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Sexta-feira, 21 de abril de 2017 II Série-B — Número 41

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

S U M Á R I O

Votos [n.os 281 a 290/XIII (2.ª)]:

N.º 281/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de António Augusto R. da Silva Gomes — 1937-2017 (PSD e CDS-PP).

N.º 282/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Alberto Carneiro (PCP).

N.º 283/XIII (2.ª) — De repúdio pelas ações de ingerência e desestabilização contra a República Bolivariana da Venezuela e de solidariedade com o povo venezuelano (PCP).

N.º 284/XIII (2.ª) — De repúdio pelo agravamento da situação internacional e de apelo à defesa da paz (PCP).

N.º 285/XIII (2.ª) — De condenação do atentado terrorista perpetrado em Alepo (PCP).

N.º 286/XIII (2.ª) — De condenação da limitação da liberdade de associação e de investigação científica e académica na Hungria (PS e PSD).

N.º 287/XIII (2.ª) — De condenação pelo agravamento da situação de instabilidade e insegurança na Venezuela (CDS-PP).

N.º 288/XIII (2.ª) — De pesar e condenação pelo ataque ocorrido em Alepo (PSD e CDS-PP).

N.º 289/XIII (2.ª) — De pesar pelo falecimento de Maria Helena Rocha Pereira (PS, BE, CDS-PP, PCP e PSD).

N.º 290/XIII (2.ª) — De condenação e pesar pelo atentado terrorista em Paris (Presidente da AR, PSD, PS, BE, CDS-PP, PCP, Os Verdes e PAN). Apreciações parlamentares [n.os 35 e 36/XIII (2.ª)]:

N.º 35/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 28/2017, de 15 de março, que procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário (BE).

N.º 36/XIII (2.ª) — Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, que "Cria o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves" (PCP). Petições [n.os 35 e 172/XIII (1.ª), 255, 266, 286, 287 e 290/XIII (2.ª)]:

N.º 35/XIII (1.ª) (Solicitam a reclassificação de veículos em portagens): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

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N.º 172/XIII (1.ª) (Apresentada por André Silva e outros, solicitando à Assembleia da República uma alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro (regime de acesso e exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo), de forma a permitir a entrada de animais em estabelecimentos comerciais): — Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 255/XIII (2.ª) — Solicitam a adoção de medidas com vista a melhorar as condições de saúde da população do Bombarral (Maria de Los Angeles Oliveira e outros).

N.º 266/XIII (2.ª) — Requerem a construção de um novo Centro de Saúde da Baixa da Banheira (José Manuel Fernandes e outros).

N.º 286/XIII (2.ª) — Solicitam o não encerramento do Balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã (Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte e outros).

N.º 287/XIII (2.ª) — Solicitam a reabertura do Serviço de Urgência Básica do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda (Maria de Lurdes Faria Matos e outros).

N.º 290/XIII (2.ª) — Solicitam alterações legislativas, nomeadamente à Lei n.º 69/2014, de 29 de agosto, que criminalizou os maus tratos a animais de companhia (Ana Raquel de Oliveira Ramos de Matos e outros).

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VOTO N.º 281/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ANTÓNIO AUGUSTO R. DA SILVA GOMES — 1937-2017

Faleceu no passado dia 10 de abril António Silva Gomes. É considerado ‘o nome histórico da publicidade

portuguesa’ e ‘marca inconfundível na história da publicidade no século XX’.

Iniciou a sua carreira profissional em meados dos anos 60, tornou-se sócio da mais antiga agência de

publicidade nacional, a Manuel Martins da Hora, por onde tinha passado noutros tempos Fernando Pessoa, que

cedo se tornou alvo do interesse da multinacional McCann Erickson que procede à sua aquisição em 1980.

Foi desde então, durante mais de duas décadas, Presidente do Grupo McCann Portugal. Foi também Vice-

Presidente Sénior da McCann Erickson Europa e lançou o Festival Internacional de Publicidade em Língua

Portuguesa.

Este grupo desdobrou-se em diversas empresas e divisões especializadas, tornando-se num dos maiores

recrutadores e formadores de quadros nas áreas da publicidade e da comunicação. Foi uma empresa escola

em Portugal.

António Silva Gomes foi ainda Vice-Presidente do Sport Lisboa e Benfica e Administrador da respetiva SAD.

Homem de carácter forte e personalidade vincada, da cultura e das artes, foi alma de muitos dos anúncios

que fazem parte da nossa memória coletiva.

A Assembleia da República, reunida em Plenário no dia 21 de abril de 2017, manifesta o seu pesar pelo

falecimento de António Silva Gomes e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas

condolências.

Palácio de S. Bento, 21 de abril de 2017.

Os Deputados, Luís Campos Ferreira (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Montenegro (PSD) —

Telmo Correia (CDS-PP) — Hugo Lopes Soares (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Maurício Marques (PSD) —

Álvaro Batista (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Maria Manuela Tender

(PSD) — Carlos Silva (PSD) — Helga Correia (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD) — Susana Lamas (PSD) —

António Costa Silva (PSD) — Maria das Mercês Borges (PSD).

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VOTO N.º 282/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE ALBERTO CARNEIRO

No passado dia 15 de março faleceu no Porto, aos 79 anos de idade, Alberto Carneiro.

Nascido em S. Mamede do Coronado, em 1937, provém de uma humilde família e começa a trabalhar ainda

criança como aprendiz numa das várias oficinas de santeiro que existiam na aldeia. Começa aqui o seu

primordial contacto com a escultura, consubstanciada na prática do talhe da madeira de imagens populares,

mas também no trabalho com a pedra e o marfim.

Em 1961, inscreve-se no curso de escultura da Escola Superior de Belas Artes do Porto (ESBAP), que

termina em 1967, partindo no ano seguinte para Londres e vindo a frequentar a Saint Martin's School of Art.

Foi professor de Escultura na Escola Superior de Belas Artes do Porto, na década de 1970, diretor

pedagógico e artístico no Círculo de Artes Plásticas da Universidade de Coimbra, entre 1972 e 1985, e professor

na Faculdade de Arquitetura na Universidade do Porto.

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Durante o fascismo, Alberto Carneiro foi membro da Comissão Regional do Porto da Comissão Nacional de

Socorro aos Presos Políticos. Integrou esta estrutura unitária e deu força à resistência antifascista, apoiando

aqueles que lutaram pela democracia e a liberdade.

Participou na Alternativa Zero, exposição coletiva organizada por Ernesto de Sousa em 1977, que reuniu um

conjunto de jovens artistas que recomeçavam a trabalhar no nosso país sob os ecos da Revolução de 25 de

Abril de 1974.

Foi distinguido várias vezes ao longo da carreira, entre outros, com o Prémio Nacional de Escultura (1968)

ou o Prémio Nacional de Artes Plásticas da Associação Internacional de Críticos de Arte (1985). Reconhecido

nacional e internacionalmente, continuava a ter na aldeia onde nasceu a sua residência e o seu local de trabalho.

A Assembleia da República, reunida em Plenário em 21 de abril de 2017, expressa o seu pesar pelo

falecimento de Alberto Carneiro e endereça aos familiares as suas condolências.

Assembleia da República, 19 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP, Ana Mesquita — Jorge Machado — Diana Ferreira — Miguel Tiago — João Ramos

— Paula Santos — Bruno Dias — Rita Rato — Carla Cruz — Paulo Sá — João Oliveira.

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VOTO N.º 283/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO PELAS AÇÕES DE INGERÊNCIA E DESESTABILIZAÇÃO CONTRA A REPÚBLICA

BOLIVARIANA DA VENEZUELA E DE SOLIDARIEDADE COM O POVO VENEZUELANO

Há vários anos que a República Bolivariana da Venezuela está a ser vítima de ações de ingerência e

desestabilização externa e interna, incluindo campanhas de desinformação e manipulação da opinião pública,

designadamente sobre a chamada «crise humanitária», que têm como objetivo derrubar o Governo liderado por

Nicolás Maduro e interromper o processo democrático e progressista, de afirmação soberana e de cooperação,

que tem vindo a ser protagonizado por este país latino-americano.

As ações de ingerência e desestabilização têm vindo a ser incrementadas procurando instrumentalizar

setores da população venezuelana, tirando partido de dificuldades e efeitos negativos sentidos pela economia

venezuelana, resultantes em grande medida da baixa dos preços do petróleo, da crise económica que se faz

sentir ao nível mundial e da sistemática ação de boicote económico e financeiro, incluindo o açambarcamento

de géneros de primeira necessidade e a especulação de preços.

A operação de ingerência e desestabilização política, económica e social atenta contra a estabilidade, a

segurança e a paz naquele país latino-americano e é responsável pelo agravamento dos problemas que afetam

atualmente quer o povo venezuelano, quer a comunidade portuguesa que ali reside e que procura

instrumentalizar.

Uma operação de carácter golpista que é promovida pelos setores que nos EUA e na Venezuela nunca

aceitaram os progressos políticos, económicos, sociais e culturais alcançados por este país nos últimos 18 anos

e a vontade do povo venezuelano de romper com um passado de políticas neoliberais — responsáveis pelo

empobrecimento de milhões de venezuelanos — e de construir um futuro assente num desenvolvimento

económico e social que privilegie a melhoria das condições de vida do povo e não a submissão aos interesses

dos EUA e de uma oligarquia que pretende reapossar-se do país.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária:

1. Repudia as ações de ingerência e desestabilização política, económica e social contra a República

Bolivariana da Venezuela;

2. Reafirma o direito do povo venezuelano a decidir soberanamente sobre o seu caminho de desenvolvimento

livre de quaisquer ingerências e pressões externas e em paz;

3. Manifesta apoio e solidariedade à comunidade portuguesa que reside na Venezuela, que, como o povo

venezuelano, é vítima da campanha de ingerência e desestabilização.

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Assembleia da República, 20 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — António Filipe —

Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Ana Virgínia

Pereira — Ana Mesquita.

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VOTO N.º 284/XIII (2.ª)

DE REPÚDIO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO INTERNACIONAL E DE APELO À DEFESA DA

PAZ

O mundo foi confrontado nas últimas semanas com um perigoso agravamento da situação internacional, em

resultado das ações belicistas protagonizadas pelos EUA — acompanhados pelos seus aliados e a cobertura

de uma ampla campanha de desinformação —, que suscita a maior preocupação pelas suas graves e

imprevisíveis consequências para a segurança e a paz.

Procurando afirmar a sua hegemonia no plano mundial, desrespeitando os princípios da Carta das Nações

Unidas e a legalidade internacional, os EUA lançam-se numa deriva de ameaças, provocações e intervenções

militares contra Estados soberanos que colocam o mundo perante a iminência de conflitos regionais

devastadores e mesmo de um conflito de proporções mundiais.

O bombardeamento da Síria com mísseis, o teste de uma bomba no Afeganistão, a escalada de confronto e

desestabilização da península da Coreia, as ameaças de agressões militares «preventivas» e mesmo de

utilização da arma nuclear, o significativo aumento das despesas militares, a instalação junto às fronteiras da

Rússia e da China de sistemas antimíssil são expressões inquietantes da ação belicista dos EUA que, incidindo

particularmente no Médio Oriente, Leste da Europa e Ásia-Pacífico, se manifesta em geral no plano mundial,

incluindo em África e na América Latina.

Tendo presente a Constituição da República, a Assembleia da República reunida em sessão plenária:

1. Repudia as ações belicistas, a ingerência e as guerras de agressão dos EUA contra Estados soberanos,

em flagrante violação dos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional;

2. Apela ao desanuviamento das relações internacionais, à resolução pacífica dos conflitos internacionais e

ao respeito da soberania e independência dos Estados;

3. Insta o Governo português a pugnar, nomeadamente na ONU e noutras instâncias internacionais, contra

uma qualquer deriva belicista e guerra de agressão, pelo respeito da Carta das Nações Unidas, pelo

desarmamento e a paz.

Assembleia da República, 20 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP, João Oliveira — António Filipe — Jorge Machado — Paula Santos — Rita Rato —

Miguel Tiago — Paulo Sá — João Ramos — Ana Virgínia Pereira — Ana Mequita — Diana Ferreira — Carla

Cruz — Jerónimo de Sousa.

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VOTO N.º 285/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DO ATENTADO TERRORISTA PERPETRADO EM ALEPO

No passado sábado, dia 15 de abril de 2017, um cruel atentado terrorista perpetrado em Alepo contra uma

coluna de autocarros que transportavam populações evacuadas de zonas de guerra, no âmbito de um acordo

efetuado sob mediação internacional, causou a morte de 126 pessoas, incluindo 68 crianças.

Estes autocarros transportavam civis que pretendiam sair das localidades de Al-Foua e Kefraya, sob cerco

de grupos terroristas armados que promovem a guerra na Síria, e procurar refúgio em Alepo, recentemente

libertada pelas Forças Armadas da República Árabe da Síria.

Este atentado insere-se na guerra de agressão e desestabilização de que a República Árabe da Síria e o seu

povo têm vindo a ser vítimas desde há cerca de seis anos, perpetrada por grupos armados promovidos pelos

Estados Unidos e seus aliados na Europa e no Médio Oriente, que são responsáveis por hediondos crimes,

brutais violações dos direitos humanos, morte, sofrimento e destruição, milhões de deslocados e refugiados.

Uma guerra de agressão que, na senda das guerras de agressão e destruição do Iraque e da Líbia e

desrespeitando os mais fundamentais direitos do povo sírio e o direito internacional, visa destruir o Estado sírio,

com o seu posicionamento soberano, independente, multicultural e pan-árabe.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, exprime a sua mais veemente condenação pelo

atentado terrorista ocorrido em 15 de abril nas proximidades de Alepo, provocando 126 vítimas mortais;

manifesta a sua solidariedade para com o povo da República Árabe da Síria; formula votos para que se

concretize uma solução negociada para a paz na Síria, no respeito pela soberania e integridade territorial desse

País.

Assembleia da República, 20 de abril de 2017.

Os Deputados do PCP, Carla Cruz — João Oliveira — Paula Santos — Francisco Lopes — António Filipe —

Jorge Machado — Rita Rato — Miguel Tiago — Diana Ferreira — Paulo Sá — João Ramos — Ana Virgínia

Pereira — Ana Mesquita.

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VOTO N.º 286/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO DA LIMITAÇÃO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE INVESTIGAÇÃO

CIENTÍFICA E ACADÉMICA NA HUNGRIA

Foi recentemente aprovada pelo Parlamento Húngaro, e agora assinada pelo Presidente János Áder, a «Lex

CEU». Esta afetará profundamente o livre funcionamento da Central European University, centro de excelência

académica e inovação que há mais de 25 anos vem promovendo o intercâmbio de estudantes, o aprofundamento

do conhecimento científico e a ligação da Hungria com o resto do Mundo.

O conjunto de novas obrigações apresentadas impedirá a CEU de operar em território húngaro a partir de

2018, o que constitui uma oposição direta à liberdade de investigação científica e académica consagrada no

artigo 13.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

A liberdade e a integridade da investigação é, de resto, um dos pilares da qualidade e da excelência da

investigação no espaço europeu, fundamental para o incremento e aprofundamento do conhecimento que

conduz ao desenvolvimento e ao progresso social e económico, bem como à melhoria do nível de vida e ao

bem-estar dos cidadãos na União Europeia.

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Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena as recentes alterações aprovadas pelo

Parlamento húngaro que constituem uma oposição direta à liberdade de investigação científica e académica

consagrada no artigo 13.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2017.

Os Deputados, João Paulo Correia (PS) — Isabel Alves Moreira (PS) — Sofia Araújo (PS) — Júlia Rodrigues

(PS) — Carla Tavares (PS) — Francisco Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Nilza

de Sena (PSD) — Margarida Balseiro Lopes (PSD) — Gabriela Canavilhas (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz

(PS) — Joana Lima (PS) — Pedro do Carmo (PS) — Palmira Maciel (PS) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando

Anastácio (PS) — Maria Augusta Santos (PS) — João Torres (PS) — Tiago Barbosa Ribeiro (PS) — André

Pinotes Batista (PS) — Maria das Mercês Borges (PSD) — Elza Pais (PS) — Duarte Marques (PSD) — Edite

Estrela (PS) — Idália Salvador Serrão (PS) — Pedro Pimpão (PSD) — António Cardoso (PS) — Bacelar de

Vasconcelos (PS) — José Manuel Carpinteira (PS) — Santinho Pacheco (PS) — Wanda Guimarães (PS) —

Luís Graça (PS) — Regina Bastos (PSD) — Sandra Pontedeira (PS).

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VOTO N.º 287/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO PELO AGRAVAMENTO DA SITUAÇÃO DE INSTABILIDADE E INSEGURANÇA NA

VENEZUELA

A evolução da situação política e social na Venezuela agravou-se drasticamente nos últimos dias. As imagens

de violência e desordem que nos chegam periodicamente são reveladoras dessa instabilidade e tensão

institucional entre as autoridades venezuelanas e a oposição e parecem estar a resultar numa deterioração

gritante dos direitos humanos, numa indesejável regressão constitucional e democrática e na repressão brutal

do regime Venezuela contra os protestos da oposição.

Em Caracas, o confronto entre as forças venezuelanas e a oposição redundou, até ao momento, na morte

de três pessoas e na detenção de mais de 500 pessoas.

A interrupção de um processo constitucional e democrático é sempre uma circunstância alarmante. Como

tal, deve merecer a nossa atenção específica, pois a rutura da ordem política e social representa um risco grave

e perigoso, com consequências humanitárias desastrosas não só para o povo da Venezuela como para a vasta

comunidade de portugueses e lusodescendentes que lá residem.

Portugal deverá empenhar-se, em conjunto com os parceiros europeus, em exigir às autoridades

venezuelanas a cessação imediata da violência contra a contestação democrática, porque só a contenção da

violência poderá possibilitar a restituição da ordem constitucional, permitindo a um país, tão determinante na

região e com mais de dois séculos de história, evitar qualquer espetro de conflito armado.

A decisão do regime de Nicolás Maduro de armar mais de 500 000 civis e formar milícias e grupos

paramilitares pró-governamentais para conter violentamente a contestação pública é, neste contexto,

particularmente preocupante.

Assim, a Assembleia da República:

1) Condena o agravamento da situação política e social na Venezuela e a perturbação grave da ordem

democrática, com consequências terríveis para o povo venezuelano e para a comunidade portuguesa residente

naquele país;

2) Insta as autoridades venezuelanas a instaurar e a conter a violência e a respeitar os direitos da oposição

democrática, restituindo a ordem constitucional na Venezuela;

3) Apela às autoridades da Venezuela para que, face à situação humanitária existente, permita a atuação

das organizações internacionais de ajuda humanitária no apoio às populações carenciadas.

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Palácio de São Bento, 20 de abril de 2017.

Os Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Helder Amaral.

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VOTO N.º 288/XIII (2.ª)

DE PESAR E CONDENAÇÃO PELO ATAQUE OCORRIDO EM ALEPO

No passado dia 15 de abril, uma coluna de autocarros que transportava populações evacuadas de zonas de

guerra na Síria sofreu um ataque que causou a morte de 126 pessoas, incluindo 68 crianças.

Estas mortes somam-se a muitos milhares de vítimas civis deste conflito, que, ao longo dos últimos tempos,

tem devastado o País e as suas populações, com responsabilidades para os diversos beligerantes envolvidos e

sem que a comunidade internacional consiga pôr fim à guerra e ao drama humanitário que dela resulta.

A situação na Síria exige diálogo e intervenção da comunidade internacional e, ao mesmo tempo, que seja

assegurada a evacuação e a proteção dos muitos refugiados que este conflito tem causado.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu pesar e condenação por mais este

ataque contra civis, formulando o seu voto para que o conflito na Síria tenha uma solução pacífica como é do

interesse do seu povo.

Assembleia da República, 20 de abril de 2017

Os Deputados, Duarte Marques (PSD) — Nuno Serra (PSD) — Telmo Correia (CDS-PP) — Nuno Magalhães

(CDS-PP) — Nilza de Sena (PSD) — Carlos Silva (PSD) — Bruno Coimbra (PSD) — Ana Oliveira (PSD) —

António Costa Silva (PSD) — Regina Bastos (PSD) — Berta Cabral (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) —

Maurício Marques (PSD) — Carla Barros (PSD) — Maria Germana Rocha (PSD) — Fátima Ramos (PSD) —

Emília Cerqueira (PSD) — António Ventura (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Carlos Alberto Gonçalves (PSD)

— Maria das Mercês Borges (PSD) — Pedro Pimpão (PSD) — Maria Manuela Tender (PSD) — Susana Lamas

(PSD) — Helga Correia (PSD) — Cristóvão Crespo (PSD).

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VOTO N.º 289/XIII (2.ª)

DE PESAR PELO FALECIMENTO DE MARIA HELENA ROCHA PEREIRA

Nascida no Porto, em 1925, morreu no passado dia 10 de abril, aos 91 anos, Maria Helena Rocha Pereira.

Licenciada e doutorada em Estudos Clássicos na Universidade de Coimbra, em 1956, com a tese

Concepções helénicas de felicidade no além: de Homero a Platão, foi a primeira mulher doutorada na

Universidade de Coimbra e a primeira mulher professora catedrática daquela universidade, onde deu aulas até

se jubilar em 1995, tendo-se mantido durante décadas como o rosto dos Estudos Clássicos em Portugal.

Especializou-se na Universidade de Oxford e publicou mais de 300 livros e artigos, em Portugal e no

estrangeiro. Entre as suas obras mais conhecidas estão os dois volumes dos Estudos de História da Cultura

Clássica, as suas compilações de textos gregos e latinos, e as traduções que fez das grandes tragédias de

Sófocles e Eurípides, obras que a tornaram responsável maior pela divulgação da cultura clássica a várias

gerações.

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Em sua honra a Fundação Eng.º António de Almeida instituiu o prémio que traz o seu nome. Foi várias vezes

premiada, por exemplo em 1989, com o prémio P.E.N. Clube Português de Ensaio, pela obra Novos ensaios

sobre temas clássicos na poesia portuguesa ou em 2006 com o Prémio Troféu Latino, da União Latina. Em

2010, recebeu o Prémio Vida Literária, atribuído pela Associação Portuguesa de Escritores.

Numa época em que o imediatismo impera e em que o estudo dos clássicos é relegado para um plano menor,

Maria Helena Rocha Pereira continuava a educar-nos para o que acreditava ser essencial: que a Humanidade

deve pugnar pelo primado do pensamento e que o estudo do latim e do grego na educação é basilar para

percebermos o homem contemporâneo.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu pesar pelo falecimento de

Maria Helena Rocha Pereira e endereça aos seus familiares, amigos e admiradores as suas sentidas

condolências na convicção de que o seu legado é perene e que as atuais e futuras gerações muito terão ainda

a aprender com aquilo que nos deixa

Palácio de São Bento, 20 de abril de 2017.

Os Deputados, Carla Sousa (PS) — Jorge Campos (BE) — Vânia Dias da Silva (CDS-PP) — João Pinho de

Almeida (CDS-PP) — Ana Mesquita (PCP) — Sara Madruga da Costa (PSD) — Palmira Maciel (PS) — Francisco

Rocha (PS) — José Rui Cruz (PS) — Lúcia Araújo Silva (PS) — Joana Lima (PS) — Idália Salvador Serrão (PS)

— Edite Estrela (PS) — Carla Tavares (PS) — Rosa Maria Bastos Albernaz (PS) — Sandra Pontedeira (PS) —

Pedro Pimpão (PSD) — António Cardoso (PS) — Berta Cabral (PSD) — Fátima Ramos (PSD) — Maurício

Marques (PSD) — Luís Pedro Pimentel (PSD) — Emília Cerqueira (PSD) — António Ventura (PSD) — Maria

Manuela Tender (PSD) — Álvaro Batista (PSD) — Sofia Araújo (PS) — Hortense Martins (PS) — Júlia Rodrigues

(PS) — Pedro do Carmo (PS) — Ana Rita Bessa (CDS-PP) — Eurídice Pereira (PS) — Fernando Anastácio

(PS) — Carla Barros (PSD) — Ana Oliveira (PSD) — Bacelar de Vasconcelos (PS) — Santinho Pacheco (PS)

— Maria Augusta Santos (PS) — Wanda Guimarães (PS) — Gabriela Canavilhas (PS) — Bruno Coimbra (PSD)

— Nilza de Sena (PSD) — João Torres (PS) — Carlos Silva (PSD) — Elza Pais (PS) — Maria das Mercês

Borges (PSD).

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VOTO N.º 290/XIII (2.ª)

DE CONDENAÇÃO E PESAR PELO ATENTADO TERRORISTA EM PARIS

No início da noite de ontem — os Campos Elísios, em Paris, foram o palco de mais um ataque terrorista

reivindicado pelo chamado ‘Estado islâmico’.

Do tiroteio resultou a morte de um agente da polícia e o ferimento de outros dois, bem como a morte do

atacante.

As forças e os serviços de segurança têm estado, aliás, na linha da frente da prevenção e do combate ao

terrorismo.

Não ignoramos também que o ataque ocorreu nas vésperas da primeira volta de umas eleições presidenciais,

visando a perturbação da sua realização. Estamos certos de que tal objetivo não será alcançado,

A nossa solidariedade para com o povo francês, as autoridades policiais e as instituições da democracia

francesa é total.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária, reafirma uma vez mais o empenhamento de

Portugal na prevenção e no combate global ao terrorismo e expressa a sua mais veemente condenação pelo

atentado de ontem, transmitindo o seu mais sentido pesar à família da vítima mortal, às autoridades e ao povo

francês.

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Palácio de São Bento, 20 de abril de 2017.

Os Deputados, Eduardo Ferro Rodrigues (Presidente da AR), Luís Montenegro (PSD), Carlos César (PS),

Nuno Magalhães (CDS-PP), Pedro Filipe Soares (BE), Luís Graça (PS), Carlos Alberto Gonçalves (PSD), Sandra

Pontedeira (PS), João Torres (PS), Nilza de Sena (PSD), Maria Antónia de Almeida Santos (PS), Rosa Maria

Bastos Albernaz (PS), Maria Germana Rocha (PSD), Fernando Anastácio (PS), António Cardoso (PS), Carla

Barros (PSD), Fátima Ramos (PSD), Jamila Madeira (PS), Ana Oliveira (PSD), Bruno Coimbra (PSD), Tiago

Barbosa Ribeiro (PS), André Pinotes Batista (PS), António Costa (PS), Elza Pais (PS), Idália Salvador Serrão

(PS), Pedro Pimpão (PSD), Maria das Mercês Borges (PSD), Heloísa Apolónia (PEV), Maria Augusta Santos

(PS), Santinho Pacheco (PS), Eurídice Pereira (PS), Bacelar de Vasconcelos (PS), Regina Bastos (PSD), Edite

Estrela (PS), Maria Manuela Tender (PSD), Carlos Silva (PSD), André Silva (PAN)

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 35/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 28/2017, DE 15 DE MARÇO, QUE PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-

LEI N.º 132/2012, ALTERADO E REPUBLICADO PELO DECRETO-LEI N.º 83-A/2014, DE 23 DE MAIO, E

ALTERADO PELO DECRETO-LEI N.º 9/2016, DE 7 DE MARÇO, E PELA LEI N.º 12/2016, DE 28 DE ABRIL,

QUE ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E MOBILIDADE DO PESSOAL DOCENTE DOS

ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO

Esta apreciação parlamentar não constitui entrave à vinculação de todos os professores que a ela têm direito

no âmbito do disposto no Aviso de Abertura do concurso de educadores de infância e dos professores dos

ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2017/2018 (Aviso n.º 3887-B/2017, de 11 de abril),

nomeadamente dos prazos nele inscritos.

O objetivo desta apreciação parlamentar é voltar a trazer ao Parlamento as propostas do Bloco de Esquerda

sobre o combate à precariedade dos professores e as professoras do ensino básico e secundário, condição

indispensável de uma Escola Pública de qualidade e do respeito pelos direitos laborais.

Durante os últimos governos a precariedade tornou-se num dos maiores problemas da educação pública

devido a um regime que apenas permitia a vinculação de docentes a conta-gotas enquanto se mantinham na

precariedade muitos milhares de contratados, apesar de constituírem verdadeiras necessidades permanentes

do sistema. Na prática, constituía-se um verdadeiro exército industrial de reserva destinado a promover a

degradação das condições de vida e de trabalho de toda uma classe profissional e da própria Escola Pública.

Foi neste contexto que o recente processo negocial entre o Governo e os sindicatos representativos dos

docentes foi motivo de grande esperança para os docentes que assistiram, em pouco tempo, ao extirpar de

algumas das escolhas mais marcadamente ideológicas do anterior Governo do PSD/CDS, como o mecanismo

das Bolsas de Contratação de Escolas, o Regime de Requalificação de docentes ou a injusta prova de acesso

(PACC).

Encontraram-se pontos de convergência em torno da necessidade de rever a chamada “norma-travão”, que

foi encurtada num ano, do compromisso de identificação de vagas para os quadros a partir de um critério objetivo

e da criação de um concurso extraordinário que permita a vinculação, já este ano, de milhares de docentes com

mais tempo de serviço.

Estes pontos de chegada foram importantes mas ainda falham na capacidade de resolver a injustiça sentida

porque quem é sucessivamente contratado há anos e se vê fora deste processo de vinculação devido a critérios

que correspondem maioritariamente a um travão orçamental.

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Sobre o alcance deste regime subsistem-nos duas grandes preocupações. Por um lado, com a manutenção

dos mecanismos de “filtro” da denominada norma-travão não se garante um instrumento de vinculação eficaz,

de modo a impedir no futuro a criação de enormes bolsas de precariedade.

Por outro lado, a proposta de vinculação extraordinária é ainda insuficiente para corrigir as injustiças do

passado, sobretudo quando os professores assistem ao avançar do Programa de Regularização Extraordinários

dos Vínculos Precários da Administração Pública.

Existiram, por fim, divergências no processo negocial relativas às prioridades dos concursos externo e

interno, assim como de mobilidade interna, como a que foi expressa relativamente à manutenção da 2.ª

prioridade do concurso externo, até janeiro de 2019, para os docentes dos estabelecimentos privados com

contrato de associação apesar de durante todo o processo negocial se ter afirmado o contrário.

De fora deste processo ficaram ainda os docentes das escolas públicas de ensino artístico especializado,

apesar de promessas para o futuro, e os muitos milhares de docentes que continuarão precários apesar de

fazerem falta todos os anos nas escolas públicas. Da aplicação da norma-travão e do concurso extraordinário

de vinculação resultarão pouco mais de 3 milhares de docentes vinculados. Fraco resultado para tão grandes

expectativas!

Em sede de apreciação parlamentar do diploma, o Bloco de Esquerda pretende apresentar soluções

concretas para todos estes problemas mas, em particular:

 A revisão da norma travão para que no futuro todos os docentes que perfaçam 3 anos de contrato

tenham direito a vincular;

 Um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários dos docentes e professores da

Escola Pública que calendarize novos concursos de vinculação extraordinária a abrir até ao final da

legislatura, com a respetiva previsão de número de vagas e critérios de acesso;

 A vinculação dos docentes contratados dos estabelecimentos públicos de ensino artístico

especializado em igualdade de condições com os outros docentes.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e do artigo

189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, as deputadas e deputados abaixo-assinados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 28/2017,

de 15 de março, que “procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei n.º 83-a/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei

n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

dos ensinos básico e secundário”, publicado no Diário da República, 1.ª série, N.º 53, de 15 de março de

2017.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa

— Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

________

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APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.O 36/XIII (2.ª)

DECRETO-LEI N.º 36/2017, DE 28 DE MARÇO, QUE "CRIA O GABINETE DE PREVENÇÃO E

INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS E EXTINGUE,

POR FUSÃO, O GABINETE DE INVESTIGAÇÃO DE SEGURANÇA E DE ACIDENTES FERROVIÁRIOS E O

GABINETE DE PREVENÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES COM AERONAVES"

(Publicado no Diário da República, Série I — N.º 62 — 28 de março de 2017)

Exposição de Motivos

O Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, extingue o GISAF/Gabinete de Investigação de Segurança e de

Acidentes Ferroviários e o GPIAA/Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves,

procedendo à fusão destes organismos na criação do novo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes

com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários.

Não sendo baseada em argumentos de ordem técnica e apenas procurando “uma racionalização efetiva na

utilização de meios públicos derivada da otimização de recursos comuns”, esta é uma medida negativa e

preocupante, que se insere e prossegue o caminho de redução e de fragilização de estruturas do Estado, trilhado

há décadas.

Aliás, não só nas estruturas da administração direta do Estado, mas também no seu sector público

empresarial, essas opções têm sido seguidas, com os resultados que se conhece. Recorde-se o caminho

iniciado pelo governo PSD/CDS com a descabida e desastrosa medida para o sector ferroviário e rodoviário e

para a economia nacional, que foi a fusão forçada da REFER com a EP/Estradas de Portugal, e que o atual

Governo insiste em não querer reverter.

O preâmbulo do diploma em apreço tece rasgados elogios a seis países europeus, onde os organismos

responsáveis pela prevenção e investigação de incidentes e acidentes têm atribuições concentradas na área da

aeronáutica e na área ferroviária. E, embora se afirme no texto que este decreto-lei se encontra “em linha” com

o regime comunitário no que respeita às exigências sobre a independência funcional dos organismos nacionais

de investigação na área ferroviária e às regras sobre o procedimento de inquérito, também logo a seguir se

assume abertamente que a opção agora seguida é a de adotar o modelo seguido naqueles países, com a

«partilha de conhecimentos transversais nas áreas de investigação e de experiências».

Recordamos que o Governo, questionado pelo Grupo Parlamentar do PCP na audição na Comissão de

Economia, Inovação e Obras Públicas em 22-02-2017 (poucos dias depois da aprovação do diploma em

Conselho de Ministros) sobre esta matéria, afirmou taxativamente que não estava em causa qualquer objetivo

de partilha de competências neste processo. E, no entanto, as contradições no próprio texto preambular do

diploma em apreço saltam à vista nesse domínio.

A questão da independência funcional dos organismos nacionais de investigação e das regras sobre o

procedimento de inquérito para estes modos de transporte, aviação civil e ferrovia, não corresponde a um

formalismo para observar acriticamente. Pelo contrário: decorre da importância crucial da especialização nestes

dois importantes meios de transporte, em que os conhecimentos específicos da técnica ferroviária e da técnica

da aviação são decisivos, assim como a sua componente ligada à segurança das operações.

Assim, quando seria indispensável avançar com medidas concretas e eficazes para melhorar e valorizar os

dois organismos de inquéritos, com reforço da sua estrutura, dos seus meios, dos especialistas da respetiva

área e das verbas para o seu funcionamento, o que afinal se faz é fundir serviços para poupar meios.

Trata-se de uma opção particularmente preocupante, na medida em que, ao nível da investigação de

acidentes, evidencia claramente que a sua finalidade é poupar no curto prazo, em vez de apostar na defesa e

valorização da atividade e no cabal cumprimento da missão que é atribuída, para que o risco de acidente seja

cada vez menor e a segurança das operações seja cada vez maior.

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A opção que se impõe como urgente e indispensável é a de inverter as políticas de restrição de meios e de

investimento. A falta de recursos é um problema crónico nestes organismos e é o problema central que se coloca

ao Estado neste domínio. Os técnicos que têm vindo a assegurar a resposta e o funcionamento destes serviços

sempre evidenciaram um profissionalismo e uma qualidade de primeira linha a nível mundial. Mas a flagrante

insuficiência de meios e condições – a par da desconsideração e hostilidade com que estes profissionais foram

tratados por sucessivos governos – criou o quadro profundamente desfavorável em que estas estruturas se

encontram.

Por outro lado, constata-se o número de incidentes registados nos últimos anos, em particular na ferrovia,

fruto da falta de investimento e da degradação da infraestrutura e material circulante; ao passo que na aviação

civil se verifica uma falta de pessoal ainda mais gritante, registando-se desde 2010 uma centena de incidentes

cuja investigação continua por concluir até hoje, com apenas dois técnicos ao serviço nesta área.

Finalmente, observa-se que no preâmbulo do decreto-lei em apreço não há registo de terem sido ouvidas

quaisquer entidades. Nem os representantes dos trabalhadores das empresas do caminho-de-ferro e da aviação

civil nem quaisquer outras.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do

artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República,

requerem a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 36/2017, de 28 de março, que “Cria o Gabinete de

Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários e extingue, por fusão, o

Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários e o Gabinete de Prevenção e Investigação

de Acidentes com Aeronaves”, publicado no Diário da República, Série I, N.º 62, de 28 de março de 2017.

Assembleia da República, 19 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP, Bruno Dias — João Oliveira; António Filipe — Rita Rato — Paulo Sá: Ana Mesquita

— Carla Cruz — Miguel Tiago — Paula Santos — Jorge Machado — Diana Ferreira.

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PETIÇÃO N.º 35/XIII (1.ª)

(SOLICITAM A RECLASSIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM PORTAGENS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

I – Nota Prévia

a) Petição n.º 35/XIII (1.ª)

A petição 35/XIII/1.ª, cujo primeiro peticionário é Abel José Barroso Guerreiro, com 5.983 assinaturas, deu

entrada na Assembleia da República em 8 de janeiro de 2016, tendo sido endereçada ao Presidente da

Assembleia da República, e remetida à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas em 19

de janeiro de 2016 para apreciação.

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Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 03 de fevereiro de 2016, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator o

Deputado signatário.

b) Petição n.º 110/XIII (1.ª)

A petição, cujo primeiro signatário é José Manuel Sampaio Santos Meireles, com 1 assinatura, deu entrada

na Assembleia da República em 5 de maio de 2016, através do sistema de petições online, tendo baixado à

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para apreciação, em 16 de maio de 2016, por despacho

do Senhor Vice-Presidente da Assembleia da República de turno.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 2 de junho de 2016, após

apreciação da respetiva nota de admissibilidade, foi solicitado ao Senhor Vice-Presidente da Assembleia da

República Dep. José Manuel Pureza, a junção das petições n.º 35/XIII (1.ª) e 110/XIII (1.ª), dado que o pedido

desta última “é coincidente com um dos pedidos da petição n.º 35/XIII (1.ª). O pedido foi aceite por despacho de

08/06/2016.

Desta forma, o presente relatório incide sobre as duas petições, subdividindo-se em termos de análise das

duas petições nos capítulos onde tal se justifica.

II – Objeto das Petições

a) Petição n.º 35/XIII (1.ª)

Os Peticionantes vêm pedir a revogação da legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas

e que a nova legislação se paute por uma classificação de veículos condizente com os tipos de carta de

condução exigida, especificando.

Os Peticionantes, referindo o enquadramento histórico das vias portajadas - as autoestradas e as ex-Scut -

e as correspondentes consequências no desvio de trânsito alternativo que se fez sentir nas estradas nacionais

adjacentes, consideram que:

- “ … os custos … (das portagens) … devem refletir-se em todos, mas de forma mais seletiva e coerente,

considerando não só a amortização do custo da via, mas também o peso (principal agente de

deterioração do piso) , e a volumetria do veículo, já que esta é proporcional ao volume de bens

transportados e consequentemente da riqueza gerada; ”,

- “A silhueta dos veículos ligeiros de passageiros tem vindo a ser alterada pelos fabricantes “atirando”

injustamente para a Classe II normais veículos de passageiros de cinco lugares, por força da legislação

em vigor, prejudicando, assim, utilizadores e fabricantes de alguns modelos de automóveis;”

- “… para efeitos de atribuição de classes, considerar a altura na vertical do eixo dianteiro e não a altura

máxima do veículo, o peso e/ou lotação, é seguir uma legislação que está ultrapassada, obsoleta e

causa injustiças, …”.

Em conformidade, os peticionantes detêm-se a analisar alguns casos concretos, sugerindo diversas

alterações ao enquadramento dos veículos motorizados segundo as respetivas classes de portagens, existentes

ou a criar:

o “Uma moto tem redução de apenas 30% se utilizar Via Verde; pelo seu peso e dimensões não lhe deve

ser cobrado um valor superior a 50% da classe I.”,

o “Um autocarro de cerca de 70 lugares paga exatamente o mesmo que um veículo ligeiro que tenha

altura superior a 1,10 mts medido na vertical do eixo dianteiro; Até pelo seu peso bruto este tipo de

veículo, agora na classe II, deveria ser classificado em Classe III.”,

o “Um veículo da Classe I que reboque um atrelado, independentemente do seu peso e dimensões

mantém a classe I; Um veículo da Classe II, mesmo que se trate de um veículo ligeiro desde que tenha

reboque, é reclassificado em Classe III ou mesmo Classe IV, conforme o reboque tenha um ou dois

eixos, ficando equiparado a um veículo de 40 toneladas!”,

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o “Há veículos da mesma marca e modelo que são classificados em Classe I ou em Classe II, conforme

a dimensão do filtro de ar para o motor!”

o “A franja de veículos ligeiros com altura na vertical no eixo da frente entre 1,10 mts e 1,30 mts e peso

bruto entre 2.300 e 3.500 Kgs e ainda com lotação igual ou superior a 5 lugares também se enquadra

na classe I, que achamos correto atendendo ao peso e dimensões, desde que não tenham tração

permanente ou inserível às quatro rodas; Se tiverem tração às quatro rodas, passam para classe II,

sendo-lhes cobrado o mesmo que a um camião de até 19 toneladas de peso bruto, ou a um autocarro

de 70 lugares!”,

o “Encontram-se, também, na Classe I, veículos de altura igual ou inferior a 1,10 mts no eixo dianteiro,

mas que pela sua volumetria de carga deveriam ser classificados na Classe II”, e

o “ … se, hipoteticamente , um construtor de veículos pesados articulados, da ordem das 40 toneladas

de p.b., construísse um veículo trator com altura medida na vertical do eixo dianteiro igual ou inferior a

1,10 mts esse veículo seria classificado na Classe I.”.

Neste enquadramento e “para pôr cobro às injustiças atuais”, os Peticionantes apresentaram a sua Petição:

1. “Entendemos que deve ser revogada a legislação em vigor sobre classes de veículos em vias portajadas

e que a nova legislação se paute por uma

classificação de veículos condizente com os tipos de carta de condução exigida:

 Classe I Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9

lugares), com altura máxima de 2,5 metros; ´ Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso

bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque, com altura máxima de 2,5 metros e

com veículo trator ligeiro, limitado a 4.250 Kgs de peso bruto do conjunto;

 Classe II Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros – Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9

lugares), com altura máxima superior a 2,5 metros. Veículos da categoria B (Automóveis ligeiros –

Peso bruto até 3.500 Kgs ou lotação até 9 lugares) com reboque e com altura superior a 2,5 metros

com veículo trator ligeiro (Peso bruto do trator até 3.500 Kgs e/ou até 9 lugares), e sendo o peso

bruto do conjunto limitado a 4.250 Kgs. Veículos da categoria C1 (pesados até 7.500 Kgs de peso

bruto), D1 (Veículos de passageiros até 17 lugares), com ou sem reboque, considerando-se se for

este o caso o peso bruto do conjunto. a);

 Classe III Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares),

com o máximo de 3 eixos;

 Classe IV Veículos da categoria C e D (mais de 7.500 Kgs de Peso Bruto e/ou mais de 17 lugares)

com mais de 3 eixos, isoladamente ou no conjunto trator reboque, se for o caso;

 Classe V - Para Motos (50% da classe I) Não seriam de considerar, para efeitos de altura: antenas

de rádio, faróis e placas de táxi. a) Distinção da classe III por meios eletrónicos.

2. Porque “… as estradas nacionais … continuam com muito trânsito, obrigando a mais manutenção … (e)

… porque as portagens são caras para o nível de vida dos portugueses deve ser equacionada a

atribuição de descontos, por mês de calendário, a utilizadores frequentes do mesmo percurso,

incentivando-os à utilização de vias portajadas, descontos possíveis com equipamento Via Verde, e que

passamos a indicar:

 da 11ª passagem até à 15ª, desconto de 15% para todas as passagens;

 da 16ª passagem em diante, desconto de 30% para todas as passagens;”.

Analisando os efeitos das medidas apresentadas, os Peticionantes referem ainda que:

o “Não possuímos dados estatísticos, mas trata-se de uma questão de repartição justa de encargos que

traria às vias portajadas muitos dos utilizadores das EN, nomeadamente os frequentes, as motos e

muitos dos veículos ligeiros atualmente classificados na Classe II.

o Estimamos que estas alterações poderão não gerar menos receita.

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 Fatores que diminuem a receita: Reclassificação de alguns veículos na Classe I, à data desta

petição enquadrados na classe II; Ampliação de 30% para 50% do desconto nas motos; Descontos;

 Fatores que aumentam a receita: Alteração de Classe I para Classe II para veículos daquela classe

com altura superior a 2,5 mts ou com reboque também de altura superior a 2,5 mts; Alteração da

classe I para Classe II dos veículos com altura no eixo frontal inferior a 1,10 mts mas de altura

superior a 2,5 mts; Alteração de classe II para Classe III para autocarros de passageiros de mais

de 17 lugares e de pesados de mercadorias de mais de 7.500 Kgs de peso bruto;

 Probabilidade de aumento de tráfego, quer por via dos descontos, quer pela reclassificação nas

classes.”.

b) Petição n.º 110/XIII (1.ª)

O peticionário solicita a criação de uma classe de portagem própria para os veículos de duas rodas, com

taxas de portagens adaptadas, por considerar injusto que estes veículos paguem uma taxa de portagem igual

aos veículos de passageiros de classe 1.

III – Análise das Petições

a) Petição n.º 35/XIII (1.ª)

A petição coletiva foi endereçada ao Presidente da Assembleia da República, o seu objeto está especificado,

sendo o texto inteligível, o 1º signatário está identificado, bem como o respetivo domicílio, e estão preenchidos

os requisitos formais e de tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do

exercício do Direito de Petição), na redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de Junho

e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Antecedentes – Feita a pesquisa na base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, não

se encontraram iniciativas, na presente legislatura, ou petições pendentes, versando esta matéria.

b) Petição n.º 110/XIII (1.ª)

O objeto da petição encontra-se devidamente especificado, estando presentes os requisitos formais e de

tramitação constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto - Exercício do Direito de Petição -

, na redação dada pelas Leis n.os 6/93, de 1 de março, 15/2003, de 4 de junho e 45/2007, de 24 de agosto.

Antecedentes - Consultada a base de dados, verificou-se a existência da seguinte petição, pendente nesta

Comissão, conexa com a agora apresentada:

 Petição n.º 35/XIII/1.ª – Solicitam a reclassificação de veículos em portagens

A Petição n.º 35/XIII/1.ª tem um objeto mais abrangente, mas um dos seus pedidos é a criação de uma classe

de portagem própria para os motociclos (classe V), pagando uma taxa de portagem equivalente a 50% da que

é paga pelos veículos de classe I.

Iniciativas pendentes - Consultada a base de dados, não se verificou existir qualquer iniciativa legislativa

pendente sobre matéria conexa.

IV – Diligências efectuadas

a) Audição dos Peticionários`

i. Petição n.º 35/XIII (1.ª)

Procedeu-se à audição do 1º peticionante, Abel José Barroso Guerreiro, no dia 4 de maio de 2016, pelas

14:00 horas.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Carlos Silva PSD), António Eusébio (PS) e Bruno Dias (PCP).

Do relatório da audição, elaborado pela Divisão de Apoio à Comissão, salienta-se o seguinte:

“O Peticionante informou que a Petição já passou das 7 mil assinaturas.

Enquadrou experiências de passagens em portagens, que o levaram à Petição.

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Explicou existirem vários modelos de automóveis que passam da classe 1 para a classe 2 de portagens,

sofrendo o maior aumento entre todas as outras.

Admitiu vir a ser criada nova classe para camiões longos e pesados (17 toneladas).

Usaram da palavra os Senhores Deputados:

 Bruno Dias (PCP) que interrogou sobre uma classe diferenciada para as motos;

 António Eusébio (PS), que agradeceu a exposição clara da questão, que merece ser ponderada;

 Carlos Silva (PSD), que saudou o Peticionante e agradeceu os contributos, que serão apreciados

no GP;

 Heitor de Sousa (BE), que interrogou sobre os critérios sugeridos para a reclassificação nas classes

1, 2 e 3, atendendo a que a altura do eixo não serve, e sobre veículos pesados de grande tonelagem

e critérios respetivos.

O Peticionante respondeu que os critérios de classificação atual, altura de 1,10m. só é usado para a classe

1 e nas outras classes este critério está ultrapassado.

Quanto aos motociclos foi antes admitido desconto de 50% - atual 30% - mas só com via verde, apesar de

não ter sido concretizado.

Salientou a vantagem da circulação em autoestrada.

Concluiu o Senhor Deputado Relator Heitor de Sousa (BE), que agradeceu a exposição e referiu que a

apreciação em Plenário só versará sobre questões da Petição e não sobre nova classe de portagem.

ii. Petição n.º 110/XIII (1.ª)

Procedeu-se à audição do 1º peticionante, José Manuel Sampaio Santos Meireles, no dia 21 de junho de

2016, pelas 14:00 horas.

Estiveram presentes os Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Heitor de Sousa (BE).

Foi entendido que não haveria razões bastantes para a elaboração de um relatório específico da audição

dado que o peticionário se limitou a confirmar o reconhecimento da completa coincidência do objeto desta

petição com o da Petição n.º 35/XIII (1.ª), pelo que não tendo sido solicitados quaisquer esclarecimentos

adicionais pelos deputados presentes, se deu por concluída a audição com o autor da mesma.

b) outras diligências comuns às Petições

i. Pedidos de Informação escritas

Foram solicitados esclarecimentos e/ou pedidos de parecer sobre o conteúdo das Petições às seguintes

entidades:

 Carta da CEIOP ao Ministério da Economia, a 27/04/2016, solicitando informações sobre o objeto

da Petição;

 Carta da CEIOP ao Ministério do Planeamento e das Infraestruturas, a 04/05/2016, solicitando

informações sobre o objeto da Petição;

 Carta da CEIOP ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a 03/05/2016, solicitando parecer

sobre a Petição n.º 37/XIII (1.ª); perante a ausência de resposta, foi enviada, a 30/06/2016, nova

carta da CEIOP ao IMT reafirmando a urgência do Parecer para conclusão do processo de

apreciação pela Comissão, bem como o convite para audição dos representantes do IMT em sede

da Comissão;

 Carta da CEIOP à empresa Via Verde, a 18/10/2016, solicitando parecer sobre a Petição n.º 37/XIII

(1.ª), bem como sobre a Petição n.º 110/XIII (1.ª), cujo objeto coincide, parcialmente, com o objeto

da Petição 35/XIII (1.ª);

 Carta da CEIOP à Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou

Pontes com Portagens (APCAP), a 14/11/2016, solicitando parecer sobre a Petição n.º 37/XIII (1.ª),

bem como sobre a Petição n.º 110/XIII (1.ª), cujo objeto coincide, parcialmente, com o objeto da

Petição 35/XIII (1.ª).

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Registaram-se respostas das seguintes entidades:

 Do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, em 22/07/16;

 Da Via Verde, em 28/10/16;

 Da Associação Portuguesa das Sociedades Concessionárias de Autoestradas ou Pontes com

Portagens (APCAP), em 07/12/16.

O conteúdo das respostas pode ser consultado em

http://arexp1:7781/PLSQLPLC/intwpet01.detalheiframe?p_id=12714

ii. Audições complementares às Petições

1. Audição do Instituto da Mobilidade e dos Transportes

Considerando que o texto da informação remetida pelo IMT, em resposta aos pedidos de parecer solicitados

por esta Comissão sobre os conteúdos de ambas as Petições, não esclareceu quaisquer das questões

solicitadas, e atendendo a que o esclarecimento do IMT é considerado, pelo deputado relator, condição

indispensável para o cabal esclarecimento da matéria em apreço, solicitou-se aos serviços de apoio à Comissão

que fosse enviado um convite ao IMT para que representantes daquele organismo público se disponibilizassem

a vir, em sede de Comissão Parlamentar, prestar esclarecimentos sobre o conteúdo das Petições.

Assim, a audição do IMT ocorreu a 25 de outubro de 2016, a partir das 15h00, na pessoa do Srs. Dr. Eduardo

Feio (Presidente) e do Dr. Pedro Silva Costa (Diretor de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões).

Deputados presentes: António Costa da Silva (PSD), António Cardoso, António Eusébio e Hugo Costa (PS)

e Heitor de Sousa (BE).

As notas que a seguir se transcrevem estão de acordo com o relatório da Audição elaborado pelos serviços

da Comissão.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa (BE), cumprimentou e apresentou Deputados presentes, enquadrando

a audição no âmbito da Petição n.º 35/XIII/1.ª e referindo o pedido de parecer e a resposta do IMT muito sucinta

e pouco esclarecedora.

O Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), Dr. Eduardo Feio, interveio referindo:

- As diligências anteriores;

- Os contratos de concessão iniciais e à posterior evolução até às 4 classes de portagem atuais, e aos

critérios utilizados para a sua definição: altura do eixo e número de eixos;

- Os 14 países com sistemas de portagens muito diferenciadas, em que poucos aplicam a Diretiva

Eurovinheta;

- O critério da altura utilizada na Itália, Inglaterra e Eslovénia, é semelhante ao caso português;

- Em setembro, o IMT criou um Grupo de Trabalho (GT), que reuniu pela 1ª vez hoje, integrando diversas

entidades;

- Perspetivou trabalhos do GT e envio de parecer à Comissão e de relatório ao Governo, prevendo que

venha a haver implicações de alterações às concessões, o que constará do estudo e parecer a

apresentar.

O Deputado António Costa da Silva (PSD) agradeceu a informação e interveio:

- Recordou os pedidos da Petição de reclassificação de veículos nas classes de portagem e de criação

de nova classe, valorizando-os todos;

- Sublinhou a importância de não agravar os custos para os Cidadãos em resultado desta revisão das

classes de portagem, assunto a ficar bem clarificado pelo estudo anunciado.

O Deputado António Eusébio (PS) cumprimentou e interveio:

- Tomou nota da intenção de virem a ser reclassificados veículos de algumas classes e salientou a

importância do grupo das 2 rodas;

- Interrogou sobre a maior circulação em autoestrada, desviando de estradas secundárias, e sobre

agravamento de custos financeiros.

O Senhor Deputado Relator Heitor de Sousa (BE) interrogou sobre o âmbito do GT e insistiu sobre a criação

da classe 5 e, ainda, sobre a situação dos descontos na classe 1, diferenciando opções.

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Recordou efeitos dos descontos de 15% nas ex-SCUTS no aumento da circulação, pedindo informação

correspondente.

Em resposta, o Senhor Presidente do IMT:

- Referiu-se à situação atual dos motociclos na classe 1, com acordo de desconto de 30%;

- Recordou que o modelo de portagens foi reduzindo de 9 para 4 classes ao longo dos anos para maior

eficiência de cobrança;

- Vão aprofundar questão dos motociclos;

- Ainda não têm dados da I.P. sobre o tráfego.

O Diretor de Serviços de Gestão de Contratos e Concessões, Dr. Pedro Silva Costa, disse não terem

informação sobre a redução de 15%, e explicou incentivo criado aos motociclistas para pagar portagens, por

razões práticas.

O Deputado Relator Heitor de Sousa (BE) agradeceu as informações e considerou que, dada a relevância

do parecer final do IMT para decisão final sobre o objeto da Petição, seria indispensável aguardar pelos

resultados do relatório do Grupo de Trabalho, previsto para o início de 2017.

2. Audição da Federação de Motociclismo de Portugal

A audição da Federação de Motociclismo de Portugal (FMT) ocorreu a 25 de outubro de 2016, a partir das

14h15, e contou com a presença do Sr. Coronel Armando Vieira Marques (Diretor Geral).

Deputados presentes:António Costa da Silva (PSD), António Cardoso e António Eusébio (PS) e Heitor de

Sousa (BE).

As notas que a seguir se transcrevem estão de acordo com o relatório da Audição elaborado pelos serviços

da Comissão.

O Sr. Deputado Relator Heitor de Sousa (BE) cumprimentou e apresentou os Deputados presentes,

enquadrando a audição no âmbito da Petição n.º 110/XIII/1.ª.

O Senhor Coronel Armando Vieira Marques, Diretor Geral da Federação de Motociclismo de Portugal,

agradeceu a audição e disse:

- Recordou debate na AR, em 31 maio 2013, com unanimidade para a criação de classe ciclo, através da

redução de 30% da portagem auto;

- A classe ciclo já existe eletronicamente, não na prática, e até já houve inscrição de 4.800 motociclistas

em acordo comercial de desconto de 30% entre a Federação e todos os operadores, exceto Ponte

Vasco da Gama;

- Defendeu que não houvesse só o acordo para utentes da via verde, mas uma classe de portagem para

todos os motociclistas, com ou sem via verde;

- Considerou que devia atender-se ao menor peso e rodado.

O Senhor Deputado António Eusébio (PS) cumprimentou e considerou haver boa fundamentação para a

Petição.

O Senhor Deputado António Cardoso (PS) subscreveu a anterior Resolução da AR e concordou com a

argumentação para criação de classe própria para motociclos.

O Senhor Diretor Geral da Federação de Motociclismo de Portugal disse que apoiam esta Petição e eram

subscritores.

O Senhor Deputado António Costa da Silva (PSD) afirmou disponibilidade para legislar no sentido das

aspirações da Federação.

O Senhor Deputado Relator Heitor de Sousa (BE) enquadrou a audição e sublinhou que a Petição pede a

criação de classe nova de portagem.

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

Relator exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a petição em apreço.

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VI - Conclusõese Parecer

Por todo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

1. Petição n.º 35/XIII (1.ª)

O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação previstos

no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

Face ao número de subscritores (5.983) e, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea a) do n.º

1 e no n.º 2 do artigo 24.º, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Exercício do Direito de Petição, deverá

a mesma ser publicada em Diário da Assembleia da República, e ser remetida, a final, ao Presidente da

Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário,

Atendendo a que o prazo inicialmente referido pelo IMT para emissão de parecer – início do ano de 2017 -

já foi largamente ultrapassado, e que a ausência do mesmo não deve obstaculizar o procedimento regimental

para discussão e apreciação em Plenário da Petição, é entendimento do relator que estão esgotados todos os

prazos razoáveis de espera do parecer do IMT, pelo que se considera que a Petição n.º 35/XIII (1.ª) deve subir

a Plenário da Assembleia.

2. Petição n.º 110/XIII (1.ª)

A presente petição foi assinada por 1 peticionário, pelo que não cumpre os requisitos legais para a audição

obrigatória dos peticionários (artigo 21.º da Lei do Exercício do Direito de Petição), para a publicação em DAR

(artigo 26.º da mesma lei) nem para apreciação no Plenário (artigo 24.º da mesma lei).

Mesmo assim, a Comissão entendeu que fosse ouvido o peticionário, o que aconteceu. De resto, como a

Petição n.º 110/XIII (1.ª) foi junta à Petição n.º 35/XIII (1.ª), o seu parecer fica subsumido ao parecer desta.

Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2017.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

________

PETIÇÃO N.º 172/XIII (1.ª)

(APRESENTADA POR ANDRÉ SILVA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

UMA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO (REGIME DE ACESSO E

EXERCÍCIO DE DIVERSAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO E ESTABELECE

O REGIME CONTRAORDENACIONAL RESPETIVO), DE FORMA A PERMITIR A ENTRADA DE ANIMAIS

EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS)

Relatório final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas

ÍNDICE

I. Nota Prévia

II. Objeto da Petição

III. Análise da Petição

IV. Diligências Efetuadas

V. Opinião do Relator

VI. Conclusões e Parecer

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I – Nota Prévia

A petição 172/XIII/1.ª, cujo primeiro peticionário é André Silva, com 5569 assinaturas, deu entrada na

Assembleia da República em 24 de agosto de 2016, tendo sido endereçada ao Presidente da Assembleia da

República, e baixado à Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas a 15 de setembro de

2016 para apreciação.

Na reunião ordinária da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas de 28 de setembro de 2016,

após apreciação da respetiva nota de admissibilidade, a Petição foi admitida por unanimidade e nomeado relator

o Deputado signatário.

II – Objeto da Petição

Os Peticionantes vêm pedir que seja permitida a entrada de animais em espaços fechados que exerçam

atividades de restauração e bebida, quando essa é a vontade do proprietário de cada espaço.

O texto da petição explica que os animais fazem cada vez mais parte da vida dos portugueses e são tidos

por muitos como parte do seu agregado familiar, por isso seria normal que os animais acompanhassem os seus

donos nos períodos de lazer do dia-a-dia, nomeadamente quando vão a cafés, pastelarias ou restaurantes.

O texto refere ainda que na maioria dos Estados-Membro da União Europeia a proibição de os animais

entrarem nestes estabelecimentos já não existe.

Refere-se ainda que a atual regra, que impede a entrada de animais nestes estabelecimentos, faz com que

os animais fiquem presos à porta ou fechados dentro de carros, o que provoca grande ansiedade para os animais

e muitas vezes culmina em acidentes.

Defendo a liberdade para os proprietários decidirem se pretendem ou não admitir animais dentro das suas

lojas, os peticionários propõem a alteração do Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de Janeiro.

III – Análise da Petição

A petição, que começou por ser individual, foi endereçada, em versão eletrónica, ao Presidente da

Assembleia da República, o seu objeto está especificado, sendo o texto inteligível, o 1.º signatário está

identificado, bem como o respetivo domicílio, e estão preenchidos os requisitos formais e de tramitação

constantes dos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto (Lei do exercício do Direito de Petição), na

redação dada pelas Leis n.º 6/93, de 1 de março, n.º 15/2003, de 4 de junho, e n.º 45/2007, de 24 de agosto.

Antecedentes – Foi admitido, a 19 de abril de 2016, o Projeto de Lei nº 172/XIII/1.ª (PAN) – Possibilidade de

Permissão de Animais em Estabelecimentos Comerciais (Altera o Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 de janeiro) –

que foi distribuído à Comissão, onde está pendente.

A exposição de motivos do referido projeto de lei é semelhante à da petição em análise.

IV – Diligências efetuadas

Audição dos Peticionários

Procedeu-se à audição da peticionante Cristina Rodrigues, no dia 5 de abril de 2017, pelas 14:00 horas.

Estiveram presentes os Srs. Deputados André Silva (PAN), Hugo Pires (PS) e Heitor de Sousa (BE).

Com base no relatório entregue pelos serviços desta Comissão, a audição decorreu nos seguintes termos:

A Peticionante, Dr.ª Cristina Rodrigues apresentou a intenção de alterar o DL nº 10/2015 em artigo de

proibição de entrada de animais em estabelecimentos comerciais, fundamentando nos termos da petição

apresentada e aditando ainda os casos positivos da Inglaterra e da Holanda. Relatou ser abordada como

advogada para esta “legalização”, que não é possível.

O Deputado Hugo Pires (PS) disse que o PS percebe e concorda com as motivações para esta alteração,

ponderando se a liberalização será a melhor solução ou se um dístico afixado pela positiva.

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O Deputado André Silva (PAN) considerou a medida positiva, que não obriga Comerciantes à admissão de

animais, notando estarem salvaguardadas as questões sanitárias. Concordou com dístico pela positiva e

anunciou que o PAN irá apresentar iniciativa legislativa após discussão da Petição em Plenário.

O Deputado Relator disse acompanhar o espírito e a letra da Petição, concordando com dístico pela positiva.

A Peticionante, Dr.ª Cristina Rodrigues concordou com a opção de dístico pela positiva.

O registo desta audição pode ser consultado aqui.

V – Opinião do Relator

Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do artigo 137.º do Regimento, o Deputado

Relator exime-se de emitir quaisquer considerações sobre a petição em apreço.

VI - Conclusõese Parecer

Por todo o exposto, a Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas emite as seguintes conclusões e

parecer:

 O objeto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se devidamente identificados os

peticionários. Acresce que, encontram-se preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação

previstos no artigo 9.º da Lei de Exercício do Direito de Petição.

 Face ao número de subscritores (5.569) e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º, na alínea

a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 24.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do exercício do

Direito de Petição, deverá a mesma ser publicada em Diário da Assembleia da República, e ser

remetida, a final, ao Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua

apreciação em Plenário.

Palácio de S. Bento, 13 de abril de 2017.

O Deputado Relator, Heitor de Sousa — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

________

PETIÇÃO N.º 255/XIII (2.ª)

SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA A MELHORAR AS CONDIÇÕES DE SAÚDE DA

POPULAÇÃO DO BOMBARRAL

As condições de saúde no concelho do Bombarral estão a piorar a cada dia que passa. O Centro de Saúde,

nas condições atuais, não consegue dar resposta às necessidades existentes. A extensão de saúde que existia

na freguesia do Pó encerrou, agravando ainda mais o atendimento aos utentes. Neste momento existem no

concelho apenas 6 médicos para mais de 12000 utentes. Alguns médicos encontram-se em idade de reforma,

o que fará vir a aumentar o número de utentes sem médico de família, que neste momento já são 3400. A

Consulta Aberta funciona apenas três horas por dia, com os mesmos médicos, o que desfalca o número de

consultas programadas, visto que o médico não pode estar ao mesmo tempo a fazer uma consulta de agudos e

a consultar os seus doentes. O serviço de apoio de doentes ao domicílio está sem viatura.

O Centro de Saúde não recebe ambulâncias pelo que os Bombeiros Voluntários do Bombarral são obrigados

a transportar todos os doentes para as Caldas da Rainha ou Torres Vedras, sujeitando a que a população do

concelho fique sem meios de transporte de doentes durante longos períodos de tempo. Agravaram-se as

condições de trabalho dos médicos, enfermeiros e restantes funcionários do Centro de Saúde, o que tem

dificultado, em última análise, a comunicação dos doentes com o seu serviço básico de saúde.

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Neste sentido, a Comissão Promotora desta petição e a população do concelho do Bombarral abaixo

assinada, exigem:

 Colocação do número de médicos, enfermeiros e funcionários que cubram os 12 000 utentes do concelho;

 Reabertura da Extensão do Centro de Saúde da Freguesia do Pó;

 Reabertura do Serviço de Atendimento Permanente, dotado de meios de diagnóstico;

 Melhoria dos meios técnicos e das condições de trabalho dos profissionais do Centro de Saúde.

Data de entrada na AR: 30 de janeiro de 2017.

O primeiro subscritor, Maria de Los Angeles Oliveira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 1926 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 266/XIII (2.ª)

REQUEREM A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE DA BAIXA DA BANHEIRA

O Centro de Saúde da Baixa da Banheira funciona, há mais de quarenta anos, num edifício de quarto andar

que foi construído para habitação e que, embora sofrendo de pequenas adaptações, continua, cada vez com

maior expressão, a não ter as mínimas condições para que ali se prestem, com a dignidade que se impõe, os

cuidados de saúde primários aos mais de 28 000 utentes desta freguesia.

Também a falta de acessibilidades para os utentes e as inexistentes condições de segurança, para todos os

que frequentam o atual equipamento, exigem uma resposta imediata para a sua substituição.

A Câmara Municipal da Moita já disponibilizou terreno.

Segundo o Provedor de Justiça, a ARS/LVT já mapeou a construção de novo edifício para 2017/2018.

Embora entendamos ser tarde, queremos essa confirmação.

Somos assim a reivindicar a construção do novo edifício para o Centro de Saúde da Baixa da Banheira, tal

qual como a nossa população merece.

Data de entrada na AR: 3 de março de 2017.

O primeiro subscritor, José Manuel Fernandes em representação do Centro de Saúde da Baixa da Banheira.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2415 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 286/XIII (2.ª)

SOLICITAM O NÃO ENCERRAMENTO DO BALCÃO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS NA GOLEGÃ

Os cidadãos abaixo assinados tendo tido conhecimento de que no próximo dia 31 do corrente mês de março,

o balcão da Caixa Geral de Depósitos, da Vila da Golegã irá fechar, por decisão da Comissão Executiva da

Caixa Geral de Depósitos, SA., em virtude da aceitação pelo Governo Português do Plano de Recapitalização

e Reestruturação apresentado por aquele órgão, vêm nos termos do direito previsto no n.º 1 do artigo 52.ª da

Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, apresentar uma Petição, cujo primeiro

subscritor é o cidadão Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte, com o Cartão de Cidadão n.º 08554845,

Presidente da Câmara Municipal da Golegã, com domicílio no Largo D. Manuel I, 2150-128 Golegã, o que fazem

nos termos e com os fundamentos seguintes:

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1.º Esta decisão de encerramento do único balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã, na prática, privará

as cidadãs e os cidadãos, as empresas e as entidades do nosso concelho de acederem ao Serviço Público

Bancário e terá um impacto muito negativo não só na qualidade de vida das pessoas, mas também, no

desenvolvimento do concelho;

2.º Esta decisão viola, de forma grosseira, o princípio consagrado na alínea d) do artigo 9.º da Constituição

da República Portuguesa, que dispõe que é tarefa fundamental do Estado “Promover o bem-estar e a qualidade

de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efetivação dos direitos económicos,

sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;”;

3.º Esta decisão viola também de forma grosseira o princípio consagrado na alínea d) do artigo 81.º da

Constituição da República Portuguesa, que tem como título “(Incumbências prioritárias do Estado)”. Dispõe esta

norma que, entre outras coisas, incube prioritariamente ao Estado, no âmbito económico e social, “Promover a

coesão económica e social de todo o território nacional, orientando o desenvolvimento no sentido de um

crescimento equilibrado de todos os sectores e regiões e eliminando progressivamente as diferenças

económicas e sociais entre a cidade e o campo e entre o litoral e o interior;”.

Pelo exposto e por considerarmos que esta decisão de encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos

no concelho da Golegã viola de forma grosseira os princípios consagrados na Constituição da República

Portuguesa, designadamente aqueles que visam promover e defender a coesão nacional, e terá efeitos

irreparáveis para toda a comunidade, solicitamos a V. Excelência a imediata suspensão da decisão de

encerramento do balcão da Caixa Geral de Depósitos na Golegã e a manutenção do balcão do Banco Público

no concelho.

Data de entrada na AR: 28 de março de 2017.

O primeiro subscritor, Rui Manuel Lince Singeis Medinas Duarte.

Nota: — Desta petição foram subscritores 2563 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 287/XIII (2.ª)

SOLICITAM A REABERTURA DO SERVIÇO DE URGÊNCIA BÁSICA DO HOSPITAL DE NOSSA

SENHORA DA AJUDA

Em 2007 foi encerrado o Serviço de Urgência Básica (SUB) do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, assim

como as urgências básicas de inúmeros outros Hospitais do distrito de Aveiro e de todo o país por razões

centralizadoras e meramente economicistas.

A compensação (uma ambulância do INEM e uma viatura de Emergência Médica e Reanimação) teve

existência efémera.

Os habitantes do concelho de Espinho necessitam de se deslocar mais de uma dezena de quilómetros e, em

muitos casos, pagar portagem de autoestrada, para terem acesso a uma das Urgências mais congestionadas

do País, muitas vezes para resolução de problemas de saúde simples e que não carecem de uma Urgência

especializada.

O tempo de espera garantido para estes casos ultrapassa, por razões evidentes, em muito, o que está

garantido nas Urgências do SNS.

Os cidadãos de Espinho têm à sua disposição uma infraestrutura montada, equipada e disponível para

prestar este Serviço Básico.

Assim, os abaixo assinados vêm exigir a reabertura, o mais rapidamente possível, do Serviço de Urgência

Básica do Hospital de Nossa Senhora da Ajuda, algo que garantirá um considerável aumento da sua qualidade

de vida.

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25

Data de entrada na AR: 29 de março de 2017.

O primeiro subscritor, Maria de Lurdes Faria Matos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 9239 cidadãos.

________

PETIÇÃO N.º 290/XIII (2.ª)

SOLICITAM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, NOMEADAMENTE À LEI N.º 69/2014, DE 29 DE AGOSTO,

QUE CRIMINALIZOU OS MAUS TRATOS A ANIMAIS DE COMPANHIA

Apesar de vir criminalizar, esta Lei (Lei n.º 69/2014) é ainda insuficiente e pouco abrangente. Atualmente na

forma que tem apenas sanciona as agressões que, injustificadamente, um animal de companhia sofreu, estando

ainda impunes todas as omissões capazes de gerar dor e sofrimento no animal. No comportamento omissivo ou

negligente, podemos qualificar a carência alimentar, a sujeição a que um animal esteja à mercê das condições

climatéricas sem adequado alojamento, bem como também pode ser maus tratos os psicológicos, em que o

animal manifestamente mostra medo ou aversão a objetos e pessoas. Assim, o atual enquadramento jurídico

deixa de fora um conjunto de situações em que o animal se encontra em condições de sofrimento. Assim

desejaríamos que fossem considerados os pontos abaixo descritos:

Ao nível da utilização de animais para entretenimento/fins comerciais:

— Criminalização da mendicidade e espetáculos na via pública com recurso a animais quando usados como

ferramenta, uma vez que muitas vezes sujeitos a permanecer imóveis, a carregar objetos durante horas, sem

respeito pela sua natureza ou necessidades físicas e muitas vezes em resultado de pressão psicológica;

— Proibição de corridas de canídeos, pois muitas vezes envolvem ou colocam em risco a saúde do animal,

quer por uso de substâncias metabolizantes quer por esforço continuado, muitas vezes até à morte ou até ao

desgaste físico incapacitante;

— Criminalização da criação “doméstica” e indiscriminada de animais para fins comerciais sem estar

devidamente certificada e licenciada, com a sua regulação legal e fiscalização assertiva, nomeadamente a das

atividades económicas para que a atividade não seja considerada além de desregulada e descontrolada, uma

fuga fiscal;

— Proibição da venda de animais em lojas sem que haja a exibição no local de permanência dos animais do

n.º de registo atualizado do criador ou da empresa autorizada a essa atividade, data de entrada do animal na

loja e registo veterinário do animal, havendo regulação e fiscalização rigorosa;

— Regulação da venda e troca de animais online, com a sua proibição para criadores não autorizados;

— Proibição de mais de uma ninhada anual, e obrigatoriedade da inscrição de cada ninhada;

— Não sendo animais considerados domésticos, não deixam de merecer que seja regulada a proibição da

utilização de animais equestres para transporte de passageiros ou cargas, sob circunstâncias atmosféricas

extremas (excesso de calor ou de frio). Proibição da utilização de animais equestres para transporte de

passageiros ou cargas sem que haja intervalos de descanso;

— Alterações à Lei para que haja uma maior proteção e em que sejam criminalizados maus tratos a outras

espécies tais como equinos, havendo uma abrangência não só dos animais de estimação mas também dos

animais domésticos.

Ao nível dos cuidados de saúde:

— Criminalização ao invés de mera contraordenação com pena de multa, da falta de prestação de cuidados

primários e obrigatórios de saúde, o que deverá incluir além da vacinação contra à raiva, hoje a única obrigatória,

também a desparasitação externa e interna;

— Criminalização da falta de registo do microchip.

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II SÉRIE-B — NÚMERO 41

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Ao nível do local físico onde o animal habita:

— Criminalização pela falta de condições físicas para acolhimento de animais, as quais são muitas vezes

geradoras de problemas de saúde para o animal e para a saúde pública — escassez ou falta de água, falta de

higiene do local onde se encontra, excessiva exposição solar ou falta de abrigo em condições de frio e chuva.

Por isso animais mantidos em boas condições, saudáveis e protegidos não transmitem doenças e é por isso

que a saúde da população animal é também o seu reflexo nos espaços públicos.

— Proibição da permanência de um animal acorrentado/amarrado a título permanente. Limitando o seu

exercício ou a caminhada regular de um animal, muitas vezes resulta em animais stressados, agressivos e cuja

natureza não é respeitada. Não nos podemos esquecer que mesmo os humanos privados de liberdade por

estarem presos têm direito a vir ao exterior, caminhar e exercitarem-se todos os dias.

Ao nível da avaliação penal/criminal:

— Criação de um corpo de Justiça específico, mais sensibilizado e conhecedor das necessidades de saúde

e bem-estar animal, só assim se aplicará a lei na sua plenitude e com a correção devida. Uma vez que regra

geral os animais não são considerados prioritários, muitos casos com animais ficam nos Tribunais parados até

ao fim dos prazos, neste tempo resulta muitas vezes no agravamento das situações ou mesmo na morte dos

animais. Não sendo causas prioritárias o acompanhamento em inquérito e as decisões são menos preocupadas

e incisivas;

— Encaminhamento das penas de multas aplicadas por crimes contra animais para os canis municipais ou

associações zoófilas;

— É necessário prever a hipótese de perda do animal a favor do Estado, em situações em que haja

penalização e culpabilização no âmbito da lei;

— Alargamento da competência da fiscalização e da garantia de Bem-estar Animal, deixando a mesma de

ser competência exclusiva da DGAV e passando a incluir as forças de segurança em conjunto com os

veterinários municipais, que deverão poder fazê-la e autuar em conformidade.

É também importante prever a hipótese de um Arguido assumir os encargos com o/s animal/is retirado/s até

que lhe seja atribuído um novo dono definitivo.

As penas de lei resultantes da lei atual são também, e contrariamente a países em que a penalização já

existe há mais tempo e onde já reconheceram insuficientes as disposições iniciais, também na nossa Lei se

deverá punir com penas mais pesadas e punitivas. Se observarmos o crime de omissão, regulado no Código

Penal, vimos que é mais útil invocá-lo em vez da Lei de Maus Tratos a Animais, pois a pena resultante do crime

de omissão é mais pesada que a aplicada pela atual Lei de Maus Tratos a Animais.

É ainda sugestão desta petição que todas as Juntas de Freguesia sejam obrigadas a ter disponibilizado

online o pedido do licenciamento do animal, ao exemplo da Junta de Freguesia de Carnaxide, ou, em alternativa,

que a Junta de Freguesia tenha pelo menos um dia semanal em que seja obrigatório o seu funcionamento aos

fregueses até às 20h00, por forma a permitir que a população registe os seus animais sem que haja

constrangimentos ou desculpas. É importante que se tenha noção da população de animais domésticos no

nosso país.

Data de entrada na AR: 1 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, Ana Raquel de Oliveira Ramos de Matos.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4715 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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