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II SÉRIE-B — NÚMERO 45

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Portugal e Lisboa cumprem todos esses requisitos e podem, para mais, oferecer qualidade de vida que

permita atrair e reter os talentos da EMA, numa envolvente cultural e científica estimulante.

Para Portugal, a escolha para sede da EMA teria um forte impacto, desde logo de carácter reputacional e

com ganho de subsequentes argumentos para a atratividade e competitividade do País, mas também

económicos aos mais diversos níveis. A localização da sede da EMA em Lisboa teria um efeito de contágio

imediato para as empresas e restantes entidades que interagem com a Agência, ainda que não tenham atividade

económica direta nesse país.

Em geral, todo o setor das ciências da vida será estimulado em torno de uma agência com a importância da

EMA, mas os seus efeitos não se circunscrevem às áreas conexas aos medicamentos.

Assim, associando-se aos fundamentos e objetivos acima expressos, a Assembleia da República, reunida

em Plenário, saúda e apoia a candidatura de Portugal à fixação da sede da Agência Europeia de Medicamentos

em Lisboa, como de interesse nacional.

Palácio de São Bento, 10 de maio de 2017.

Os Deputados do PS, Carlos César — Luísa Salgueiro — Filipe Neto Brandão — Pedro Delgado Alves —

João Paulo Correia — João Torres — Eurídice Pereira — Francisco Rocha — António Sales — Marisabel

Moutela — Ivan Gonçalves — Santinho Pacheco — Hortense Martins — João Gouveia — Pedro do Carmo —

Carla Tavares — Sofia Araújo — Norberto Patinho — José Manuel Carpinteira — Edite Estrela — Elza Pais —

Joaquim Barreto — Júlia Rodrigues — Francisca Parreira — André Pinotes Batista — Vitalino Canas — Palmira

Maciel — João Torres — Luís Graça — Carla Sousa — Isabel Alves Moreira — Ricardo Bexiga — e Carlos

Páscoa Gonçalves (PSD).

________

PETIÇÃO N.º 271/XIII (2.ª)

(SOLICITAM A ADOÇÃO DE MEDIDAS POLÍTICAS E LEGISLATIVAS QUANTO AO PESO DAS

MOCHILAS ESCOLARES)

Relatório final da Comissão de Educação e Ciência

A presente petição, cujo primeiro signatário é o cidadão José Manuel Franco Wallenstein Teixeira, deu

entrada na Assembleia da República no dia 17 de fevereiro de 2017, tendo sido recebida na Comissão de

Educação e Ciência no dia 7 de março de 2017, na sequência do despacho da Sr.ª Vice-Presidente da

Assembleia da República Teresa Caeiro.

Seguiram-se os trâmites previstos na Lei do Exercício do Direito de Petição (LDP) e, após apreciação da

Nota de Admissibilidade e verificação de que a petição cumpria os requisitos formais estabelecidos, a mesma

foi definitivamente admitida e nomeado como Relator para elaboração do presente Relatório o Deputado ora

signatário.

II – Objeto da Petição

É solicitada a intervenção, com caráter de urgência, da Assembleia da República no sentido de desenvolver

legislação, de modo a resolver o grave problema de saúde pública que representa o excesso de peso

transportado pelas crianças e jovens nas mochilas escolares.

Os peticionários, sustentados naquela que é a orientação da Organização Mundial de Saúde relativamente

ao peso máximo das mochilas escolares aconselhado, que não deve ultrapassar 10% do peso corporal das

crianças e jovens, e recorrendo a estudos desenvolvidos pela DECO e a revista Proteste no nosso país, que

indicam que mais de metade das crianças do 5.º e do 6.º ano de escolaridade transporta peso a mais nas suas

mochilas escolares, expõem a preocupação que é sentida e vivida pelos pais, educadores, especialistas e

médicos de várias especialidades atualmente, solicitando por isso a intervenção urgente da Assembleia da

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