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17 DE MARÇO DE 2017

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Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — Diana

Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — Ana Mesquita — Francisco Lopes — António Filipe — Miguel

Tiago — Rita Rato.

________

PETIÇÃO N.º 219/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA CESSAR O CHEIRO A CASQUEIRA

PROVENIENTE DE FÁBRICAS LOCALIZADAS NO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA)

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização,

Poder Local e Habitação

Índice

I. OBJETO DA PETIÇÃO

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

III. CONCLUSÕES

I. OBJETO DA PETIÇÃO

A Petição n.º 219/XIII (2.ª), de Maria Clara da Silva Carvalho na qualidade de primeira subscritora, no total

de 5100 peticionários, deu entrada na Assembleia da República em 29 de novembro de 2016 endereçada ao

Sr. Presidente da Assembleia da República, tendo sido remetida à Comissão de Ambiente Ordenamento do

Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Assembleia da

República, em 06 de dezembro de 2016.

Na reunião da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação, havida em 20 de dezembro de 2016, foi a mesma admitida e nomeado relator o signatário.

II. ANÁLISE DA PETIÇÃO

Os peticionários vêm junto da Assembleia da República com o objetivo de encontrar soluções definitivas para

o cheiro a gorduras animais provenientes de duas fábricas de transformação de subprodutos animais localizadas

na freguesia de Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira.

a) Exame da petição

Satisfazendo o disposto no artigo 17.º, n.º 3, da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pelas Leis n.º 6/93,

de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto (Lei do Exercício do Direito de Petição

- LEDP), verifica-se que não ocorre nenhuma das causas legalmente previstas no artigo 12.º para o

indeferimento liminar da presente petição e que a mesma observa os requisitos formais legalmente fixados nos

n.os. 2 e 5 do artigo 9.º, razão pela qual foi corretamente admitida.

De acordo com a definição de competências das Comissões Parlamentares para a XIII.ª Legislatura, a

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, é a competente

para apreciar a presente Petição.

Os peticionários visam, com a apresentação da petição em análise, reivindicar a necessidade de serem

encontradas soluções definitivas para o cheiro a gorduras animais provenientes de duas fábricas de

transformação de subprodutos animais localizadas na freguesia de Arrifana, concelho de Santa Maria da Feira.

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