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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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VOTO N.º 285/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DO ATENTADO TERRORISTA PERPETRADO EM ALEPO

No passado sábado, dia 15 de abril de 2017, um cruel atentado terrorista perpetrado em Alepo contra uma

coluna de autocarros que transportavam populações evacuadas de zonas de guerra, no âmbito de um acordo

efetuado sob mediação internacional, causou a morte de 126 pessoas, incluindo 68 crianças.

Estes autocarros transportavam civis que pretendiam sair das localidades de Al-Foua e Kefraya, sob cerco

de grupos terroristas armados que promovem a guerra na Síria, e procurar refúgio em Alepo, recentemente

libertada pelas Forças Armadas da República Árabe da Síria.

Este atentado insere-se na guerra de agressão e desestabilização de que a República Árabe da Síria e o seu

povo têm vindo a ser vítimas desde há cerca de seis anos, perpetrada por grupos armados promovidos pelos

Estados Unidos e seus aliados na Europa e no Médio Oriente, que são responsáveis por hediondos crimes,

brutais violações dos direitos humanos, morte, sofrimento e destruição, milhões de deslocados e refugiados.

Uma guerra de agressão que, na senda das guerras de agressão e destruição do Iraque e da Líbia e

desrespeitando os mais fundamentais direitos do povo sírio e o direito internacional, visa destruir o Estado sírio,

com o seu posicionamento soberano, independente, multicultural e pan-árabe.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime a sua mais veemente condenação pelo

atentado terrorista ocorrido em 15 de abril nas proximidades de Alepo, provocando 126 vítimas mortais;

manifesta a sua solidariedade para com o povo da República Árabe da Síria; formula votos para que se

concretize uma solução negociada para a paz na Síria, no respeito pela soberania e integridade territorial desse

País.

Assembleia da República, 20 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — António Filipe —

Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Ana Virgínia

Pereira — Ana Mesquita.

_________

VOTO N.º 286/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO

CIENTÍFICA E ACADÉMICA NA HUNGRIA

Foi recentemente aprovada pelo Parlamento Húngaro, e agora assinada pelo Presidente János Áder, a «Lex

CEU». Esta afetará profundamente o livre funcionamento da Central European University, centro de excelência

académica e inovação que há mais de 25 anos vem promovendo o intercâmbio de estudantes, o aprofundamento

do conhecimento científico e a ligação da Hungria com o resto do Mundo.

O conjunto de novas obrigações apresentadas impedirá a CEU de operar em território húngaro a partir de

2018, o que constitui uma oposição direta à liberdade de investigação científica e académica consagrada no

artigo 13.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A liberdade e a integridade da investigação é, de resto, um dos pilares da qualidade e da excelência da

investigação no espaço europeu, fundamental para o incremento e aprofundamento do conhecimento que

conduz ao desenvolvimento e ao progresso social e económico, bem como à melhoria do nível de vida e ao

bem-estar dos cidadãos na União Europeia.

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