas e Deputados de todos os partidos, bem como inúmeros movimentos da sociedade

civil, iniciaram um movimento de contestação e mobilização, que refletia o descontentamento perante a injustiça

gritante em relação às mulheres que, querendo realizar uma interrupção da gravidez, não o podiam fazer em

condições de legalidade e dignidade. Muitas mulheres eram forçadas a recorrer ao aborto ilegal e clandestino,

arriscando a sua saúde e a sua vida. Para outras mulheres, a alternativa à perseguição penal e aos riscos de

saúde era a deslocação ao estrangeiro, solução que não estava ao alcance de todas e que agravava a iniquidade

do quadro legal então em vigor.

Desde a implementação desta lei, o número de interrupções de gravidez tem vindo a diminuir

consistentemente, e desde 2011 não há registo de qualquer morte de mulher por interrupção voluntária de

gravidez. Ademais, graças ao novo quadro legal, a articulação com o planeamento familiar adequado e integrado

tornou-se possível e uma parte indissociável da estratégia de erradicação da necessidade de recurso à

interrupção da gravidez.

Esta é uma significativa conquista para a saúde sexual e reprodutiva que temos de assinalar.

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É fundamental neste momento investir na efetivação de uma verdadeira educação para a sexualidade que

promova a autonomia e os direitos de mulheres e homens no acesso ao planeamento familiar e às condições

necessárias para assumirem as gravidezes desejadas e planeadas.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, congratula-se pela forma como Portugal tem

vindo a assegurar a saúde sexual e reprodutiva e os valores de autonomia e da dignidade da pessoa humana.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PS, Rosa Maria Bastos Albernaz — Pedro do Carmo — Hortense Martins — Elza Pais —

Bacelar de Vasconcelos — Jamila Madeira — Júlia Rodrigues — André Pinotes Batista — Francisco Rocha —

Lúcia Araújo Silva — José Manuel Carpinteira — José Rui Cruz — Palmira Maciel — Odete João — Tiago

Barbosa Ribeiro — António Sales — Marisabel Moutela — Santinho Pacheco — Maria Augusta Santos — Maria

da Luz Rosinha — Edite Estrela — Wanda Guimarães — Luísa Salgueiro — Isabel Santos — Carla Tavares —

Norberto Patinho — Domingos Pereira — Fernando Anastácio — Francisca Parreira — Hugo Costa — Ricardo

Bexiga — Carla Sousa — Ivan Gonçalves — Eurídice Pereira — Gabriela Canavilhas — Sofia Araújo.

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VOTO N.º 242/XIII (2.ª)

DE SAUDAÇÃO PELOS 10 ANOS DA APROVAÇÃO DA LEI DA INTERRUPÇÃO

VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ

Em fevereiro de 2007, realizou-se o segundo referendo sobre a despenalização do aborto em Portugal. O

resultado deste referendo significou que o País deixou para trás a criminalização das mulheres e os julgamentos

inquisitórios.

Foi, desta forma, resgatada a dignidade de todas as mulheres, alterando a lei e permitindo a interrupção da

gravidez até às 10 semanas, em estabelecimentos legais de saúde.

Durante 33 anos, após o 25 de Abril, as mulheres portuguesas foram limitadas na sua liberdade de decidir,

tratadas como cidadãs de segunda, perseguidas e condenadas. O resultado do referendo de 2007 pôs fim a

décadas de humilhação e perseguição, tendo contribuído significativamente para o avanço da saúde sexual e

reprodutiva em Portugal.

Passada uma década, os resultados são positivos: menos abortos, menor grau de reincidência, mais

contraceção, zero mortalidade materna. Ainda falta percorrer caminho na área da saúde sexual e reprodutiva: é

preciso levar a educação sexual a todas as escolas, alargar o acesso ao planeamento familiar e reforçar o

Serviço Nacional de Saúde.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, saúda e assinala a comemoração dos 10 anos da

aprovação da Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do BE, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa —

Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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VOTO N.º 243/XIII (2.ª)

DE PESAR PELA MORTE DE 22 MENINAS NA GUATEMALA

No dia 8 de março, 22 meninas morreram num incêndio num centro de acolhimento de menores em Hogar

Seguro Virgen de la Asunción, Guatemala.

A tragédia, onde mais 38 jovens ficaram feridas com queimaduras de segundo e terceiro grau, ocorreu na

sequência de um incêndio quando as jovens realizavam um protesto contra os abusos sexuais e físicos de que

eram vítimas. Escolheram o Dia Internacional das Mulheres para, através de um desesperado pedido de socorro,

denunciarem as violências de que são vítimas no centro que acolhe entre 560 a 600 crianças e de onde no dia

anterior já haviam fugido 60 menores.

Num país que ocupa o terceiro lugar de mortalidade materna na América Latina, em que só no primeiro

semestre de 2016 se registaram 38 759 adolescentes entre os 10 e os 19 anos grávidas e onde a violência

contra as mulheres e as crianças e os abusos sexuais e violações são constantes, resultando na morte de mais

de 700 mulheres e jovens por ano, estas meninas ousaram quebrar o silêncio e enfrentar o medo que habita a

esmagadora maioria das mulheres guatemaltecas numa sociedade profundamente machista, conservadora e

repressiva.

O Dia Internacional das Mulheres de 2017 fica manchado de sangue pela morte destas meninas e jovens

mulheres quando reivindicavam a proteção dos seus mais fundamentais direitos. A sua coragem deve interpelar

todas aquelas e todos aqueles que pugnam pelo cumprimento dos Direitos Humanos e constituir um marco

histórico para a luta mundial das mulheres.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, expressa o seu mais profundo pesar por este trágico

acontecimento e presta homenagem às vítimas e suas famílias.

Exprime igualmente aos movimentos feministas e às mulheres oprimidas em todo o mundo a convicção de

que a coragem e a determinação destas jovens ficarão na memória de todos e todas e servirão de inspiração

para o aprofundamento dos direitos das mulheres.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do BE, Sandra Cunha — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro

Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa —

Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Luís

Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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VOTO N.º 244/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELAS PRESSÕES DA DIREÇÃO DO PODEMOS E PELA CAMPANHA

SISTEMÁTICA DE PERSEGUIÇÃO LEVADA A CABO CONTRA PROFISSIONAIS DE DIFERENTES

ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO EM ESPANHA

A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro dos direitos, liberdades e garantias

pessoais com assento constitucional, assim como em várias declarações internacionais de direitos, e tem por

fim último garantir a plenitude da democracia.

O artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos refere que «todo o indivíduo tem direito à

liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de

procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de

expressão».

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Daí, ser com muita preocupação que tomamos conhecimento da denúncia feita pela Associação de Imprensa

de Madrid relativamente às pressões do Partido de Pablo Iglésias que limita a liberdade de informação pelos

jornalistas, pretende minar a credibilidade e o prestígio destes profissionais e chega a cultivar um clima de medo

junto dos jornalistas.

A campanha de perseguição levada a cabo pelo Podemos contra profissionais de diferentes órgãos de

comunicação, que amedronta e ameaça quando está em desacordo com as suas informações e que se vem

materializando de forma reiterada há mais de um ano em ataques a jornalistas, com injúrias e ataques pessoais

em entrevistas, fóruns e atos públicos ou diretamente no Twitter, merece o nosso completo repúdio.

Somente a liberdade de expressão, constitucionalmente assegurada, é capaz de manter o verdadeiro Estado

democrático de direito. O pluralismo dos meios de informação é um elemento indispensável de uma democracia

pluralista. Colocar em causa o direito à informação dos cidadãos e de expressão dos jornalistas é,

inegavelmente, colocar em causa os demais direitos fundamentais.

A Assembleia da República reunida em sessão plenária a 10 de março de 2017: repudia as pressões

exercidas pela direção do Podemos de forma a controlar o trabalho dos jornalistas e limitar a sua independência,

algo que é totalmente incompatível com o sistema democrático.

Lisboa, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Hugo Lopes Soares — Sérgio Azevedo — Amadeu Soares

Albergaria — Adão Silva — Emília Cerqueira — Berta Cabral — Regina Bastos — Maria Germana Rocha —

António Costa Silva — Carlos Alberto Gonçalves — Luís Pedro Pimentel — José Silvano — Sara Madruga da

Costa — Jorge Paulo Oliveira — Bruno Coimbra — Cristóvão Crespo — Helga Correia — Álvaro Batista.

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VOTO N.º 245/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DOS CAMPOS DE DETENÇÃO DE IMIGRANTES IMPLEMENTADOS PELO

GOVERNO DA HUNGRIA

O Governo da Hungria, liderado pelo Primeiro-Ministro Viktor Orbán, líder do Fidesz, partido integrado no

Partido Popular Europeu, anunciou esta semana a implementação de campos de internamento para imigrantes,

junto da fronteira.

Viktor Orbán declarou mesmo que «os imigrantes são um cavalo de Tróia para o terrorismo», acicatando

populismos e semeando o medo e a desconfiança para com seres humanos em situação de imensa fragilidade,

de forma inaceitável no contexto dos Estados direitos democráticos e sociedades abertas, e ainda mais

inaceitáveis quando emanadas de um chefe de Governo de um Estado-membro da União Europeia, vinculado

ao respeito pela Carta dos Direitos Fundamentais e por inúmeros instrumentos de política de migrações e asilo

conformes ao Direito Internacional Humanitário.

As Nações Unidas sublinharam o caráter ilegal das medidas, violadoras do Direito da União Europeia e que

reeditam medidas já anteriormente em vigor e abandonadas em 2013 por pressão da ONU e da UE.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena a decisão do Governo do Fidesz, liderado

por Viktor Orbán, de reintroduzir campos de detenção de imigrantes junto das suas fronteiras, apelando às

autoridades húngaras para que assegurem o respeito pelo Direito da União Europeia e o Direito Internacional,

criando condições de dignidade e respeito pelos direitos fundamentais dos migrantes e refugiados que se dirigem

às suas fronteiras.

Palácio de São Bento, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PS, Ivan Gonçalves — Maria Augusta Santos — Wanda Guimarães — Sofia Araújo —

Maria da Luz Rosinha — André Pinotes Batista — Francisco Rocha — Hortense Martins — António Sales —

José Manuel Carpinteira — Elza Pais — Isabel Alves Moreira — Eurídice Pereira — Odete João — Marisabel

Moutela — Júlia Rodrigues — Rosa Maria Bastos Albernaz — Norberto Patinho — Domingos Pereira — Carla

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Tavares — Joaquim Barreto — Fernando Anastácio — Palmira Maciel — Gabriela Canavilhas — Edite Estrela

— Bacelar de Vasconcelos — José Rui Cruz — Carla Sousa — Ricardo Bexiga — Tiago Barbosa Ribeiro —

Pedro do Carmo — Jamila Madeira — Isabel Santos — Carla Tavares — Francisca Parreira — Santinho

Pacheco.

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VOTO N.º 246/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELA ATITUDE ANTIDEMOCRÁTICA DE ALGUNS ESTUDANTES DA

FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA E PELA

DECISÃO DE CANCELAR UMA CONFERÊNCIA DE IDEIAS POLÍTICAS

O País foi surpreendido com a notícia de que uma conferência que seria protagonizada pelo Dr. Jaime

Nogueira Pinto que iria ter lugar numa universidade portuguesa, a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

da Universidade Nova de Lisboa, agendada para o passado dia 7 de março, e que viu a sua efetivação proibida

pelo Conselho Diretivo dessa faculdade.

As razões então alegadas na comunicação social pelos responsáveis dessa instituição de ensino superior

decorriam de um aviso claro por parte de alguns estudantes, reunidos para o efeito em Reunião Geral de Alunos

(RGA), que se opôs terminantemente à realização desse evento por discordar das opiniões públicas do referido

conferencista. Segundo abundantes notícias vindas a público, os estudantes chegaram ao ponto de ameaçar a

segurança e a tranquilidade desse espaço universitário caso a conferência viesse a acontecer.

Nestas lamentáveis circunstâncias, o Conselho Diretivo cedeu àqueles que não hesitaram em usar da

chantagem e da ameaça para calar as vozes que se afirmam ideologicamente divergentes com as daqueles

estudantes universitários.

Esta decisão e o processo de intimidação que a motivou são inaceitáveis numa democracia aberta e tolerante

como é o sistema político e de direitos fundamentais definidos na nossa Constituição da República. Este triste

episódio denota uma lógica de intolerância e de sectarismo incompatíveis com o sentimento felizmente

predominante na sociedade portuguesa. Todas as vozes e ideias políticas, mesmo aquelas com as quais o

Partido Social Democrata não se identifica, merecem deter um espaço de liberdade que permita a sua discussão

dentro das regras do jogo democrático — se e quando abdicarmos dessa maior conquista de Abril estaremos a

prescindir do núcleo duro da liberdade de todos.

Face ao exposto, a Assembleia da República condena de forma veemente:

a) A atitude intimidatória e totalitária de alguns estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

da Universidade Nova de Lisboa por ser perigosamente contraditória com o sentido democrático e pluralista

que a nossa Constituição determina e de que os portugueses não prescindem;

b) A transigência do Conselho Diretivo dessa mesma Faculdade, dado que cedeu numa matéria onde a

desistência só pode ser tida como um grave dano à liberdade de todos, que a democracia consagra, bem

como um dano lastimável à imagem de toda a universidade portuguesa.

Palácio de São Bento, 10 de março de 2017.

Os Deputados do PSD, Berta Cabral — Bruno Coimbra — António Costa Silva — Cristóvão Simão Ribeiro

— Emília Cerqueira — José Silvano — Álvaro Batista — Luís Pedro Pimentel — Maria Germana Rocha — Helga

Correia — Regina Bastos — Sara Madruga da Costa — Carlos Alberto Gonçalves.

________

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II SÉRIE-B — NÚMERO 33

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VOTO N.º 247/XIII (2.ª)

DE SOLIDARIEDADE PARA COM OS PRESOS POLÍTICOS SAHARAUÍS DETIDOS EM MARROCOS

Em 2010, foram detidos pelas autoridades marroquinas 24 ativistas que participaram num acampamento de

protesto de Gdeim Izik realizado por milhares de saharauís em defesa dos seus direitos, incluindo o direito à

autodeterminação do povo saharauí.

Estes prisioneiros saharauís foram julgados por um tribunal militar em 2013, tendo sido sentenciados com

penas de 20 anos de prisão a prisão perpétua.

Diversas entidades denunciaram a ilegalidade deste julgamento e consideram-no nulo, apontando a sua

realização sob um ambiente de coação, violações de procedimentos, ausência de apresentação de provas e o

facto de se tratar de uma condenação de civis ditada por um tribunal militar, tendo este julgamento sido anulado.

Um novo julgamento foi retomado no Tribunal de Recurso de Sale, Rabat, em dezembro de 2016, tendo sido

suspenso a 25 de janeiro e será retomado em 13 de março.

Saliente-se que o povo saharauí persiste, desde há quatro décadas, na sua luta pelo respeito e concretização

do seu direito à autodeterminação, direito reconhecido pelas Nações Unidas, que estabeleceu, há cerca de 26

anos, a Missão das Nações Unidas para o Referendo no Sahara Ocidental (MINURSO).

Recordando que, nos termos da Constituição da República Portuguesa, Portugal reconhece o direito dos

povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas

as formas de opressão, a Assembleia da República reunida em Plenário:

1 — Apela às autoridades marroquinas para que assegurem as liberdades políticas aos ativistas saharauís,

2 — Manifesta o seu apoio aos esforços para alcançar uma solução justa para o Sahara Ocidental, que

passará necessariamente pela efetivação do direito à autodeterminação do povo saharauí, de acordo e no

respeito das deliberações pertinentes da ONU, dos princípios da sua Carta e do direito internacional.

Assembleia da República, 9 de março de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá.

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VOTO N.º 248/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO CANCELAMENTO DA CONFERÊNCIA DO PROFESSOR JAIME NOGUEIRA

PINTO NA FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS

O cancelamento de uma conferência pública do Professor Jaime Nogueira Pinto, que a organização Nova

Portugalidade pretendeu promover nas instalações da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da

Universidade Nova, provocou grandes interrogações e perplexidade em amplos setores. Versões contraditórias

sobre os factos circularam abundantemente. Para fundamentar uma avaliação da conduta dos vários

intervenientes, estão disponíveis apenas, até ao momento, os comunicados emitidos pela Direção da Faculdade,

pela Direção da Associação de Estudantes (AEFCSH) e pela Reitoria da Universidade Nova.

Ao contrário do que inicialmente circulou, a Associação de Estudantes é totalmente alheia à decisão do

cancelamento. A própria Direção da FCSH/Nova sublinha que «não atribui responsabilidade à Associação de

Estudantes da FCSH/Nova, a qual nunca colocou em causa a conferência nem o conferencista». De facto, a

Direção da Associação de Estudantes, na sequência de uma deliberação em reunião geral de alunos, limitou-

se a retirar-se do apoio ao evento através da reserva do espaço. O direito de associação é constitucional e

contempla indiscutivelmente o direito de apoiar ou não iniciativas externas, como a da organização Nova

Portugalidade.

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Pelo seu lado, a Direção da Faculdade assume inteiramente a responsabilidade pelo cancelamento do

evento. De resto, a autonomia das universidades atribui à Direção da Faculdade a exclusiva responsabilidade

pelos espaços académicos. Em comunicado, o Diretor da FCSH/Nova justificou a sua decisão com

«preocupações concretas e indicações relativamente à inexistência de condições de normalidade e de

serenidade em que o evento deveria ter lugar». Essas preocupações terão estado relacionadas com declarações

que circularam na Internet e também, segundo a Associação de Estudantes, com o facto de a organização Nova

Portugalidade ter informado a Direção da FCSH «que pretendia trazer o seu próprio aparelho de segurança,

materializando os receios de um alegado conflito». As preocupações da Direção da FCSH ganharam substância

no final da tarde do dia 7, quando «a direção da Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências Sociais e

Humanas da Universidade Nova de Lisboa foi invadida por quatro dezenas de indivíduos afetos à extrema-

direita, que se identificaram como tal. Numa atitude claramente intimidatória, exigiram conhecer individualmente

alguns dos membros da AEFCSH», conforme comunicado pela Associação de Estudantes.

Uma conferência pública deve ser um ato não-violento. O espaço universitário é, por excelência, o das ideias,

da diversidade e do pluralismo. O Professor Nogueira Pinto é um académico e um interveniente político

reconhecido, cuja intervenção pública deve ser respeitada e decorrer sempre em condições de tranquilidade.

Em linha com estes princípios, a Reitoria da Universidade Nova veio clarificar em comunicado que «a

conferência foi adiada para que o tema possa ser debatido de uma forma alargada e objetiva num clima sereno

e em condições de completa abertura e diálogo plural».

Será sem dúvida discutível a opção da Direção da Faculdade pela inibição do evento em vez de impor

imediatamente condições normais para a sua realização, mas é evidente que se registaram intenções e factos

absolutamente inadmissíveis por parte dos promotores da conferência e do grupo a eles associado.

A Assembleia da República reafirma o princípio da autonomia universitária e da liberdade académica e

condena veementemente:

Os obstáculos colocados à normal realização de uma conferência do Professor Jaime Nogueira Pinto;

A tentativa de utilização de uma conferência em espaço universitário para a mobilização de uma milícia de

extrema-direita com alegadas funções de segurança;

A invasão de instalações académicas e associativas por um grupo de extrema-direita e a tentativa de

intimidação de dirigentes associativos eleitos;

Todas as formas de limitação à liberdade de expressão, consagrada na Constituição da República.

Assembleia da República, 9 de fevereiro de 2017.

Os Deputados, Pedro Delgado Alves (PS) — Jorge Costa (BE) — André Silva (PAN) — Tiago Barbosa Ribeiro

(PS) — Santinho Pacheco (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Elza Pais (PS) — Odete João (PS).

________

VOTO N.º 249/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO CANCELAMENTO DE CONFERÊNCIA NA FACULDADE DE CIÊNCIAS

SOCIAIS E HUMANAS NA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA

O País tomou conhecimento, pela comunicação social, que uma conferência marcada para o dia 7 de março,

na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH) da Universidade Nova de Lisboa, e que tinha como

convidado o historiador e académico Jaime Nogueira Pinto, foi cancelada devido a alegadas pressões contra os

oradores e a entidade responsável pela organização.

As ameaças, segundo essas notícias, foram feitas por alunos daquela faculdade aos participantes na

conferência — que tinha como título Populismo ou Democracia: O Brexit, Trump e Le Pen, terão estado na

origem da decisão tomada pela Direção em cancelar o evento.

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Esta decisão terá sido tomada depois de numa Reunião-Geral de Alunos ter sido aprovada uma moção

apresentada pela Associação de Estudantes (AEFCSH) contra a palestra, que qualificou de «um evento

associado a argumentos colonialistas, racistas e xenófobos».

A AEFCSH terá depois apelado à Direção da FCSH para não ceder a sala onde iria decorrer o debate.

Segundo notícias divulgadas, os promotores da conferência — e o próprio orador convidado - dizem respeitar

«a preocupação da direção com a segurança de todos os interessados», mas discordam da decisão em cancelar

a conferência.

Estes factos ocorridos em ambiente académico, no âmbito de uma conferência para a qual foram convidados

professores universitários, discorde-se ou concorde-se com as suas posições, não deixa de constituir, a nosso

ver, uma grave limitação à liberdade de expressão e ao debate no meio académico público, que, ao contrário,

deveria ser o primeiro a incentivar a diversidade de opiniões e a discussão livre e plural de ideias.

Independentemente dos organizadores e oradores, este parece não ser um caso isolado de limitação à

liberdade de expressão na FCSH da Universidade Nova de Lisboa, pois, de acordo com declarações à imprensa

do orador convidado para a palestra, Jaime Nogueira Pinto, «já há tempos [alunos da FCSH] entraram aos

berros numa conferência da embaixadora de Israel».

A Assembleia da República considera grave e preocupante qualquer limitação à liberdade de expressão,

para mais quando esta ocorre num espaço que deve ser, por natureza, de liberdade, pluralismo e de debate de

ideias, como é a universidade, condenando, assim, os acontecimentos acima referidos por constituírem uma

limitação aquela liberdade constitucionalmente consagrada.

Palácio de S. Bento, 10 de Março de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Cecília Meireles — Helder Amaral — Teresa Caeiro — Telmo

Correia — João Rebelo — Filipe Lobo D' Ávila — Assunção Cristas — Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares

— Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto — Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida

— António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo.

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PETIÇÃO N.º 218/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA UMA DESPOLUIÇÃO EFETIVA E

TOTAL DA RIBEIRA DA BOA ÁGUA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

I – Nota prévia

A presente petição subscrita por 5.700 peticionários foi remetida à Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH), enquanto comissão competente na

matéria, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da República, Deputado José Manuel Pureza.

Na reunião ordinária da comissão realizada a 20 de dezembro de 2017, após apreciação da respetiva nota

de admissibilidade, a petição foi definitivamente admitida e nomeado como relator o deputado ora signatário

para a elaboração do presente relatório.

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II – Objeto da petição

A presente petição pública “visa a preservação da qualidade da linha de água conhecida como Ribeira da

Boa Água, integrada na rede hidográfica do Rio Almonda e que faz parte da Bacia Hidográfica do Tejo”. De

acordo com a mesma “são realizadas constantes descargas poluidoras que colocam em causa o bem-estar

ambiental e a saúde pública das populações” pelo que “os peticionários solicitam que a Assembleia da República

faça cumprir os artigos 9.º, e), e 66.º, n.º 2, a), da Constituição, bem como as leis de defesa do ambiente”.

III – Análise da petição

De acordo com a nota de admissibilidade elaborada pelos serviços da comissão, esta petição cumpre os

requisitos constitucionais, formais e de tramitação estabelecidos no n.º 1 do artigo 52.º (Direito de Petição e

Direito de Ação Popular) da Constituição da República Portuguesa (CRP), bem como no artigo 232.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR) e designadamente nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes da Lei

n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de

4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição). Nesse sentido e não existindo

qualquer motivo para o seu indeferimento liminar, a presente petição foi admitida.

IV – Diligências efetuadas pela comissão

Pela petição ter sido assinada por mais de 1000 cidadãos, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei do

Exercício do Direito de Petição efetuou-se a audição dos seus peticionários.

Aos oito dias do mês de dezembro de 2017, pelas catorze horas, na qualidade de relator e juntamente com

os Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP), recebemos em audição, no cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março,

n.º 15/2003, de 4 de junho e n.º 45/2007, de 24 de agosto, que procedeu à sua republicação (Lei do Exercício

do Direito de Petição), o primeiro peticionário Luís Santos, que se fez acompanhar pelo Presidente da Câmara

de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, e pelos peticionários Carlos Alberto, Ana Sofia Ligeiro, Arnaldo

Santos, Carla Severiano Pereira, Eugénio Pinto e Helena Pinto.

Concedida a palavra ao primeiro peticionário, Luís Santos, este efetuou “um enquadramento da pretensão

peticionada e, reiterando a argumentação já aduzida aquando da apresentação da petição referiu, entre outros

aspetos, os crimes ambientais testemunhados e a necessidade premente de uma solução para a ribeira.”.

O requerente Carlos Alberto “assinalou a falta de qualidade de vida ambiental decorrente da atividade das

empresas que operam naquela baia hidrográfica e considerou que os poluidores devem ser sancionados com

encerramento e não através de coimas”.

A peticionária Ana Sofia Ligeiro apelou “a que houvesse pressão por parte dos órgãos de soberania para

efetiva fiscalização pelos órgãos responsáveis”. Os peticionários Arnaldo Santos, Carla Severiano Pereira e

Eugénio Pinto chamaram à “atenção para o problema de saúde pública e de ataque aos ecossistemas, que

poderá colocar em risco a classificação da reserva natural do Paul do Boquilobo”.

Foi concedida a palavra ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira,

que informou que a autarquia a que preside “a propósito deste problema, contactou o Ministério do Ambiente, a

APA, o IAPMEI e demais organismos envolvidos, na perspetiva de encontrar uma solução para este problema.

Realizou a limpeza das margens da Ribeira de modo a permitir o acesso das ações fiscalizadoras por parte

dessas entidades. Entregou, para divulgação aos Senhores Deputados, um estudo recentemente realizado pela

Universidade Nova de Lisboa, no qual são efetuadas algumas propostas de atuação. Terminou afirmando estar

disponível para dar os contributos necessários para a rápida resolução do problema ambiental da ribeira”.

Seguiram-se as intervenções dos Srs. Deputados Carlos Matias (PSD) e Ana Virgínia Pereira (PCP) que

questionaram “se a situação tinha conhecido progressos desde a data de interposição da petição, se tinha havido

acompanhamento por parte das autoridades de saúde pública e tendo ainda dado nota das interpelações

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efetuadas à tutela a este propósito”. Os Srs. Deputados “mostraram a maior preocupação com este tema,

solicitando elementos adicionais que os peticionários possam fornecer para reiterarem todos os esforços junto

das entidades responsáveis para que a situação venha a ser resolvida”.

Devolvida a palavra aos peticionários, intervieram Luís Santos, Helena Pinto e Carla Severiano Pereira e o

Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, Pedro Paulo Ramos Ferreira, respondendo às questões

colocadas.

Encerrámos a audição, agradecendo “o contributo de todos os presentes, que considerou muito úteis, e

explicou que, uma vez apresentado o relatório final à Comissão competente, o mesmo será apreciado e votado

e que, posteriormente, quando for agendado o respetivo debate em Plenário, os peticionários serão informados

atempadamente desse agendamento”.

Os peticionários apresentaram e entregaram um documento da Comissão de Melhoramentos dos Bairros do

Nicho, datado de 1992, e um estudo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

que procedeu ao Diagnóstico ambiental à Fabrióleo: avaliação de conformidades, datado de janeiro de 2017,

que anexamos ao presente relatório.

V - Da opinião do Deputado relator

Sendo a opinião do relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o

deputado relator exime-se, nesta sede, de emitir quaisquer considerações políticas sobre a petição em apreço,

guardando a mesma para o debate em plenário.

VI - Conclusão

Em face do exposto, a Comissão de ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local de

Habitação é de parecer que:

1. De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da mesma lei, a petição deverá ser objeto de

publicação no Diário da Assembleia da República.

2. Sendo a petição subscrita por 5.700 cidadãos, a mesma deve ser remetida ao Exmo. Senhor Presidente

da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário, nos termos do disposto

no artigo 24.ª da Lei do Exercício do Direito de Petição;

3. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do teor do presente relatório, nos termos da alínea m)

do n.º 1 do artigo 19.º do Exercício do Direito de Petição.

Palácio de São Bento, 16 de fevereiro de 2017.

O Deputado Relator, Hugo Costa — O Presidente da 11.ª Comissão, Pedro Soares.

Anexos

Anexam-se ao presente relatório a petição n.º 218/XIII/2.ª, a Nota de Admissibilidade, o Documento da

Comissão de Melhoramentos dos Bairros do Nicho e o Estudo da FCT da Universidade Nova de Lisboa.

Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 245/XIII (2.ª)

(SOLICITAM QUE A FREGUESIA DE MILHEIRÓS DE POIARES SE MANTENHA NO

CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

Índice

1. NOTA PRÉVIA

2. OBJETO DA PETIÇÃO

3. ANÁLISE DA PETIÇÃO

4. INICIATIVAS PENDENTES

5. AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

6. PRONUNCIA DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS

7. PARECER

8. ANEXOS

1. NOTA PRÉVIA

A presente Petição, subscrita por 21.756 cidadãos, em que é primeiro subscritor Emídio Ferreira dos Santos

Sousa, deu entrada na Assembleia da República a 17 de janeiro de 2017.

Baixou à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação

nessa mesma data, tendo sido admitida no dia 1 de fevereiro de 2017, data também em que foi nomeado o aqui

Relator.

2. OBJETO DA PETIÇÃO

Os 21.756 peticionários que subscrevem a presente petição pretendem demonstrar a inexistência de

qualquer fundamento que suporte a desanexação da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa

Maria da Feira.

Com efeito referem que a génese de Milheirós de Poiares “radica em mais de 500 anos de história, história

essa sempre vivida e comungada num contexto de unidade de Santa Maria da Feira”, um concelho que

apresenta “a configuração territorial atual desde os Censos de 1930, não existindo, desde então, qualquer

fundamento, de natureza histórica, cultural, geográfica, económico-financeira ou outro que tenha sustentado ou

sustente a ablação do seu território”.

Os peticionários não deixam, contudo, de notar “ser curioso e elucidativo que o tema em apreço surja,

invariavelmente, em véspera de atos eleitorais, pelo que somos levados a concluir que o assunto mais não será

do que uma mera instrumentalização política”.

Segundo os peticionários, os argumentos aduzidos pelos promotores da petição pública “Pela integração da

freguesia de Milheirós de Poiares no concelho de S. João da Madeira” não são mais que “uma mera falácia,

dado que, a serem atendidos, justificariam, de igual modo, a desintegração da quase totalidade das autarquias

do país. No limite, esses mesmos argumentos tornar-se-ão (ou tornar-se-iam) válidos num hipotético cenário de

integração da freguesia de São João da Madeira no município de Santa Maria da Feira.

Desde logo, as razões de natureza demográfica e geográfica: a desintegração do concelho de Santa Maria

da Feira é justificada pelo desequilíbrio ao nível da densidade populacional e extensão territorial, desequilíbrio

esse atenuado por uma eventual anexação de Milheirós de Poiares a São João da Madeira. Aceitar como válido

este argumento seria sustentar que todo e qualquer processo de reorganização das autarquias deverá ser

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resultado de medições feitas “a régua e esquadro” por forma a que os municípios apresentem áreas geográficas

e densidades populacionais equilibradas.”

Os peticionários referem também que “o argumento aduzido sobre “o convívio constante e permanente” nos

dois territórios deverá ser entendido como argumento inócuo e inconsequente. Estando o país, por imperativo

constitucional, coberto por autarquias, estas, invariavelmente, estabelecem fronteiras entre si. Deste modo, e

não existindo barreiras físicas a delimitar os territórios de cada autarquia, a vivência, o intercâmbio e a partilha

entre os territórios contíguos são realidades que se impõem e existem naturalmente. Aliás, crê-se mesmo que

os limites, ao invés de separarem territórios, estabelecem pontos de união entre si. Por outro lado, esta vivência

próxima resultante da contiguidade física entre os territórios não se confunde, nem pode colocar em causa, a

identidade, cultura ou a história de cada território e das suas gentes. A dimensão cultural e emocional de

pertença a um território e a uma identidade, que vem de tempos muito recuados, subsiste e perpetua-se no

tempo sendo, pois, um dos traços marcantes da coesão territorial”.

Adicionalmente, para os peticionários, não colherá, também o argumento de que a população de Milheirós

de Poiares defende a integração da freguesia no concelho de São João da Madeira. Para o efeito invocam os

peticionários que aquando “da realização de referendo local em 2012, realizado num universo de 3.283 eleitores

inscritos, apenas 1.417 responderam afirmativamente à questão referendada”. A esse facto, acresce ainda,

dizem, “a circunstância do referido ato referendário ter sido realizado num contexto de implementação da

Reforma Administrativa Territorial Autárquica, entretanto consolidada e implementada através da Lei n.º 11-

A/2013 de 28 de janeiro”.

Deste modo, para os peticionários, “além do desfasamento temporal existente entre o ato referendário e a

realidade atual, é excessivo considerar-se que a maioria dos milheiroenses apoiam e aceitam a integração da

sua freguesia no município de São João da Madeira”.

Alegam também que, por outro lado, “a questão da eventual integração de Milheirós de Poiares no município

de São João da Madeira não deverá ser vista como uma questão que diga respeito, apenas e só, aos

milheiroenses, mas sim aos 140.000 habitantes de Santa Maria da Feira, dado estar em causa a unidade do

município de Santa Maria da Feira nas suas dimensões territoriais, demográficas, culturais, históricos e

socioeconómicas”.

Acrescentam também os peticionários que “a vontade expressa pelas gentes de Santa Maria da Feira,

através dos seus legítimos representantes democráticos na Assembleia Municipal, que em Sessão Ordinária de

28.09.2012, deliberaram, por larga maioria, rejeitar a integração de Milheirós de Poiares no município de São

João da Madeira, como, de resto, aconteceu sempre que se debateu este assunto nesta sede”.

Em defesa da sua posição alegam os peticionários que como “é sabido e comummente reconhecido, o

desenvolvimento territorial de Santa Maria da Feira tem sido, ao longo das últimas décadas, sustentado através

de um modelo policêntrico, assente na criação e potenciação de polos locais de desenvolvimento económico,

social e cultural. Deste modo se percebe, de resto, o surgimento de um conjunto considerável de infraestruturas

e equipamentos de índole variável por todo o território do concelho, visando estes concorrer para a melhoria

contínua das condições de vida das populações e o fortalecimento do tecido produtivo, económico e social do

concelho”.

Assim sendo, consideram os peticionários que a freguesia de Milheirós de Poiares, “atendendo até à sua

posição geográfica estratégica no contexto municipal, desempenha um papel fulcral na prossecução desta

estratégia. A área de influência desta freguesia estende-se, de forma natural e evidente, a um conjunto de

freguesias como Romariz, Arrifana, Escapães, Guisande, Pigeiros, Vale ou Louredo nas áreas da Saúde,

Educação, Cultura ou Economia”.

A este propósito, recordam os peticionários que “sem prejuízo dos investimentos projetados para Milheirós

de Poiares como a Unidade de Saúde Familiar, destacam-se avultados investimentos realizados nas áreas do

abastecimento público de água e saneamento, rede viária, educação, com a construção da Escola EB 2,3 de

Milheirós de Poiares e requalificação do parque escolar e pré-escolar, áreas verdes (Praia Fluvial da Mamoa,

Parque de Lazer do Outeiro), polo de habitação social, equipamentos desportivos (Estádio Complexo Grupo

Desportivo Milheiroense e campo de tiro, entre outros), culturais (Centro Cultural) e um permanente apoio ao

tecido associativo local”.

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Segundo os peticionários a própria definição dos Instrumentos de Gestão Territorial, designadamente o Plano

Diretor Municipal de Santa Maria da Feira, “consagra a Milheirós de Poiares um papel determinante na

consolidação do modelo de desenvolvimento territorial do município, tendo sido consagradas duas áreas

destinadas à formalização de Unidades Operativa de Planeamento e Gestão, bem como áreas destinadas à

constituição de Espaços de Atividades Económicas. Mais recentemente, foi também constituída uma Área de

Reabilitação Urbana para o conjunto do edificado central desta freguesia, de modo a serem preservados os

valores intrínsecos à sua génese e originalidade arquitetónica”.

Concluem os peticionários que fica demonstrado “o posicionamento estratégico de Milheirós de Poiares na

prossecução do modelo de desenvolvimento preconizado para o município de Santa Maria da Feira”, pelo que

permitir, segundo aqueles, a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira “é comprometer o

desenvolvimento do nosso concelho; é renunciar a nossa história, a nossa identidade, a nossa unidade. Permitir

a integração de Milheirós de Poiares em São João da Madeira é amputar o concelho de Santa Maria da Feira”.

Consequentemente, os peticionários, sem prescindirem do direito ao recurso a todos os meios e/ou iniciativas

de defesa intransigente da manutenção da unidade do concelho de Santa Maria da Feira, ao abrigo do disposto

na Lei 43/90, de 10 de agosto, e para os efeitos nela previstos, requerem que seja:

a) Reconhecida “a unidade e identidade histórica, geográfica, social e cultural do município de Santa Maria

da Feira, constituída por todas as suas freguesias, incluindo Milheirós de Poiares”;

b) Considerados “inalteráveis os limites territoriais administrativos do concelho de Santa Maria da Feira,

limites esses que espelham e traduzem a unidade e identidade referidas” anteriormente;

c) Rejeitadas “todas e quaisquer iniciativas que promovam a ablação do território do município de Santa

Maria da Feira” bem como” todas e quaisquer iniciativas que visem a alteração dos limites territoriais e

composição administrativa dos municípios portugueses sem prévio acordo inequívoco dos seus órgãos

democraticamente eleitos e, por esse motivo, legítimos defensores da vontade popular”;

d) Promovidas “todas as diligências tidas como necessárias com vista a garantir que qualquer

procedimento que vise a modificação do mapa administrativo dos municípios portugueses contemple

obrigatoriamente, na sua instrução, acordo expresso dos respetivos órgãos municipais”.

Os peticionários requerem ainda que ”ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo. 17.º, a junção da presente

petição à petição pendente na Assembleia da República “Pela Integração da freguesia de Milheirós de Poiares

no Concelho de São João da Madeira” registada sob o n.º 179/XIII (2.ª) (com registo de entrada 558259 de 20

de setembro de 2016), atendendo à manifesta correspondência do objeto em análise (alteração dos limites

territoriais do município de Santa Maria da Feira) ainda que com pretensões antagónicas.

3. ANÁLISE DA PETIÇÃO

O objeto da petição em análise encontra-se bem especificado, o texto é inteligível e o peticionário está bem

identificado, para além de cumprir os requisitos constitucionais, formais e de tramitação, estabelecidos no n.º 1

do artigo 52.º (Direito de petição e direito de ação popular) da Constituição da República Portuguesa, bem como

no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República, assim como nos artigos 9.º, 12.º, 17.º e seguintes

da Lei n.º 43/90, de 10 agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de

4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do Direito de Petição).

No que se refere ao pedido de junção da presente petição à Petição n.º 179/XIII (2.ª), a Nota de

Admissibilidade dispõe que “cumpre notar que o n.º 5 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, estabelece

o seguinte: “o Presidente da Assembleia da República, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer

comissão parlamentar, pode determinar a junção de petições num único processo de tramitação, sempre que

se verifique manifesta identidade do objeto e pretensão”. Considerando que as pretensões são, como

mencionado, antagónicas, considera-se, de acordo com a letra da lei, não ser de acolher a proposta de junção

num único processo de tramitação das petições referidas, não se encontrando reunidos os requisitos para que

a Comissão apresente tal solicitação ao Sr. Presidente da Assembleia da República. Não obstante, deve dar-se

nota de que tal acarretará, consequentemente, o risco da realização de dois debates em plenário sobre duas

petições que incidem sobre a mesma matéria”.

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4. INICIATIVAS PENDENTES

Deu entrada na Assembleia da República a 20.09.2016, a Petição n.º 179/XIII (2.ª) - “Solicitam que a

freguesia de Milheirós de Poiares seja integrada no concelho de São João da Madeira”, assinada por 5.320

cidadãos e que visa a intervenção da Assembleia da República para que sejam desenvolvidos todos os esforços

no sentido da integração da freguesia de Milheirós de Poiares, do concelho de Santa Maria da Feira, no concelho

de S. João da Madeira.

Tendo baixado, nessa mesma data, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação, foi admitida por unanimidade, com base na Nota de Admissibilidade elaborada pelos

serviços parlamentares, em reunião da 11.ª Comissão de 02.11.2016.

O Relatório Final foi aprovado por maioria, com o voto contra do Grupo Parlamentar do PSD, em reunião da

11.ª Comissão de 01.02.2017 e remetido, em 02.02.2017, a S. Exa. o Presidente da Assembleia da República,

a fim de ser promovido o respetivo agendamento para apreciação em Plenário, nos termos do disposto no artigo

24.º da Lei do Exercício do Direito de Petição.

5. AUDIÇÃO DOS PETICIONÁRIOS

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 21.º da LEDP, no dia 15 de fevereiro do corrente ano, realizou-se a

audição dos peticionários, tendo estado presente o primeiro peticionário Emídio Ferreira dos Santos Sousa.

Participaram ainda nesta audição o aqui, Relator, bem como os Srs. Deputados, Amadeu Albergaria e António

Topa, ambos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, o Sr. Deputado Jorge Costa do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda e a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira, do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

Na sua exposição inicial, o 1º peticionário, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, começou por referir, como

nota prévia, que às 21.756 assinaturas que acompanhavam a petição, à data da sua entrada na Assembleia da

República, aquela recolheu, entretanto, mais 2400 assinaturas, que seriam remetidas ao Parlamento nos

próximos dias, pelo que a petição em apreciação contaria com perto de 24 a 25 mil assinaturas (entretanto,

registou-se a junção de 3407 assinaturas). Referiu, também, que a petição em apreço aparece na sequência da

Petição n.º 179/XIII, que foi promovida por um conjunto de cidadãos alegadamente de Milheirós de Poiares, mas

que na verdade na sua maioria não eram aí residentes. Afirmou que a presente petição reiterava os fundamentos

da recusa à saída de Milheirós de Poiares do município de Santa Maria da Feira. Manifestou a sua estranheza

pelo facto da presente petição não ter sido junta à Petição n.º 179/XIII, conforme haviam pedido, dado que o

assunto sobre que versam ambas era idêntico, ainda que tivessem posições antagónicas. Uma defende a saída

da freguesia e a outra a integridade territorial do concelho e, portanto, a manutenção da freguesia. Disse que

apesar de antagónicas, as mesmas versavam sobre a mesma matéria pelo que deveriam ter sido juntas, pedido

que, assinalou, não foi acolhido pela comissão parlamentar, aproveitando para solicitar que o mesmo fosse

reapreciado, já que tendo o mesmo objeto, não faria sentido, na sua opinião, serem discutidas em momentos

diferentes. Assinalou a oposição categórica a qualquer alteração dos limites territoriais do município de Santa

Maria da Feira que não tenha o prévio acordo dos seus órgãos municipais legitimamente eleitos. Anotou que a

vontade da população de Milheirós de Poiares, que supostamente teria sido de saída, em 2012, o foi num

contexto completamente diferente e no âmbito da então reforma das freguesias, que fora polémica e até muito

mal-aceite. Recordou que o órgão executivo municipal, à época, foi condicionado na sua decisão, tendo sido

obrigado a tomar medidas no sentido de uma menor redução do número de freguesias, muito embora, na prática,

não concordasse com essa redução, tendo sido nesse contexto que ocorrera a pronuncia em Milheirós de

Poiares. Manifestou ser sua plena convicção que hoje os dados são completamente diferentes e a vontade da

população será completamente diferente. Acrescentou que num debate que promoveram recentemente na

freguesia se percebia que não havia um adequado esclarecimento da população e que hoje a sua vontade,

maioritariamente, não é aquela que foi expressa no Referendo, isto sem prejuízo de considerarem que o assunto

do referendo ficou concluído em 2012 aquando da reforma das freguesias. Na sua opinião não fazia qualquer

sentido que passados 5 anos se pudesse legislar com fundamento numa mesma pronuncia, num contexto

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completamente diferente. Mas mesmo que assim fosse, referiu ser sua convicção que hoje a população de

Milheirós de Poiares na sua maioria não quererá esta mudança. Referiu, também, ser sua perceção que terão

compreendido perfeitamente as vantagens que advém da circunstância de se manterem no concelho de Santa

Maria da Feira dado que tinha havido uma aposta forte na sua infraestruturação, apresentando-se hoje como

um polo de desenvolvimento económico do território, muito associado ao modelo de desenvolvimento de Santa

Maria da Feira que é policêntrico, sendo que um desses centros ser precisamente Milheirós de Poiares fruto de

todos os investimentos que foram feitos, desde o nó da autoestrada, às zonas industriais, à Unidade de Saúde,

ao Centro Social, à Escola EB2,3, ou seja todo um conjunto de investimentos e de serviços públicos alocados

aquela freguesia numa perspetiva de desenvolvimento daquele que é o grande centro na parte sudeste do

concelho. Assegurou que os cidadãos de Santa Maria da Feira não querem, manifestamente, que o concelho

se fragmente, não querem que lhe seja retirada qualquer freguesia ou parcela do seu território. Salientou que

Santa Maria da feira passou nos últimos 20 anos, de um território praticamente rural para o décimo concelho

mais exportador de Portugal, o que aconteceu graças ao referido modelo de desenvolvimento, ao policentrismo,

ao conjunto de serviços públicos e de infraestruturas que permitiu que aquele concelho se tenha assumido como

um dos motores da economia nacional, que exporta 1,2 mil milhões de euros e 400 milhões de euros em

importações, onde a taxa de desemprego diminui de 15% em 2013, para 9%. Disse que era aquela escala que

tornava o concelho pujante, harmonioso e coeso, razões que justificavam a sua oposição à amputação do seu

território de uma das freguesias, com argumentos na sua maioria falsos e com uma amplitude politica, e uma

atitude eleitoralista, muito mais do que o interesse das populações. Concluiu afirmando que eram aquelas as

razões, aquela a vontade que simbolizam os quase 25 mil subscritores da petição.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Ana Virgínia Pereira, vincou que o seu partido

respeita muito a vontade popular expressa nas duas petições apresentadas, mas reiterou que tinha de haver

acordo entre os dois municípios abrangidos relativamente à matéria vertida nas petições, sem o qual não se

deveria avançar com a separação peticionada numa delas, tal como aquela força politica tinha vindo a afirmar

nos municípios de Santa Maria da Feira e de S. João da Madeira.

Por seu turno, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, Jorge Costa, saudou os 25 mil

peticionários que subscreveram a petição, assinalando que o BE valorizava sempre o exercício do direito de

petição junto do Parlamento, independentemente das posições que elas apresentassem, porquanto eram parte

da pluralidade politica e da diversidade do debate, circunstância que determinava ser dever do Parlamento

respeitar e tratar condignamente todas as petições que lhe fossem apresentadas, viessem elas com as opiniões

que viessem. Considerou que a posição assumida na petição em apreço era uma posição legítima, mas reiterou

que não podia deixar de ser levado em linha de conta que o processo de intenção da separação da freguesia

de Milheirós de Poiares do concelho de Santa Maria da Feira para o de S. João da Madeira, tinha tido na sua

base a realização de um referendo local, formal e reconhecido como tal pelo Tribunal Constitucional, o qual fora

absolutamente expressivo sobre a vontade da população na altura em que teve lugar. Referiu, também, que já

no corrente ano de 2017, todos os eleitos da freguesia de Milheirós de Poiares se expressaram favoravelmente

à integração daquela autarquia no concelho vizinho, facto que o fazia duvidar, respeitosamente, da intuição do

Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre o que era hoje a opinião das pessoas

daquela freguesia. Considerou que, num ano de eleições autárquicas, quando todos os autarcas daquela

freguesia, sejam eles do PS, do PSD ou de outra força politica, se tinham apresentado perante a sua população

dizendo que aquilo que desejavam e querem é a integração no concelho de S. João da Madeira, aquela atitude

seria, no mínimo, suicida se fosse tomada à revelia do sentimento e da opinião generalizada da população de

Milheirós de Poiares. Neste contexto, considerou muito voluntarista a interpretação e a leitura do Sr. Presidente

da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira sobre o que será hoje a opinião do povo de Milheirós de Poiares.

Salientou que aquilo que o BE conhece é aquilo que foi feito. Um referendo local, com todos os requisitos, que

expressou uma opinião amplamente maioritária a favor da integração em S. João da Madeira. Realçou, ainda,

que desde aquela altura até ao presente momento, as posições de todas as forças políticas naquela freguesia

vai naquele sentido. Considerou, de igual modo, que se aquele fenómeno ocorresse contra a vontade da

população e contra o real sentimento das pessoas da freguesia de Milheirós de Poiares seria, simplesmente

bizarro e incompreensível, sobretudo num ano de eleições, salvo se todas estas forças politicas estivessem

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disponíveis para serem varridas do mapa politico e substituídas, talvez, por um movimento de cidadãos - dado

que o PSD também tem posição favorável quanto à integração em S. João da Madeira - um movimento de

cidadãos pela permanência no concelho de Santa Maria da Feira. Referiu que eventualmente isso podia estar

para acontecer. Uma das consequências que esta petição poderia ter era dar origem a esse movimento, ou seja,

ao aparecimento de uma candidatura na freguesia de Milheirós de Poiares cujo programa político seria o de

aquela freguesia continuar a pertencer ao concelho de Santa Maria da Feira.

Finalmente, pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, António Topa, afirmou conhecer bem

aquela situação há muitos anos, referindo não ser por acaso que estas situações aparecem muitas vezes em

ano de eleições autárquicas. Considerou que o referendo local aconteceu numa determinada altura, pelo que

decorrido um certo período de tempo sobre a sua realização ele pode já não ter o mesmo valor que já teve

aquando a sua realização. Aludiu que houve um referendo, mas este aconteceu num contexto específico que

foi o do processo da reorganização territorial das freguesias no qual tudo apontava para que Milheirós de Poiares

integrasse uma união de freguesias. Recordou que a freguesia de Milheirós de Poiares tem uma especificidade

muito própria que resultou da herança de um património significativo espalhado pelo seu território. O referendo

aconteceu numa altura em que era espectável que Milheirós de Poiares iria integrar uma união de freguesias,

circunstância que conduziria a um espartilhamento do seu património por outras freguesias, pelo que a

população no referendo voltou maioritariamente contra essa eventualidade. Realçou o facto de cerca de mil

pessoas da freguesia de Milheirós de Poiares ter assinado a petição em apreço, pugnando assim pela sua

manutenção no concelho de Santa Maria da Feira. Contrariou a alegação de que os órgãos da freguesia tenham

votado unanimemente. Referiu também que se se considerasse que num processo eleitoral normal em Milheirós

de Poiares votam duas mil pessoas, mil destas votariam pela manutenção. Realçou também que a petição em

apreço comparativamente com aquela que pugna pela separação, tem um maior numero de peticionários que

são efetivamente residentes da freguesia de Milheirós de Poiares o que considerou relevante tanto mais que a

Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares afixara diversos cartazes pedindo que as pessoas não assinassem

a petição pela manutenção sem que previamente se dirigissem à sede da junta de freguesia. Alertou para a

necessidade de a Assembleia da República ter muita atenção a esta matéria dado não se conhecer um único

precedente de uma freguesia passar de um concelho para o outro sem o acordo das entidades municipais,

principalmente das assembleias municipais dos dois concelhos. Referiu que na sua opinião deveria, isso sim,

ser ponderada a apresentação de uma iniciativa legislativa que determinasse que a transferência de freguesias

entre concelhos teria de ter à partida o acordo, sobretudo das assembleias dos dois concelhos. Referiu, por fim,

que na Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira e relativamente à petição em apreciação, os eleitos do

PSD votaram favoravelmente, os eleitos do PS uns abstiveram-se e outros votaram favoravelmente e só dois

eleitos se manifestaram desfavoravelmente. Interrogou-se se uma assembleia municipal que votou praticamente

sem votos contra pela manutenção não deveria valer mais que uma assembleia de freguesia que votou em

sentido contrário.

Numa intervenção final, o 1º peticionário, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, em resposta às intervenções

produzidas pelos diferentes grupos parlamentares salientou que o referendo local de 2012, foi feito num contexto

muito específico da reforma territorial autárquica, a qual não colhia o apoio no concelho de Santa Maria da Feira,

mas cujos órgãos autárquicos apenas a aceitaram concretizar por imperativo legal, pois caso contrário, ao invés

de passarem a ter menos dez freguesias, esse número seria ampliado para treze. Este facto, na sua opinião, foi

aproveitado pelo Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares para promover a saída do

concelho de Santa Maria da Feira. Considerou que a questão em apreço, não era uma questão partidária, era

uma questão de um povo e uma terra. Disse não se importar com o facto dos três eleitos do PSD, em Milheirós

de Poiares, terem votado a favor da saída, porque aqueles eleitos integraram a lista social-democrata na

qualidade de independentes e tinha direito à sua opinião. Afirmou ser sua convicção de que nas próximas

eleições autárquicas, os eleitos que o PSD possa vir a ter, não irão comungar da mesma posição, porque esta

matéria não estava em cima da mesa nas últimas eleições. Se tivesse estado, afirmou, o PSD não os proporia.

Considerou relevante assinalar que o BE valorize os eleitos locais de Milheirós de Poiares, mas não valorize os

eleitos locais da assembleia municipal e da câmara municipal de Santa Maria da Feira, acusando aquela força

partidária de ter pesos completamente diferentes e uma leitura da representatividade politica muito conveniente.

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Reiterou que o que estava em discussão não era uma questão partidária, mas uma questão de uma terra, de

um concelho, de uma cidade, de 31 freguesias. Referiu que aquando da entrega da petição na Assembleia da

República tinham salvo erro 846 pessoas de Milheirós de Poiares identificadas na petição de que era primeiro

subscritor, sendo que o número de votantes naquela freguesia habitualmente rondava as 1700 e 1800 pessoas.

Mas vincou que não era isso que estava em causa. O que estava em causa, reafirmou, eram os 215 quilómetros

quadrados do território concelhio, as suas 31 freguesias e os seus 700 anos de história. Afirmou que nunca

aceitará perder a freguesia de Milheirós de Poiares pelo que fará tudo aquilo que for legalmente possível para

manter a unidade do seu concelho.

6. PRONUNCIA DOS ÓRGÃOS AUTÁRQUICOS

No âmbito dos trabalhos inerentes à Petição, no dia 1 de fevereiro, por email, foram dirigidas comunicações

aos Exmos. Senhores Presidentes da Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, Câmara Municipal de

Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de São João da Madeira, Câmara Municipal de São João da

Madeira, Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares e Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares para,

assim o entendessem, remeterem eventual pronúncia ou documentação considerada relevante sobre a mesma

até ao dia 21 de fevereiro de 2017.

No dia 20 de fevereiro de 2017, a Assembleia Municipal de S. João da Madeira solicitou uma prorrogação de

prazo até ao dia 24 de fevereiro, o que foi concedido, porquanto aquele órgão deliberativo tinha a sua reunião

agendada para o dia 23 de fevereiro.

A Assembleia Municipal de Santa Maria da Feira, reunida a 17 de fevereiro de 2017, deliberou, por maioria,

com 38 votos a favor, 2 votos contra e 13 abstenções, “Reiterar o apoio à petição pública 245/XIII2ª “Não à

desanexação de Milheirós de Poiares do concelho de Santa Maria da feira – Pela defesa da unidade do concelho

de Santa Maria da Feira”.

A Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, na sua reunião de 6 de fevereiro de 2017, deliberou, por

maioria, emitir parecer favorável à petição, reiterando “as deliberações tomadas nas reuniões de 27 de dezembro

de 2016 e de 3 de janeiro de 2017, bem como os seus fundamentos”.

A Assembleia Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 23 de fevereiro de 2017,deliberou, por

maioria, com 20 votos a favor (sendo 9 do PSD, 9 do PS e 2 do Movimento Independente SJM Sempre e 2

abstenções da CDU,“emitir pronúncia desfavorável à pretensão da petição 245/XIII/2ª.

A Câmara Municipal de S. João da Madeira, em reunião de 21 de fevereiro de 2017, deliberou, por

unanimidade, “pronunciar-se desfavoravelmente ao peticionado”.

A Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida em sessão extraordinária a 18 de fevereiro

de 2017, deliberou pronunciar-se “contra a petição nº 245/XIII/2ª”.

A Junta de Freguesia de Milheirós de Poiares, reunida em sessão extraordinária a 20 de fevereiro de 2017,

deliberou, por unanimidade “uma pronúncia desfavorável à manutenção da freguesia de Milheirós de Poiares no

concelho de Santa Maria da Feira”.

Em anexo seguem as respetivas pronuncias, acompanhadas das atas, minutas de ata das deliberações,

propostas e demais documentos instrutórios, que por economia processual se dão por integralmente

reproduzidos.

7. PARECER

Em face do exposto, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação é de parecer:

1. O objeto da petição é claro e está bem especificado, estando preenchidos os requisitos formais de

tramitação estabelecido no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações introduzidas

pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho, e 45/2007, de 24 de agosto (Exercício do

Direito de Petição, doravante LDP);

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2. Nos termos do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º e do artigo 24.º da LDP, uma vez que a presente Petição é

subscrita por mais de 4000 cidadãos, deve a mesma ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da

República para o agendamento da sua apreciação em Plenário;

3. Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento da

Petição n.º 245/XIII (2.ª) e do presente Relatório aos Grupos Parlamentares;

4. Nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 19.º da LDP deve ser dado conhecimento aos peticionários

do teor do presente Relatório.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2017.

O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

ANEXOS

Anexam-se ao presente Relatório, dele fazendo parte integrante a Nota de Admissibilidade da Petição n.º

245/XIII, bem como a pronúncia e respetivos documentos, remetidos pela Assembleia Municipal de Santa Maria

da Feira, Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Assembleia Municipal de S. João da Madeira, Câmara

Municipal de S. João da Madeira, Assembleia de Freguesia de Milheirós de Poiares e Junta de Freguesia de

Milheirós de Poiares.

Nota.— Os referidos anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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