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1 DE JUNHO DE 2017

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- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – aprovada com os votos a

favor do PSD, PS, CDS-PP e PCP, e abstenção do BE;

- N.º 2 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – rejeitada com os votos contra

do PSD, CDS-PP, BE e PCP, e a favor do PS.

 Artigo 12.º (Candidatura)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

 Artigo 15.º (Níveis Remuneratórios)

- N.º 1 alíneas a), b), c) – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – aprovada

com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;

- N.º 2, 3 e 4 – Na redação da proposta de substituição e propostas de eliminação do Grupo Parlamentar do

PCP – aprovada com os votos a favor do PS, BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP;

- N.º 5 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PS, a favor do BE e PCP e abstenção do PSD e CDS-PP.

- N.º 7 – Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada com os votos

contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função da votação

anterior.

 Artigo 18.º (Regime de contratação por instituições de ensino superior públicas de regime

fundacional)

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do

PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE e PCP;

- Na redação da proposta de eliminação do Grupo Parlamentar do PCP – rejeitada em função da votação

anterior;

- N.º 1 – Na redação da proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PS – retirada em função da

rejeição da proposta do PS para o n.º 2 do artigo 10.º.

 Artigo 19.º (Regime de contratação por entidades privadas)

- N.º 1 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – prejudicada em função de votação

anterior;

- N.º 2 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE, ditada para ata pelo Senhor Deputado

Luís Monteiro «A contratação de doutorados a que se refere o número anterior realiza-se através de contratos

de trabalho a termo certo nos termos do Código do Trabalho.» - rejeitada com os votos contra do PSD, PS e

CDS-PP e a favor do BE e PCP;

- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior;

- N.º 3 – Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE – rejeitada com os votos contra do PSD,

PS e CDS-PP e a favor do BE e PCP;

- Na proposta de substituição do Grupo Parlamentar do PCP – prejudicada em função da votação anterior.

 Artigo 20.º (Programas e projetos financiados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia I.P., ou

por outra entidade financiadora)

- Retirada proposta de substituição do Grupo Parlamentar do BE.

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