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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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VI - Conclusõese Parecer

Por todo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. Petição n.º 35/XIII (1.ª)

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Face ao número de subscritores (5.983) e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º

1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá

a mesma ser publicada em Diário da Assembleia da República, e ser remetida, a final, ao Presidente da

Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário,

Atendendo a que o prazo inicialmente referido pelo IMT para emissão de parecer – início do ano de 2017 -

já foi largamente ultrapassado, e que a ausência do mesmo não deve obstaculizar o procedimento regimental

para discussão e apreciação em Plenário da Petição, é entendimento do relator que estão esgotados todos os

prazos razoáveis de espera do parecer do IMT, pelo que se considera que a Petição n.º 35/XIII (1.ª) deve subir

a Plenário da Assembleia.

2. Petição n.º 110/XIII (1.ª)

A presente petição foi assinada por 1 peticionário, pelo que não cumpre os requisitos legais para a audição

obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR

(artigo 26.º da mesma lei) nem para apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).

Mesmo assim, a Comissão entendeu que fosse ouvido o peticionário, o que aconteceu. De resto, como a

Petição n.º 110/XIII (1.ª) foi junta à Petição n.º 35/XIII (1.ª), o seu parecer fica subsumido ao parecer desta.

Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2017.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

________

PETIÇÃO N.º 172/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANDRÉ SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

UMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO (REGIME DE ACESSO E

EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE

O REGIME CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO), DE FORMA A PERMITIR A ENTRADA DE ANIMAIS

EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

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