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21 DE ABRIL DE 2017

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Sobre o alcance deste regime subsistem-nos duas grandes preocupações. Por um lado, com a manutenção

dos mecanismos de “filtro” da denominada norma-travão não se garante um instrumento de vinculação eficaz,

de modo a impedir no futuro a criação de enormes bolsas de precariedade.

Por outro lado, a proposta de vinculação extraordinária é ainda insuficiente para corrigir as injustiças do

passado, sobretudo quando os professores assistem ao avançar do Programa de Regularização Extraordinários

dos Vínculos Precários da Administração Pública.

Existiram, por fim, divergências no processo negocial relativas às prioridades dos concursos externo e

interno, assim como de mobilidade interna, como a que foi expressa relativamente à manutenção da 2.ª

prioridade do concurso externo, até janeiro de 2019, para os docentes dos estabelecimentos privados com

contrato de associação apesar de durante todo o processo negocial se ter afirmado o contrário.

De fora deste processo ficaram ainda os docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado,

apesar de promessas para o futuro, e os muitos milhares de docentes que continuarão precários apesar de

fazerem falta todos os anos nas escolas públicas. Da aplicação da norma-travão e do concurso extraordinário

de vinculação resultarão pouco mais de 3 milhares de docentes vinculados. Fraco resultado para tão grandes

expectativas!

Em sede de apreciação parlamentar do diploma, o Bloco de Esquerda pretende apresentar soluções

concretas para todos estes problemas mas, em particular:

 A revisão da norma travão para que no futuro todos os docentes que perfaçam 3 anos de contrato

tenham direito a vincular;

 Um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários dos docentes e professores da

Escola Pública que calendarize novos concursos de vinculação extraordinária a abrir até ao final da

legislatura, com a respetiva previsão de número de vagas e critérios de acesso;

 A vinculação dos docentes contratados dos estabelecimentos públicos de ensino artístico

especializado em igualdade de condições com os outros docentes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2017,

de 15 de março, que “procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei n.º 83-a/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei

n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dos ensinos básico e secundário”, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 53, de 15 de março de

2017.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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