O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-B — NÚMERO 48

8

entre a carreira de docente e a carreira de investigador é positiva para o sistema e para as pessoas que estão

no sistema e por isso apelaram a esta abertura, reforçando que a ideia do diploma é a defesa do emprego

científico digno e sustentável, tratando-se de um passo que pode ser dado, no sentido de ajudar as instituições

a cumprir com o presente diploma.

Levada a votação a redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS, para o n.º 5 do artigo

6.º, apresentada na reunião de 12 de abril, a mesma foi aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP, e

abstenção do PSD e CDS-PP, uma vez que os Grupos Parlamentares concordam com a interpretação que

deve ser dada à norma em causa, ou seja, que ela não visa constituir um precedente para o esvaziamento da

carreira de investigação científica.

- N.º 6 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, a favor do PCP e abstenção do BE.

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de abril

– aprovadapor unanimidade;

- N.º 7 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada pela votação

do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de 12 de

abril e que na sua redação original versará sobre o n.º 6 do presente artigo – retirada;

- N.º 8 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS apresentada na reunião de

12 de abril - prejudicada pela votação do n.º 4 do artigo 6.º da proposta de substituição do Grupo Parlamentar

do BE.

 Artigo 7.º (Regime de Exercício de Funções)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- N.º 3 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra

do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP.

 Artigo 8.º (Deveres da instituição contratante)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

- alíneas g) eh)– Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada comos votos

favoráveis do BE e PCP e abstenção do PSD, PS e CDS-PP.

 Artigo 9.º (Deveres dos contratados)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

 Artigo 10.º (Recrutamento)

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado

Luís Monteiro «O recrutamento de doutorados ao abrigo do presente decreto-lei, por instituições públicas,

independentemente da sua natureza, é efetuado mediante procedimento concursal de seleção internacional

aberto ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 30.º da LTFP.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e

CDS-PP, e a favor do BE e do PCP;

- Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP - rejeitada com os votos contra do

PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e do PCP.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-B — NÚMERO 48 2 VOTO N.º 319/XIII (2.ª) DE PROTESTO P
Pág.Página 2
Página 0003:
1 DE JUNHO DE 2017 3 Foi por isso, com perplexidade, que tomámos conhecimento do fa
Pág.Página 3