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II SÉRIE-B — NÚMERO 37

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O terrorismo é uma ameaça que não conhece fronteiras e que merece, por isso, uma resposta cooperativa,

global e integrada, na qual a República Portuguesa está profundamente empenhada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa a sua mais veemente condenação

pelo atentado e transmite o seu mais sentido pesar às famílias das vítimas, à Rússia e ao povo russo».

Assembleia da República, 7 de abril de 2017.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR), Rosa Maria Bastos Albernaz (PS), Francisca

Parreira (PS), Luís Montenegro (PSD), Carla Cruz (PCP), Pedro Delgado Alves (PS), João Paulo Correia (PS),

Pedro Filipe Soares (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Carla Barros (PSD), André Silva (PAN), Carla Tavares

(PS), Júlia Rodrigues (PS), Berta Cabral (PSD), José Rui Cruz (PS), Sara Madruga da Costa (PSD), Bacelar de

Vasconcelos (PS), Joana Lima (PS), Palmira Maciel (PS), Maria das Mercês Borges (PSD), Luís Pedro Pimentel

(PSD), Pedro Pimpão (PSD), Ricardo Bexiga (PS), Susana Lamas (PSD), Maria Germana Rocha (PSD), Nuno

Magalhães (CDS-PP), Fátima Ramos (PSD), Emília Santos (PSD), Bruno Coimbra (PSD), Alexandre Quintanilha

(PS), Rubina Berardo (PSD), Helga Correia (PSD), Eurídice Pereira (PS), Luís Graça (PS), Norberto Patinho

(PS), Pedro do Carmo (PS), Regina Bastos (PSD), Nilza de Sena (PSD), João Torres (PS), Santinho Pacheco

(PS), Edite Estrela (PS), Elza Pais (PS), João Azevedo Castro (PS), Ana Oliveira (PSD), André Pinotes Batista

(PS), Odete João (PS), Sandra Pontedeira (PS).

________

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 34/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 25/2017, DE 3 DE MARÇO, QUE ESTABELECE AS NORMAS DE EXECUÇÃO DO

ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2017

Exposição de Motivos

O n.º 5 do artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março (“Estabelece a as normas de execução do

Orçamento do Estado para 2017”) dispõe que “Até à sua efetiva integração e ingresso na carreira de

conservadores dos Registos e do Notariado, os atuais adjuntos de conservadores têm preferência sobre os

demais trabalhadores nos concursos que vierem a ser abertos durante o ano de 2017 para a 3.ª classe de

ingresso na carreira de conservador, no âmbito do processo de recrutamento já autorizado nos termos do artigo

90.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril”.

Trata-se de uma norma que vem inserida no conjunto de regras de constituição de emprego público por

tempo indeterminado que, parece aos signatários, tem potencialidade lesiva de direitos fundamentais

consagrados na Constituição da República Portuguesa, designadamente, o direito de acesso à função pública

ou o próprio princípio da igualdade, sem que essa restrição se justifique à luz de outro direito ou interesse

constitucionalmente protegido.

Efetivamente, aquela norma consagra uma preferência absoluta dos adjuntos de conservador sobre os

conservadores dos registos nos concursos que venham a ser abertos durante o ano de 2017 para os lugares de

3.ª classe, revogando tacitamente disposições do diploma que regulamenta a carreira especial de Conservador

dos Registos, tudo isto sem que se vislumbre qual a medida orçamental a que visa dar execução.

Por tal motivo extravasa também, no entender dos signatários, os limites impostos pelo artigo 105.º da

Constituição da República Portuguesa às leis orçamentais e às que as desenvolvem.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da

República Portuguesa e ainda dos artigos 4.º, n.º 1 alínea h) e 189.º do Regimento da Assembleia da República,

os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do

Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de Março, que “ Estabelece as normas de execução do Orçamento do

Estado para 2017”.

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