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28 DE JUNHO DE 2017

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Um dos pedidos da Petição n.º 206/XIII/2.ª, designadamente, a criação de um «regime excecional de

aposentação dos docentes que preveja a saída sem qualquer penalização de quem já completou a carreira

contributiva (40 anos de serviço), que evolua para os 36 e admita situações especiais decorrentes de condições

particulares de exercício profissional», aparentando ir no mesmo sentido, é, todavia, diverso do pedido agora

formulado, uma vez que pede a criação de um regime excecional de aposentação para os professores que

atinjam os 60 anos de idade e os 36 anos de serviço, e não os 40 anos de carreira contributiva.

A matéria peticionada insere-se, em primeira linha, no âmbito da competência do Governo. No entanto,

«compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da

Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração», vd. al. a) do artigo 162.º da

Constituição da República Portuguesa.

IV. Diligências realizadas pela Comissão

1. Ao abrigo dos artigos 20.º e 23.º da LEPD, foram solicitados Pedidos de Informação às seguintes

entidades:

 Ministro da Educação

 Ministro das Finanças

 FNE - Federação Nacional da Educação

 FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação

 SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores

 FCSAP - Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública

 STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado

 Associação Nacional de Professores

 ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados

 CE - Conselho das Escolas

 ANDE - Associação Nacional de Dirigentes Escolares

 ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 FESAP - Federação de Sindicatos da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos

 FENPROF - Federação Nacional dos Professores

 Ministro da Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

2. Até ao momento de elaboração do presente Relatório, foram recebidas as seguintes respostas pelos

serviços:

 FNE - Federação Nacional da Educação

 Ministro das Finanças

 ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas

 STE - Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado

 FENPROF - Federação Nacional dos Professores

 FENEI - Federação Nacional do Ensino e Investigação

 ANVPC - Associação Nacional dos Professores Contratados

 Associação Nacional de Professores

 AEEP - Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo

 CE - Conselho das Escolas

3. A audição dos Peticionários foi realizada no dia 10 de maio de 2017 e pode ser auscultada integralmente

na página web referente à tramitação da Petição N. 253/XIII/2.ª ou diretamente por via da seguinte hiperligação:

http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheAudicao.aspx?bid=105099

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II SÉRIE-B — NÚMERO 55 2 VOTO N.º 352/XIII (2.ª) DE SAU
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