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II SÉRIE-B — NÚMERO 46

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com um perfil conservador ou muito conservador, e que por lei deveriam ser protegidos pelas regras

europeias na atividade bancária.

Resumindo, os emigrantes lesados que assinaram essa proposta comercial foram duplamente

enganados e nem aos tribunais podem recorrer para defender os seus direitos, conforme estipulado

nessa mesma proposta, assim sendo, na pior da hipótese só poderão recuperar 30% do capital inicial

em 9 anos, e na melhor 60% e no prazo de 31/35 anos no máximo poderão recuperar 90% do capital

inicial para o ano 2047 a 2051, nesse valor deveremos ainda retirar a tributação de 28% sobre todos os

juros ou mais-valias, isto sobre o próprio capital que na base já foi tributado, isto é mesmo uma solução

injusta, indecentes e inimaginável como os emigrantes estão a ser tratados.

PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA IDENTIFICAÇÃO DE PRÁTICAS DEMISSELING

RELATIVAMENTE AOS PRODUTOS POUPANÇA PLUS, EURO AFORRO, TOP RENDA E EG PREMIUM,

COLOCADOS JUNTO DAS COMUNIDADES EMIGRANTES, ASSIM COMO DE CONDENAÇÃO ÀS

CONSEQUENTES PROPOSTAS COMERCIAIS APRESENTADAS PELO NOVO BANCO S.A, A PARTIR DE

JULHO DE 2015, SUSTENTADAS NA TROCA DOS SEUS CRÉDITOS POR OBRIGAÇÕES SEM CUPÃO,

COM MATURIDADES A QUARENTA ANOS.

A AMELP — Associação Movimento Emigrantes Lesados Portugueses, pessoa coletiva com o número

de identificação 513845801, com sede em Rua da Mata, Lote 7C, Viana do Castelo, Freguesia de Barroselas e

Carvoeiro, Concelho de Viana do Castelo, vem, nos termos do previsto na Constituição da República Portuguesa

e na Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei no 6/93 de 1 de março e pela Lei n.º 15/2003 de 4 de junho

e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto, exercer o seu direito de PETIÇÃO, que se regerá pelas seguintes

considerações, termos e consequente pedido.

I — Dos factos

1. A peticionária AMELP representa os portugueses, residentes no estrangeiro, antigos clientes do BES

(Banco Espírito Santo), que investiram as suas poupanças em ações preferenciais dos veículos comerciais

Poupança Plus, Euro Aforro, Top Renda e EG Premium.

2. Qualquer um dos produtos adquirido foi vendido com a afirmação, por parte do BES, de que se tratava de

um produto de capital e juros garantidos - consubstanciando um depósito a prazo.

3. O produto era vendido com o compromisso do BES de recompra das ações após um período de 24 meses,

a um grupo de pessoas com média de idade superior a 65 anos.

4. Tal pode ser verificado através dos comprovativos de compra e recompra de ações preferenciais.

Vide documento n.º 1 junto.

5. Assim, a partir do dia 3 de agosto de 2014, o Novo Banco S.A. passou a ser o único responsável pelo

reembolso das ações preferenciais dos produtos referidos - tendo sido dada essa segurança e confirmação aos

emigrantes através dos balcões do Novo Banco.

6. Aliás, conclusão advém da Deliberação do Banco de Portugal de 3 de agosto de 2014 (com as alterações

contidas nas Deliberações posteriores de 11 e 14 de agosto de 2014 e 13 de maio de 2015) que procedeu à

Resolução do Banco Espirito Santo e criação do Novo Banco S.A..

Vide— Documento n.os 2, 3, 4 e 5, cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido.

7. Ora, resulta do conteúdo da mesma que todo o passivo do Banco Espírito Santo, que não esteja

expressamente impedido pela Deliberação, transita para o Novo Banco, S.A. com a resolução do primeiro.

8. Em nenhuma alínea da Deliberação se lê que o passivo decorrente da venda de ações preferenciais dos

produtos Poupança Plus, Euroaforro, Top Renda e Eg Premium fica excluído da transição para o Novo Banco

S.A..

8. A obrigação do BES de reembolso do capital investido transitou assim para o Novo Banco S.A. que passou

a assumir a posição contratual do primeiro.

9. Perante os Requerentes, o Novo Banco passou a ser a entidade responsável pelo reembolso do dinheiro

investido nos produtos Poupança Plus, Euroaforro, EG Premium e Top Renda.

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