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II SÉRIE-B — NÚMERO 55

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3 – O regime especial de aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino

Básico, existente até 2005, se alicerçava, de forma justa, no acréscimo de tempo de trabalho prestado ao longo

da carreira, no não usufruto de benefícios resultantes da redução da componente letiva e no inevitável

agravamento do desgaste físico e psicológico adveniente do exercício da profissão;

4 – Aquando da eliminação do regime especial de aposentação, por via da entrada em vigor da Lei n.º60/2005

e do Decreto-Lei n.º 229/2005, ambos de 29 de dezembro, não foram implementadas quaisquer medidas no

sentido de instituir a igualdade das condições de trabalho;

5 – A dimensão diferenciadora do Princípio da Igualdade (tratar diferenciadamente o que é desigual) só deve

ser entendida, quando traduzir a anulação ou a atenuação das diferenças, e nunca a sua perpetuação ou

agravamento.

Corroborando esta asserção, a Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa define a “obrigação de

diferenciação, como o meio de compensar a desigualdade de oportunidades, o que subentende a supressão

(eliminar e atenuar) por parte dos poderes públicos de desigualdades fácticas de natureza social, económica ou

cultural.” (³)

Os signatários solicitam a Vossa Excelência a análise desta questão e o respetivo encaminhamento com

vista à alteração de uma evidente desigualdade que urge corrigir.

Neste entendimento, propõem, em síntese:

(1) A definição, no Estatuto da Carreira Docente, de condições de trabalho iguais para todos os docentes,

independentemente do nível que lecionam.

(2) Concomitantemente, a aplicação de uma fase transitória de compensação do tempo já lecionado em

monodocência, considerando uma redução de 4 meses, por cada ano de lecionação, para o acesso à

aposentação dos docentes da Educação Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico em exercício de funções.

Agradecendo toda a atenção dispensada ao assunto, subscrevemo-nos, apresentando os nossos

respeitosos cumprimentos.

Notas:

(¹) - Os dados apresentados no texto têm por base o estipulado no ECD do Continente, cujos cálculos

constam da tabela 1 do Anexo 1. A tabela 2, do mesmo anexo, contém os dados efetuados de acordo com o

ECD da Região Autónoma dos Açores.

(²) - Ver Anexo 2.

(³) – Documento acessível em: www.fd.unl.pt/docentes_docs/ma/hpm_MA_13221.pptx Os documentos

anexos à presente petição estão disponíveis nos links:

https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMTlBLM2pkWXFycDQ/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/0BzxbVWbKsQJMNU9vRVdXQWtwek0/view?usp=sharing

https://drive.google.com/drive/folders/0BzxbVWbKsQJMZ2NFbnI4bFRBdU0?usp=sharing.

Data de entrada na AR: 17 de abril de 2017.

O primeiro subscritor, António Carlos Carvalho e outros.

Nota: — Desta petição foram subscritores 4067 cidadãos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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